PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Anajatuba – MA CNPJ: 06.002.372/0001-33
AVISO CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2023 | |
REGIDO PELA LEI FEDERAL N°.14.133/21, REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNI- CIPAL Nº292/2023. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.12.0009 | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2023 |
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD | ÓRGÃOS PARTICIPANTES: • |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “GLOBAL” (Lote único) | REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a prestação de serviços de recuperação, compreendendo a manutenção e fornecimento de pe- ças das máquinas pesadas do tipo Motoniveladora XCMG GR1803BR e Motoniveladora CA- SE 845B que compõem a frota do Município de Anajatuba - MA, conforme descrito neste Edi- tal e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Refe- rência, Anexo II do Presente Edital. | |
O Presente procedimento de dispensa de licitação será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, através do PO- RATAL DE COMPRAS PÚBLICAS, site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 01/08/2023 - Término: 04/08/2023, às 10:30hs (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 04/08/2023, às 10:31h (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. | |
DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Dias úteis, de Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 12:00hs (horário local). LOCAL: Sala da Comissão de contratações da Prefeitura Municipal de Anajatuba, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx:00.000.000, Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx. E-mail para con- tato com a CPL: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx O edital poderá ser retirado gratuitamente no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx nº 032/2023 | Este instrumento contém: Edital e seus anexos com 54 (cinquenta e quatro) páginas, incluindo esta, numerica- mente ordenadas. |
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.12.0009 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2023
O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº06.002.372/0001-33, através da Secretaria Municipal de Administração, por meio do seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público para conhecimento dos inte- ressados que realizará às 10:31 hrs, do dia 04/08/2023, procedimento de dispensa de licitação, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO GLO- BAL” (Lote único) que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinente, em especial pela Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decre- to Municipal nº292/2023 e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº14.133/21.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contra- tação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos direta- mente para a página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor con- duzirá todo o procedimento conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste instrumento e as constantes no sistema portal de compras públicas, prevalecerão as descritas aqui estabelecida.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E PRAZO
1.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso a para a prestação de serviços de recupera- ção, compreendendo a manutenção e fornecimento de peças das máquinas pesadas do tipo Motoniveladora XCMG GR1803BR e Motoniveladora CASE 845B que compõem a frota do Município de Anajatuba - MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste AVISO e anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO GLOBAL” (Lote único), observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especifi- cações do objeto.
1.3. O prazo para apresentação da proposta de preços é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste instrumento convocatório.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. Data de recebimento de propostas:01/08/2023 a 04/08/2023 (Horário de Brasília)
2.2. Data da etapa de lances: 04/08/2023 as 16:00horas (Horário de Brasília)
2.3. Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Instrumento, em que não esteja disposto “Horário Local”.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente procedimento de contratação direta mediante dispensa de licitação, na forma ELETRÔNICA, está fundamentado no Art. 75. I, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº292/2023 e demais legislação correlata.
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3.2. Objetivando alcançar maior nível de competitividade o procedimento será realizado de forma ELETRÔNICA por meio do portal de Compras Públicas.
4. PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITA- ÇÃO
4.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dis- pensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, vedada sua remessa em papel, e/ou condições não prevista neste instrumento.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por qualquer transação efetu- ada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não ca- bendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a res- ponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
4.3. Poderão participar do deste procedimento, pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos espe- cificados no item 8 deste instrumento, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
4.4. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou em- presas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
4.5. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
4.5.1. O licitante que não atendam às condições deste instrumento e seu(s) ane- xo(s);
4.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.3. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a maté- ria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o ob- jeto desta Dispensa de Licitação;
4.5.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Fede- ral n°14.133/2021.
4.5.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi impos- ta;
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d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econô- mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja côn- juge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulga- ção do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julga- do, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.5.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas inte- grantes do mesmo grupo econômico;
4.5.6.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4.5.6.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
4.6. Para fins de participação nesta contratação, serão aceitas as declarações e propos- tas de preços (inicial ou final-adequada) que possuírem assinaturas eletrônicas qualifi- cadas (e-cpf do representante legal ou e-cnpj da empresa), conforme previsto no Art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
4.6.1. A validação da assinatura eletrônica será realizada através do Verificador de Con- formidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasi- leira – ICP-Brasil, disponibilizado gratuitamente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI no sítio xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, objetivando aferir a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamenta- ção da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.
4.6.2. Caso a licitante apresente documentação nas condições previstas nos subitens
4.6 e 4.6.1 acima, o documento assinado eletronicamente deverá, ser apresentado jun- tamente com o resultado APROVADO, confirmando que assinatura está em conformi- dade com a regulamentação da ICP-Brasil.
4.7. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, garantia de proposta no valor de R$ 1.048,85 (Um mil, quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para o valor global que equivalem a 1% do valor estimado do contrato, conforme o regramento previsto no item 07.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA, CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES
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5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadas- tramento de sua proposta, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, enca- minhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis com a especifi- cação do Termo de Referência: indicando marca/modelo, fabricante prazo de validade ou de garantia (quando for o caso) e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam dire- ta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constitui- ção Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleti- vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de en- trega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentu- ais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das dispo- sições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, as- sumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Ter- mo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes decla- rações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contra- tação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiên- cia e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insa- lubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na con- dição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
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5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornece- dor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo siste- ma, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mí- nimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Avi- so de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais parti- cipantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a ses- são pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horá- rio de finalização de lances também já previsto neste instrumento.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusi- vamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu rece- bimento e do valor consignado no registro.
6.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global, conforme critério de julgamento esta- belecido neste instrumento.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sis- tema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”.
6.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
6.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do va- lor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
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6.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo alea- tório ou mecanismo similar.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA GARANTIA DA PROPOSTA.
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classifica- da em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade com o Termo de Referência.
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Adminis- tração no Termo de Referência, poderá haver a negociação de condições mais vantajo- sas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
7.4.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vence- dora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação no Termo de Referência;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Admi- nistração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste ins- trumento ou seus anexos, desde que insanável;
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da neces- sidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
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7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Na- cional, quando não cabível esse regime.
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilita- ção, observado o disposto neste instrumento.
7.13. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a apresentação de garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, CNPJ: 06.002.372/0001-33 em valor correspondente a R$ 1.048,85 (Um mil, quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) equivalente a 1% (um por cento) do total orçado da contratação, e será apre- sentada a critério do licitante, consistir em uma das modalidades previstas no artigo 96,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.14. As Licitantes deverão observar as condições a seguir quando do oferecimento da Garantia de Proposta:
Hipóteses:
I. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
Na hipótese de apresentação em moeda corrente nacional, a Licitante deverá constituir cau- ção bancária, cujo depósito deverá ser efetuado na CONTA CORRENTE: 5219, AGÊNCIA: 1208-4, BANCO: XXXXXXXX, devendo o comprovante de depósito original constar junto com a proposta.
II. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro-Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A apólice deverá ter vigência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para apuração de even- tual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a realização do certame - e para a comu- nicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da LICITANTE, vinculada à reavaliação do risco.
As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrari- em as disposições do presente instrumento convocatório e deverão conter declaração ex- pressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este termo.
A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, - fato que deverá ser atestado mediante apresenta- ção, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
III. Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança-Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição finan-
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ceira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados.
A fiança bancária deverá ter vigência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para apuração de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a realização do certame - e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da LICITANTE, vinculada à reavaliação do risco.
No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Órgão contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
IV. Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021).
A contratada entregará, até a data de apresentação da proposta, os Títulos da Dívida Públi- ca emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômi- cos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão res- ponsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao proces- so de contratação.
7.15. Na hipótese de não conclusão do processo de contratação dentro do prazo de valida- de da proposta e/ou prazo de validade da “Garantia de proposta” (Fiança Bancária ou Segu- ro Garantia), a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA poderá solicitar aos Licitantes para revalidar por igual período, ambos os documentos sob pena de ser considerado desistente do feito licitatório; neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao Licitante recusar ou aceitar as prorrogações solicitadas. Entre- tanto, no caso de concordância, serão mantidas todas as condições da Proposta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no item 8.10. deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de san- ção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Con- troladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrati- vos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.2.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das con- sultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consoli-
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dada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, den- tre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrati- va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurí- dica da qual seja sócio majoritário.
8.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocor- rências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societá- rios, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.2.3. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, nos documentos exigidos neste edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômica financeira.
8.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, de- verá atender às condições exigidas no cadastramento do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS;
8.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do ca- dastro para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encami- nhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxi- to em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, indis- pensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medi- ante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em rela- ção à integridade do documento digital.
8.5.1. Nos termos do item acima, o agente deverá proporcionar conforme o caso, meios alternativos e prazos razoáveis, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para envio de documentos diligenciado.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes nú- meros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
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8.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresen- tar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
8.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especifica- ções do objeto e as condições de habilitação
8.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8.11. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são as discriminadas nos itens a seguir:
8.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.11.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.11.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreen- dedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.11.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabe- lecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.11.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurí- dicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus adminis- tradores;
8.11.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respecti- vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mer- cantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.11.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
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1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, me- diante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos ter- mos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pre- tenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Comple- mentar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de nega- tiva, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a re- gularidade para com a Fazenda Estadual;
8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quanto à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre:
8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de nega- tiva, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do lici- tante;
8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.13.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demons- trações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.13.1.1. Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.13.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contrata- ção direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autori- zadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
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8.13.1.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contra- to/estatuto social.
8.13.2. Caso o fornecedor seja cooperativa, o balanço e as demais demonstrações con- táveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declara- ção, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. Além dos documentos acima, deverá ser comprovada a boa situação financeira da empresa, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguin- tes fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG = _ ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.13.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), de- verão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez porcento) do valor total cotado pela licitante ou do item pertinente.
8.13.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e de- monstrações contábeis assim apresentados:
8.13.5.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fo- tocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
8.13.5.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocó- pia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, de- vidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
8.13.5.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das De- monstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Co- mercial da sede ou domicílio da licitante;
8.13.5.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Aber- tura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do- micílio da licitante;
8.13.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.13.7. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Con- tábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do
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Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Siste- ma Público de Escrituração Digital - SPED).
8.13.8. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações con- tábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
8.13.9. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurí- dica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apre- sentação da documentação quando não vier expresso na certidão;
8.13.9.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recupe- ração foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.13.10. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples;
8.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.14.1. Entre as obrigações técnicas, e, objetivando garantir que os proponentes inte- ressados em executar os serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas devi- damente fiscalizadas, bem como assegurar que a qualidade de seus serviços que este- jam de acordo com as normas técnicas necessárias, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
8.14.1.2. No mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto do termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante prestou ou está prestando, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
8.14.2. Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional similar, equivalente ou superior.
8.14.3. A licitante de forma facultativa poderá apresentar juntamente com o(s) atesta- do(s) de capacidade técnica, cópias dos contratos com suas planilhas e respectivas notas ficais evitando a possível abertura de diligências.
8.14.4. A Prefeitura Municipal de ANAJATUBA (MA) se reserva o direito de realizar dili- gências para comprovar a veracidade do(s) atestado(s) apresentado(s), podendo requi- sitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobató- rios do conteúdo declarado.
8.15. OUTRAS COMPROVAÇÕES DE HABILITAÇÃO:
8.15.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
8.15.2. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias.
8.15.3. A documentação de habilitação, será encaminhada em formato digital, no prazo estabelecido, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
8.15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
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8.15.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, con- forme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou enti- dade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encami- nhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebi- mento (AR) disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
9.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de em- penho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornece- dor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
9.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de ne- gócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previs- tas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprova- ção das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9.6. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
9.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualiza- do do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi- nistração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
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10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devi- damente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração fal- sa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens an- teriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1. deste Aviso de Contratação Dire- ta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudi- cado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2. a 10.1.12;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública dire- ta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “10.1.1.” a “10.1.12.” do Item 10.1 deste instru- mento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o res- ponsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indire- ta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “10.1.8.” a “10.1.12.” do Item 10.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese al- guma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pa- gamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, será cobrada judicialmente.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebi- mento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
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impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contra- tar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, confor- me normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autori- dade competente definidos na referida Lei.
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de di- reito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defe- sa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituí- dos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este instrumento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, que fará a inte- gração do Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em conjunta- mente será publicada o aviso resumido no diário oficial do Município – DOM.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (pro- cedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionaliza- da fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da docu- mentação de habilitação, conforme o caso.
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11.3. As providências dos subitens 11.2.1. e 11.2.2. acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento de- serto).
11.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornece- dores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emi- tidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atri- buindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.10. As normas disciplinadoras deste instrumento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da con- tratação.
11.12. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.13. Em caso de divergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste instrumento.
11.14. Fica eleito o foro da Comarca de Anajatuba/MA, para solucionar quaisquer ques- tões oriundas deste procedimento.
11.15. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os ane- xos constantes no item 12. deste instrumento.
12. ANEXOS
12.1. Fazem parte do presente INSTRUMENTO, os seguintes anexos:
12.1.1. Anexo I - Modelo de Proposta.
18.1.2. Anexo II - Termo de Referência.
18.1.3. Anexo III - Pesquisa de Preços
18.1.3. Anexo IV - Minuta do Contrato.
Anajatuba -MA, em 01 de agosto de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:72123117315
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:72123117315 Dados: 2023.08.01 10:18:32 -03'00'
ANTÔNIA DO ESPIRITO XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 218/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX CNPJ: 06.002.372/0001-33
DISPENSA ELETRÔNICA N° 009/2023
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA PREFEITURA MUNICIPAL ANAJATUBA/MA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Referente: Dispensa de Licitação N° 009/2023
Senhor Agente de Contratação,
Submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, a nossa proposta relativa a contrata- ção em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que ve- nham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhe- cimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
1. Proponente:
Razão Social CNPJ:
Endereço:
E-mail Oficial de comunicação: | Tel:
Valor Total da Proposta: R$..............( )
PLANILHA DA PROPOSTA (ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS).
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. | PREÇOS R$ | |
UNTÁRIO | TOTAL | ||||
1. |
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
4. VALIDADE DOS SERVIÇOS:
5. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REPARO DOS SERVIÇOS:
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
8. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço).
(local e data)
(Nome e assinatura do responsável da empresa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX CNPJ: 06.002.372/0001-33
DISPENSA ELETRÔNICA N° 009/2023 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recuperação, compreendendo a manutenção e fornecimento de peças das máquinas pesadas do tipo Motoniveladora XCMG GR1803BR e Motoniveladora CASE 845B que compõem a frota do Município de Anajatuba – MA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Identificação da demanda
2.1.1 O presente documento manifesta a necessidade da recuperação, compre- endendo a manutenção e fornecimento de peças das máquinas pesadas do tipo Motoniveladora XCMG GR1803BR e Motoniveladora CASE 845B que compõem a frota do Município de Anajatuba - MA, que tem por intuito garantir a qualidade e a eficácia na plena utilização dessas máquinas. Além disso, tais serviços pro- movem aumento de eficiência, bem como a vida útil desses equipamentos, atu- ando assim na conservação do patrimônio público e na prevenção de danos, reduzindo o número de falhas na operação, colaborando com a diminuição de gastos excessivos com componentes e consumo de mão de obra, gerando eco- nomia ao erário.
2.2 Justificativa da necessidade da contratação
2.2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recuperação, compreendendo a manutenção e fornecimento de peças das má- quinas pesadas do tipo Motoniveladora XCMG GR1803BR e Motoniveladora CASE 845B que compõem a frota do Município de Anajatuba - MA, a fim de ga- rantir a segurança dos operadores, e também a conservação da frota de veícu- los, primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público.
2.2.2 Tal contratação justifica-se pois as 02 (duas) máquinas motoniveladoras encontram-se paradas por defeito específico e o Município não dispõe de mão- de-obra especializada em seu quadro permanente desta Administração Pública, para os serviços a serem contratados, e tão pouco peças em estoque para subs- tituição.
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2.2.3 A manutenção das máquinas é essencial para o uso nos serviços diários das estradas do município e a sua manutenção traz vantajosidade para o Muni- cípio, vez que há bom custo benefício para o Município. Ajudará na infraestrutu- ra, na recuperação das estradas vicinais, obras nos povoados e zona rural, me- lhorando o escoamento agrícola, condições de tráfego e segurança para toda a população.
2.2.4 Assim é possível verificar que os procedimentos de manutenção são ne- cessários ao adequado funcionamento das atividades realizadas por esses veí- culos, auxiliando na prevenção de acidentes, na qualidade do bem público, além de gerar economia ao município, sendo a referida contratação indispensável ao bom funcionamento deste órgão público. Ressalte-se o fato de a Administração Pública não possuir estrutura própria para tal fim, de modo que a contratação do mencionado serviço se configura vantajosa à Administração. Xxxxxxx ressaltar que a presente contratação seguirá todas as normas referente a contratação sustentável.
2.2 Resultados almejados
▪ Garantir conservação do patrimônio público, aumentando sua vida útil;
▪ Reduzir os custos com peças danificadas por falta de manutenção;
▪ Reduzir os custos com locação de hora/máquina;
▪ Garantir o funcionamento adequado das motoniveladoras do município, disponibilizando-as para atuar na ma- nutenção eficiente das estradas vicinais, auxiliando nas condições de trafegabilidade e de infraestrutura, possi- bilitando assim segurança para as pessoas que nelas trafegam;
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1. O preço considerado como estimativa para esse objeto será determinado com base em pesquisas de preços habituais, baseadas em preços praticados no mercado, de acordo com o Decreto Municipal nº 294, de 16 de maio de 2023.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. A demanda dos serviços previstos está na tabela, a seguir, onde demons- tram os itens, e quantitativos da contratação:
ITEM | MÁQUINA E DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS | UND. | QTD. |
MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR- ANO: 2018 | |||
01 | ROLAMENTO DO TANDEM (COMPLETO) - Ref. 800350995 | UNID. | 01 |
02 | PARAFUSOS 65/15,5 PARA FIXAÇÃO DO ROLAMENTO DO TANDEM - Ref. 805139922 | UNID. | 18 |
03 | CILINDRO DE DESLOCAMENTO DA LÂMINIA - Ref. 803268696 | UNID. | 01 |
04 | BUCHA MAIOR DE BRONZE - Ref. 381600397 | UNID. | 06 |
05 | BUCHA MENOR DE BRONE - Ref. 381600393 | UNID. | 06 |
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06 | PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA BARRA DE DIREÇÃO - Ref. 805048384 | UNID. | 12 |
07 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 04 |
08 | GRAXA AZUL PARA ROLAMENTO - BALDE DE 20KG | BALDE | 02 |
09 | ÓLEO SAE 90 API GL-5 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 03 |
10 | FILTRO DE OLEO DO MOTOR | UNID. | 01 |
11 | FILTRO DE COMBUSTIVEL DO MOTOR | UNID. | 01 |
12 | FILTRO SEPARADOR DE COMBUTIVEL | UNID. | 01 |
13 | KIT DE FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO E EXTERNO | KIT | 01 |
14 | FILTRO DE COBUSTIVEL COM SENSOR | UNID. | 01 |
15 | FILTRO HIDRÁULICO MAIOR | UNID. | 01 |
16 | FILTRO HIDRÁULICO MENOR | UNID. | 01 |
17 | FILTRO DA TRANSMISSÃO | UNID. | 01 |
18 | TERMINAL DA BARRA DE DIREÇÃO | UNID. | 02 |
19 | ÓLEO LUBRICANTE 15W40 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 |
PATROL CASE 845B – ANO: 2014 | |||
21 | CUBO DA RODA TRASEIRO COMPLETO | UNID. | 01 |
22 | KIT DE RETENTOR DO CLINDRO DE MESA | KIT. | 02 |
23 | CALÇO DA MESA DE GIRO | UNID. | 04 |
24 | CALÇO DA LÂMINA SUPERIOR | UNID. | 03 |
25 | CALÇO DA LÂMINA INFERIOR | UNID. | 03 |
26 | BUCHA DA LÂMINA DA PARTE DE BAIXO | UNID. | 01 |
27 | SENSOR DA TRANSMISSÃO | UNID. | 01 |
28 | ÓLEO LUBRICANTE 15W40 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 |
29 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 |
30 | GRAXA AZUL PARA ROLAMENTO - BALDE DE 20KG | BALDE | 02 |
31 | ÓLEO SAE 90 API GL-5 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 |
32 | FILTRO AR PRIMARIO (ARS1533) | UNID. | 01 |
33 | FILTRO AR SECUNDARIO (ASR533) | UNID. | 01 |
34 | FILTRO COMBUSTIVEL | UNID. | 01 |
35 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNID. | 01 |
36 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA | UNID. | 01 |
37 | FILTRO TRANSMISSAO | UNID. | 01 |
38 | FILTRO HIDRÁULICO | UNID. | 01 |
39 | FILTRO (PH-64) | UNID. | 01 |
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ITEM | MÁQUINA E DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS | UND. | QTD. |
MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR- ANO: 2018 | |||
40 | MÃO DE OBRA PARA TROCA DO ROLAMENTO DO TANDEM COMPLETO | HORA | 8 |
PATROL CASE 845B – ANO: 2014 | |||
41 | MÃO DE OBRA PARA TROCA DO CUBO DA RODA TRASEIRO COMPLETO | HORA | 6 |
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | |||
O serviço é referente a mão de obra de mecânico especializado, contabilizado em horas tra- balhadas, a fim de realizar a substituição do rolamento do tandem e cubo de roda (desmon- tagem e montagem) das máquinas motoniveladores. |
4.2 . Estimou-se a quantidade dos itens com base em observações nas rotinas de trabalho já realizado em anos anterio- res e conhecimento técnico das máquinas, entre eles: tempo médio de manutenção baseado horas trabalhadas, pa- ra troca e reposição de peças com o desgaste natural de uso; que são aqueles que surgem ao longo do uso cotidia- no, com o tempo de serviço, relacionamentos a durabilidade e qualidade dos materiais, não decorrentes de falta de manutenção ou uso impróprio e também com base no tempo médio entre falhas que é um dos indicadores mais im- portantes para conservação das máquinas, pois ele é necessário para medir o tempo total de bom funcionamento médio entre as falhas de um equipamento reparável, sendo uma ótima forma de mensurar a confiabilidade da má- quina e contribuindo assim para o seu bom estado de preservação, perda ou desperdício; e também a partir dos de- feitos que as máquinas apresentam em seus rolamentos/eixos, impossibilitando-as para as operações diárias.
5. JUSTIFICATIVA PELA NÃO EXCLUSIVIDADE DE ITENS PARA MI- CROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PELA NÃO SEPA- RAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Justifica – se a não realização de EXCLUSIVIDADES e DE COTAS RESERVA- DAS no presente certame, qual seja para Microempresas ou Empresa de Pe- queno Porte pelo fato de que, conforme art. 48, da Lei Complementar 123/2006, é que a exclusividade, e a separação de itens por cota, poderá representar pre- juízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Vejamos o que diz o inciso III do art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006 que prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica a disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III - o tratamento diferenciado e simplifica- do para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar preju- ízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência eco- nômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma é importante so- pesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da
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economicidade e da eficiência, buscando – se “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado no art. 3° da Lei 8.666/93.
Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente não restringir a competição. Caso conceda a exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, a Administração poderá conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores. O município seria levada a repetir o procedimento, o que aumen- taria os custos da contratação, gerando prejuízos.
Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de ex- clusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno porte poderá representar prejuízos incalculáveis com a repetição de um outro certame para itens que seriam fracassados. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obri- gatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
É o que tínhamos à justificar para o prosseguimento do certame, sem que seja com Cotas Reservadas e Exclusividade para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
5.3. O detalhamento das especificações dos itens deste Termo de Referência, figuram no item 4 deste Termo.
6. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços deverão ser prestados na localidade indicada das máquinas, constante na ordem de serviços autorizados pela autoridade competente, no Município de Anajatuba – MA.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A forma da realização dos serviços, será mediante apresentação de requisi- ção própria do executor do contrato da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA, em 01 (uma) via, devendo conter carimbo e devidamente assinada por servidor autorizado, contendo os seguintes dados:
a) Secretaria Municipal Requisitante;
b) Informar a quantidade dos serviços;
c) Informar o valor referente a cada serviço;
d) Informar a data da realização dos serviços;
e) Assinatura do funcionário da empresa;
7.2. A empresa deverá seguir rigorosamente os horários determinados, para que não haja prejuízo na execução dos serviços.
7.3. A prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pes- soais, com os funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
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7.4. A empresa vencedora/contratada deverá atender a todas as despesas de- correntes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no tra- balho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes;
8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
8.1 Para a execução do OBJETO deste termo a CONTRATADA deverá elabo- rar, em conjunto com a CONTRATANTE e em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, um cronograma completo levando em consideração todas as fases da execução do serviço. O cronograma deverá ser elaborado em ferramenta própria de gestão, detalhando todas as fases do objeto.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebi- mento definitivo dos serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, devida- mente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Dé- bitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de re- gularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débitos inadimpli- dos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apre- sentar em sua proposta.
9.2. O pagamento será feito em favor da empresa contratada através de ordem ou transferência bancária em sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Secretaria Requisitante.
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9.3. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal/Fatura à Se- cretaria Requisitante acompanhada das Certidões listadas no subitem 9.1 acima.
9.4. Caso a CONTRATADA seja Optante pelo Simples Nacional, deverá apre- sentar também juntamente com a documentação elencada no item 9.1, o Extrato do Simples referente a última competência.
9.5. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Optante pelo Simples estará sujeita a retenção do ISSQN na fonte incidente sobre os serviços prestados, em conformidade com o art. 8º do Decreto Municipal nº 116, de 13 de maio de 2021.
9.6. O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
9.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impos- tas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajusta- mento do preço ou à atualização monetária.
9.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corres- pondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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9.10. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o res- pectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabe- lecidas no subitem 9.9.
10. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, garantia de proposta no valor equivalente a 1% do valor estimado do contrato.
10.2 O julgamento das propostas será do tipo menor preço global.
11. DOS CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do País (Real – R$).
11.2. Os preços e lances ofertados deverão possuir apenas duas casas decimais após a virgula (* ,xx)
11.2.1. Não será admitido no preço, o fracionamento de centavos que ultrapas- sarem duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.3. Somente serão aceitos os preços unitários e preços totais/globais que esti- verem, após a fase de lance/negociação, iguais ou inferiores aos preços estima- dos/orçados por esta Administração Pública Municipal.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para comprovação de atendimento à Qualificação Técnica, o Aviso de Contratação Direta deverá exigir a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
12.1.1. No mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica, compatível com o objeto deste termo de referência, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante prestou ou está prestando, de modo satisfatório, serviços da mesma natureza ou similares aos do presente Termo.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. A adjudicação das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO “GLOBAL” (Lote único).
13.2. Será adotada a adjudicação por preço global tendo em vista que o objeto é integrado por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si e serão utilizados para execução de um único objetivo, que é a recuperação as duas máquinas. A grande quantidade de itens quando concentrado em fornecedor único facilita a gestão do contrato, favorecendo uma melhor eficiência e eficácia no trato público. Têm-se, ainda, a economia de escala que significa que, à medida que a produção aumenta, os custos por unidade produzida
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diminuem, tornando o produto ou serviço mais barato. Isso pode permitir que as empresas reduzam os preços e, assim, aumentem a sua participação no mercado, o que, por sua vez, pode levar a uma maior produção e, consequentemente, a uma redução ainda maior dos custos médios de produção. Ademais, mostrar-se-ia antieconômico e por demais elevado o custo de mobilização de diferentes empresas para executar parcelas individuais e distintas dos fornecimentos que se pretende contratar, fosse essa a escolha da Administração. Além das razões acima enumeradas, a contratação por preço global ensejará o planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade pelos fornecimentos executados.
14. DA FONTE DE RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da se- guinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO: 04.122.0017.2017.0000
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO
SUB FUNÇÃO: 04122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 04122 0017 ADMINISTRÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 04122 0017 2017 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
AÇÃO: 04122 0017 2017 0000 MANUT. DA SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ND: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
15.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE, além de outras que poderão ser previstas no Aviso de Contratação Direta e Contrato:
15.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
15.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições pactuadas;
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15.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
15.1.4. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
15.1.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços adquiridos;
15.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;
15.1.5. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
15.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA, além de outras que poderão ser previstas no Aviso de Contratação Direta e Contrato:
15.2.1. Prestar os serviços conforme especificações definidas no presente Ter- mo de Referência;
15.2.2. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
15.2.3. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRA- TANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
15.2.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contratos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto con- tratual;
15.2.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empre- gados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou redu- zindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE;
a) Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, median- te o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
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15.2.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica- ção exigidas na licitação;
15.2.7. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresen- tando à CONTRATANTE para pagamento;
15.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser con- tratado, sem anuência da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA;
15.2.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cum- primento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA;
15.2.10. A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comporta- mento de seus empregados, subordinados ou prepostos.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instru- mento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contra- to/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração po- derá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) disponibilização de acesso à sistema de pro- cesso eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja as- sinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu re- cebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo ele- trônico.
16.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
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16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
16.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no aviso de contratação, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
16.5. O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
16.6. Os contratos decorrentes deste instrumento poderão ser alterados, obser- vado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
16.7. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condi- ções contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas com- pras.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quais sejam:
17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse co- letivo;
17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da lici- tação sem motivo justificado;
17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o cer- tame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do con- trato;
17.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execu- ção do contrato;
17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declara- ção falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certa- me.
17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º. da Lei nº. 12.846/2013.
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subi- tens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência pela falta do subitem 17.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.2.2. Multa de 5. % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.2. a 17.1.12;
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pú- blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos itens “17.1.1.” a “17.1.12.”
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do Item 171.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública dire- ta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens “17.1.8.” a “17.1.12.” do Item 17.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
17.3. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipó- tese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
17.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser apli- cadas cumulativamente com a multa.
17.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que as- segure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o proce- dimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
17.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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17.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observa- dos o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
17.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sem- pre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá- tica dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patri- monial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de adminis- tração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análi- se jurídica prévia.
17.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relati- vos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empre- sas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inido- neidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previs- tas nos no Aviso de Contratação Direta.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte res- ponderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
18.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo cor-
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respondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
18.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fis- cal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
18.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinan- do o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
18.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situa- ção que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
18.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
18.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devi- damente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
18.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs- tituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se veri- ficarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de mate- riais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
18.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Admi- nistração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo con- tratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
18.6.1 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
18.6.2 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administra-
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ção a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá one- rar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
18.7 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser rea- lizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excep- cionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
18.8 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para ado- ção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.8.1 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá in- formações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscali- zação, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resul- tados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
18.9 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
18.9.1 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Cré- ditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regu- laridade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
20. DA GARANTIA
20.1 Não haverá exigência da garantia da contratação .
21. DA VISTORIA
21.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contrata- do, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim. Poderá ser marca- do/agendado a vistoria de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX.
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21.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em reali- zar a vistoria prévia.
21.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
21.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento da execução do serviço, dúvidas ou esquecimentos de quais- quer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado as- sumir os ônus dos serviços decorrentes.
22. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
22.1. O Aviso de Contratação da licitação definirá todas as exigências de habili- tação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, exigindo principalmente documenta- ção relativa a:
22.1.1. Habilitação jurídica;
22.1.2 Habilitação Técnica (conforme disposições contidas no item 12);
22.1.3. Fiscal, Social e Trabalhista;
22.1.4. Qualificação econômico-financeira;
22.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe- deral.
23. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DO ESTUDO TECNICO PRELMINAR - ETP
23.1 Considerando que este órgão já utiliza esse tipo de objeto, em processos de contratações anteriores e que atende plenamente e integralmente às suas necessidades, e que esta aquisição é de baixa complexidade, não havendo ne- cessidade de requisitos complementares, pactuação de níveis de serviço ou análise mais detida quanto à existência de soluções alternativas, foi dispensada da instrução a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares.
Lembramos ainda que o Decreto Municipal n° 295 de 16 de maio de 2023, que DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP PARA AS CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA
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Assim diante do fato de a norma dispensar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação e da baixa complexidade do objeto foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.
24. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
24.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se ainda as disposições contidas no Decreto Municipal nº 292/2023, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, e suas alterações e demais normas pertinentes.
Anajatuba/MA, em 12 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços Decreto nº 219/2022
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor de Controle de Frota Responsável pela Formalização da Demanda
Matrícula nº 0020261
Após análise, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a conti- nuidade dos tramites legais para realização do procedimento, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do cus- to/benefício, para atender às necessidades do Município de Anajatuba – MA.
ANTÔNIA DO ESPIRITO XXXXX XXXXX XXXXX
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Secretária Municipal de Administração
Decreto n° 218/2022
Responsável pela Autorização do Termo de Referência
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 009/2023 ANEXO III
Pesquisa 01 | Pesquisa 02 | Pesquisa 03 | Pesquisa 04 | ||||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TO- TAL | MENOR VALOR ESTIMADO | MENOR VALOR TOTAL |
MÁQUINA E DESCRIÇÃO DAS PEÇAS - MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR- ANO: 2018 | |||||||||||||
1 | ROLAMENTO DO TANDEM (COMPLETO) - Ref. 800350995 | UNID. | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 | - | - | R$ 22.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 20.500,00 | R$ 20.500,00 | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
2 | PARAFUSOS 65/15,5 PARA FIXAÇÃO DO ROLAMENTO DO TANDEM - Ref. 805139922 | UNID. | 18 | R$ 23,00 | R$ 414,00 | - | - | R$ 30,00 | R$ 540,00 | R$ 25,00 | R$ 450,00 | R$ 23,00 | R$ 414,00 |
3 | CILINDRO DE DESLOCAMEN- TO DA LÂMINIA - Ref. 803268696 | UNID. | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | - | - | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
4 | BUCHA MAIOR DE BRONZE - Ref. 381600397 | UNID. | 06 | R$ 357,50 | R$ 2.145,00 | - | - | R$ 357,50 | R$ 2.145,00 | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 | R$ 357,50 | R$ 2.145,00 |
5 | BUCHA MENOR DE BRONE - Ref. 381600393 | UNID. | 06 | R$ 429,00 | R$ 2.574,00 | - | - | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 470,00 | R$ 2.820,00 | R$ 429,00 | R$ 2.574,00 |
6 | PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DA BARRA DE DIREÇÃO - Ref. 805048384 | UNID. | 12 | R$ 19,00 | R$ 228,00 | - | - | R$ 25,00 | R$ 300,00 | R$ 19,00 | R$ 228,00 | R$ 19,00 | R$ 228,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
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7 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 04 | R$ 490,00 | R$ 1.960,00 | R$ 491,50 | R$ 1.966,00 | - | - | - | - | R$ 490,00 | R$ 1.960,00 |
8 | GRAXA AZUL PARA ROLA- MENTO - BALDE DE 20KG | BALDE | 02 | R$ 665,00 | R$ 1.330,00 | R$ 683,10 | R$ 1.366,20 | - | - | - | - | R$ 665,00 | R$ 1.330,00 |
9 | ÓLEO SAE 90 API GL-5 – BAL- DE COM 20 LITROS | BALDE | 03 | R$ 639,00 | R$ 1.917,00 | R$ 672,30 | R$ 2.016,90 | - | - | - | - | R$ 639,00 | R$ 1.917,00 |
10 | FILTRO DE OLEO DO MOTOR | UNID. | 01 | R$ 230,00 | R$ 230,00 | R$ 253,99 | R$ 253,99 | - | - | - | - | R$ 230,00 | R$ 230,00 |
11 | FILTRO DE COMBUSTIVEL DO MOTOR | UNID. | 01 | R$ 210,00 | R$ 210,00 | R$ 225,00 | R$ 225,00 | - | - | - | - | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
12 | FILTRO SEPARADOR DE COMBUTIVEL | UNID. | 01 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 560,00 | R$ 560,00 | - | - | - | - | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
13 | KIT DE FILTRO DE AR DO MOTOR INTERNO E EXTERNO | KIT | 01 | R$ 790,00 | R$ 790,00 | R$ 824,00 | R$ 824,00 | - | - | - | - | R$ 790,00 | R$ 790,00 |
14 | FILTRO DE COBUSTIVEL COM SENSOR | UNID. | 01 | R$ 480,00 | R$ 480,00 | R$ 505,00 | R$ 505,00 | - | - | - | - | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
15 | FILTRO HIDRÁULICO MAIOR | UNID. | 01 | R$ 960,00 | R$ 960,00 | R$ 976,12 | R$ 976,12 | - | - | - | - | R$ 960,00 | R$ 960,00 |
16 | FILTRO HIDRÁULICO MENOR | UNID. | 01 | R$ 270,00 | R$ 270,00 | R$ 271,00 | R$ 271,00 | - | - | - | - | R$ 270,00 | R$ 270,00 |
17 | FILTRO DA TRANSMISSÃO | UNID. | 01 | R$ 590,00 | R$ 590,00 | R$ 593,04 | R$ 593,04 | - | - | - | - | R$ 590,00 | R$ 590,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
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18 | TERMINAL DA BARRA DE DIREÇÃO | UNID. | 02 | R$ 2.350,00 | R$ 4.700,00 | R$ 4.100,00 | R$ 8.200,00 | - | - | - | - | R$ 2.350,00 | R$ 4.700,00 |
19 | ÓLEO LUBRICANTE 15W40 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 | R$ 450,00 | R$ 900,00 | R$ 467,00 | R$ 934,00 | - | - | - | - | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
MÁQUINA E DESCRIÇÃO DAS PEÇAS - PATROL CASE 845B – ANO: 2014 | |||||||||||||
20 | CUBO DA RODA TRASEIRO COMPLETO | UNID. | 01 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 | - | - | R$ 41.000,00 | R$ 41.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 |
21 | KIT DE RETENTOR DO CLIN- DRO DE MESA | KIT. | 02 | R$ 300,00 | R$ 600,00 | - | - | R$ 350,00 | R$ 700,00 | R$ 300,00 | R$ 600,00 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
22 | CALÇO DA MESA DE GIRO | UNID. | 04 | R$ 2.800,00 | R$ 11.200,00 | - | - | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 | R$ 2.800,00 | R$ 11.200,00 |
23 | CALÇO DA LÂMINA SUPERIOR | UNID. | 03 | R$ 445,00 | R$ 1.335,00 | - | - | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 475,00 | R$ 1.425,00 | R$ 445,00 | R$ 1.335,00 |
24 | CALÇO DA LÂMINA INFERIOR | UNID. | 03 | R$ 450,00 | R$ 1.350,00 | - | - | R$ 450,00 | R$ 1.350,00 | R$ 525,00 | R$ 1.575,00 | R$ 450,00 | R$ 1.350,00 |
25 | BUCHA DA LÂMINA DA PARTE DE BAIXO | UNID. | 01 | R$ 420,00 | R$ 420,00 | - | - | R$ 470,00 | R$ 470,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
26 | SENSOR DA TRANSMISSÃO | UNID. | 01 | R$ 720,00 | R$ 720,00 | - | - | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 750,00 | R$ 750,00 | R$ 720,00 | R$ 720,00 |
27 | ÓLEO LUBRICANTE 15W40 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 | R$ 450,00 | R$ 900,00 | R$ 467,00 | R$ 934,00 | - | - | - | - | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
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28 | ÓLEO HIDRÁULICO 68 – BALDE COM 20 LITROS | BALDE | 02 | R$ 490,00 | R$ 980,00 | R$ 491,50 | R$ 983,00 | - | - | - | - | R$ 490,00 | R$ 980,00 |
29 | GRAXA AZUL PARA ROLA- MENTO - BALDE DE 20KG | BALDE | 02 | R$ 665,00 | R$ 1.330,00 | R$ 683,10 | R$ 1.366,20 | - | - | - | - | R$ 665,00 | R$ 1.330,00 |
30 | ÓLEO SAE 90 API GL-5 – BAL- DE COM 20 LITROS | BALDE | 02 | R$ 641,66 | R$ 1.283,32 | R$ 672,30 | R$ 1.344,60 | - | - | - | - | R$ 641,66 | R$ 1.283,32 |
31 | FILTRO AR PRIMARIO (ARS1533) | UNID. | 01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 404,00 | R$ 404,00 | - | - | - | - | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
32 | FILTRO AR SECUNDARIO (ASR533) | UNID. | 01 | R$ 185,00 | R$ 185,00 | R$ 192,08 | R$ 192,08 | - | - | - | - | R$ 185,00 | R$ 185,00 |
33 | FILTRO COMBUSTIVEL | UNID. | 01 | R$ 125,00 | R$ 125,00 | R$ 127,00 | R$ 127,00 | - | - | - | - | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
34 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNID. | 01 | R$ 119,00 | R$ 119,00 | R$ 119,90 | R$ 119,90 | - | - | - | - | R$ 119,00 | R$ 119,00 |
35 | FILTRO SEPARADOR ÁGUA | UNID. | 01 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | R$ 204,68 | R$ 204,68 | - | - | - | - | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
36 | FILTRO TRANSMISSAO | UNID. | 01 | R$ 450,00 | R$ 450,00 | R$ 452,00 | R$ 452,00 | - | - | - | - | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
37 | FILTRO HIDRÁULICO | UNID. | 01 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 121,49 | R$ 121,49 | - | - | - | - | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
38 | FILTRO (PH-64) | UNID. | 01 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 168,99 | R$ 168,99 | - | - | - | - | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
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39 | MÃO DE OBRA PARA TROCA DO ROLAMENTO DO TANDEM COMPLETO - MOTONIVELA- DORA XCMG GR1803BR- ANO: 2018. | HORA | 8 | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 | R$ 229,75 | R$ 1.838,00 | - | - | - | - | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 |
40 | MÃO DE OBRA PARA TROCA DO CUBO DA RODA TRASEIRO COMPLETO - PATROL CASE 845B – ANO: 2014 | HORA | 6 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 225,00 | R$ 1.350,00 | - | - | - | - | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
Valor Estimado: R$ 104.885,32 (Cento e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços
Decreto n°219/2022
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DISPENSA ELETRÔNICA N° 009/2023 ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por
meio do , como CON- TRATANTE, e a
, como CONTRATADA, para prestação de serviços contínuo na forma abaixo.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MA- RANHÃO, por meio da com sede na , a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo, inscrito no CPF nº
, e a sociedade , estabelecida na
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, inscrito no CPF nº , têm justo e acordado o presente Contrato Nº , decorrente da Dispensa de Licitação nº /2023, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº /2023, que é celebrado com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizada por despacho do , que se regerá pelas seguintes cláusu- las e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se en- tende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Esta- tuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Comple- mentar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações. A CON- TRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
PARAGRAFO UNICO: Integram o presente Contrato, independentemente de transcri- ção:
a) Edital do Aviso de Licitação nº /2023;
b) Termo de Referência;
c) Proposta e documentos anexos, firmados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de serviços de
, conforme especificações constantes no Termo de Refe-
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rência.
Parágrafo Único – Os serviços e/ou o fornecimento serão executados com obedi- ência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas do Termo de Referên- cia, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$
(por extenso) correspondendo a uma despe- sa mensal estimada de R$ (por extenso), conforme plani- lha discriminativa abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | |||||
VALOR TOTAL: |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja fator impeditivo pro- vocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, devida- mente atestada por servidor competente, acompanhada da respectiva Ordem de Ser- viços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negati- va de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado; Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular mediante apresenta- ção do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Prova de inexistência de débi- tos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), diretamente na conta que o fornecedor apresentar em sua proposta.
Parágrafo Segundo: O pagamento será feito em favor da empresa contratada atra- vés de ordem ou transferência bancária em sua conta corrente, após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Secretaria Requisitante.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Nota Fis- cal/Fatura à Secretaria Requisitante acompanhada das Certidões listadas no parágrafo primeiro acima.
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Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA seja Optante pelo Simples Nacional, deve- rá apresentar também juntamente com a documentação elencada no item parágrafo primeiro, o Extrato do Simples referente a última competência.
Parágrafo Quinto. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Optante pelo Sim- ples estará sujeita a retenção do ISSQN na fonte incidente sobre os serviços presta- dos, em conformidade com o art. 8º do Decreto Municipal nº 116, de 13 de maio de 2021.
Parágrafo Sexto. O pagamento será efetuado após a assinatura do Termo de Rece- bimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATA- DA.
Parágrafo Sétimo. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajusta- mento do preço ou à atualização monetária.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Nono. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CON- TRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura, terá a aplicação da se- guinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pa- gamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Parágrafo Décimo. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabe- lecidas no parágrafo nono.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
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Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias, da data do requerimen- to ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreci- ação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação objeto do presente contrato obedecerá ao Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou par- cial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Parágrafo Segundo - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automati- camente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
Parágrafo Terceiro - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fis- calizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
Parágrafo Quarto - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for ne- cessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
Parágrafo Xxxxxx - X fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar deci- são ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
Parágrafo Xxxxx - X contratado deverá manter preposto aceito pela Adminis- tração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do con- trato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
Parágrafo Sétimo - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justifica- da, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Parágrafo Xxxxxx - X contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
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contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
Parágrafo Novo - O contratado será responsável pelos danos causados dire- tamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Parágrafo Décimo - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
Parágrafo Xxxxxx Primeiro - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
Parágrafo Décimo Segundo - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal for- malidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica pa- ra esse fim.
Parágrafo Décimo Terceiro - O órgão ou entidade poderá convocar represen- tante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estra- tégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da con- tratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, de- verá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
CLÁUSULA NONA –DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - Não haverá exigência da garantia da contratação .
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CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspon- dente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 (doze) meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato po- derá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Refe- rência/Projeto Básico;
II. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conse- quência da execução dos trabalhos;
III. responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuí- zos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepos- tos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV. atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
V. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilida- de, os serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscaliza- ção;
VI. responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obriga- ções comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com ma- terial e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a. em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município de Anaja- tuba ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b. no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o mon- tante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c. as retenções previstas nas alíneas “a” e “b” poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município de Anajatuba ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamen- to das respectivas obrigações caso o Município de Anajatuba ou entidade da Adminis- tração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d. eventuais retenções previstas nas alíneas “a” e “b” somente xxxxxx xxxxxxxxx
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pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII. responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Bá- sico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a)
[setor do órgão ou entidade contratante responsável pela fiscalização da execução do contrato], assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRA- TANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
VIII. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
IX. responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CON- TRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
X. observar as disposições das Leis Federais, Estaduais e Municipais vigente, sobre empregabilidade de matérias sustentáveis;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará me- diante a avaliação de servidores designados pelo [autoridade competente]
que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especi- ficações contidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
Parágrafo Único - Na recusa de recebimento, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, se possível, reexecutar os serviços, pas- sando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATAN- TE a partir da data do efetivo recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, medi- ante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações basea- das em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão aquelas previstos no Termo de Referência, anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX CNPJ: 06.002.372/0001-33
A CONTRATADA poderá apresentar:
a. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da aplicação das penalidades de Advertência; Multa e Impedimento de licitar e contratar.
b. Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da extinção do contra- to quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c. Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediata- mente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRA- TADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, ou, ain- da, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira, des- te Contrato.
Parágrafo Quarto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATAN- TE, deverão ser promovidos:
a. os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
b. o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
c. o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATA- DA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sexto – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX CNPJ: 06.002.372/0001-33
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previ- denciária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Anajatuba, classifi- cada conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: |
PROJETO/ATIVIDADE: |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Anajatuba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais es- pecial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município nos prazos legais, além da divulgação no Portal Nacional de Con- tratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimen- to, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os pra- zos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anajatuba - MA, em de de 2023
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx – XX CNPJ: 06.002.372/0001-33