DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 7.1. A Organização Social em Saúde deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO V (v. 000026357263) – Sistema de Repasse (Regras e Cronograma do Sistema de Repasse e Sistemática e Critérios de Repasse) da Minuta Contratual, perfazendo uma despesa mensal e anual máxima de:
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão totalizam a quantia de R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), com repasses mensais variáveis, que será alocado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à publicação em Diário Oficial do Estado – DIOE, nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: valor repassado pelo DETRAN/PR: R$ 646.623,91 (seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) Projeto-Atividade 8039, Ações Detran, na rubrica de nº 3390.3900, no sub elemento 39.88, fonte 501.000250/703.000284.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) e 600 (Fundo Nacional de Saúde), repasse financeiro no valor de R$ 8.435.340,33 (oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos);
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 7.1 A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de R$ 702.945,03 (Setecentos e dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos) incluindo as despesas gerais da unidade e custos compartilhado, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, perfazendo uma despesa anual máxima de R$ 8.435.340,33 (Oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos).
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 13.6.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima, incluindo as despesas gerais da unidade e custos compartilhados, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, conforme o Sistema de Repasse descrito no ANEXO TÉCNICO I – SISTEMA DE REPASSE, AVALIAÇÃO DE METAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, perfazendo uma despesa mensal de R$ 767.802,35 (setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e dois reais e trinta e cinco centavos) e anual máxima de R$ 9.213.628,22 (nove milhões, duzentos e treze mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato de Gestão totalizam a quantia de R$ 100.738,56 (cem mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), com repasse mensal de R$ 12.592,32 (doze mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), que será alocado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura do ajuste, nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. O valor global deste Contrato de Gestão é de R$ 1.267.132,36 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), calculado de acordo com as atividades previstas e os recursos necessários ao seu desenvolvimento, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos, com repasses mensais nos moldes consignados no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: Valor repassado pela SEED: R$ 1.267.132,36 (um milhão duzentos e sessenta e sete mil cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 410212122328090; natureza da despesa n.º 335085.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. 7.1. O valor mensal total de cada parcela está estimado em R$ 628.437,93 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) mês após o período Pré-operacional; 942.656,89 (novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) do 7º (sétimo) ao 12º (décimo segundo) mês e; R$ 1.571.094,82 (hum milhão, quinhentos e setenta e um mil, noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) a partir do 2º (segundo) ano, totalizando R$ 65.985.982,44 (sessenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) estimados para os 48 (quarenta e oito) meses de Contrato de Gestão.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. O valor total deste Contrato de Gestão é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) calculado de acordo com os serviços previstos no Anexo I e conforme a equipe de trabalho necessária ao seu desenvolvimento, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes ao item I e R$ 90.000,00 (noventa mil reais, sendo doze parcelas mensais de R$ 7.500,00) referentes ao item II, ambos da cláusula segunda do presente contrato, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos.
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO. Para definição do valor contratual do CER IV de Parnaíba, tomou-se como referência o serviço local prestado por uma Organização Social e que se tornou exemplo de boa gestão. O montante do Contrato de Gestão 248/2013, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação e Reabilitação- Associação Reabilitar. O Centro Integrado de Reabilitação – CEIR em Teresina, é habilitada como Centro Especializado em Reabilitação do tipo III, atendendo assim pacientes com deficiência motora, intelectual e auditiva. Encontra-se em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde para realizar atendimentos na área da deficiência visual. O referido instrumento contratual, assinado em 29 de agosto de 2013, tendo sido aditado 12 vezes, está sendo operacionalizado com valor atual de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) QUADRO DE SERVIÇOS CER III – Teresina