EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 59/2021 PROCESSO n.° 2021/01399
OFERTA DE COMPRA N° 170101000012021OC00014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/12/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/12/2021 – as 09h30min
O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio de por intermédio de seu Secretário Executivo, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 19.209.170-0 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada no Xxxxx xx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO GRÁFICA
(CARTILHA) sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO GRÁFICA (CARTILHAS), conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e
indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.8. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a Ordem de Execução de Serviços, nos termos do artigo 30, caput,
inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a
entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à
Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial
que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e incidirá sobre o valor total da contratação.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de licitantes nas condições especificadas no item 2.7, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em
relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração da Ordem de Execução de Serviços. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na
própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da Ordem de Execução de Serviços.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão a Ordem de Execução de Serviços. Os serviços executados serão objeto de medição única, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas na Ordem de Execução de Serviços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão a Ordem de Execução de Serviços. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a Ordem de Execução de Serviços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração da Ordem de Execução de Serviços. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura da Ordem de Execução de Serviços, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração da Ordem de Execução de Serviços, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar
que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da Ordem de Execução de Serviços:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração da Ordem de Execução de Serviços por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para
assinatura da Ordem de Execução de Serviços. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da Ordem de Execução de Serviços, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar a Ordem de Execução de Serviços ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e
xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou na Ordem de Execução de Serviços.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da Ordem de Execução de Serviços, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta da Ordem de Execução de Serviços.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SJC 35/1990;
Anexo V – Ordem de Execução de Serviços; Anexo VI – Arte.
São Paulo, 02 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Subscritor do Edital | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Executivo |
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão, incluindo todo material e mão de obra necessária, para executar a impressão de Cartilha de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Quantidade | Descrição |
80.000 | Miolo: 32 Páginas, tamanho A5 (14,8 x 21,0 cm), 4 cores, Offset 90g, grampo central para acabamento Capa: 4 Páginas, tamanho A5 (14,8 x 21,0 cm), 4 cores, Couché Brilho 115g |
3. QUALIDADE DO PRODUTO
3.1 O produto deste serviço será considerado com qualidade se atender os seguintes critérios:
a) Se o documento impresso puder ser lido e copiado sem perda de informação, em qualquer uma de suas faces;
b) O documento impresso de forma colorida expressar corretamente as cores do documento original;
c) O documento impresso em material colorido não apresente enrugamento nas páginas;
d) O documento impresso não possuir amassados, dobras ou rasgos não previstos;
e) O documento impresso não possuir manchas ou falhas de impressão;
f) Xxxxxxx posicionamento da imagem impressa em relação à arte final;
g) Qualidade de fixação da tinta não permitir que seu manuseio manche o documento impresso;
h) Qualidade do papel empregado dentro dos parâmetros definidos neste documento.
3.2 Qualquer produto deste serviço que não atenda os critérios de qualidade determinados acima não poderá ser faturado pela CONTRATADA.
3.3 A Secretaria da Justiça e Cidadania se manifestará e poderá recusar os serviços, com a indicação dos motivos, caso:
a) Efetuados em desacordo com a prova aprovada;
b) Sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas da ordem de serviço.
4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
4.1 Após emissão da ordem de serviço a LICITANTE VENCEDORA deverá entregar a "prova" à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
4.2 Após aprovação da "prova" por escrito pela Secretaria da Justiça e Cidadania, a LICITANTE VENCEDORA terá 10 dias corridos para entrega do material.
4.3 Os produtos finais serão analisados com base no disposto no item 3 e, se rejeitados, serão devolvidos à LICITANTE VENCEDORA que deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 10 dias, sem quaisquer ônus para a Secretaria da Justiça e Cidadania.
4.4 A entrega deverá ser feita diretamente no Centro de Suprimentos e Patrimônio, localizado no Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O material será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 4.3 do item anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, SANÇÕES
6.1. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião do pagamento. O cumprimento da condição a que se refere este item poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008;
6.2. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado;
6.3. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (artigo 2º do Decreto estadual nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto estadual nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Sede da Contratante, à vista do respectivo recebimento definitivo dos serviços, na forma estabelecida no presente instrumento;
6.4. Eventuais descumprimentos por parte da Contratada ensejarão às sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e na Lei estadual nº 6.544/89, bem como na Resolução SJ nº 35, de 11/07/1990, que fica fazendo parte da contratação.
7. VALIDADE DA PROPOSTA
7.1. A proposta terá validade de 30 dias contados de sua apresentação.
EMPRESA: CNPJ:
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Miolo: 32 Páginas, tamanho A5 (14,8 x 21,0 cm), 4 cores, Offset 90g, grampo central para acabamento Capa: 4 Páginas, tamanho A5 (14,8 x 21,0 cm), 4 cores, Couché Brilho 115g | 80.000 |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2021, Processo n° 2021/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2021, Processo n° 2021/ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública,
nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2021, Processo n° 2021/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /2021, Processo n° 2021/ , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Resolução SJ 35, de 11/07/90
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89.
O Secretário da Justiça resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22/11/89, obedecerá no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5% a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a) Em se tratando de compras e serviços:
1) atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
2) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculos para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obra não entregues ou da obrigação não cumprida.
b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida § 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
§ 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, foram realizados com dispensa de licitação.
§ 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV, são alternativas,
devendo a Administração optar, a seu critério por uma delas.
§ 4º - As normas estabelecidas nesta resolução, deverão constar obrigatoriamente em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “e” e § § 1º e 2º, da Lei 6.544/89 Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ – 215, de 28/12/78.
ANEXO V
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2021
(artigo 62, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993)
PREGÃO ELETRÔNICO: XX/2021
PROCESSO: SJC Nº 2021/
CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – inscrita no CNPJ sob o nº 46.381.000/0001-80, com sede no Páteo do Colégio, nº 148/184 – bairro Sé/Centro, São Paulo/SP, XXX 00000-000, neste ato representada pela Chefe de Gabinete, Senhora Xxxxxxxx Xxxxx de Paula Souza, portadora do RG nº XXXXX- e do CPF nº XXXXXX.
CONTRATADA: –
inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Av/Rua
nº , Bairro , , CEP
, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº .
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção gráfica (CARTILHA), visando atender as necessidades da Coordenadoria de Políticas para a Mulher.
Pelo presente documento, celebrado por meio de Pregão Eletrônico nº XX/2021 (Decreto nº 47.297/2002), fica a Contratada autorizada a executar os serviços, devendo observar todos os requisitos e obrigações constantes no Termo de Referência (que faz parte e integra a presente contratação) e suas especificações técnicas, assim como as seguintes disposições:
1) O valor total dos serviços é de R$ ( ), no qual estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios, despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e que permanecerá fixo e irreajustável;
2) Prazo de entrega e local:
2.1 Após emissão da ordem de serviço a EMPRESA VENCEDORA deverá entregar a "prova" à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
2.2 Após aprovação da "prova" por escrito pela Secretaria da Justiça e Cidadania, a EMPRESA VENCEDORA deverá produzir o material em até 10 (dez) dias corridos;
2.3 Os produtos finais serão analisados e, se rejeitados, serão devolvidos à EMPRESA VENCEDORA que deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 1 dia, sem quaisquer ônus para a Secretaria da Justiça e Cidadania;
2.4 A entrega deverá ser feita diretamente no Centro de Suprimentos e Patrimônio, localizado no Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento;
3) Para cobertura das despesas, a Contratante emitiu a Nota de Empenho nº 2021NE00 da Unidade Gestora Executora (UGE) nº 170101 – Gabinete do Secretário, e que onerará a Natureza de Despesa nº - Programa de Trabalho , no valor total descrito no item anterior;
4) O pagamento será realizado após a conclusão dos serviços, mediante crédito em conta corrente aberta em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A;
5) Constitui condição para celebração da contratação, bem como para realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo
– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião do pagamento. O cumprimento da condição a que se refere este item poderá se dar pela comprovação, pela Contratada, de
que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, § 1 e 2, da Lei estadual nº 12.799/2008;
6) Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado;
7) O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (artigo 2º do Decreto estadual nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto estadual nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Sede da Contratante, à vista do respectivo recebimento definitivo dos serviços, na forma estabelecida no presente instrumento;
8) A Contratada deverá manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
9) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento;
10) Conforme faculta o artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93, não foi exigida a prestação de garantia para contratação;
11) A contratação poderá ser rescindida, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no artigo 77 a 80 e 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, reconhecendo a Contratada, desde já, os direitos da Contratante nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93;
12) Eventuais descumprimentos por parte da Contratada ensejarão às sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e na Lei estadual nº 6.544/89, bem como na Resolução SJ nº 35, de 11/07/1990, que fica fazendo parte da contratação;
13) A Contratante reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas deste
instrumento e de obrigações da contratação, ou, quando for o caso, efetuar a cobrança judicialmente;
14) Aplicam-se às omissões deste Termo as disposições da Lei federal nº 8.666/93 e da Lei estadual nº 6.544/89, e as demais normas regulamentadoras;
15) Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
XXXXXXXXXX
Representante Legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
_
NOME: NOME:
RG nº RG nº
ANEXO VI
ARTE PARA IMPRESSÃO
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Secretaria da Justiça e Cidadania
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Xxxx Xxxxx
Governador do Estado de São Paulo
Fernando José da Costa
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Políticas para a Mulher
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
(CPMulher)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Psicólogo
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Especialista Administrativa
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Especialista em Políticas Públicas
Xxxxxxxx Xxxxxx
Comunicação da Secretaria da Justiça e Cidadania
Todas e todos nascemos iguais perante à lei. O 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da agenda da Organização das Nações Unidas (ONU), a ser atingido até 2030, é a igualdade de gênero na sociedade. A Constituição Federal garante às mulheres a igualdade de direitos, algo tão fundamental para a sua dignidade como ser humano. Em São Paulo, a atual gestão atua ininterruptamente para pôr fim aos atos de violência contra todas as mulheres.
Ainda em 2019, iniciamos o maior programa de expansão das Delegacias de Defesa da Mulher que funcionam 24 horas por dia. De apenas uma unidade com atendimento em tempo
integral, a Secretaria da Segurança Pública passou a oferecer o serviço em dez DDMs 24 horas, sendo sete na capital e três nas cidades de Campinas, Santos e Sorocaba.
Também em 2019, lançamos o aplicativo SOS Mulher, que permite que vítimas com medidas protetivas possam pedir socorro à polícia, em tempo real, em situações de risco. Até agosto de 2021, o sistema tinha 28,5 mil cadastros e 2,4 mil acionamentos, com 129 suspeitos de agressão levados a distritos policiais e 50 presos. Em 2020, o Governo do Estado criou a DDM Online, permitindo o
registro de ocorrências de violência doméstica pela internet, com pouco mais de 37,1 mil atendimentos até julho de 2021.
Agora, a Secretaria da Justiça e Cidadania reforça a promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da cidadania com a “Cartilha de Enfrentamento à Violência contra a Mulher”. O Governo de São Paulo age diretamente para que qualquer pessoa possa reconhecer casos de violência doméstica e familiar em suas diferentes formas, saiba como denunciar criminosos e buscar ajuda.
O guia também auxilia profissionais dos serviços públicos, muitas vezes a primeira porta em que as mulheres vítimas batem, e onde, com acolhimento e reconhecimento, é possível colaborar para a interrupção do ciclo da violência.
Se a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, e a nossa Carta Magna asseguram a todos o direito à vida, à dignidade e à liberdade, cabe a nós, como sociedade e Poder Público, atuar nessa direção. O Governo do Estado de São Paulo trabalha todos os dias para que o respeito pela mulher seja real e permanente.
Xxxx Xxxxx
Governador do Estado de São Paulo
É com muito orgulho e satisfação que entregamos à sociedade esta relevante “Cartilha de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, publicada pela Secretaria da Justiça e Cidadania
do Estado de São Paulo(SJC), por meio da Coordenação de Políticas para a Mulher (CPMulher).
Nosso Governador Xxxx Xxxxx é um grande defensor das mulheres e da preservação de seus direitos. Foram inúmeros os programas implementados em sua gestão, com o objetivo de
enfrentar e punir a violência doméstica, como a criação da DDM Online, da sala DDM; o aumento das DDM e das DDMs 24 horas; a aquisição de tornozeleira eletrônica para o infrator de violência doméstica; o convênio com o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o programa Sinal Vermelho; e a própria criação desta Cartilha.
Esperamos que esta importante ferramenta contribua para diminuir a desigualdade de gênero e, com isto, possibilitar à mulher uma vida digna, com a garantia de receber e usufruir todos os direitos previstos em legislações.
As estatísticas vêm demonstrando que, infelizmente, mesmo nos dias atuais, o machismo ainda persiste em nossa sociedade, impedindo que mulheres possam viver de maneira plena e serem reconhecidas por suas capacidades, sem violência física ou psicológica.
Desta forma, precisamos combater todas as formas de desigualdades e injustiças, apostando na divulgação
de informações que possam orientar as mulheres e os profissionais capazes de auxiliá-las a romper com o ciclo da violência e recorrer aos serviços públicos existentes.
A criação da Coordenação de Políticas para a Mulher, pelo Decreto n° 58.428/2012, foi um grande avanço para
promover a igualdade entre mulheres e homens, por meio da elaboração de políticas públicas e da educação em direitos humanos relacionadas ao tema do gênero.
A integração entre o Poder Público e a sociedade civil para concretizar políticas públicas de combate à violência contra a mulher e o feminicídio é fundamental.
Para isto, procurou-se traduzir, por meio de uma linguagem simples e acessível ao leitor, informações sobre as diversas manifestações da violência, para que possa servir como fonte de orientação às mulheres, aos servidores, agentes de saúde, assistentes sociais, entre outros, com o objetivo de dotá-los de conhecimento para a adequada tomada de medidas contra quem não respeita às mulheres.
A Cartilha e as diversas ações desenvolvidas pelo Estado e pela Secretaria da Justiça e Cidadania são a prova viva do nosso compromisso com o fim da violência e
do preconceito. É o compromisso que assumi enquanto Secretário da Justiça: trabalhar para combater as desigualdades de gênero e toda forma de violência contra a mulher, como o feminicídio.
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
“Um dos grandes desafios nas ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres é a visibilidade do fenômeno. Por isso, é essencial disseminar a informação para prevenir e publicizar
a violência, alicerçada em profundas desigualdades de gênero na sociedade.”
XXXX XXXXXXX
Coordenadora de Políticas para a Mulher
7
APRESENTAÇÃO
Por meio desta cartilha, queremos chegar até você que trabalha nos serviços da rede de atendimento dos municípios. E também até você, cidadã e cidadão, que conhece ou conhecerá alguém vítima de violência doméstica e que precisa de uma orientação.
Acredite, ter essas informações e passá-las adiante pode salvar vidas! Todos os profissionais que atendem às pessoas são fundamentais na
orientação das vítimas e das pessoas que convivem com a violência contra
a mulher no dia-a-dia. Especialmente aqueles que estão mais próximos das
famílias e conhecem sua realidade.
Sendo assim, os profissionais dos CRAS e CREAS, da Assistência e Desenvolvimento Social, os profissionais da Educação, os profissionais da Saúde e, entre esses, os Agentes Comunitários de Saúde cumprem um papel estratégico na atenção básica.
Esperamos trazer informações que ajudem no enfrentamento da violência, por meio de orientação às vítimas de violência e sua família.
Obrigada
9
ÍNDICE
O que você precisa saber? 11
Não acredite em tudo que dizem 15
Ciclo da violência contra a mulher 16
O que é violência contra a mulher? 17
18
A Lei Maria da Penha define cinco formas
de agressão como violência doméstica e familiar ...........................
19
Situações de ocorrência da
violência doméstica e familiar ..........................................................
20
Quais os primeiros passos no
enfrentamento da violência contra a mulher? ................................
21
Quais órgãos públicos têm por obrigação legal atender às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexual? .........
Qual apoio é assegurado, por lei, à mulher vítima de violência? 22
Legislação protetiva 24
25
O que diz a lei sobre garantir a guarda dos
filhos e o patrimônio das mulheres? ...............................................
Onde procurar orientação 26
O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
1 | A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. |
2 | O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência. |
3 | A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade, e mata mais do que câncer e acidentes de trânsito. |
4 | Cerca de 70% das vítimas de assassinato do sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros. |
11
5 | A violência contra a mulher atinge mulheres de todas as classes sociais, raças e etnias, religiões e culturas. |
6 | A violência contra a mulher produz consequências emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental, sexual e reprodutiva da mulher. |
7 | Mais de 40% das ações violentas resultam em lesões corporais graves, decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos. |
8 | A violência, ou mesmo o medo da violência, aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sofrer violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais contra a sua vontade. |
Não podemos ficar indiferentes!
Isso afeta a vida de
todos nós!
12
Muitas mulheres sentem dificuldade em admitir que são vítimas de violência e em denunciar seu agressor. Isso pode acontecer por uma série de motivos, por exemplo:
SENTE-SE ENVERGONHADA E HUMILHADA OU MESMO CULPADA PELA VIOLÊNCIA;
TEME POR SUA SEGURANÇA PESSOAL E PELA SEGURANÇA DE SEUS FILHOS E FILHAS;
TEVE MÁS EXPERIÊNCIAS NO PASSADO, QUANDO CONTOU SUA SITUAÇÃO;
SENTE QUE NÃO TEM CONTROLE SOBRE O QUE ACONTECE NA SUA VIDA;
ESPERA QUE O(A) AGRESSOR(A) MUDE DE COMPORTAMENTO; CRÊ QUE SUAS LESÕES E PROBLEMAS NÃO SÃO IMPORTANTES; TEM MEDO DE PERDER SEUS FILHOS E FILHAS;
O AGRESSOR OU AGRESSORA A ACOMPANHA E NÃO A DEIXA FALAR OU PEDIR AJUDA PROFISSIONAL.
13
Não devemos julgar a mulher que tem dificuldades para contar sobre os episódios de violência e denunciar a agressão.
Devemos apoiá-la e ajudá-la a enfrentar a violência da qual ela é vítima.
Por isso, devemos ficar atentos aos preconceitos e ao senso comum que diz que: “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
NÃO ACREDITE EM
TUDO QUE DIZEM QUE MULHER GOSTA DE APANHAR;
QUE ALGUMAS MULHERES MERECEM OU PEDEM O ABUSO, OU, AINDA, QUE GOSTAM DE SER AGREDIDAS;
QUE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É UM PROBLEMA SÓ DO CASAL E “EM BRIGA DE MARIDO E MULHER, NINGUÉM METE A COLHER”;
SENTE QUE NÃO TEM CONTROLE SOBRE O QUE ACONTECE NA SUA VIDA;
QUE MULHERES PROFISSIONAIS OU COM MAIOR PODER AQUISITIVO NÃO SOFREM VIOLÊNCIA;
QUE NÃO VAI ADIANTAR PROCURAR A DELEGACIA DE POLÍCIA;
QUE AS MULHERES SÃO INIMIGAS UMAS DAS OUTRAS, NÃO SÃO CONFIÁVEIS, SÃO TRAIÇOEIRAS;
QUE “QUANDO UM NÃO QUER, DOIS NÃO BRIGAM”.
15
CICLO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Em todo o relacionamento abusivo existe um ciclo de violência.
Compreender esse ciclo auxilia os envolvidos a entender
a dinâmica das relações violentas e as dificuldades em sair dessa situação. O ciclo da
PRIMEIRA FASE
fase da tensão, onde as raivas, insultos, ameaças e xingamentos vão
se acumulando.
SEGUNDA FASE
fase da agressão, com o descontrole e uma violenta
1 2
explosão de toda a tensão acumulada
na fase anterior.
3
TERCEIRA FASE
fase de “lua de mel” ou de fazer as pazes, em que ocorre o perdão e as promessas de mudança de comportamento ou finge que nada aconteceu. O agressor fica mais calmo e carinhoso com a família e os amigos.
violência compreende 3 fases distintas:
Após a manifestação das três fases, há um período relativamente calmo, em que a mulher se sente feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude, xxxxxxxxx também os momentos bons que tiveram juntos. Como há
a demonstração de remorso, ela se sente responsável por ele, o que estreita a relação de dependência entre vítima e agressor.
Esse ciclo costuma se repetir várias vezes e, infelizmente, a violência e os tipos de agressões tendem a aumentar. Não nos cabe julgar a vítima e, sim, procurar entendê-la e ajudá-la a sair dessa situação. Sem segurança e sem o apoio necessário, é muito difícil escapar da violência.
16
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou psicológico à vítima.
A violência contra a mulher pode acontecer em qualquer lugar, na rua ou em casa. Quando a mulher sofre qualquer tipo de agressão na rua, estará amparada, como todo cidadão, pelas leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais próxima.
Quando a violência é praticada em casa, por familiares, por pessoas que convivem no mesmo ambiente doméstico – mesmo que não sejam parentes (ex.: agregados, hóspedes etc.) – ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida terá a proteção da Lei nº 11.340/2006, que é a Lei Xxxxx xx Xxxxx. Segundo a
Lei Xxxxx xx Xxxxx, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
17
A Lei Xxxxx xx Xxxxx define
cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar
1 | VIOLÊNCIA FÍSICA Ofender a integridade ou saúde corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar. |
2 | VIOLÊNCIA SEXUAL Presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade. |
3 | VIOLÊNCIA MORAL Ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos. |
4 | VIOLÊNCIA PATRIMONIAL Reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. |
5 | VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, controlar os comportamentos, ações, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirar a liberdade de pensamento e de ação. |
SITUAÇÕES DE OCORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
NAS RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO
A Lei inclui como relações íntimas de afeto os casais formados
por duas mulheres.
NA FAMÍLIA
Comunidade familiar formada por pessoas que são ou se consideram parentes por laços de sangue ou afinidade.
NA UNIDADE DOMÉSTICA
Na casa onde convivem parentes ou não, incluindo pessoas que frequentam essa casa ou vivem ali como agregados.
19
QUAIS OS PRIMEIROS PASSOS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER?
BUSCAR AJUDA!
ONDE BUSCAR AJUDA?
A mulher vítima de violência doméstica e familiar deve, para a sua proteção e a de seus familiares, ir a qualquer Delegacia ou a uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para o registro do Boletim de Ocorrência (BO) contra seu agressor, em qualquer dia da semana ou horário do dia ou da noite. Ela poderá fazer um BO sozinha ou acompanhada de pessoas de sua confiança.
20
QUAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS TÊM, POR OBRIGAÇÃO LEGAL, DE ATENDER MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA,
FAMILIAR E SEXUAL?
DELEGACIA DE POLÍCIA OU DELEGACIA DA MULHER
Faz o registro do Boletim de Ocorrência e apura todas as informações e provas necessárias ao inquérito policial, como estabelecido na Lei Xxxxx xx Xxxxx. Todas essas informações devem ser enviadas ao Ministério Público ou Juizado.
Nenhuma autoridade policial pode se recusar a registrar o Boletim de Ocorrência.
HOSPITAIS PÚBLICOS TÊM POR OBRIGAÇÃO LEGAL
Atender às mulheres vítimas de violência sexual e garantir o acesso aos serviços de contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), infecções sexualmente transmissíveis, AIDS e aborto legal.
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VARAS CRIMINAIS
Julgam os casos que lhes são encaminhados e determinam as medidas de proteção e a execução da sentença.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Apresenta a denúncia à Justiça.
DEFENSORIA PÚBLICA
Defende gratuitamente a mulher.
21
QUAL APOIO É ASSEGURADO POR LEI À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA?
A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA PODE BUSCAR OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS PÚBLICOS:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER
Oferece apoio psicológico e social.
CASA ABRIGO
Acolhe as mulheres e seus filhos e filhas em risco de morte e presta
assistência psicológica e jurídica.
CREAS
Centro de Referência Especializada de Assistência Social oferece
ajuda psicológica e social para os casos de violência.
CRAS
Centro de Referência e Assistência Social oferece ajuda psicológica e
social.
IML
Instituto Médico Legal realiza o exame de corpo de delito e outros exames periciais necessários.
SERVIÇO DE ATENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL
Existe em algumas cidades e oferece atendimento médico às mulheres que sofreram violência sexual.
22
CENTROS DE SAÚDE
Oferecem o atendimento de prevenção e atenção à saúde da população. Programas de Assistência e de Inclusão Social dos Governos Federal, Estadual e Municipal – a inclusão nesses programas deve ser solicitada pela mulher ao Juizado ou Ministério Público.
PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
A inclusão nesses programas deve ser solicitada pela mulher ao Juizado ou Ministério Público.
CENTRO DE AUXÍLIO À MULHER - CAM
O objetivo é acolher vítimas de violência doméstica. O intuito é resgatar, qualificar, empoderar e recolocá-las na sociedade, com dignidade, respeito e em segurança. Encontra-se nas unidades do Centro de Integração da Cidadania (CIC).
23
LEGISLAÇÃO PROTETIVA
O que diz a Xxx sobre garantir a proteção das mulheres e da sua família?
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Afastamento do agressor do lar; suspensão de posse ou restrição de posse de arma; comunicação sobre a saída do agressor da prisão; proibição de determinadas condutas (proibição de aproximação
da mulher e de seus familiares, com limite mínimo de distância; proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação; proibição do agressor de frequentar determinados lugares; restrição, suspensão de visitas do agressor aos dependentes; prestação de alimentos provisórios e prisão preventiva).
EM CASOS DE RISCO DE MORTE
O juiz pode determinar o acolhimento das mulheres e de seus filhos e filhas em Xxxxx Xxxxxx ou lugar protegido. A Delegacia de Polícia deve oferecer transporte à mulher e seus dependentes para deslocamento a um abrigo ou local seguro, ajudando, se necessário, na retirada de seus pertences do domicílio familiar. O agressor pode ser preso em flagrante, isto é, no ato ou logo após a agressão à mulher.
24
LEGISLAÇÃO PROTETIVA
O que diz a lei sobre garantir a guarda dos filhos e o patrimônio das mulheres?
LEGISLAÇÃO PROTETIVA
A mulher que sofreu violência, mesmo que saia de casa, não perde a guarda dos filhos, tem direito assegurado à pensão alimentícia e não perde o seus bens.
A LEI VALE SOMENTE PARA PESSOAS CASADAS?
Não. Relacionamentos afetivos com maridos, companheiros, noivos ou namorados, mesmo que não morem sob o mesmo teto, inclusive após o fim do relacionamento afetivo, podem ser enquadrados na Lei Xxxxx xx Xxxxx. Isso também vale para os casais formados por duas mulheres.
25
ONDE PROCURAR ORIENTAÇÃO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - xxxx 33 – Centro - São Paulo - SP Fone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx;
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER
Consulte uma DDM mais próxima de você no site: xxxx://xxx.xxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxx.xxxx
DELEGACIA ELETRÔNICA (On-line)
Você pode denunciar, sem sair de casa, por meio da Delegacia Eletrônica no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxx-xx-xxxxxxx/xxxx
Acesse o site do SOS Mulher pelo endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e baixe o aplicativo.
26
SOS Mulher
Se na sua cidade não existem os serviços previstos na
Lei, é preciso que a rede de atendimento local se organize para acolher a vítima de violência.
Assim, os profissionais da educação, assistência social e saúde, especialmente
os Agentes Comunitários de Saúde, se tornam
fundamentais para informar e encaminhar uma pessoa que queira denunciar a violência.
COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - 00x andar - Xxxx 0000 – Centro – Xxx Xxxxx – XXX 00000-000;
Telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000;
E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx/ Site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxx
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Telefone: 0000-000-0000 - entre 7h e 19h, de segunda à sexta-feira; Whatsapp: (00) 00000-0000 - as mensagens enviadas em dias úteis são lidas em, no máximo, 24h; site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000
PABX: (00) 0000-0000 - Horário de Atendimento: das 9h às 19h;
27
/justicasp
28
Secretaria da Justiça e Cidadania