PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 /2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 /2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO EXECUTIVA E ARTÍSTICA PARA REALIZAÇÃO DA 42ª SEMANA DO FAZENDEIRO E 40º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG NO PERÍODO DE 08 A 14 DE JULHO DE 2024.
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO (MG)
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19 DE JUNHO DE 2024 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:00 HORAS DE 19/06/2024 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX XXXXXXXX (XX)
ATO Nº 058/2024 DE 20 DE MAIO DE 2024: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Pregoeiro Oficial.
VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$: 295.895,00(duzentos e
noventa e cinco mil e oitocentos e noventa e cinco reais).
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO
ESCLARECIMENTOS: Poderão ser apresentados por meio de protocolo presencial ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá observar as condições e prazos dispostos nos artigos 165 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO (MG), por intermédio do Setor de Licitação, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na forma presencial, em sessão pública a ser realizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX XXXXXXXX (XX), conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Pregoeiro oficial e pela Equipe de Apoio, designada pelo Ato n° 058/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de RIO VERMELHO (MG), através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de RIO VERMELHO/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de RIO VERMELHO (MG), xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o sítio eletrônico oficial supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO EXECUTIVA E ARTÍSTICA PARA REALIZAÇÃO DA 42ª SEMANA DO FAZENDEIRO E 40º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG NO PERÍODO DE 08 A 14 DE JULHO DE 2024, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS A ESTE EDITAL.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art. 14º da Lei nº 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10 - Consórcio de xxxxxxxx0, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido presencialmente ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá observar as condições e prazos dispostos nos artigos 165 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21- cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO
1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição.
5.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme Xxxxx XXX.
II - Documento oficial de identidade;
III - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo IV).
5.4 – Em se tratando de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparada, se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. (A referida declaração deverá estar FORA DOS ENVELOPES).
5.4.1 - A comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação da Declaração informada no subitem 5.4 ou através dos documentos abaixo, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da empresa.
5.4.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.4.3 - O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da sessão ou da apresentação da proposta e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados e/ou estando cadastrado na prefeitura como tal, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4.4 - Caso o licitante tenha sua situação em condição de desenquadramento após o credenciamento, deverá encaminhar aviso ao pregoeiro.
5.5 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
5.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que requerido e aceito pelo Pregoeiro(a).
5.7- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para habilitação das licitantes e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), registrando em ata a presença dos participantes. (a referida declaração deverá estar fora dos envelopes).
6.2 - Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, deste edital.
6.3 - A participação na forma do item 4.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.5 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
6.6 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 ENVELOPE “1” – PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
ENVELOPE “2” – HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
6.7 - O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
7 – DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas de preços serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo do Anexo V deste edital, e xxxxxxxxx:
7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
7.1.2 – Especificação detalhada do objeto;
7.1.3 - Conter o prazo de validade mínimo da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02, nos termos deste Edital, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I - a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI deste Edital.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – A ausência de apresentação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do licitante, podendo o Pregoeiro realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade da empresa.
8.3 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
I - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. Atestado de capacidade técnica de realização de evento, tipo Exposição Agropecuária, Semana do Fazendeiro ou similar, para público maior que 2.000 pessoas, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem aptidão da licitante por desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços;
a.1. O atestado deverá detalhar os serviços prestados, quantidades e demais características
8.4.2. Deverá apresentar declaração de disponibilidade das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; conforme anexo VII dos seguintes profissionais:
a) Responsável Técnico pela área de estrutura e Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico (Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista) com registro ativo no respectivo Conselho de classe (CREA ou CAU/BR);
b) Responsável Técnico pela pirotecnia com registro de Blaster pirotécnico válido;
c) Responsável Técnico pelo Rodeio, provas funcionais (prova de três tambores, tiro de laço e desfile de montaria), torneio leiteiro e demais atividades inerentes à Exposição Agropecuária (Médico veterinário) com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
8.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.5.1 – Deverão ainda, as licitantes, apresentarem Declarações, conforme Anexo VI deste edital.
8.6.– DA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.6.1 - É opcional a VISITA TÉCNICA do licitante, ocasião em que, caso ocorra, será fornecido aos interessados o Atestado de Visita Técnica.
8.6.2 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior à sessão do Pregão, devendo ser agendadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo fone (00) 00000-0000.
8.6.3 - O licitante deverá nomear um representante por meio de documento (que conste todos os dados da empresa interessada e do representante), com autorização para realizar a visita e receber o termo de Vistoria.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços dos licitantes.
9.2 - Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9.3 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.3.1 - Abertos os envelopes de Propostas de preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3.2 – Serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.3.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
9.3.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.3.5 - Após o reinício previsto no subitem 9.3.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.3.6 - Será adotado para a apresentação de lances no PREGÃO PRESENCIAL o modo de disputa “Fechado e Aberto”.
9.3.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.8 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3.9 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538/2015.
9.3.9.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3.9.2 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada.
9.3.9.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.3.9.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.9.5 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.3.9.5.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.3.9.5.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.3.9.5.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.3.9.5.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3.9.5.5 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.3.9.5.6 - empresas brasileiras;
9.3.9.5.7 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.3.9.5.8 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.3.9.6 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá fazer contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida eventual melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada na forma da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.4 – Havendo suspensão da sessão pública para realização de diligências, o reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio dirigido aos licitantes através de e-mail e divulgado no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência.
10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, no prazo indicado pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - O Pregoeiro deverá fazer contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão também desclassificadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para os serviços.
11.8 – Após a fase de aceitação, serão analisados documentos de habilitação daquelas Propostas Finais, e constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo que o processo será homologado e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.10 - Da sessão, será gerada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será automaticamente a proposta original (quando não houver lance ofertado pelo proponente), ou o último lance proposto.
12.1.1 - Quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado pela administração.
12.2 - Deverá, contudo, o licitante vencedor, encaminhar por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal, social e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, indagará os licitantes sobre a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá protocolar ou encaminhar via e-mail as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade superior, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar a contrato, que obedecerá ao modelo Anexo II, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação, e ainda apresentar:
15.1.1 Comprovação do vínculo entre os profissionais indicados na qualificação técnica e a empresa demonstrando por meio de documento hábil que possui em seus quadros (sócio, empregado, contrato de prestação de serviço), comprovando a habilitação para trabalhos em INFRAESTRUTURA DE EVENTO;
15.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme artigo 90 da lei Federal n° 14.133/2021.
15.2.1 - O Contratado deverá depositar em conta de titularidade do Contratante 5% do valor global do contrato no prazo, impreterível, de 02 dias após a assinatura deste, a título de garantia contratual exigida pela legislação, conforme o artigo 96, §1° da Lei 14.133/21 pela execução dos serviços contratados.
15.2.1.1 - O valor da garantia será restituído, integralmente, em 02 dias úteis ao Contratante após o regular cumprimento do objeto contratual.
15.2.1.2 - A validade do contrato fica condicionada ao pagamento da garantia.
15.2.1.3 - O contratado tem a opção de escolher uma das modalidades de garantia mencionadas na nossa correspondência anterior:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; Dados Bancários da Contratante, caso a opção seja caução: Banco do Brasil- AG: 1145- 2- CC: 26796-1- Prefeitura Municipal de Rio Vermelho-CNPJ:18.303-255/0001-99
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada;
IV. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2024 e poderá ser prorrogado, nos termos da Lei 14.133/2021, desde que comprovado o preço vantajoso.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, constituem obrigações do contratado, além da constante do Art. 89 e 92 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato.
17.2 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
18 – DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período desde que o motivo seja aceito pela administração, emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 – O contrato celebrado poderá ser extinto a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei n° 14.133/21.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – As condições de fiscalização estão contidas no Termo de Referência e minuta contratual.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - As condições de pagamento estão contidas na Minuta do Contrato e do Termo de Referência.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
22.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
22.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
22.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
22.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - As condições de reajustamento deverão obedecer ao disposto na Lei n° 14.133/2021 e na minuta contratual.
24 – DO ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO
24.1 – As condições de acréscimo e supressão estão limitadas a 25% conforme previsão legal disposto no art. 125 da Lei 14.133/2021
25 – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - É facultado ao(a) PREGOEIRO(A) ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
25.3 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
25.4 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
25.5 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade insanável de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.6 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.7 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
25.8 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (00)00000000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.9 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10.1. Considera-se dia do começo do prazo:
a) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
b) a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
25.11 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
25.12 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o
autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
25.13 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.14 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
25.15 – Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
c) Anexo II – Minuta do Contrato;
d) Anexo III – Minuta Declaração Requisitos de Habilitação;
e) Anexo IV – Minuta de Procuração;
f) Anexo V – Minuta de Proposta;
g) Anexo VI – Minuta de Declarações Diversas;
h) Anexo VII – Declarações de equipe
Rio Vermelho/MG, 04 de junho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxx Neves AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº027/2024 PREGÃO PRESENCIAL N°002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da 42ª Semana do Fazendeiro e 40º Exposição Agropecuária no município de Rio Vermelho/MG no período de 08 a 14 de julho de 2024.
1.2. A empresa deverá fornecer toda infraestrutura necessária à realização do evento, tais como, palco, iluminação, sonorização, sanitários, promover ampla divulgação da festa através de rádios, outdoors, cartazes, carros de som, etc. Além disso, deverá também, disponibilizar toda estrutura para realização de rodeio em touros, fornecer tendas, contratar seguranças, equipe de apoio, realizar espetáculo pirotécnico e shows artísticos em todos os dias do evento, conforme descrição e especificações do Termo de Referência.
II - JUSTIFICATIVA
2.1. A Semana do Fazendeiro trata-se de uma festa tradicional do município, que teve seu início no ano de 1981 trazendo a cidade um volume expressivo de turistas durante o período de sua realização além de movimentar a economia local, gerando empregos temporários e, principalmente, valorizando a cultura local. Considerando que o evento se consolidou como uma das maiores festas em termos de duração, diversidade de atividades e programação na região, sua organização demanda grandes esforços e requer planejamento criterioso para seu efetivo sucesso. A adoção das estratégias e ações definidas neste termo de referência, se consolidam como um importante instrumento que permitirá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, trabalhar, com eficácia, tendo como propósito o desenvolvimento de boas experiências aos munícipes e turistas, a promoção do trade turístico, e ao mesmo tempo a racionalização de investimentos, com consequente redução de dispersão de mídias e recursos, presença local ou regional, dentre outros.
III – CALENDÁRIO
3.1. Os festejos da 42ª Semana do Fazendeiro e 40ª Exposição Agropecuária, ocorrerão no período compreendido entre os dias 08 a 14 de julho de 2024. Anualmente, os festejos atraem turistas de municípios mineiros e de outros Estados, sendo o mais importante evento da Região.
IV – DA TERCEIRIZAÇÃO DO EVENTO
4.1. A terceirização para a realização do evento se justifica pelo fato da administração não dispor em seu quadro de pessoal equipe técnica capacitada para tratativa das particularidades das atividades específicas na execução das tarefas que dizem respeito a produção e execução das festividades da Semana do Fazendeiro.
Além disso, a partir da proposta de organização e terceirização, pretende-se reduzir os custos administrativos por parte da prefeitura e garantir a qualidade e divulgação necessárias para assegurar a satisfação do público.
V – DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
O
O
O
5.1. A programação da 42ª Semana do Fazendeiro e 40ª Exposição Agropecuária está prevista como cronograma apresentado à seguir no período de 08 a 14 de Julho de 2024:
PROGRAMAÇÃO | ||||
DATA | DIA DA SEMANA | HORÁRI | ATIVIDADE | LOCAL |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 05:00 | ABERTURA (QUEIMA DE FOGOS) | CENTRO |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 08:00 | EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 10:00 | FEIRA DA MINEIRIDADE | CENTRO |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 12:00 | CONCENTRAÇÃO E SAÍDA CAVALGADA | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 16:00 | CHEGADA CAVALGADA | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 17:00 | SHOW BANDA DE APOIO | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 19:00 | TALENTOS DA TERRA | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 19:00 | CAMPEONATO DE TRUCO | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 19:00 | CAMPEONATO DE BURAC | PARQUE |
08/07/2024 | SEGUNDA-FEIRA | 21:00 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 08:00 | EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 10:00 | FEIRA DA MINEIRIDADE | CENTRO |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 13:00 | GINCANA | CENTRO |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 16:00 | ESGOTA DO TORNEIO LEITEIRO | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 19:00 | CAMPEONATO DE TRUCO | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 19:00 | TALENTOS DA TERRA | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 20:00 | CAMPEONATO DE BURAC | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 21:00 | SHOW DE APOIO | PARQUE |
09/07/2024 | TERÇA-FEIRA | 23:00 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 07:00 | TORNEIO LEITEIRO | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 08:00 | EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 10:00 | FEIRA DA MINEIRIDADE | CENTRO |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 19:00 | CAMPEONATO DE TRUCO | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 19:00 | CAMPEONATO DE BURAC | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 19:00 | TALENTOS DA TERRA | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 22:00 | CONCURSO RAINHA DO RODEIO | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 23:30 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
10/07/2024 | QUARTA-FEIRA | 01:30 | SHOW DE APOIO | PARQUE |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 07:00 | TORNEIO LEITEIRO | PARQUE |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 08:00 | EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | PARQUE |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 10:00 | FEIRA DA MINEIRIDADE | CENTRO |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 13:00 | GINCANA | CENTRO |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 19:00 | TALENTOS DA TERRA | PARQUE |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 22:00 | ABERTURA RODEIO | PARQUE |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 23:30 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
11/07/2024 | QUINTA-FEIRA | 02:30 | SHOW DE APOIO | PARQUE |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 08:00 | EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | PARQUE |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 10:00 | FEIRA DA MINEIRIDADE | CENTRO |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 13:00 | DESFILE DE MONTARIA | PRAÇA |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 21:00 | TALENTOS DA TERRA | PARQUE |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 22:00 | RODEIO | PARQUE |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 23:30 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
12/07/2024 | SEXTA-FEIRA | 01:30 | SHOW DE APOIO | PARQUE |
13/07/2024 | SÁBADO | 05:00 | ALVORADA | CENTRO |
13/07/2024 | SÁBADO | 22:00 | RODEIO | PARQUE |
13/07/2024 | SÁBADO | 00:00 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
13/07/2024 | SÁBADO | 02:00 | SHOW DE APOIO | PARQUE |
14/07/2024 | DOMINGO | 11:00 | TIRO DE LAÇO | PARQUE |
14/07/2024 | DOMINGO | 13:00 | TARDE DE LAZER | PARQUE |
14/07/2024 | DOMINGO | 14:00 | TAMBOR E BALIZA | PARQUE |
14/07/2024 | DOMINGO | 15:00 | TALENTOS DA TERRA | PARQUE |
14/07/2024 | DOMINGO | 17:00 | SHOW PRINCIPAL | PARQUE |
5.2. Conforme deliberado pela comissão organizadora do evento nomeada pela Portaria N° 107/2023 o evento seguira a seguinte programação, sendo que os artistas da Segunda-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado já foram contratados pela Prefeitura Municipal, os shows da terça-feira, quarta-feira e domingo e os shows de apoio serão por conta da empresa contratada, seguindo as diretrizes a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | SEGUNDA-FEIRA – 08/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (uma) Banda Regional, estilo musical Sertanejo, contendo no mínimo 1 vocalista, 02 dançarinos. A banda deverá possuir no mínimo um teclado. Duração do Show no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1. |
02 | SEGUNDA-FEIRA – 08/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme contrato 045/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa SOARES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA |
03 | TERÇA-FEIRA – 09/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (uma) Banda Regional estilo musical Axé e Arrocha, contendo no mínimo 1 vocalistas. A banda deverá possuir no mínimo os instrumentos de guitarra, teclado, baixo e percussão. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, c |
04 | TERÇA-FEIRA – 09/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: 1 (um) Artista com reconhecimento regional do gênero forró podendo ser escolhido entre os cantores: Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx. Duração do Show - no mínimo 1hora e 40min com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1. |
05 | QUARTA-FEIRA – 10/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (uma) Banda Regional, estilo musical sertanejo (sofrência). A banda deverá possuir no mínimo instrumentos de teclado, violão e percussão. Duração do Show - no mínimo 3 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 |
06 | QUARTA-FEIRA – 10/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: 1 (um) Artista com reconhecimento regional podendo ser escolhido entre: Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Xxxx x Xxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx. Duração do Show - no mínimo 1hora e 40min com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1. |
07 | QUINTA-FEIRA – 11/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (um) Artista regional podendo ser DJ ou forró com teclado. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 |
08 | QUINTA-FEIRA – 11/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Dupla Diego & Xxxxxx Xxxx, conforme contrato 046/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa DVH PRODUCOES ARTISTICAS LTDA |
09 | SEXTA-FEIRA – 12/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (um) Artista regional podendo ser DJ ou forró com teclado. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 |
10 | SEXTA-FEIRA – 12/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Barões da Pisadinha, conforme contrato 047/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA |
11 | SABADO – 13/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (um) Artista regional podendo ser DJ ou forró com teclado. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 |
12 | SÁBADO – 13/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Dupla Xxxx & Geno, conforme contrato 048/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa W M SHOWS LTDA |
13 | DOMINGO – 14/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Banda com reconhecimento regional com apresentação o período da tarde, podendo ser escolhido entre: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Banda Cavalo de Fogo ou Xxxx Xxxxx. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma. |
5.3. A empresa deverá apresentar material dos artistas para banda de apoio, música, vídeo, para que sejam aprovados pela Comissão organizadora do evento.
VI - ESTIMATIVA DA RECEITA CONFORME APURAÇÃO DA COMISSÃO
M
6.1. Após a realização de reuniões, a comissão organizadora do evento nomeada pela Portaria Nº 107/2023, chegou ao seguinte quantitativo estimado de receitas previstas:
ITE | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNI | VALOR TOTA |
1 | BARRACA ALVENARIA 01 - MEDINDO 22m X 5m - LOCAÇÃO - Barraca de Alvenaria, provida de instalações elétrica e hidráulica, objetivando exclusivamente a instalação de bar para a comercialização de cervejas, refrigerantes, bebidas em geral, salgados, lanches e outros gêneros típicos de bares; Com prioridade para exploração do cidadão de Rio Vermelho e promoção do desenvolvimento local. Sendo o valor de R$ 2.500,00 o máximo permitido para comercialização. | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
2 | BARRACA ALVENARIA 02 - MEDINDO 12m X 5m - LOCAÇÃO - Barraca de Alvenaria, providas de instalações elétrica e hidráulica, objetivando exclusivamente a instalação de bares para a comercialização de cervejas, refrigerantes, bebidas em geral, salgados, lanches e outros gêneros típicos de bares; Com prioridade para exploração do cidadão de Rio Vermelho e promoção do desenvolvimento local. Sendo o valor de R$ 2.000,00 o máximo permitido para comercialização. | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
3 | BARRACAS ALVENARIA 03 a 09 - MEDINDO 6m X 5m - LOCAÇÃO - Barracas de Alvenaria, providas de instalações elétrica e hidráulica, objetivando exclusivamente a instalação de bares para a comercialização de cervejas, refrigerantes, bebidas em geral, salgados, lanches e outros gêneros típicos de bares; Com prioridade para exploração do cidadão de Rio Vermelho e promoção do desenvolvimento local. Sendo o valor de R$ 1.500,00 o máximo permitido para comercialização. | 7 | R$ 1.500,00 | R$ 10.500,00 |
4 | BARRACA DRINKS - TENDA tamanho 3mx3m - valor mínimo de R$ 4.000,00 | 3 | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
5 | BARRACA COMIDAS - TENDA tamanho 3mx3m - Valor mínimo R$ 1.500,00 | 5 | R$ 1.500,00 | R$ 7.500,00 |
6 | BARRACA BATATA - TENDA tamanho 3mx3m - Valor mínimo R$3.000,00 | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
7 | BARRACA BIJUTERIA E VESTUÁRIO - TENDA tamanho 3mx3m - Valor mínimo R$ 1.000,00 | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
8 | AMBULANTE - valor mínimo R$ 800,00 - podendo contratar no máximo 2 ambulantes | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
9 | ESPAÇO PATROCÍNIO – Porteira de Brete | 6 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
10 | PATROCÍNIO/APOIADOR - COTA OURO Divulgação através de rádio, cartaz, outdoor, panfletos, redes sociais, telão, carro de som, lambe lambe, propaganda de palco e portal de acesso. Valor mínimo de R$ 1.500,00 com direito a colocar o nome do apoiador nos cartazes e material promocional. | 8 | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
11 | PATROCÍNIO/APOIADOR - COTA PRATA Divulgação através de cartaz, outdoor, panfletos, redes sociais, carro de som, lambe lambe e propaganda palco. Valor mínimo de R$ 500,00 com direito a colocar o nome do apoiador nos cartazes e material promocional. | 5 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
12 | PATROCÍNIO/APOIADOR - COTA BRONZE Divulgação através de cartaz, outdoor, panfletos, redes sociais, lambe lambe. Valor mínimo de R$ 250,00 com direito a colocar o nome do apoiador nos cartazes e material promocional. | 20 | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 |
13 | PACOTE PROMOCIONAL - 1° LOTE - Cobrança de bilheteria em pacote antecipado para os dias (11/07/2024 a 13/07/2024) com valor máximo de R$ 100,00 de 26/06 a 28/06 ou até finalizar o quantitativo disponível de ingressos previstos no 1º Lote. Deverá ser fornecido ponto de venda fixo na cidade de Rio Vermelho. | 250 | R$ 100,00 | R$ 25.000,00 |
14 | PACOTE PROMOCIONAL - 2° LOTE - Cobrança de bilheteria em pacote antecipado para os dias (11/07/2024 a 13/07/2024) com valor máximo de R$ 110,00, após encerrar as vendas do 1° lote ou até finalizar o quantitativo disponível de ingressos previstos no 2º Lote ou até 05/07/2024, o que ocorrer primeiro. Deverá ser fornecido ponto de venda fixo na cidade de Rio Vermelho. | 250 | R$ 110,00 | R$ 27.500,00 |
15 | PACOTE PROMOCIONAL - 3° LOTE - Cobrança de bilheteria em pacote antecipado para os dias | 500 | R$ 120,00 | R$ 60.000,00 |
(11/07/2024 a 13/07/2024) com valor máximo de R$ 120,00, após encerrar as vendas do 2° lote ou até finalizar o quantitativo disponível de ingressos previstos no 3º Lote ou até 10/07/2024, o que ocorrer primeiro. Deverá ser fornecido ponto de venda fixo na cidade de Rio Vermelho. | ||||
16 | INGRESSO QUINTA-FEIRA 11/07/2024 (ANTECIPADO) - Cobrança de bilheteria na portaria do evento com valor máximo de R$ 50,00. Expectativa de público – 1.500 pagantes. | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 |
17 | INGRESSO QUINTA-FEIRA 11/07/2024 (PORTARIA) - Cobrança de bilheteria na portaria do evento com valor máximo de R$ 60,00. Expectativa de público – 1.500 pagantes. | 500 | R$ 60,00 | R$ 30.000,00 |
19 | INGRESSO SEXTA-FEIRA 12/07/2024 (ANTECIPADO) – Venda de ingresso avulso até as 18:00 do dia do evento (12/07/2024) com valor máximo de R$ 50,00. Deverá ser fornecido ponto de venda fixo na cidade de Rio Vermelho. Expectativa de público – 2000 pagantes. | 1000 | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 |
20 | INGRESSO SEXTA-FEIRA 12/07/2024 (PORTARIA) – Cobrança de bilheteria na portaria do evento com valor máximo R$ 60,00. Expectativa de público – 2000 pagantes. | 500 | R$ 60,00 | R$ 30.000,00 |
21 | INGRESSO SÁBADO 13/07/2024 (ANTECIPADO) – Venda de ingresso avulso até as 18:00 do dia do evento (13/07/2024) com valor máximo de R$ 50,00. Deverá ser fornecido ponto de venda fixo na cidade de Rio Vermelho. Expectativa de público – 3000 pagantes. | 1000 | R$ 50,00 | R$ 50.000,00 |
22 | INGRESSO SÁBADO 13/07/2024 (PORTARIA) - Cobrança de bilheteria na portaria do evento com valor máximo R$ 60,00. Expectativa de público – 3000 pagantes. | 500 | R$ 60,00 | R$ 30.000,00 |
RECEITA ESTIMADA | R$ 401.100,00 |
VII – DESPESAS
7.1. As despesas para execução da 41ª Semana do Fazendeiro e 39ª Exposição Agropecuária, estão previstas como listado a seguir:
ITEM | TIPO | VALOR |
01 | SHOWS E ATRAÇÕES (CONFORME ANEXO A) | R$ |
02 | ESTRUTURA GERAL (CONFORME ANEXO B) | R$ |
03 | RODEIO (CONFORME ANEXO C) | R$ |
DESPESA ESTIMADA | R$ |
VIII – RISCOS
8.1. Estima-se para execução do objeto um déficit de -R$ 295.895,00 (duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos e noventa e cinco reais conforme memória de cálculo apresentada a seguir:
A | DESPESA ESTIMADA (CONFORME ITEN 7.1) | R$ 696.995,00 |
B | RECEITA ESTIMADA (CONFORME ITEN 6.1) | R$ 401.100,00 |
C | A (DESPESA) – B (RECEITA) | R$ 295.895,00 |
Riscos
O risco é o potencial avaliado das consequências prejudiciais que podem resultar de um perigo, expressa em termos de Probabilidade e Severidade, tomando como referência a pior condição possível.
Tipo de Ricos | Definição do Risco |
Risco de Insolvência | Risco de receita reduzida por exemplo: venda de tickets estima- se um público de 6 mil pessoas, caso os shows não sejam atrativos e o público chegue a no máximo 4 mil pessoas. |
Risco Operacional (ou Riscos de Controle) | São perdas resultantes de descumprimento (ou falta) de controle interno, montado para prevenir e detectar problemas, tais como: erro humano, fraude, quebra de EQUIPAMENTOS |
IX – DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA
9.1. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
9.2. Fiscalizar e notificar a contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados na execução do objeto.
X – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. As despesas necessárias à consecução do evento que não forem responsabilidade da prefeitura, indicada neste edital, correrá às custas da contratada.
XI - NORMAS DE EXECUÇÃO
11.1. A empresa ora contratada deverá atender ao disposto nos subitens a seguir:
11.1.1. organizar, executar e acompanhar a preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento;
11.1.2. contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos para a realização dos mesmos;
11.1.3. disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes;
11.1.4. disponibilizar serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), garçonaria, limpeza e segurança;
11.1.5. subcontratar serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios;
11.1.6. alugar equipamentos e utilitários exigidos pelos artistas que forem contratados;
11.1.7. desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, arenas, ruas, etc;
11.1.8. fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;
11.1.9. subcontratar empresas para fornecimento de material de apoio tais como: hospedagens, alimentação, entre outros, específicos para os eventos;
11.1.10. coordenar a criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas ao evento. Além disso, a empresa contratada deverá respeitar as indicações da prefeitura através da secretaria de cultura e turismo, sendo que a arte final das peças deverá ser aprovada pela comissão organizadora do evento nomeada pela Portaria Nº 107/2023.
11.1.11. coordenar a execução de todo o evento;
11.1.12. contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento, incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas, bem como a execução de outros serviços correlatos;
11.1.13. os serviços deverão ser prestados em conformidade com este termo de referência.
11.1.14. proceder a montagem de todas as estruturas, sendo que as mesmas deverão estar concluídas em RIO VERMELHO (MG), nos locais especificados nos croquis anexos a este termo de referência, até o dia 05 de julho de 2024, de modo a possibilitar a utilização das mesmas para um show de atração de médio porte.
11.1.15. as estruturas deverão ser previamente aprovadas pela Comissão Organizadora do evento, devendo as mesmas apresentarem boa aparência, segurança e atender as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de recusa das mesmas.
11.1.16. a contratada deverá providenciar documento próprio que ateste a Responsabilidade Técnica, declarada junto ao órgão competente pela fiscalização das condições de segurança e que comprove a liberação das estruturas para o evento conforme Instruções Técnicas pertinentes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para Eventos Temporários.
XII – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Quaisquer referências a marcas deverão ser interpretadas como meramente exemplificativas, podendo ser fornecidos produtos equivalentes ou superiores que cumpram com as especificações.
12.2. Quando da solicitação da montagem das estruturas (palcos, sonorização, geradores e iluminação), deverá ser apresentado Registro de Responsabilidade Técnica quitado junto ao Conselho competente do profissional responsável (CREA ou CAU/BR).
12.3. A contratada deverá atender ainda as particularidades de cada um dos itens listados nos próximos tópicos de acordo com o serviço a ser prestado;
12.4. SHOW PIROTÉCNICO:
12.4.1. Os materiais deverão atender a todas as exigências de segurança previstas no INMETRO e também recomendações do Corpo de Bombeiros.
12.4.2. Será de responsabilidade da empresa respeitar toda a legislação vigente para conservação, transporte, manuseio, instalação, detonação do material pirotécnico, bem como toda a prestação de serviço a ser realizada.
12.4.3. Para a deflagração dos fogos, a licitante vencedora deverá disponibilizar técnico que será responsável pela instalação e detonação. O técnico deverá possuir carteira de blaster pirotécnico.
12.4.4. O local para a realização da instalação e deflagração do material pirotécnico será definido pela empresa vencedora do certame, devendo este local atender todas as normas aplicáveis para a execução dos serviços.
12.4.5. Para a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar cópia da carteira blaster do responsável técnico pela deflagração dos fogos.
12.5. PALCOS E TENDAS:
12.5.1. A vencedora deverá apresentar para assinatura do contrato:
12.5.1.1. Atestado Técnico profissional/operacional do responsável técnico pela montagem do palco e das tendas compatível com o objeto especificado no presente edital.
12.5.1.2. Documentação da Empresa Responsável: Certidão de Registro de pessoa jurídica da empresa junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; juntamente com a comprovação de vínculo entre a empresa e os responsáveis técnicos. para os itens relacionados à estrutura - palcos e tendas;
12.5.1.3. Documentação do Profissional Responsável Técnico: Certidão de Registro do Responsável Técnico pela montagem junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
12.6. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR DE ENERGIA
12.6.1. A vencedora deverá apresentar para assinatura do contrato:
12.6.1.1. Atestado Técnico profissional/operacional do responsável técnico pela montagem do palco e das tendas compatível com o objeto especificado no presente edital.
12.6.1.2. Documentação da Empresa Responsável: Certidão de Registro de pessoa jurídica da empresa junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil; juntamente com a comprovação de vínculo entre a empresa e os responsáveis técnicos. para os itens relacionados à sonorização, iluminação e gerador de energia;
12.6.1.3. Documentação do Profissional Responsável Técnico: Certidão de Registro do Responsável Técnico pela montagem junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
12.7. APARELHOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
12.7.1. A vencedora deverá atender todas as normas e legislações vigentes nos órgãos reguladores quando da execução do serviço.
12.8. BANHEIRO QUÍMICO
12.8.1. A vencedora deverá atender todas as normas e legislações vigentes nos órgãos reguladores quando da execução do serviço.
12.9. BRIGADISTAS
Certificado de credenciamento de pessoa jurídica no corpo de bombeiros para atividades de brigada profissional.
12.10. APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS (SHOWS)
12.10.1. A não apresentação das atrações por impedimento de qualquer órgão público ou entidade de classe, ou por falta de providências de obrigação da CONTRATADA, obriga a CONTRATADA, ao integral cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento, ao que se refere ao pagamento dos honorários dos artistas.
12.10.2. A não execução da apresentação na data contratada por motivo de caso fortuito e/ou força maior, tais como, porém não se limitando, acidentes, doenças, tempestades, enchentes, desmoronamentos, ou qualquer outra catástrofe natural, ou ainda, falta de teto para pouso de avião, fato de terceiros, impedimento das autoridades sanitárias em decorrência da COVID-19, dentre outros, acarretará na resolução do contrato, com a devolução dos valores pagos até o momento havendo apenas retenção dos valores de impostos já pagos pela CONTRATADA.
12.10.3. Na hipótese de casos fortuitos, poderá, a CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE, designar nova data para o espetáculo, correndo por conta da CONTRATANTE todas as despesas e providências mencionadas no presente contrato.
XIII - PLANILHAS DESCRITIVAS E RESPONSABILIDADES
13.1. Os itens em que constarem no seu conteúdo referência a alguma marca, fica consignado que não é violação ao Princípio da Isonomia, mas sim mera simbologia, podendo o licitante apresentar proposta cotando um item de forma similar, superior ou equivalente.
13.2. Os itens especificados nas planilhas de Estrutura e Rodeio, em anexo, são metas, parâmetros e requisitos mínimos que deverão ser observados pela Empresa Contratada para a execução do Evento, ainda que mediante compra ou subcontratação de bens e serviços.
13.3. Todas as estruturas ora licitadas (palcos, arena, bretes e currais), deverão estar totalmente adequados às exigências vigentes quando da execução da festa de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, conforme e deverão ser instaladas acompanhadas de ART do responsável técnico pela estrutura.
13.4. Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente acompanhada da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
13.5. A Empresa Contratada acionará o corpo de bombeiros para expedição do Laudo de aprovação da estrutura atestando que toda a estrutura montada oferece segurança para a realização do evento, caso não seja aprovado, a contratada providenciará as suas
expensas todas as medidas necessárias para cumprir o que determina o corpo de bombeiros.
13.6. Prestação de serviços de organização, controle, segurança e vigilância desarmada nas portarias, bilheterias, palcos, e demais dependências do parque de exposições, bem como das estruturas montadas na área central da cidade. A empresa vencedora será responsável por quaisquer responsabilidades administrativas, civis ou penais por dano material ou pessoal causado por qualquer membro de sua equipe de segurança.
13.7. A empresa vencedora deverá manter vigilância sobre todos as repartições do Parque de Exposições, bem como das estruturas montadas na área central da cidade, nos dias e períodos especificados no presente edital, devidamente uniformizados. Deverá ainda prestar vigilância sistematicamente em todas as dependências do Parque Municipal de Exposições, realizando vistorias nos portões de entradas, não permitindo a entrada de qualquer tipo que seja de arma, embalagens de vidros ou instrumentos cortantes, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
13.8. Zelar pela segurança do recinto no Parque Municipal de Exposições durante a realização do evento, apartando as brigas ou discussões que eventualmente possam surgir, fazendo encaminhando de possíveis agressores a Polícia Militar/Civil, contatar quando necessário, a Polícia Militar/Civil comunicando a emergência solicitando socorro enfim, praticar todos os atos necessários a segurança da população presente no Parque de Exposições durante a realização do evento;
13.9. As despesas de transportes serão de responsabilidade da empresa vencedora, inclusive transporte dentro da cidade de Rio Vermelho, devendo para tanto a mesma dispor de veículo para facilitar e agilizar o acesso de toda a equipe aos locais dos eventos.
13.10. As despesas com hospedagens e alimentações serão de responsabilidade da contratada.
13.11. A responsabilidade pela execução e acompanhamento de projeto de combate a incêndio e pânico, inclusive disponibilização de extintores de incêndio conforme normas e determinações do corpo de bombeiros, correrão por conta da empresa contratada.
XIV- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
14.1. A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho, desembolsará em favor da empresa vencedora, o valor proposto pela mesma para a realização do evento, conforme programado (neste termo de referência) sendo este o MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPLORAÇÃO PERMITIDA DA RECEITA, consoante cronograma a seguir:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | |
FORMA DE PAGAMENTO | PERCENTUAL |
ATÉ 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO PARA CUSTEAR DESPESAS COM ARTISTAS | 50 % |
APÓS APROVAÇÃO DA ESTRUTURA DO EVENTO DIA 05/07/2024 | 25 % |
APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO DIA 16/07/2024 | 25 % |
14.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos.
14.3. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
XV- DA FONTE PAGADORA
15.1. Os pagamentos devidos a contratada, será realizada de acordo com Cronograma de Desembolso no prazo previsto neste instrumento através da seguinte dotação:
110103.1339200262.112.33903900000 Ficha 993
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO A - DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS
ANEXO B - DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO (ESTRUTURA) ANEXO C - DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO (RODEIO) ANEXO D - CROQUI DE LOCAÇÃO DA ESTRUTURA - CENTRO
ANEXO E - CROQUI DE LOCAÇÃO DA ESTRUTURA - PARQUE
ANEXO A – DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | SEGUNDA-FEIRA – 08/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (uma) Banda Regional, estilo musical Sertanejo, contendo no mínimo 1 vocalista, 02 dançarinos. A banda deverá possuir no mínimo um teclado. Duração do Show no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1. | R$ |
02 | SEGUNDA-FEIRA – 08/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme contrato 045/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa SOARES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA | SHOW JÁ CONTRATADO |
03 | TERÇA-FEIRA – 09/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (uma) Banda Regional estilo musical Axé e Arrocha, contendo no mínimo 1 vocalistas. A banda deverá possuir no mínimo os instrumentos de guitarra, teclado, baixo e percussão. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, c | R$ |
04 | TERÇA-FEIRA – 09/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: 1 (um) Artista com reconhecimento regional do gênero forró podendo ser escolhido entre os cantores: Xxxxxxx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxxx. Duração do Show - no mínimo 1hora e 40min com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1. | R$ |
05 | QUARTA-FEIRA – 10/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (uma) Banda Regional, estilo musical sertanejo (sofrência). A banda deverá possuir no mínimo instrumentos de teclado, violão e percussão. Duração do Show - no mínimo 3 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 | R$ |
06 | QUARTA-FEIRA – 10/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: 1 (um) Artista com reconhecimento regional podendo ser escolhido entre: Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou Xxxx e Xxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx. Duração do Show - no mínimo 1hora e 40min com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1. | R$ |
07 | QUINTA-FEIRA – 11/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (um) Artista regional podendo ser DJ ou forró com teclado. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 | R$ |
08 | QUINTA-FEIRA – 11/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Dupla Xxxxx & Xxxxxx Xxxx, conforme contrato 046/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa DVH PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | SHOW JÁ CONTRATADO |
09 | SEXTA-FEIRA – 12/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (um) Artista regional podendo ser DJ ou forró com teclado. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 | R$ |
10 | SEXTA-FEIRA – 12/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Barões da Pisadinha, conforme contrato 047/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA | SHOW JÁ CONTRATADO |
11 | SABADO – 13/07/2024 - SHOW DE APOIO: 1 (um) Artista regional podendo ser DJ ou forró com teclado. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma, contido no item 5.1 | R$ |
12 | SÁBADO – 13/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Dupla Xxxx & Geno, conforme contrato 048/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho e a empresa W M SHOWS LTDA | SHOW JÁ CONTRATADO |
13 | DOMINGO – 14/07/2024 - SHOW PRINCIPAL: Banda com reconhecimento regional com apresentação o período da tarde, podendo ser escolhido entre: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Banda Cavalo de Fogo ou Xxxx Xxxxx. Duração do Show - no mínimo 2 horas com início de acordo com o cronograma. | R$ |
TOTAL |
ANEXO B – DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO (ESTRUTURA)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PALCO GRANDE - 14M X 12M • LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO NO MÍNIMO 14M X 12M, DISTANTE A PELO MENOS 1,80 DE ALTURA DO CHÃO, PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 09 METROS, COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS, PROTEÇÃO LATERAL E FUNDO, ATERRAMENTO, LUZ DE SERVIÇO, 02 ESCADAS COM CORRIMÃO (DE ACORDO COM IT 08 DO CORPO DE BOMBEIRO) HOUSE MIX DUPLA MEDINDO 4X3. • 02 TORRES PARA FLY P.A, COM MEDIDA MÍNIMA DE 9,0 METROS DE ALTURA X 2,0 METROS LARGURA. • GRID 01 GRID DE ALUMÍNIO DE Q50 DE 12X10 COM 4 LINHAS, 06 SAPATA, 06 SLIVE, 06 PÉ DIREITO E 06 TALHAS 1T. • 12 PLATAFORMA TELESCÓPICA 2000 X 1000 COM REGULAGEM DE 400 A 600 MM. • 05 EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUÍMICO SECO, CAPACIDADE NOMINAL DE 12KG, CLASSE DE FOGO BC, COM LACRE DE INVIOLABILIDADE INTACTO, COM SELO DE CONFORMIDADE COM O INMETRO, ATENDENDO AS NORMAS ABNT, COM SUPORTES PARA PAREDE E CHÃO, DE ACORDO COM A APLICAÇÃO. COM PLACAS FOTOLUMINESCENTES DE SINALIZAÇÃO. • 05 LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA 30W; • 03 PLACAS S8 PARA ESCADAS; • 03 PLACAS S12 PARA SAÍDA DE EMERGÊNCIA; • 03 PLACAS S1 E S2 PARA ROTAS DE FUGA. EM TEMPO, CASO SEJA NECESSÁRIO, DEVERÃO SER ATENDIDOS AINDA AS ESPECIFICAÇÕES DO RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS CONTRATADOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | DIÁRIA | 09 | ||
02 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE SOM PARA EVENTO DE GRANDE PORTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • 24 CAIXAS SUB GRAVE 2X18' 1600 WATTS CADA; • 24 CAIXAS MÉDIO GRAVE/MÉDIO AGUDO LÍNE ARRAY 1600 WATTS CADA, MONTADA EM SISTEMA FLYR; • 12 CAIXAS MONITORES 2X12+TI MOD SM 400 OU SIMILAR; • 01 CAIXA SUB C/0218" PARA BATERIA; | DIÁRIA | 09 |
• 04 CAIXAS DE SIDE FILL, PASSIVO 1.600 WATTS CADA; • 04 CAIXAS DE SUB 2X18 800 WATS SIDE FILL; • 08 AMPLIFICADORES STEREO DIGITAL BALANCEADO COM ENTRADA XLR RJ 45 5.000 WATTS CADA; • 06 AMPLIFICADORES STEREO DIGITAL BALANCEADO COM ENTRADA XLR E RJ 45 3.000 WATTS RMS; • 06 AMPLIFICADORES STEREO DIGITAL BALANCEADO COM ENTRADA XLR E RJ 45 2.000 WATTS RMS; • 04 AMPLIFICADORES STEREO DIGITAL BALANCEADO COM ENTRADA XLR E RJ 45 1.000 WATTS RMS; • 03 PROCESSADOR DIGITAL STEREO L DE NO MÍNIMO 08 VIAS XTA OU SIMILAR; • 02 MESAS DE MIXAGEM DIGITAL 48 CANAIS X 32 AUXILIARES; • 08 VCA 08 MATRIX E METER BRID OU SIMILAR; • 03 MULTICABO DE 48 VIAS SPLINTER; • 30 MICROFONES ESPECÍFICOS SIMILARES AO SHURE SM 57 OU 58, SANNHEISER OU SIMILAR; • 04 MICROFONES SEM FIO SIMILARES AO SHURE SM 58, SANNHEISER OU SIMILAR; • 08 FONES AUDIO BITS OU SIMILAR; • 01 POWER PLAY; • 01 KIT MICROFONES PARA BATERIA 20 PEDESTAIS GIRAFA RWN OU SIMILAR; • 08 GARRAS CLAMP LP, 18 DIRECT BOX IMP 2 SAMSOM OU SIMILAR, 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO 800 WATTS C/GRÁFICO E COMPRESSOR E 02 CAIXA DE 1X15" E 4X10" BERINGER OU SIMILAR; • 02 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA DE 300 WATTS 4X12"VALVULADO; • 01 SISTEMA DE INTERCOM; • 01 BATERIA ACÚSTICA TAMA/PERL /YAMAHA OU SIMILAR; • 16 PRATICÁVEL 02X01 ROSCO; • 01 MAIM POWER 200 AMPS; • 01 SISTEMA PENTA ACÚSTICA OU SIMILAR. EM TEMPO, CASO SEJA NECESSÁRIO, DEVERÃO SER ATENDIDOS AINDA AS ESPECIFICAÇÕES DO RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS CONTRATADOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | |||||
03 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE • 24 LAMPADAS PAR 64, FOCO 05 • 06 MINI BRUT DE 06 LAMPADAS; • 12 ELIPS´IDAL; | DIÁRIA | 09 |
• 02 MAQUINA DE FUMAÇA DMX; • 02 VENTILADORES TURBO; • 01 MESA DE LUZ M.A OU SIMILAR; • 04 CURTINA DE LEDS; • 01 P. LED P5 06X03MTS COM SISTEMA WIRELLES; • 08 RIBALTA DE LED; • 02 RACK HPL 12 CANAIS DIMER; • 04 PRO POWER DE 12 CANAIS; • 04BUFFER DUPLO; • 24 MOVING BEAN 7R • 30 PAR LED 12X18 BLINDADA • 12 STROBO DE LED • 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 HMI; • 01 GRID DE ALUMÍNIO DE Q50 DE 12X10 COM TRAVE INTERMEDIARIA, 06 SAPATA, 06 SLIVE, 06 PÉ DIREITO E 06 TALHAS; EM TEMPO, CASO SEJA NECESSÁRIO, DEVERÃO SER ATENDIDOS AINDA AS ESPECIFICAÇÕES DO RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS CONTRATADOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | |||||
04 | CAMARIM LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) INDIVIDUAIS, FORMATO QUADRADO, EM ESTRUTURA DE OCTANORM, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4 X 4 METROS (CADA), CARPETADO, COBERTO, COM FECHAMENTOS LATERAIS E NO FUNDO E PROTEÇÃO TOTAL CONTRA CHUVA. DEVERÁ SER DISPONIBILIZADO JUNTO COM OS CAMARINS PELO MENOS 1 SOFÁ DE 2 LUGARES, 04 CADEIRAS PRETAS COM ASSENTO ESTOFADO, MESA DE CENTRO, MESA DE CANTO, TAPETE, FRIGOBAR, ARARA COM CABIDES, TOALHAS DE ROSTO E BANHO, ESPELHO (CORPO INTEIRO), MESA LAMINADA 80CM X 80CM, ARRANJO DE FLORES. EM TEMPO, DEVERÁ SER OBSERVADA AS EXIGÊNCIAS DOS ARTISTAS QUE FOREM CONTRATADOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | DIÁRIA | 07 | ||
05 | TABLADO COBERTO LOCAÇÃO DE TABLADO DE 6 X 6 M, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM COBERTURA, PISO COMPENSADO, ALTURA DO CHÃO DE NO MÍNIMO 1,30 CM COM GRADE DE PROTEÇÃO, COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E ASA FLAY. COBERTURA DE ALUMÍNIO REVESTIDO COM LONA BRANCA. | DIÁRIA | 05 |
EM TEMPO, CASO SEJA NECESSÁRIO, DEVERÃO SER ATENDIDOS AINDA AS ESPECIFICAÇÕES DO RIDER TÉCNICO DOS ARTISTAS CONTRATADOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | |||||
06 | SONORIZACAO DE PEQUENO PORTE SOM DE PEQUENO PORTE COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: • 08 CAIXAS DE SUB GRAVE 2X18" 800 WATTS CADA; • 08 CAIXAS MÉDIO GRAVE / MÉDIO AGUDO LÍNEA ARRAY; • 04 CAIXAS MONITORES 2X12 + TI; • 04 AMPLIFICADORES STEREO 3.000 WATTS RMS STEREO DIGITAL BALANCEADO COM ENTRADA XLR E RJ 45 OU SIMILAR; • 04 AMPLIFICADOR STEREO 2.000 WATTS RMS STEREO DIGITAL BALANCEADO COM ENTRADA XLR E RJ 45 OU SIMILAR; • 01 MESA DE MIXAGEM DIGITAL DIGICOM MÍNIMO DE 32 CANAIS X 16 AUXILIARES; • 01 MULTICABO 36 VIAS; • 01 PROCESSADOR DIGITAL DE NO MÍNIMO 08 VIAS STEREO; • 01 KIT MICROFONES DE BATERIA; • 06 MICROFONES SEM FIO SIMILAR AO SHURE 58 OU SANNHEISER; • 03 PEDESTAIS GIRAFA; • 02 DIRECT BOX; • CABEAMENTO NECESSÁRIO; • 02 FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS; O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | DIÁRIA | 05 | ||
08 | GERADOR DE ENERGIA TIPO 01 – 260 KVA’S GERADOR DE ENERGIA MÓVEL, SILENCIOSO, COM NO MÍNIMO 260 KVA’S, TRIFÁSICO, TENSÃO 380 / 220 WATTS, 60 HZ, COM OPERADOR DE CABOS ELÉTRICOS PARA LIGAÇÃO, DIGITAIS, COM CABINE E ABAFADOR DE RUÍDOS, MOVIDOS A ÓLEO DIESEL DEVIDAMENTE ABASTECIDOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | DIÁRIA | 04 | ||
09 | GERADOR DE ENERGIA TIPO 02 – 180 KVA’S | DIÁRIA | 09 |
GERADOR DE ENERGIA MÓVEL, SILENCIOSO, COM NO MÍNIMO 180 KVA’S, TRIFÁSICO, TENSÃO 380 / 220 WATTS, 60 HZ, COM OPERADOR DE CABOS ELÉTRICOS PARA LIGAÇÃO, DIGITAIS, COM CABINE E ABAFADOR DE RUÍDOS, MOVIDOS A ÓLEO DIESEL DEVIDAMENTE ABASTECIDOS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | |||||
10 | PAINEL DE LED 02 UNIDADES DE PAINEL DE LED 3,00 X 4,00 M, FIXADOS EM ESTRUTURA EM ALUMÍNIO DO TIPO Q- 30, 1 EM CADA LADO DO PALCO, INCLUÍNDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DO EVENTO. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. | DIÁRIA | 07 | ||
11 | TENDAS - METALON GALVANIZADO 06X06 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) TENDAS FORMATO CHAPÉU DE BRUXA (CONE) EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DIMENSÃO DE 06X06 METROS, COM SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA EM CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS REFORÇADAS, PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS EM PERFIS METÁLICOS, TRAVADOS ATRAVÉS DE MÃO FRANCESA E HASTES METÁLICAS, GRAMPEADA POR BARRAS DE FERRO, COM LONA DE COBERTURA EM PVC, ANTI - CHAMA, IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA; DEVIDAMENTE MONTADAS ATENDENDO TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, E APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
12 | TENDAS - METALON GALVANIZADO 3X3 – APOIO LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) TENDAS FORMATO CHAPÉU DE BRUXA (CONE) EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DIMENSÃO DE 3X3 METROS, COM SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA EM CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS REFORÇADAS, PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS EM PERFIS METÁLICOS, TRAVADOS ATRAVÉS DE MÃO FRANCESA E HASTES METÁLICAS, GRAMPEADA | SERVIÇ O | 01 |
POR BARRAS DE FERRO, COM LONA DE COBERTURA EM PVC, ANTI - CHAMA, IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, COM FECHAMENTOS LATERAIS; DEVIDAMENTE MONTADAS ATENDENDO TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, E APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. AS TENDAS TERÃO A SEGUINTE DISTRIBUIÇAO: • 01 PONTO DE APOIO DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA (POLÍCIAS MILITAR/CIVIL); • 01 PONTO DE APOIO DO CONSELHO TUTELAR; • 01 PONTO DE APOIO PARA A SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE (AMBULATÓRIO). O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024. | |||||
13 | TENDAS - METALON GALVANIZADO 6X6 – FEIRA DA MINEIRIDADE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) TENDAS FORMATO CHAPÉU DE BRUXA (CONE) EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, DIMENSÃO DE 6X6 METROS, COM SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA EM CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS REFORÇADAS, PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS EM PERFIS METÁLICOS, TRAVADOS ATRAVÉS DE MÃO FRANCESA E HASTES METÁLICAS, GRAMPEADA POR BARRAS DE FERRO, COM LONA DE COBERTURA EM PVC, ANTI - CHAMA, IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA; DEVIDAMENTE MONTADAS ATENDENDO TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, E APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 12/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
14 | BARRACA PADRONIZADA 3X3 LOCAÇÃO DE 12 (DOZE) BARRACAS COM ESTRUTURA DE METALON GALVANIZADO, COM BALCÃO NA FRENTE, NO FORMATO DE CHAPÉU DE BRUXA COBERTA COM LONA DE PVC ANTI – CHAMAS, MEDINDO 3 X 3 MTS. DEVIDAMENTE MONTADAS ATENDENDO TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA, E APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS, PARA EXPLORAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO | SERVIÇ O | 01 |
INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024. | |||||
15 | SANITARIOS QUIMICOS (CONVENCIONAL) LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTEIS, TIPO COMUM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE LARGURA X 1,22 DE COMPRIMENTO X 2,24 DE ALTURA COM LIMPEZA DIÁRIA, PISO ANTIDERRAPANTE, PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR, DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO, CAIXA DE DEJETOS, ASSENTO, CABINE, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO INDICATIVO FEMININO/MASCULINO, ABASTECIMENTO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES, HIGIENIZAÇÃO, SISTEMA DE DESCARGA, COM SUGADOR E LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO; DEVIDAMENTE MONTADAS ATENDENDO TODAS AS NORMAS TÉCNICAS, E APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024 CONFORME APRESENTADO À SEGUIR: 08/07/2024 = 2 UNIDADES 09/07/2024 = 2 UNIDADES 10/07/2024 = 2 UNIDADES 11/07/2024 = 2 UNIDADES 12/07/2024 = 10 UNIDADES 13/07/2024 = 10 UNIDADES 14/07/2024 = 10 UNIDADES TOTAL = 38 DIÁRIAS | SERVIÇ O | 01 | ||
16 | SANITARIOS QUIMICOS (PCD) LOCAÇÃO DE 01 (UM) BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, TIPO ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 1,50 M DE LARGURA X 1,50 DE COMPRIMENTO X 2,24 DE ALTURA COM LIMPEZA DIÁRIA, PISO ANTIDERRAPANTE, PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE AR, DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO, CAIXA DE DEJETOS, ASSENTO, CABINE, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO INDICATIVO FEMININO/MASCULINO, ABASTECIMENTO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL E | SERVIÇ O | 01 |
DESINFETANTES, HIGIENIZAÇÃO, SISTEMA DE DESCARGA, COM SUGADOR E LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO; DEVIDAMENTE MONTADAS ATENDENDO TODAS AS NORMAS TÉCNICAS, E APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024 CONFORME APRESENTADO À SEGUIR: 08/07/2024 = 2 UNIDADES 09/07/2024 = 2 UNIDADES 10/07/2024 = 2 UNIDADES 11/07/2024 = 2 UNIDADES 12/07/2024 = 2 UNIDADES 13/07/2024 = 2 UNIDADES 14/07/2024 = 2 UNIDADES TOTAL = 14 DIÁRIAS | |||||
17 | GRADIL LOCAÇÃO DE 300 (TREZENTOS) METROS DE GRADES DE CONTENÇÃO EM AÇO GALVANIZADO PARA UTILIZAÇÃO NA CONTENÇÃO DE PÚBLICO, ISOLAMENTO DE ÁREAS E ORGANIZAÇÃO DE FILAS, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20 METROS DE ALTURA POR 2,00 DE COMPRIMENTO METROS COM ENCAIXE ENTRE ELAS. A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS GRADES DEVERÁ DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIOS, PARA DISTRIBUIÇÃO E ENCAIXE DAS MESMA EM LOCAL DETERMINADO PELOS ORGANIZADORES DO EVENTO, BEM COMO DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIO PARA PERMANECER DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO PARA QUAISQUER EVENTUALIDADE QUE OCORRER E MANUTENÇÃO DAS MESMAS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
18 | PLACA DE FECHAMENTO LOCAÇÃO DE 300 (TREZENTOS) METROS DE PLACAS DE FECHAMENTO COM NO MÍNIMO 2,20 METROS DE COMPRIMENTO E 2,40 METROS DE ALTURA, SENDO NOS MODELOS, DE PLACA FECHADA, PORTÃO PEQUENO, OU PORTÃO 2 ABAS, COM ENCAIXE ENTRE ELAS. A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DAS PLACAS DEVERÁ DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIOS, PARA DISTRIBUIÇÃO E ENCAIXE DAS MESMA EM LOCAL DETERMINADO PELOS ORGANIZADORES DO | SERVIÇ O | 01 |
EVENTO, BEM COMO DISPONIBILIZAR FUNCIONÁRIO PARA PERMANECER DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO PARA QUAISQUER EVENTUALIDADE QUE OCORRER E MANUTENÇÃO DAS MESMAS. O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024. | |||||
20 | MOBÍLIA PARA CAMARINS DIÁRIAS DE MOBILIÁRIO PARA 02 CAMARINS COM DISPOBILIZAÇÃO DE 01 CONJUNTO POR CAMARIM CONTENDO 1 SOFÁ DE 2 LUGARES, 04 CADEIRAS PRETAS COM ASSENTO ESTOFADO, FRIGOBAR, LUMINÁRIA COM PEDESTAL, ARARA COM CABIDES, TOALHAS DE ROSTO E BANHO, ESPELHO (CORPO INTEIRO), MESA LAMINADA 80CM X 80CM, ARRANJO DE FLORES. EM TEMPO, DEVERÁ SER OBSERVADA AS EXIGÊNCIAS DOS ARTISTAS QUE FOREM CONTRATADOS, ENTRE OS DIAS 08/07/2024 E 14/07/2024. | DIÁRIA | 07 | ||
39 | PASSARELA PARA DESFILE RAINHA DO RODEIO LOCAÇÃO DE TABLADO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO E PISO COMPENSADO, CARPETADO, COM ALTURA DO CHÃO DE NO MÍNIMO 0,30 CM, E ÁREA APROXIMADA DE 40 M². A LATERAL DEVERÁ SER COBERTA COM TECIDO NA COR PRETA EM TODA O PERÍMETRO DE MONTAGEM. A EMPRESA DEVERÁ AINDA INDICAR FUNCIONÁRIO, PARA DISTRIBUIÇÃO E ENCAIXE DAS PEÇAS EM LOCAL DETERMINADO PELOS ORGANIZADORES DO EVENTO, BEM COMO PERMANECER DURANTE A REALIZAÇÃO PARA AUXÍLIO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER EVENTUALIDADE. DEVERÁ SER PRESVISTA A INSTALAÇÃO O FORNECIMENTO DESTE ITEM DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MOBILIZAÇÃO, DEMOBILIZAÇÃO INCLUINDO A HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ENCARGOS FISCAIS DA EQUIPE NECESSÁRIA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. MONTAGEM DIA 09/07/2024 E DESMONTAGEM 11/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
40 | CARRO DE SOM PARA CAVALGADA LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM (COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL) PARA ACOMPANHAMENTO DA CAVALGADA A SER REALIZADA NO DIA 08/07/2024 NO PERÍODO DE 11:00 ÀS 17:00 HORAS COM CONCENTRAÇÃO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES. O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR COM TODA A DOCUMENTAÇÃO REGULAR E DEVIDAMENTE EQUIPADO COM TODA A APARELHAGEM NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. | DIÁRIA | 01 |
41 | ABASTECIMENTO DE CAMARINS SERVIÇO DE BUFFET PARA ABASTECIMENTO DE 02 (DOIS) CAMARINS DOS ARTISTAS PRINCIPAIS E BANDAS DE APOIO COM SALGADOS DIVERSOS, CONTENDO EMPADINHAS, PASTEIS, COXINHAS, EMPANADOS, SANDUICHES NATURAIS, AMBOS COM SABORES DIVERSOS, INCLUINDO SUCOS NATURAIS, FRUTAS, REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS (CONFORME SOLICITAÇÃO DO ARTISTA) NO PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
42 | PREMIAÇÃO COMPETIÇÕES REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO CONFORME DESCRITO À SEGUIR: PREMIAÇÃO DESFILE DE MONTARIA O DESFILE DE MONTARIA, QUE OCORRERÁ EM 12/07/2024 É COMPOSTO POR 15 CATEGORIAS, Á SABER: 1. AMAZONA 2. CAVALO CASTRADO MARCHA BATIDA 3. CAVALO COMUM MARCHA BATIDA 4. CAVALO COMUM MARCHA PICADA 5. CAVALO REGISTRADO MARCHA BATIDA 6. CAVALO REGISTRADO MARCHA PICADA 7. ÉGUA COMUM MARCHA BATIDA 8. ÉGUA COMUM MARCHA PICADA 9. ÉGUA REGISTRADA MARCHA BATIDA 10. ÉGUA REGISTRADA MARCHA PICADA 11. JUVENIL 12. MIRIM 13. MUARES 14. CAMPEÃO DOS CAMPEÕES MARCHA BATIDA 15. CAMPEÃO DOS CAMPEÕES MARCHA PICADA DESTE MODO, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: 1º LUGAR = 15 CATEGORIAS X R$ 250,00 = R$ 3.750,00 2º LUGAR = 15 CATEGORIAS X R$ 150,00 = R$ 2.250,00 3º LUGAR = 15 CATEGORIAS X R$ 100,00 = R$ 1.500,00 TOTAL PREMIAÇÃO DESFILE DE MONTARIA = R$ 7.500,00 PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE BURACO 1º LUGAR = R$ 1.000,00 (PARA A DUPLA) 2º LUGAR = R$ 600,00 (PARA A DUPLA) 3º LUGAR = R$ 400,00 (PARA A DUPLA) TOTAL PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE BURACO = R$ 2.000,00 PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE TRUCO 1º LUGAR = R$ 1.000,00 (PARA A DUPLA) | SERVIÇ O | 01 |
2º LUGAR = R$ 600,00 (PARA A DUPLA) 3º LUGAR = R$ 400,00 (PARA A DUPLA) TOTAL PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE TRUCO = R$ 2.000,00 PREMIAÇÃO TORNEIO LEITEIRO O TORNEIO LEITEIRO, É COMPOSTO POR 2 CATEGORIAS, Á SABER: 1. VACA 2. NOVILHA DESTE MODO, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: 1º LUGAR = 2 CATEGORIAS X R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00 2º LUGAR = 2 CATEGORIAS X R$ 750,00 = R$ 1.500,00 3º LUGAR = 2 CATEGORIAS X R$ 500,00 = R$ 1.000,00 TOTAL PREMIAÇÃO DO TORNEIO LEITEIRO = R$ 5.500,00 PREMIAÇÃO PROVA TRÊS TAMBORES A PROVA TRÊS TAMBORES, É COMPOSTA POR 4 CATEGORIAS, Á SABER: 1. ADULTO 2. JUVENIL 3. INFANTIL 4. AMAZONA DESTE MODO, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: 1º LUGAR = 4 CATEGORIAS X R$ 250,00 = R$ 1.000,00 2º LUGAR = 4 CATEGORIAS X R$ 150,00 = R$ 600,00 3º LUGAR = 4 CATEGORIAS X R$ 100,00 = R$ 400,00 TOTAL PREMIAÇÃO PROVA TRÊS TAMBORES = R$ 2.000,00 PREMIAÇÃO TIRO DE LAÇO 1º LUGAR = R$ 250,00 2º LUGAR = R$ 150,00 3º LUGAR = R$ 100,00 TOTAL PREMIAÇÃO TIRO DE LAÇO = R$ 500,00 TOTAL GERAL DE PREMIAÇÕES = R$ 19.500,00 | |||||
43 | ALVORADA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE ALVORADA CONTEMPLANDO A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, 3 TIPOS DE CHÁ, BOLO DE ARROZ, BISCOITO DE POLVILHO, ROSQUINHA, BOLACHINHA E DEMAIS QUITANDAS À POPULAÇÃO EM 13/07/2024 EM ATENDIMENTO AÇÃO TRADICIONAL DA FESTA, COM PÚBLICO ESTIMADO 750 PESSOAS. VALOR MÍNIMO R$15.000,00. | SERVIÇ O | 01 |
44 | FOGOS DE ARTIFÍCIO (ABERTURA) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PIROTECNIA COM DURAÇÃO MÍIMA DE 2 MINUTOS, COMPOSTA POR PELO MENOS 4 GIRÂNDOLAS DE NO MÍNIMO 468 TIROS. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PRODUTO, DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, BEM COMO OS ENCARGOS FISCAIS. QUEIMA DE FOGOS PREVISTA PARA OCORRER AS 05:00 DO DIA 08/07/2024 NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE. | SERVIÇ O | 01 | ||
45 | FOGOS DE ARTIFÍCIO (ALVORADA) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PIROTECNIA COM DURAÇÃO MÍIMA DE 2 MINUTOS, COMPOSTA POR PELO MENOS 4 GIRÂNDOLAS DE NO MÍNIMO 468 TIROS. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PRODUTO, DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, BEM COMO OS ENCARGOS FISCAIS. QUEIMA DE FOGOS PREVISTA PARA OCORRER AS 05:00 DO DIA 13/07/2024 NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE. | SERVIÇ O | 01 | ||
46 | ÁRBITRO (DESFILE DE MONTARIA) CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) ARBITRO RECONHECIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR (ABCCMM) PARA REALIZAR O JULGAMENTO DO DESFILE DE MONTARIA A SER REALIZADO EM 12/07/2024 NA PRAÇA NOSSA SENHORA DA PENA. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, BEM COMO OS ENCARGOS FISCAIS. | SERVIÇ O | 01 | ||
47 | LOCUTOR DE PALCO CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) LOCUTOR PROFISSIONAL, COM EXPERIÊNCIA EM APRESENTAÇÃO DE SHOWS, EVENTOS E CERIMONIAIS. ELE DEVERÁ APRESENTAR A PROGRAMAÇÃO, ARTISTAS E PATROCINADORES CONDUZINDO O ANDAMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. | SERVIÇ O | 01 | ||
48 | BRIGADISTAS CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) BRIGADISTAS POR DIA DE EVENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO, COMBATE, E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E PRIMEIROS SOCORROS, COM O FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS. O SERVIÇO DEVE SER PRESTADO POR BOMBEIROS CIVIS (BRIGADISTAS) CREDENCIADOS JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS EM ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE (NBR 14608/21 E NBR | SERVIÇ O | 01 |
16877/20) E EVENTUAIS ATUALIZAÇÕES. OS PROFISSIONAIS DEVERÃO APRESENTAR CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. PELO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DEVERÁ SER DO SEXO FEMININO. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. | |||||
48 | CARREGADORES CONTRATAÇÃO DE 06 (SEIS) CARREGADORES POR DIA DE EVENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA DE INSTRUMENTOS E CENÁRIOS DOS ARTISTAS DURANTE O PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024 (7 DIAS) CONFORME ESTIMATIVAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA À SEGUIR: MEMÓRIA DE CÁLCULO 06 CARREGADORES X 07 DIAS DE EVENTO = 42 DIÁRIAS O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. | SERVIÇ O | 01 | ||
50 | PORTEIRO CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) PORTEIROS POR DIA DE EVENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO PERÍODO EM QUE HAVERÁ COBRANÇA DE INGRESSOS DE 08/07/2024 À 14/07/2024 (7 DIAS) CONFORME ESTIMATIVAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA À SEGUIR: MEMÓRIA DE CÁLCULO 04 PORTEIROS X 7 DIAS DE EVENTO = 28 DIÁRIAS O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. | SERVIÇ O | 01 | ||
51 | BILHETEIRO CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) BILHETEIROS POR DIA DE EVENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VENDA DE INGRESSOS NA PORTARIA PARA ACESSO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO PERÍODO 11/07/2024 À 13/07/2024 (4 DIAS) CONFORME ESTIMATIVAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA À SEGUIR: MEMÓRIA DE CÁLCULO 03 BILHETEIROS X 4 DIAS DE EVENTO = 12 DIÁRIAS O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. | SERVIÇ O | 01 | ||
52 | PRODUÇÃO CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) PRODUTORES POR DIA DE EVENTO PARA O BOM ANDAMENTO DO | SERVIÇ O | 01 |
EVENTO, EXECUTANDO TAREFAS DE PRODUÇÃO DE PALCO, TRASLADO DE ARTISTAS, PASSAGEM DE SOM E GERENCIANDO TODO EVENTO E EVENTUAIS ACONTECIMENTOS, MUNIDOS COM RÁDIO COMUNICADOR E CELULAR PARA FACILITAR COMUNICAÇÃO NO PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024 (7 DIAS) CONFORME ESTIMATIVAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA À SEGUIR: MEMÓRIA DE CÁLCULO 4 PRODUTORES X 7 DIAS DE EVENTO = 28 DIÁRIAS O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. | |||||
53 | SEGURANÇA DESARMADA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA INCLUÍNDO MONITORAMENTO E CONTROLE DE ACESSO, VIGILÂNCIA DAS ÁREAS DESIGNADAS PELA CONTRATANTE, INTERVENÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, COLABORAÇÃO COM AUTORIDADES LOCAIS DE SEGURANÇA, E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO AOS PARTICIPANTES, CONFORME NECESSÁRIO. OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DESARMADA DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DURANTE TODO O PERÍODO DO EVENTO, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA CONTRATANTE. TODOS OS PROFISSIONAIS DEVERÃO USAR UNIFORMES COM IDENTIFICAÇÃO FORNECIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA. A EMPRESA CONTRATADA DEVE FORNECER EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ADEQUADOS PARA FACILITAR A COORDENAÇÃO E A COMUNICAÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DURANTE O EVENTO. ISSO PODE INCLUIR RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO OU OUTROS DISPOSITIVOS CONFORME RECOMENDADO PELA CONTRATANTE. A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR AINDA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA POLÍCIA FEDERAL (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) OU SUA ISENÇÃO. NA EQUIPE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 20% DE PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR OS CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS POR ELA DESIGNADOS PARA A EXECUÇÃO CONTRATUAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS ANTERIORES AO EVENTO. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS. MEMÓRIA DE CÁLCULO 30 SEGURANÇAS X 7 DIAS DE EVENTO = 210 DIÁRIAS | SERVIÇ O | 01 |
54 | MÉDICO VETERINÁRIO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO, PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA NAS INSTALÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DOS ANIMAIS QUE IRÃO PARTICIPAR DO EVENTO. O MESMO DEVERÁ PRODUZIR AS PEÇAS TÉCNICAS PARA OBTENÇÃO DOS ALVARÁS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CRONOGRAMA DO EVENTO BEM COMO ACOMAPANHAR AS ATIVDADES DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E DESFILE DE MONTARIA. O PROFISSIONAL DEVERÁ FICAR A DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024 (7 DIAS) CONFORME ESTIMATIVAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA À SEGUIR: MEMÓRIA DE CÁLCULO 1 VETERINÁRIO X 7 DIAS DE EVENTO = 7 DIÁRIAS O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DO PROFISSIONAL EXECUTOR DO SERVIÇO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, BEM COMO OS ENCARGOS NO PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
55 | PROJETO DE EVENTO TEMPORÁRIO ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA EXECUÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO CONFORME CRONOGRAMA E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O PROJETO DEVERÁ SER ELABORADO E PROTOCOLADO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO COM REGISTRO ATIVO NO CONSELHO DE CLASSE (CREA OU CAU/BR). DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 1. A CONTRATADA APRESENTARA COMO RESULTADO FINAL OS PROJETOS INDIVIDUALIZADOS EM UMA VIA, IMPRESSO, DEVIDAMENTE AUTENTICADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS E ARQUIVO DIGITAL. 2. A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO DAS EDIFICAÇÕES QUE NÃO O POSSUÍREM. 3. A CONTRATADA ARCARA COM TODAS AS DESPESAS DE COPIAS, TAXAS E DESLOCAMENTOS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS. 4. A CONTRATADA DEVERA PROVIDENCIAR JUNTO AO CREA OU CAU/BR AS ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) REFERENTE A TODOS OS SERVIÇOS E ESTRUTURAS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 5. TODA E QUALQUER DÚVIDA DEVERÁ SER ESCLARECIDA PREVIAMENTE COM O | SERVIÇ O | 01 |
CONTRATANTE ANTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES. 6. OS DOCUMENTOS TÉCNICOS PRODUZIDOS EM CADA ETAPA DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DEVEM SER SUBMETIDOS AVALIAÇÃO DO CONTRATANTE. 7. A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS PROJETOS APROVADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS. O PROJETO FINALIZADO, DEVERÁ SER ENTREGUE E PROTOCOLADO NO CORPO DE BOMBEIROS EM ATÉ 15 DIAS ANTES DA DATA DE INÍCIO DO EVENTO. | |||||
56 | HOSPEDAGEM FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ, PARA OS ARTISTAS CONTRATADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO (08/07/2024 À 14/07/2024). | SERVIÇ O | 01 | ||
57 | CARRO DE PASSEIO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, TIPO CARRO LUXO, PADRÃO SEDAN, COM AR- CONDICIONADO, VIDROS FUMÊ, COMBUSTÍVEL, MOTORISTA COM CELULAR, SEGURO TOTAL E QUILOMETRAGEM LIVRE PARA TRANSPORTE DOS ARTISTAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO NO PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
58 | VAN EXECUTIVA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VAN EXECUTIVA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 12 (DOZE) PASSAGEIROS SENTADOS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, EQUIPADA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, COM AR-CONDICIONADO, VIDROS FUMÊ, COM POLTRONAS ESTOFADAS, COM MOTORISTA HABILITADO PARA A CATEGORIA, COM CELULAR, COM COMBUSTÍVEL SEGURO TOTAL E QUILOMETRAGEM LIVRE PARA TRANSPORTE DOS ARTISTAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO. DEVERÃO ESTAR A DISPOSIÇÃO 2 VANS POR DIA DE EVENTO NO PERÍODO DE 08/07/2024 À 14/07/2024. | SERVIÇ O | 01 | ||
59 | DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO CONFORME APRESENTADO A SEGUIR: 1. OUTDOOR: IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO DE 05 PEÇAS GRÁFICAS DO TIPO OUTDOOR PARA DIVLGAÇÃO DO EVENTO NO TAMANHO MÍNIMO DE 9X3M A SER INSTALADO NAS CIDADES DE RIO VERMELHO, GUANHÃES, SANTA MARIA DE ITABIRA, ITAMARANDIBA E SERRO. DEVERÃO ESTAR PREVISTOS OS CUSTOS COM A PRODUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E VEICULAÇÃO DA PEÇA PELO PERÍODO | SERVIÇ O | 01 |
MÍNIMO DE 21 DIAS ANTERIORES AO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. 2. DIVULGAÇÃO EM RÁDIOS: DIVULGAÇÃO DE SPOT DE NO MÍNIMO 30 SEGUNDOS EM RÁDIOS DAS CIDADES DE RIO VERMELHO, COLUNA, MATERLÂNDIA, FELÍCIO DOS SANTOS, PAULISTAS, GUANHÃES, SÃO JOÃO EVANGELISTA, SERRA AZUL DE MINAS, SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ, SABINÓPOLIS, SERRO E ITAMARANDIBA NO PERÍODO MÍNIMO DE 15 DIAS QUE ANTECEDEM O EVENTO. 3. PROPAGANDA VOLANTE: DIVULGAÇÃO DO EVENTO ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CARRO DE SOM OU MOTO SOM NAS CIDADES DE RIO VERMELHO, COLUNA, MATERLÂNDIA, FELÍCIO DOS SANTOS, PAULISTAS, GUANHÃES, SÃO JOÃO EVANGELISTA, SERRA AZUL DE MINAS, SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ, SABINÓPOLIS, SERRO E ITAMARANDIBA NO PERÍODO MÍNIMO DE 15 DIAS QUE ANTECEDEM O EVENTO. COTA PREVISTA: MÍNIMO DE 250 HORAS. 4. CARTAZ: PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE NO MÍNIMO 1500 PEÇAS GRÁFICAS DO TIPO CARTAZ COM DIMENSÃO MÍNIMA NO TAMNHO A2 (420X594MM), PARA DIVULGAÇÃO DO EVENTO. 5. LAMBE LAMBE: PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO NO MÍNIMO 500 PEÇAS GRÁFICAS DO TIPO LAMBE LAMBE COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1,00 M X 1,50 M, PARA DIVULGAÇÃO DO EVENTO. 6. FOLDER: PRODUÇÃO DE NO MÍNIMO 10.000 PEÇAS GRÁFICAS DO TIPO FOLDER COM DIMENSÃO MÍNIMA NO TAMNHO A4 (420X594MM), 2 DOBRAS, PARA DIVULGAÇÃO DO EVENTO. OBSERVAÇÕES: A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ RESPEITAR AS INDICAÇÕES DA PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SENDO QUE AS ARTES FINAS DAS PEÇAS DEVERÃO SER APROVADAS ANTES DA PRODUÇÃO. | |||||
TOTAL | R$ |
ANEXO C – DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO (RODEIO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ARENA LOCAÇÃO DE ARENA ESTILO AMERICANA COM PAINÉIS DE NO MÍNIMO 3,00 M DE LARGURA X 1,90 METROS DE ALTURA, MUNIDOS COM PLACAS PARA AFIXAÇÃO DE LOGOMARCAS DE NO MÍNIMO 3,00 M DE LARGURA X 0,50 M DE ALTURA, COM 2 PORTÕES DE NO MÍNIMO 1,50 DE LARGURA X 2,40 DE ALTURA. A ARENA DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 50 METROS DE COMPRIMENTO EM UMA DAS DIREÇÕES. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ENCARGOS FISCAIS, POR 03 DIAS (DE 11/07/2024 À 13/07/2024 – MONTAGEM NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES) | SERVIÇO | 01 | ||
02 | BRETES LOCAÇÃO DE BRETES PARA SAÍDA DE ANIMAIS COM PAINÉIS DE 2,30 M DE LARGURA X 1,70 M DE ALTURA, MUNIDOS DE PLACAS DE NO MÍNIMO 0,70 M DE ALTURA PARA AFIXAÇÃO DE LOGOMARCAS; 1 PORTÃO DE RETORNO DE ANIMAIS DE NO MÍNIMO 1,90 M DE LARGURA X 2,0 M DE ALTURA MAIS 2 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA DE AUTORIDADES DE NO MÍNIMO 2,0 M DE ALTURA X POR 0,65 M DE LARGURA. DEVERÁ CONTER TAMBÉM UM BRETE PARA UTILIZAÇÃO NA PROVA DE TIRO DE LAÇO. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ENCARGOS FISCAIS, POR 03 DIAS (DE 11/07/2024 À 13/07/2024 – MONTAGEM NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES) | SERVIÇO | 06 | ||
03 | CURRAIS LOCAÇÃO DE CURRAIS PARA HOSPEDAGEM E DESCANSO DE 18 ANIMAIS COM TUBOS DE PAINÉIS DE NO MÍNIMO 2 POLEGADAS. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ENCARGOS FISCAIS, POR 03 DIAS (DE 11/07/2024 À 13/07/2024 – MONTAGEM NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES). | SERVIÇO | 03 | ||
04 | TOUROS CONTRATAÇÃO DE TOUROS TREINADOS ESPECIFICAMENTE PARA O ESPORTE PROPOSTO, PARA 3 DIAS DE MONTARIA. OS ANIMAIS DEVERÃO ESTAR COM OS EXAMES DE SAÚDE ATUALIZADOS CONFORME EXIGÊNCIA DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO ESTADO. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ENCARGOS FISCAIS, POR 03 DIAS (DE 11/07/2024 À 13/07/2024 – MONTAGEM NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES). | UNIDADE | 18 | ||
05 | COWBOYS | SERVIÇO | 01 |
CONTRATAÇÃO DE 15 (QUINZE) COWBOYS PROFISSIONAIS COMPETIDORES NA MODALIDADE DE RODEIO EM TOUROS, PARA 3 DIAS DE MONTARIA. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS PROFISSIONAIS DEVERÃO FICAR A DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 11/07/2024 À 13/07/2024 (3 DIAS). | |||||
06 | JUÍZ CONTRATAÇÃO DE 2 (DOIS) JUÍZES QUALIFICADOS, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, COM CERTIFICADO DE CURSO NACIONAL PELA CNAR (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE RODEIO) OU PBR (PROFESSIONAL BULL RIDERS), COM MATERIAL DE TRABALHO DE ÚLTIMA GERAÇÃO, COMO: LOUSA ELETRÔNICA COMPUTADORIZADA E CRONÔMETRO ELETRÔNICO ACOPLADO NA MESMA. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS PROFISSIONAIS DEVERÃO FICAR A DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 11/07/2024 À 13/07/2024 (3 DIAS). | SERVIÇO | 01 | ||
08 | SALVA VIDAS CONTRATAÇÃO DE 2 (DOIS) SALVA VIDAS QUALIFICADOS, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, PARA CONDUÇÃO E APOIO NAS MONTARIAS. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS PROFISSIONAIS DEVERÃO FICAR A DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 11/07/2024 À 13/07/2024 (3 DIAS). | SERVIÇO | 01 | ||
09 | LOCUTOR CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) LOCUTOR DE RODEIO DE RENOME NACIONAL, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA, PARA REALIZAR A APRESENTAÇÃO DAS MONTARIAS E PATROCIONADORES NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E O PROFISSIONAL DEVERÁ FICAR A DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 11/07/2024 À 13/07/2024 (3 DIAS). | SERVIÇO | 01 | ||
10 | ASSESSOR DE PISTA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) ASSESSOR DE PISTA RESPONSÁVEL POR PREPARAR TODA PARTE ESCRITA DE ABERTURA DO RODEIO, AS PAPELETAS DAS MONTARIAS E AUXÍLIO AO LOCUTOR NA PISTA DURANTE AS NARRAÇÕES DAS MONTARIAS ATÉ O ENCERRAMENTO DO RODEIO. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE E O PROFISSIONAL DEVERÁ FICAR A DISPOSIÇÃO NO PERÍODO DE 11/07/2024 À 13/07/2024 (3 DIAS). | SERVIÇO | 01 | ||
11 | SEGURO DE VIDA SEGURO DE VIDA PESSOAL E DE INVALIDEZ PERMANENTE OU TEMPORÁRIAPARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE PRESTARÃO SERVIÇOS DENTRO DA ARENA, TUDO CONFORME A LEI 10.519, ART. 6º DE 17 DE JULHO DE 2.002, E A LEI 10.220, ART 2º, PARÁGRAFO 1 º, DE 11 DE ABRIL DE 2.001, CONFORME ESTIMATIVAS DE MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA À SEGUIR: MEMÓRIA DE CÁLCULO | UNIDADE | 22 |
• COWBOY = 15 SEGUROS • JUÍZ = 2 SEGUROS • SALVA-VIDAS = 2 SEGUROS • LOCUTOR = 1 SEGURO • ASSESSOR DE PISTA = 1 SEGURO • MÉDICO VETERINÁRIO = 1 SEGURO TOTAL DE SEGUROS = 22 UNIDADES DE SEGURO | |||||
12 | PREMIAÇÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE R$ 10.000,00 DE PREMIAÇÃO PARA OS PEÕES DO RODEIO DE BOVINOS CONTEMPLANDO DO 1° LUGAR AO 3° LUGAR. FICA FACULTADO A EMPRESA VENCEDORA DISTRIBUIR OS VALORES DE CADA COLOCAÇÃO DA PREMIAÇÃO. | UNIDADE | 01 | ||
13 | SOM E ILUMINAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • P.A. FLY LINE ARRAY SENDO 12 CAIXAS DE ALTA E 08 DE SUB GRAVES, • 10 MÓDULOS DE POTÊNCIA PARA TOCAR GRAVE E MÉDIO GRAVE E TITANIUN. • 02 CANHÕES SEGUIDORES. • MINE BRUTS DE 06 LÂMPADAS CADA. • 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DE 3000 WATS CADA. • 20 TORRES DE ALUMÍNIO Q30 PARA PENDURAR A ILUMINAÇÃO. • UM PAR DE LANÇA-CHAMAS PARA ABERTURA. • 06 TORRES DE ALUMÍNIO Q30 DE 3 METROS PARA CENTRO DE ARENA ENTRADA DE LOCUTOR. • UM ESTÚDIO MÓVEL DE SONOPLASTIA. • 2 MICROFONES SEM FIO. • 01 MESA DIGITAL PARA SONORIZAÇÃO COM 16 CANAIS. • 01 MESA DIGITAL PARA ILUMINAÇÃO 32 CANAIS. O FORNECIMENTO DEVERÁ SER PREVISTO COM OS CUSTOS DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E ENCARGOS FISCAIS, POR 03 DIAS (DE 11/07/2024 À 13/07/2024 – MONTAGEM NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES). | SERVIÇO | 01 | ||
14 | ABERTURA REALIZAÇÃO DE ABERTURA DO RODEIO COM CORTINA, TUNEL, 01 CHARQUEIZE COM 03 ESCADAS. | SERVIÇO | 01 | ||
15 | SHOW PIROTÉCNICO REALIZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO RODEIO (3 DIAS) CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS APRESENTADAS À SEGUIR: QUINTA-FEIRA (11/07/2024): • 01 CASCATA LUMINOSA • CHUVA DE PRATA (COM 21 BASTÕES); • 02 VULCÕES PRATEADOS COM CRACKER • 01 DESENHO NA ARENA (GASOLINA); • 01 ARENA GLOBAL EFEITO REPUXO/FONTE C/ STAR MAX; | SERVIÇO | 01 |
• 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA; • 01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX; • 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA; • 05 MORTEIROS 3” EFEITO REPUXO VIOLETA; • 01 BASUCA PRATEADA COM ALTURA DE 6 METROS; • 1 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER; • TORTAS 20 MM COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR; • 02 TORTAS 20 MM COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR; • 02 TORTAS 20 MM COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE; • 02 GERB INDOOR COM DETONAÇÃO FEITA PELO LOCUTOR; • 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE VERDE; • 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE FOLHA SECA COM EXPLOSÃO; • 10 FONTES DE 3” EFEITO REPUXO COLORIDO SEQUENCIAL; • 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE; • 02 LEQUES SEQUENCIAIS COM 10 TUBOS DE 1,5” EFEITO TRASSANTE; • 10 FONTES DE 3” EFEITO REPUXO COLORIDO SEQUENCIAL; • 85 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS; • MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS; • 15 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS; 10 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS; • 05 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EXPLOSÃO DE CORES VARIADAS; • 05 DUZIASDE ROJÃO DE VARA EFEITO FOLHA SECA; • 05 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO TREMULANTE; • 05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS; • 85 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS; • 15 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS; • 15 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS; • 10 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS; • 05 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EXPLOSÃO DE CORES VARIADAS; • 05 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO FOLHA SECA; • 05 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO TREMULANTE; • 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA; |
• 01 ARENA GLOBAL EFEITO SHOCK LOCO COM FOLHA SECA; • 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA; • 01 SUPER VULCÃO COLORIDO COM ALTURA DE 6 METROS; • 1 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER; • TORTAS 20 MM COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR; • 02 TORTAS 20 MM COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR; • 02 TORTAS 20 MM COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE; • 02 GERB INDOOR COM DETONAÇÃO FEITA PELO LOCUTOR – LANÇAMENTO; • 01 APRESENTAÇÃO PIROMUSICAL COM 15 LEQUES 1,5” C/ 03 TUBOS; • 01 TORTA COM 36 TUBOS 1,5” EFEITO REPUXO VERMELHO (PIROMUSICAL); • 01 TORTA COM 36 TUBOS 1,5” EFEITO REPUXO AZUL (PIROMUSICAL); • 1 TORTA COM 30 TUBOS EFEITO CROSSET KAMURRO EM LEQUE; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA EXPLOSÃO DE CORES; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA TREMULANTE; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA CRACKER; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA INTERMITENTE SPRIT FIRE; • 30 MORTEIROS 2,5” EFEITOS ESTRELA PRATEADA; • 30 MORTEIROS 2,5” EFEITO KAMURRO E INTERMITENTE; • 15 MORTEIROS 3” EFEITOS E CORES VARIADOS; • 10 MORTEIROS 3” EFEITOS CHORÃO E COCO; • 10 MORTEIROS 4” EFEITOS E CORES VARIADOS; • 05 MORTEIROS 4” EFEITO FOLHA SECA; • 05 MORTEIRO 6” EFEITO FOLHA SECA COM TRONCO; • 05 MORTEIRO 7” EFEITO BELISSIMA VERMELHA; • 07 GIRANDOLAS 468 CORES ESPECIAIS; • 30 GIRANDOLAS 468 TIROS; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA EXPLOSÃO DE CORES; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA TREMULANTE; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA CRACKER; • 30 UNIDADES DE ROJÃO DE VARA INTERMITENTE SPRIT FIRE; • 100 MORTEIROS 2,5” EFEITOS ESTRELA PRATEADA; • 100 MORTEIROS 2,5” EFEITO KAMURRO E INTERMITENTE; |
• 100 MORTEIROS 3” EFEITOS E CORES VARIADOS; • 50 MORTEIROS 3” EFEITOS CHORÃO E COCO; • 50 MORTEIROS 4” EFEITOS E CORES VARIADOS; • 50 MORTEIROS 4” EFEITO FOLHA SECA; • 50 MORTEIRO 6” EFEITO FOLHA SECA COM TRONCO; • 15 MORTEIRO 7” EFEITO BELISSIMA VERMELHA; • 07 GIRANDOLAS 468 CORES ESPECIAIS; • 02 GIRANDOLAS 468 TIROS; SEXTA-FEIRA (12/07/2024) • 01 CASCATA LUMINOSA • CHUVA DE PRATA (COM 21 BASTÕES); • 06 VULCÕES PRATEADOS COM CRACKER • ENTRADA DO LOCUTOR (EM ANEXO AO DESENHO NA ARENA); • 01 DESENHO NA ARENA (GASOLINA); • 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA; • 01 ARENA GLOBAL DUPLA COM GIROMAX PRATEADO; • 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA; • 01 QUADRO LUMINOSO DE JESUS CRISTO; • 1 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA; • TORTAS 25 TUBOS 20 MM EFEITO RABO DE PAVÃO; • 02 TORTAS 25 TUBOS 20 MM EFEITO CRACKER COLLOR; • 300 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS; • 100 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS; • 60 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS; • 30 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS; • 10 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EXPLOSÃO DE CORES VARIADAS; • 10 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO FOLHA SECA; • 10 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO TREMULANTE; • 10 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS. SÁBADO (14/07/2024) • 01 CASCATA LUMINOSA • CHUVA DE PRATA (COM 21 BASTÕES); • 06 VULCÕES PRATEADOS COM CRACKER • ENTRADA DO LOCUTOR (EM ANEXO AO DESENHO NA ARENA); • 01 DESENHO NA ARENA (GASOLINA); • 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA; • 01 ARENA GLOBAL DUPLA COM GIROMAX PRATEADO; |
• 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA; • 01 QUADRO LUMINOSO DE JESUS CRISTO; • 1 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA; • TORTAS 25 TUBOS 20 MM EFEITO RABO DE PAVÃO; • 02 TORTAS 25 TUBOS 20 MM EFEITO CRACKER COLLOR; • 300 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS; • 100 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS; • 60 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS; • 30 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS; • 10 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EXPLOSÃO DE CORES VARIADAS; • 10 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO FOLHA SECA; • 10 DUZIAS DE ROJÃO DE VARA EFEITO TREMULANTE; • 10 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS. | |||||
TOTAL |
ANEXO D - CROQUI DE LOCAÇÃO DA ESTRUTURA – CENTRO
(Também disponível no formato PDF)
ANEXO E - CROQUI DE LOCAÇÃO DA ESTRUTURA - PARQUE
(Também disponível no formato PDF)
ANEXO II - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N° /2024
PARTES:
CONTRATANTE:
, com sede na , nº
– Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
, com sede na , nº
– Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu , senhor , portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo nº. /2024, PREGÃO PRESENCIAL nº. /2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO EXECUTIVA E ARTÍSTICA PARA REALIZAÇÃO DA 42ª SEMANA DO FAZENDEIRO E 40º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE RIO VERMELHO/MG NO PERÍODO DE 08 A 14 DE JULHO DE 2024, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS A ESTE EDITAL.
1.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.2.1– Cumprirá a contratada o contido no Termo de referência apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fica fazendo parte integrante desse contrato, como se nele estivesse escrito. E ainda:
a)A chegada dos animais do rodeio deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do primeiro dia do Rodeio que será no dia / /2024, devendo sua chegada ocorrer em horário comercial (das 08:00 as 17:00 horas), sendo que a empresa será responsável
pelos cuidados, alimentação e local de descanso da boiada, assim como qualquer aplicação de medicamento.
b)A expedição e apresentação do GTA – Guia de Transportes de Animal deverá ser realizada com antecedência, para que os animais estejam no Município em local de fácil acesso para inspeção no dia / /2024, dia em que poderá ocorrer a inspeção do IMA ou outro equivalente e no dia do evento
/ /2024 os animais deverão estar no Parque com no mínimo 8 horas de antecedência.
c)A responsabilidade pela EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO e PÂNICO de todo o evento, inclusive disponibilização de luz de emergência, placas indicativas e de extintores de incêndio conforme normas e determinações do Corpo de Bombeiros correrão por conta da CONTRATADA.
d)A empresa contratada será responsável pela montagem e desmontagem da estrutura do rodeio, devendo providenciar os alvarás, ART’s, licenças e demais documentos exigidos para a liberação pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento.
e)Responsabilizar-se pela observação de todas as normas aplicáveis a referida execução, inclusive, anotação de responsabilidade técnica (ART), baixas e inscrições, alvarás, vistorias, equipamentos de segurança e outros que a execução do objeto contratual exigir.
f)A empresa deverá promover meios para viabilizar um acesso diferenciado aos comerciantes devidamente autorizados para atendimento nas barracas e todos os profissionais envolvidos na realização do evento, sendo que para os mesmos não serão cobrados ingressos.
g)Executar diretamente o contrato, sendo que, necessitando proceder à subcontratação para algum fim, responsabilizar-se por todo e qualquer ato praticado pela subcontratada.
h)Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força do contrato e as determinações do Município, inclusive a desmontagem e transporte dos equipamentos e demais itens que se obrigou a fornecer.
i) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, legislação e posturas municipais.
j)Participar à Contratante a ocorrência de qualquer fato, ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte;
k)Responsabilizar por quaisquer danos que venha a causar à Contratante e a Terceiros, bem como, pelas demais situações previstas no contrato a que estará vinculado.
l)Responsabilizar-se pelas despesas de hospedagem, transporte e alimentação decorrentes da execução do objeto contratual.
m)Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo 027/2024 demais anexos que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato é de R$ , correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os valores e quantitativos abaixo relacionados:
Item | Unid. | Quant | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do Município de RIO VERMELHO (MG) e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de RIO VERMELHO (MG) informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Serviços.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de RIO VERMELHO (MG) poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos/serviços, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
5.2 - A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda a contratada comprovar o aumento ou redução dos preços.
5.2.1 - A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 15 dias uteis após seu protocolo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 110103.1339200262.112.33903900000 Ficha 993
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2024 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
7.2 - O Contratado deverá depositar em conta de titularidade do Contratante 5% do valor global do contrato no prazo, impreterível, de 02 dias após a assinatura deste, a título de garantia pela execução dos serviços contratados.
7.2.1 O valor da garantia será restituído, integralmente, em 02 dias úteis ao Contratante após o regular cumprimento do objeto contratual.
7.2.2 A validade do contrato fica condicionada ao pagamento da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - À Contratante compete as obrigações constante neste Contrato e no Termo de Referência, bem como efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas, e ainda acompanhar a execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
9.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
9.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
9.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos.
9.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
9.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
9.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
9.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
9.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO
10.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2024, Processo Licitatório nº 027/2024.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação dos serviços;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.2 - A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda a contratada comprovar o aumento ou redução dos preços.
12.3 - A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 10 dias uteis após seu protocolo.
12.4 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DE CONTRATO
13.1 - A gestão dos contratos será desenvolvida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício de suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇAO DO CONTRATO
14.1. A Administração poderá optar pela extinção do contrato nos casos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Guanhães - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão supracitado, DECLARA expressamente que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no inciso I, do Art. 63, da Lei Federal n° 14.133/2021.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO IV - MINUTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de RIO VERMELHO (MG), na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO V - MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL N°002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
I - DADOS DO PROPONENTE
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N° 000/2024 - TIPO: PRESENCIAL – PROCESSO N° XXX/2024 |
DADOS DA EMPRESA Razão Social: , CNPJ: Endereço: , Telefone: Nome do Signatário (para assinatura do contrato) Endereço: , Estado Civil : , C.I.: , CPF: , Nacionalidade: Banco: Ag.: Conta: |
II - DA PROPOSTA FINANCEIRA
Prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da 42º Semana do Fazendeiro e 40º Exposição Agropecuária no município de Rio Vermelho/MG no período de 08 a 14 de julho de 2024.
MEMÓRIA DE CALCULO:
ITEM | TIPO | VALOR |
01 | SHOWS E ATRAÇÕES (CONFORME ANEXO A - DO TERMO DE REFERENCIA) | |
02 | ESTRUTURA GERAL (CONFORME ANEXO B - DO TERMO DE REFERENCIA) | |
03 | RODEIO (CONFORME ANEXO C - DO TERMO DE REFERENCIA) | |
TOTAL DA DESPESA (A+B+C) |
Estima-se para execução do objeto um déficit conforme memória de cálculo apresentada a seguir:
A | DESPESA ORÇADA (ANEXO A+B+C) | |
B | RECEITA ESTIMADA (CONFORME ITEN 6.1 DO TERMO DE REFERENCIA) | R$ 401.100,00 |
C | VALOR TOTAL DA PROPOSTA = A (DESPESA) – B (RECEITA) |
III – VALOR GLOBAL PROPOSTO
A proposta deverá considerar a despesa total (Anexos A+B+C), deduzido da receita estimada.
VALOR PROPOSTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSIDERANDO A DESPESA ORÇADA E A RECEITA ESTIMADA R$ ......................... (......................
...............................................................................................)
III - OUTRAS INFORMAÇÕES
Prazo de validade da Proposta (mínimo de 60 dias). | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações: | ANEXO: planilhas descritivas, anexos A, B e C do Termo de Referência Anexo I do Edital - COM OS RESPECTIVOS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS. |
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO VI - MINUTA DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2024 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa
inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e
para os fins do Pregão supracitado, DECLARA:
( ) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 e art. 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Que para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Que para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, está enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art. 4º § 2º da Lei 14.133/2021, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
Rio Vermelho/MG, de de 2024. À Prefeitura Municipal de Rio Vermelho
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão 002/2024
Prezados Senhores,
A Empresa , CNPJ , representada por , com sede na cidade de
, na Rua , nº , Bairro
, declara que atende as CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, do Anexo I do Termo de Referência do edital que possui disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, dos seguintes profissionais:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DADOS DO PROFISSIONAL |
a) Engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ou Arquiteto e Urbanista com registro do Conselho de Arquitetura do Brasil – CAU/BR; | Nome: Registro: |
b) Blaster pirotécnico; | Nome: Registro: |
c) Médico veterinário; | Nome: Registro: |
Declaro ainda que possuo todo o aparelhamento de pessoal necessário para realização do evento. Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante