MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 7.1. Os serviços executados serão objeto de medição por preço unitário, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. 7.2. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados; 7.3. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 7.3.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório discriminando os serviços realizados; 7.3.2. A Fundação SEADE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura; 7.3.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: 7.3.3.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pela Fundação SEADE por motivos imputáveis à CONTRATADA. 7.3.3.2. A realização dos descontos indicados na alínea anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. 7.3.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Fundação SEADE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente fatura a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 9.1. Remissão a Ordem de Execução de Serviços. Os serviços executados serão objeto de medição única, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas na Ordem de Execução de Serviços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 9.1. Remissão ao Termo de Referência. Os serviços executados serão objeto de medição, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de referencia, cuja minuta constitui o Anexo I deste Edital.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 9.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 9.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I) Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os serviços prestados. II) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: a) O valor do pagamento será obtido, mediante a solução (hardware e software) estarem em pleno funcionamento, tendo valor fixo mensal.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 9.1. Remissão ao Termo de Referência. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Contrato da Ata de Registro de Preços, que constitui o Anexo VI e no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital.
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. 20.1. O faturamento dos serviços deverá ser mensal e de acordo com a quantidade de UST produzida no mês e com os níveis mínimos de serviço exigidos. 20.2. No quinto dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará o Relatório de Serviços Executados, contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos percentuais de adequação aos SLAs estimados. 20.3. O Fiscal do Contratante analisará o Relatório de Serviços Executados, quanto à necessidade de adequação, em razão de eventual cobrança de valores relativos a serviços não prestados ou que tenham sido prestados com defeito e ainda aguardem regularização. 20.4. Na hipótese de glosas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA para a devida retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, assegurando-se à CONTRATADA, amplo direito de apresentar defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação. 20.5. O Gestor do Contratante devolverá, em até três dias úteis, o Relatório de Serviços Executados aprovados ou com indicação das correções a serem introduzidas, acompanhado do detalhamento dos valores glosados em razão do descumprimento dos Acordos de Nível de Serviços – ANS, referente ao mês 20.6. Após conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. 20.7. Na hipótese da APROVAÇÃO do Relatório de Serviços Executados, o Gestor da Contratada emitirá nota fiscal mensal, computando os descontos apresentados; 20.8. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do Relatório de Serviços Executados e CONCORDÂNCIA da Contratada com as correções informadas pelo Fiscal do Contratante, a Contratada atualizará o Relatório de Serviços Executados e emitirá nota fiscal mensal, computando os descontos apresentados; 20.9. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do Relatório de Serviços Executados e NÃO CONCORDÂNCIA da Contratada com as correções informadas pelo Gestor do Contratante, a Contratada encaminhará justificativas quanto a não concordância, para nova avaliação por parte do Gestor do Contratante 20.10. Para efeito de pagamento, as faturas serão encaminhadas à Gerência de Operação de Soluções da CDRJ, à Rua Acre, 21 – 11º and...

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.