MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
Solução de Armazenamento de Dados Corporativo - Storage
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de solução de Armazenamento de Dados Corporativo - Storage, tipo Híbrido, com capacidade líquida mínima de 100 TeraBytes, contemplando implantação, configuração, repasse de conhecimento, atualizações e garantia por 60 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Trata-se de demanda da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, com vistas à contratação de Solução de Armazenamento de Dados Corporativo - Storage, contemplando implantação, configuração, repasse de conhecimento, atualizações e garantia por 60 meses, objetivando atender às necessidades do Ministério das Comunicações-MCOM, face às necessidades elencadas no Documento de Oficialização da Demanda (SEI n° 9202972), autuado no Processo de Contratação SEI nº 53115.001003/2022-53.
2.2 A natureza do objeto a ser licitado é comum de acordo com o Parágrafo único do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002 c/c art. 4º do Decreto nº 10.024/2019, que considera bens e serviços comuns, com fornecimento de equipamento, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
2.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da (s) Contratada(s) e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.5 Bens e serviços que compõem a solução
Item | Descrição | Métrica | Qtde | CATMAT/CATSER |
1 | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo Híbrido, com capacidade líquida mínima de 100 TeraBytes, contemplando implantação, configuração, repasse de conhecimento, atualizações e garantia por 60 meses. | Unidade | 1 | 458073 |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1 Desde sua criação, o MCOM tem priorizado investimentos em recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) de forma a garantir o bom desempenho de suas atividades institucionais, com ênfase na melhoria da infraestrutura de TIC. Com efeito, eventuais deficiências nesta estrutura podem vir a acarretar perda de desempenho e até indisponibilidade de Sistemas de Informação, prejudicando a continuidade operacional das áreas finalísticas e dos projetos em curso no Ministério.
3.1.2 Dentre esses investimentos, cabe destacar as indispensáveis soluções de guarda e/ou armazenamento de dados compostas por equipamentos e soluções específicas, os Storage.
3.1.3 Atualmente, o Ministério das Comunicações (MCOM) dispõe de 12,7 TeraBytes de espaço livre em disco, de um total de 100 TeraBytes, para armazenamento de informações virtuais em servidores de arquivos. Por conseguinte, o quantitativo atual encontra-se muito próximo do seu total esgotamento, o que impactaria diretamente nas atividades do órgão, pois os colaboradores ficariam impossibilitados de salvar novos documentos na rede de armazenamento corporativo. Ademais, para evitar que isso ocorra há a necessidade iminente de se adquirir mais espaço para armazenamento de arquivos virtuais produzidos na instituição.
3.1.4 Além disso, um dos equipamentos de armazenamento de dados do MCOM está fora do período de garantia e apresentando falhas nos discos rígidos, não estando coberto por contrato de manutenção, estando assim, sujeitos a falhas que não poderão ser reparadas a tempo de restabelecer seus serviços e com possibilidade de perdas dos dados dos usuários.
3.1.5 Sendo assim, configura-se imprescindível um processo de renovação da estrutura de armazenamento de dados, de
forma a se recuperar e preservar a capacidade computacional plena do MCOM - com espaço de armazenamento suficiente às demandas do Ministério, bem como com desempenho compatível com atuais requisitos.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1. Objetivos Estratégicos
OBJETIVO ESTRATÉGICO | REFERÊNCIA |
Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições institucionais | Mapa Estratégico MCOM 2021-2023 |
OE11 - Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica | Estratégia de Governo Digital - 2020-2022 |
OE16 - Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação |
3.2.1.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2022)
Necessidade | Meta | Ação |
N3 - Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes | M4 - Prover equipamentos e serviços de infraestrutura | Contratação de serviço de Storage [2022] |
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2022)
Nº ITEM | DESCRIÇÃO |
231 | Infraestrutura como Serviço - IAAS |
3.2.2 Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3. Estimativa da demanda
Em relação à capacidade líquida do storage a ser adquirido, estimou-se o valor de 100 Terabytes, porque esse quantitativo suprirá a demanda de armazenamento por período não inferior a 02 anos, se mantida a linearidade de crescimento observada no uso do file system pelo MCom, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Métrica | Qtde |
1 | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo Híbrido, com capacidade “líquida” mínima de 100 TeraBytes, contemplando implantação, configuração, repasse de conhecimento, atualizações e garantia por 60 meses. | Unidade | 1 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1 O parcelamento não se mostra técnica e economicamente viável, visto tratar-se de uma única solução. Diante disso, fica assegurado o interesse público e justifica-se a inviabilidade do parcelamento do objeto.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1 Dentre os principais benefícios/resultados específicos a serem alcançados com a presente contratação podemos elencar:
a) Contribuir para garantia de um nível adequado de disponibilidade, integridade e confiabilidade das informações produzidas e armazenadas em meios tecnológicos;
b) Melhorar a segurança na salvaguarda dos dados armazenados em meio tecnológico;
c) Prestar os serviços de TIC de forma efetiva e adequada ao pleno funcionamento dos processos administrativos; e
d) Assegurar a sustentabilidade e desempenho dos serviços do Ministério, conforme sua nova topologia e tráfego de rede.
e) Maior capacidade de armazenamento e garantia de 60 meses.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1 Garantir a segurança das informações do negócio e continuidade dos serviços de TIC;
4.1.2 Prover espaço suficiente para armazenamento de arquivos virtuais produzidos no MCOM.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1 Lei Federal n° 8.666/1993: Institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 10.520/2002: Institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 12.846/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.4 Lei Complementar n° 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências;
4.3.5 Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.3.6 Decreto n° 7.579/2011: Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.7 Decreto 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.8 Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
4.3.9 Decreto n° 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.10 Instrução Normativa SEGES nº 73, de 05 de agosto de 2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.11 Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.12 Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.13 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC.:
4.3.14 Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018: Dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.15 Instrução Normativa SGD/ME nº 47, de 9 de junho de 2022: Altera a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.16 Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão — SLTI/MPOG e no Decreto n° 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1 A Contratada deverá submeter-se aos procedimentos de segurança existentes, ou que possam ser criados durante a vigência do contrato.
4.6.2 A CONTRATADA deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, bem como ao Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação.
4.6.3 A CONTRATADA deverá atender ao disposto no art. 31, I, "b" da IN-SGD 01/2019 (entrega dos termos de Compromisso e de Ciência) no prazo estabelecido no presente Termo de Referência.
4.6.4 A CONTRATADA e seus profissionais envolvidos na solução deverão seguir os seguintes procedimentos e premissas de segurança envolvidos na prestação dos serviços:
4.6.2.1 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do MCOM ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços contratados, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
4.6.2.2 Xxxxxxx e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos pelo MCOM;
4.6.2.3 Manter sigilo de todas as informações a que tiveram acesso inclusive após o término da vigência contratual ou eventual rescisão.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1 A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.
4.7.2 É dever da CONTRATADA observar entre outros: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
4.7.3 A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência.
4.7.4 A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1 A solução deverá ser fornecida, instalada, otimizada, testada e documentada mediante instruções e aprovação da equipe técnica do MCOM.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e com a capacidade técnica necessária para o objeto de contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1 O serviço de suporte técnico deverá ser prestado por profissionais especializados e certificados pelo fabricante da solução, devidamente capacitados.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1 Na execução das demandas, a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas a Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, e suas atualizações.
4.14.2 A avaliação da qualidade dos serviços prestados ocorrerá através do acompanhamento e aferição dos atendimentos aos chamados de suporte técnico, seguindo os termos contratuais definidos neste Termo de Referência e Anexos.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1 A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Ministério das Comunicações, bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
4.15.2 A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer
documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1 Requisitos dos Direitos de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais da Solução de Tecnologia da Informação
4.16.2.1 Em conformidade com a IN n° 01/2019 SGD/ME, art. 17, alínea h, define-se direito a propriedade intelectual pertinente a esta contratação, a saber:
4.16.2.1.1 Se aplicará direito de propriedade intelectual ao MCOM sobre toda e qualquer documentação fruto da execução dos serviços prestados.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.8 Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
5.1.9 Aplicar as penalidades cabíveis;
5.1.10 Permitir que somente pessoas autorizadas pela CONTRATADA prestem o suporte técnico especializado e realizem a operação assistida;
5.1.11 Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços contratados.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1 Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual à Administração;
5.2.9 Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
5.2.10 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.2.11 Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.11 Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta;
5.2.12 Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE;
5.2.13 Assinar Termo de Compromisso conforme ANEXO D - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO.
5.3 Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1 Não se aplica.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1 Reunião Inicial
6.1.1.1 O CONTRATANTE, por intermédio do Gestor do Contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, ora denominada reunião inicial, com o objetivo de:
a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA;
b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;
c) Definir as providências de implantação dos serviços;
d) Xxxxxxx entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do contrato.
6.1.1.2 Na Reunião Inicial a CONTRATADA deverá:
a) Apresentar seu PREPOSTO;
b) Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1 Conforme item 2.5 - Bens e serviços que compõem a solução, deste Termo de Referência.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1 São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ordem de Serviço;
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Canal de abertura de chamados;
e) E-mails.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso , contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência , a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS D e E, deste Termo de Referência.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O Modelo de Gestão do CONTRATO contempla as condições para gestão e fiscalização da execução contratual,
conforme disposto no art. 19 da Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019.
7.2 Da Gestão e Fiscalização do Contrato
7.2.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, a ser exercido pelos seguintes representantes da CONTRATANTE especialmente designados:
a) GESTOR DO CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) FISCAL TÉCNICO: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) FISCAL REQUISITANTE: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
d) FISCAL ADMINISTRATIVO: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos
7.3 Do recebimento do objeto e da avaliação de qualidade e conformidade
7.3.1 O OBJETO contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisório e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e o art. 34 da Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, e suas atualizações.
7.4 Recebimento Provisório
7.4.1 O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993”.
7.4.2 O recebimento provisório ocorrerá em até 5(cinco) dias úteis após o recebimento e verificação de conformidade de todos os componentes da solução.
7.5 Critérios de Aceitação
7.5.1 A avaliação da qualidade dos serviços prestados consistirá na verificação dos critérios relacionados a seguir e de outros que possam ser objetivamente definidos nas ORDENS DE SERVIÇO e nos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, de acordo com a especificidade da demanda. Os critérios mestres de avaliação dos serviços, produtos e/ou artefatos se baseiam no seguinte:
a) Completude, Consistência e Forma: serão considerados incompletos os serviços, produtos e/ou artefatos entregues sem que todos os elementos requeridos estejam presentes. Serão considerados inconsistentes os serviços, produtos e/ou artefatos entregues com não conformidades que impeçam o seu uso. São exemplos de não conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação do equipamento, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações da solução, bem como inadequações na documentação de natureza funcional.
b) Qualidade: as entregas de serviço serão avaliadas com base em sua conformidade com os níveis mínimos de serviço estabelecidos. Entregas que não atingirem o nível mínimo de qualidade poderão ser integrais ou parcialmente rejeitadas ou, ainda, ser aceitas com restrições e/ou mediante aplicação de glosa – de acordo com os critérios específicos de cada item; e
7.6 Recebimento Definitivo
7.6.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços provisoriamente recebidos, o MCOM efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA.
7.6.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/2017/SEGES/ME, quando houver glosa parcial dos serviços, o MCOM deverá comunicar a empresa para que emita a(s) NOTA(S) FISCAL(IS) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
7.6.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10(dez) dias úteis após o recebimento provisório.
7.7 Dos procedimentos de testes e inspeções
7.7.1 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
7.7.2 Quando não listados neste Termo de Referência e/ou em seus Anexos, os procedimentos de testes e inspeções estarão descritos nas metodologias técnicas associadas ao objeto.
7.7.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
7.8. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.8.1 Encontram-se definidos na Especificação Técnica, Anexo A deste Termo de Referência.
7.9. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo.
7.9.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.9.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, conforme item 7.9.8;
7.9.2.2 Multa, nos percentuais descritos no item 7.9.8;
7.9.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.9.2.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
7.9.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
7.9.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.9.4 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.9.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.9.8 Em casos de inconformidade na prestação dos serviços, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA/SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 10% do estimado da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. Aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços/materiais previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. Aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 10% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada impedida de licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. Aplicação de multa de 5% sobre o valor do contrato. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 8 (oito) horas úteis. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 7 dias úteis. |
Após o limite de 7 dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% (cinco por cento) do valor total do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc.) | A Contratada será declarada impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 | Atraso na resolução de chamados de suporte técnico durante o periodo da garantia. | Chamados com severidade Baixa: Multa de 0,11% do valor total do Contrato. |
Chamados com severidade Média: Multa de 0,30% do valor total do Contrato. | ||
Chamados com severidade Alta : Multa de 1% do valor total do Contrato | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 1 a 10% do valor total do Contrato. |
7.10. Do Pagamento
7.10.1 O pagamento ocorrerá em parcela única, após a entrega de todos os itens que compõem o objeto da contratação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
7.10.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
7.10.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação a entrega dos equipamentos e realização dos serviços de instalação, configuração, atualização e treinamento;
7.10.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.10.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.10.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.10.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.10.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.10.13 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.11.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | I = | I = 0,00016438 TX = Percentual da Taxa Anual = 6% |
(TX) | (6/100)/365 |
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A estimativa de preço da contratação foi fundamentada em pesquisa de preços realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SGD/ME n° 01/2019, e suas atualizações, conforme detalhado no Relatório de Elaboração de Pesquisa de Preços (SEI nº 10400413).
Item | Descrição | Métrica | Qtde | CATMAT | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo Híbrido, com capacidade líquida mínima de 100 TeraBytes, contemplando implantação, configuração, repasse de conhecimento, atualizações e garantia por 60 meses. | Unidade | 1 | 458073 | R$581.569,20 | R$581.569,20 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas desta contratação correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária de 2022, Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, Programa de Trabalho 10.40101.24.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade, Plano Orçamentário 0001- Sustentação e Modernização dos Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicações.
10 – DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
10.2 O prazo de garantia é de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da solução.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável)
11.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade,
com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1 O regime da execução do contrato é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, uma vez que se tem certeza da qualidade e especificação do objeto a ser adquirido e também certeza, previamente, dos quantitativos a serem adquiridos para a execução contratual.
12.1.2 O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.3 De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação será realizada na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.1.4. A fundamentação pauta-se na premissa de que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, caracterizando-se como “serviço comum” conforme Inciso II, art. 3º, do Decreto nº 10.024, de 2019
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1 Nos termos da legislação vigente, conforme previsão em Edital, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação definidos pela Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Sendo que as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1 Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional mínima adequada para a execução do OBJETO pretendido mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos mínimos:
12.3.1.1 Fornecimento da solução de TIC compatível com o objeto da pretensão contratual, correspondente a, no mínimo uma unidade similar em arquitetura e capacidade prevista;
12.3.1.2 Execução dos serviços de implantação, configuração, repasse de conhecimento, atualizações e garantia/suporte técnico (ou serviços agregados similares) compatíveis com o objeto da pretensão contratual.
12.3.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.3.3 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.3.4 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
12.3.5 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
12.3.6 É facultada a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela licitante constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
12.4 Participação de consórcios
12.4.1 A admissão ou não de consórcio de empresas e cooperativas em licitações públicas é competência discricionária do Administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Assim, considerando que nenhum dos itens que compõem a pretensão contratual são considerando de grande vulto e que o objeto é constituído de serviços comuns com características homogêneas, entendemos não haver qualquer restrição ao universo de potenciais licitantes – havendo no mercado competidores individuais em número suficiente para garantir a competitividade do certamente, tanto em termos de quantidade e como de capacidade técnica. Portanto, considerando as características do objeto, não será admitida a participação de consórcios e cooperativas.
12.5 Da subcontratação
12.5.1 Não será permitida a subcontratação em parte ou total do objeto licitado.
12.6 Da alteração subjetiva
12.6.1 É ADMISSÍVEL a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE à continuidade do CONTRATO.
12.7 Da Vistoria
12.7.1 A licitante poderá, se entender necessário, realizar Vistoria Técnica nas instalações da CONTRATANTE.
12.7.2 A vistoria não é obrigatória, porém a CONTRATADA não poderá invocar o desconhecimento dos locais de realização dos serviços, das instalações de infraestrutura, das condições ambientais e locais para atuação da equipe contratada durante a execução do contrato como justificativa para o não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.7.3 Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá comprovar, por meio de Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO I – Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria) a realização da referida vistoria.
12.7.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.7.5 As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria através do seguinte contato telefônico: (00) 0000-0000.
12.8 Dos casos omissos
12.8.1 Este TERMO DE REFERÊNCIA e, de forma inclusiva, seus Anexos e demais documentos de apoio são parte integrante do CONTRATO, independentemente de transcrição.
12.8.2 Em nenhuma hipótese os LICITANTES e/ou a futura CONTRATADA poderão alegar o desconhecimento das condições para a perfeita compreensão do objeto, o cumprimento das exigências de habilitação e/ou a integral execução contratual nos termos previstos neste instrumento, em seus encartes e no CONTRATO. O CONTRATANTE reserva para si o direito de corrigir eventuais erros de digitação, compilação ou transcrição de informações concernentes a esse documento e a seus anexos.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 5589/2022/SEI-MCOM, de 13 de maio de 2022 (SEI nº 9873595), publicada no Boletim de Serviços nº 37, de 17 de maio de 2022 (SEI nº 9889674).
13.2 Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
13.3 Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
13.4 Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
13.5 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 2270979 | (assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula/SIAPE: 2730994 | (assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Matrícula/SIAPE: 3220028 |
Assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Subsecretário de Planejamento e Tecnologia da Informação - Substituto
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador Geral de Recursos Logísticos
Autoridade Administrativa Competente
ANEXOS
A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ITEM 1 - Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”
1.1 Equipamento de armazenamento (Storage) em rede iSCSI SAN, com gavetas hot-swap (slots) para instalação de discos rígidos de alta disponibilidade e performance; cabos, adaptadores e todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento:
a) 100 TB líquido em RAID-6 com discos NL-SAS, SAS ou SSD/Flash, sem considerar fatores de deduplicação e compressão de dados.
b) O sistema de armazenamento deve ser constituído de, no mínimo, 02 (duas) controladoras de discos, operando na modalidade de cluster sem ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade, realizando “failover” automático;
c) Deverá ser novo, estar atualmente em linha de produção e constar no catálogo de equipamentos do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
1.2 Deverá ser fornecido um sistema de armazenamento de dados (Storage) com suporte aos protocolos: CIFS, NFS, iSCSI, FCP (Fibre Channel Protocol).
1.2.1 Não será permitida a utilização de gateways NAS para prover os protocolos CIFS e NFS.
1.3 As controladoras deverão ser redundantes e trabalharem na modalidade Ativo/Ativo.
1.4 A solução de armazenamento não deve apresentar ponto único de falha.
1.5 Deverá possuir tecnologia de failover automático e substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes componentes: discos, controladoras, ventiladores e fontes de alimentação.
1.6 O equipamento de armazenamento ofertado deverá possuir fontes de alimentação elétrica bivolt (110/220 VAC) e redundantes.
1.7 Quantidade de cabos de força correlacionados ao número de fontes, no padrão NBR 14136, adequados à potência do equipamento, sem emendas e em comprimento suficiente para ligação dos equipamentos às unidades de distribuição de energia (Power Distribution Unit - PDUs) do rack.
1.8 A solução deverá suportar, no mínimo, 04 (quatro) portas por controladora; interfaces de rede ethernet 10Gbps UTP com protocolo iSCSI dedicadas para conexão do tipo Front End.
1.8.1 Deverá permitir a utilização de dois ou mais caminhos ativos e balanceados, para o mesmo servidor acessar as LUNs, recurso denominado Multipath/MPIO;
1.8.2 A solução de armazenamento deverá permitir o acesso aos dados de um mesmo volume através dos protocolos CIFS e NFS, de modo simultâneo.
1.9 A solução deve suportar discos com as tecnologias NL-SAS, SAS e SSD;
1.10 O gabinete ou gaveta de discos deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis sem desligamento) para a acomodação dos discos, de modo a permitir a troca de disco avariado pertencente a um array disk sem nenhuma interrupção no storage ou da aplicação que está acessando o Array;
1.11 Os discos de reserva (hot-spare) devem substituir qualquer disco defeituoso sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento;
1.12 Os discos ou espaços deverão ser reservados dentro da mesma tecnologia dos discos em produção e deverão vir configurados com pelo menos 1 disco ou espaço equivalente de cada tecnologia.
1.13 A solução de armazenamento deve oferecer os seguintes níveis de proteção RAID: RAID 4 ou RAID 5 e RAID 6 ou RAID DP
1.14 Cada controladora deve possuir, no mínimo, 32 (trinta e dois) GB de memória por controladora.
1.15 Deverá suportar a extensão de cache, utilizando SSDs/Flash.
1.16 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir que a integridade e continuidade de funcionamento do storage mesmo com a falha de uma das controladoras.
1.17 A solução de armazenamento deverá suportar crescimento por meio de escalabilidade vertical (adição de novas gavetas de discos).
1.17.1 A solução ofertada deve permitir o crescimento horizontal (scale-out) com equipamentos do mesmo fabricante, mesmo que de modelos diferentes, dentro de uma mesma solução em modalidade cluster com no mínimo as seguintes funcionalidades.
1.18 Deverá suportar a escalabilidade mínima de 500TB de capacidade Bruta (raw), por meio da inserção discos, sem a necessidade de troca e ou incremento de controladoras.
1.19 A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Microsoft® Windows® Server 2016 ou superior, Linux RHEL 7 ou superior e VMWARE 6.0 e superior.
1.20 Deverá suportar as integrações com Vmware Vsphere ESX / vCenter e Microsoft System Center;
1.21 A solução de storage deve possuir interface de gerenciamento gráfica GUI (Graphical User Interface), Web Interface e por meio de linha de comando CLI (Command Line Interface).
1.22 A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento com funções como: criação/administração de volumes, partições, Raid Groups e administração de usuários, logs e licenças.
1.23 A solução de armazenamento deve permitir a adição de capacidade ao volume, sem a descontinuidade do acesso à informação.
1.24 Possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a auto monitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare) e funcionalidade de call-home;
1.25 Deverá possuir LED’s indicadores de pelo menos: Força, LAN, 10 GbE e Discos;
1.26 A solução deve incluir software centralizado de gerenciamento que permita a monitoração de eventos, geração de relatórios de desempenho, alertas de capacidade, status de funcionamento dos componentes físicos tais como fontes, discos, interfaces, controladoras, ventiladores e temperatura, bem como a manutenção de dados históricos para análise de tendências de comportamento do ambiente proposto.
1.27 Os equipamentos a serem fornecidos e seus componentes não podem constar, no momento da apresentação da proposta comercial pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, em listas de “End-of-Support, End-of- Sales ou End-of-Life” do fabricante.
1.28 Deverá permitir o redimensionamento (aumento e/ou diminuição) imediato do tamanho dos volumes/LUNs acessados pelos sistemas clientes ligados ao sistema de armazenamento sem impacto ou reconfiguração para os clientes;
1.29 Permitir integração com AD (Active Directory) Microsoft e gerenciamento de segurança por ACLs (Access Control Lists) integrados ao AD.
1.30 Deverá contemplar a funcionalidade de “desduplicação”, “data deduplication”, aplicável a todos os volumes (SAN e NAS) do sistema de armazenamento.
1.31 Deverá contemplar a funcionalidade de compressão aplicável a todos os volumes (SAN e NAS) do sistema de armazenamento.
1.32 A solução deve permitir gerenciamento de qualidade de serviço (QOS) para definir o limite de IOPs (I/O por segundo) e/ou MB/s (Megabytes por segundo) que será utilizado em nível de arquivos, volumes e LUN.
1.33 No momento da entrega da proposta, a empresa habilitada deverá enviar planilha descritiva com a análise ponto a ponto de atendimento a cada item exigido nessa especificação técnica, apontando para a documentação oficial do fabricante do produto.
2. Condições de Garantia
2.1 Os equipamentos deverão possuir garantia a contar da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD.
2.2 Deverá ser fornecido 60 (sessenta) meses de garantia e suporte técnico on-site.
2.3 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos, na forma on-site e no regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas.
2.3.1 Constitui manutenção corretiva uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos, operacional e disponível para acionamento conforme regime estipulado.
2.4.1 Se os serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos não forem realizados diretamente pela CONTRATADA, mas, sim por empresa (s) representante (s) ou credenciada (s) ou pelo próprio fabricante, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato à CONTRATANTE e assegurar que todos os padrões de atendimento e demais requisitos deste Encarte serão cumpridos.
2.4.2 Todo o atendimento deverá ser executado por profissional técnico devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema.
2.5 Os procedimentos para atendimento dos serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos deverão atentar para o seguinte:
2.5.1 O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 02 (duas) horas corridas contadas a partir do horário da abertura do chamado.
2.5.2 Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela a seguir), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
Tabela de Solução de chamado | ||
Severidade | Descrição | Tempo para |
1 - Alta | Equipamento parado no ambiente de produção, incluindo reposição de peça defeituosa | Até 06 (seis) horas c |
2 - Média | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Até 08 (oito) horas c |
3 - Baixa | Problemas contornáveis | Até 12 (doze) horas |
2.6 Não sendo solucionado o problema no prazo exposto na Tabela de Solução do Chamado ou após a manutenção corretiva persistirem os mesmos defeitos no equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-lo, as suas expensas, por outro equipamento novo e com as mesmas características técnicas, ou superiores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do envio de notificação, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
2.6.1 Na ocasião a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal por e-Mail à CONTRATADA com a ocorrência apresentada, destacando o prazo de substituição a contar do seu recebimento.
2.6.2 Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
2.6.3 A substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, ou que possua características superiores a estas, desde que homologadas pelo fabricante como parte compatível do equipamento.
2.6.3.1 As peças de substituição devem ser novas, não sendo aceitas peças recondicionadas.
2.7 Durante o período de vigência da garantia, quando for o caso, todos os firmwares e softwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para o Órgão.
2.7.1 Fornecer atualizações de software recomendadas para manter o bom funcionamento das aplicações, sem ônus adicionais;
2.8 Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada visita e ou atendimento de suporte técnico e ou de assistência técnica executado.
2.9 Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para prestação de assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos.
2.10 O não cumprimento do termo de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, garantida a ampla defesa.
3 - Instalação e configuração
3.1 O equipamento deverá ser entregue em Brasília/DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Anexo, Térreo, Ministério das Comunicações em até 60 dias após a assinatura da ordem de fornecimento de bens.
3.1.1 A entrega do equipamento e instalação deverão ser realizadas nos dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:0 às 17:00, e poderá ser akkkgendada em data e hora previamente com a Contratante.
3.2 O equipamento deve ser configurado e instalado pela empresa vencedora e ocorrerá após a entrega dos equipamentos novos e de primeiro uso, em suas embalagens originais devidamente lacradas e identificadas, conforme especificação técnica exigida;
3.2.1 No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos junto ao equipamento, como cabos de força, manuais de instruções e encartes técnicos, e, quando for o caso, cabos e módulos extras, insumos para acomodação em Rack, dentre outros necessários ao perfeito funcionamento da solução adquirida.
3.3 O serviço de instalação dos equipamentos ofertados deverá conter no mínimo os seguintes pontos:
3.3.1 Todas as etapas de instalação e configuração deverão ser realizadas por técnicos certificados pelo fabricante de cada componente da solução;
3.3.2 A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que a empresa possui em seu corpo técnico permanente, pelo menos 1 (um) técnico com certificação oficial fornecida pelo fabricante do produto o qual deverá compor a equipe que irá realizar o projeto de implantação, a instalação e configuração da solução e prestar o suporte técnico necessário. Caso a CONTRATADA opte pelos serviços do Fabricante, este deverá ser comprovado por declaração no ato da assinatura do contrato. Já na fase de homologação, em sua proposta comercial deverá conter os partnumber de SERVIÇOS do fabricante.
3.3.3 Desembalagem dos produtos;
3.3.4 Instalação no rack disponibilizado pela CONTRATANTE.
3.3.5 Organização dos cabos;
3.3.6 Ativação elétrica e testes de funcionamento;
3.3.7 Atualização de firmware com a última versão disponível e estável;
3.3.8 Configuração dos endereços IP’s para o gerenciamento conforme políticas de rede da CONTRATANTE;
3.3.9 Configuração de acessos a rede, VLANs e demais configurações oriundas a solução entregue;
3.3.10 O prazo máximo da implantação da solução é de 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento provisório (TRP) do equipamento pelo MCOM;
3.3.11 Documentação do ambiente em seu estado final (as-built).
3.3.12 Os referidos procedimentos deverão ser realizados por meio de profissional técnico devidamente identificado, habilitado/qualificado e certificado pelo fabricante para tal finalidade.
3.3.13 Durante a etapa de instalação lógica, deverão ser conferidas, inspecionadas e verificadas todas as características previstas ao equipamento, identificando quantidades de núcleos de CPU instalados e ativos, quantidade de memória instalada e disponível, interfaces, discos, dentre outros, aferindo com a especificação técnica exigida.
3.3.14 Será de responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
3.3.15 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à CONTRATANTE o RELATÓRIO DE INSTALAÇÃO, com a descrição dos equipamentos instalados, identificação do responsável pela instalação por parte da CONTRATADA e identificação do responsável pelo acompanhamento e conferência por parte do Contratante, além de informações relevantes da instalação.
3.3.16 O Relatório de Instalação deverá ter clareza de informações do que foi efetivamente instalado e disponibilizado. No caso de itens acessórios e/ou componentes faltantes deverão ser detalhadas e observadas pelo Relatório de Instalação.
3.3.17 O Relatório de Instalação deverá conter campo para coletar as assinaturas do responsável da CONTRATADA, do responsável pelo acompanhamento e conferência do Contratante, bem como o atesto pelo Fiscal do Contrato do Contratante.
4 - Transferência de conhecimento de Storage “Híbrido”
4.1 A transferência de conhecimento contempla o treinamento completo da solução adquirida no item 1 para a equipe de Infraestrutura de T.I do MCOM;
4.2 A transferência de conhecimento deve ser executada por profissionais certificados ou treinados para os equipamentos fornecidos;
4.3 A transferência de conhecimento será realizada em data e horário oportuno, a serem definidos pela equipe técnica indicada pela CONTRATANTE;
4.4 O treinamento deverá ser realizado para, no mínimo, 03 (três) pessoas.
4.5 Deverá abranger todos os aspectos teóricos e práticos para capacitar a equipe de forma plena em instalação, interconexão, configuração e operação da solução;
4.6 O repasse de conhecimento visa capacitar a equipe técnica a entender todos os aspectos teóricos e práticos necessários para desenho de solução, interconexão, montagem, implantação, operação e ajustes de desempenho, bem como abranger todas as funcionalidades implementadas ou passíveis de implementação;
4.7 A transferência de conhecimento deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
4.7.1 Visão geral dos componentes dos equipamentos;
4.7.2 Operação dos equipamentos;
4.7.3 Configuração dos equipamentos;
4.7.4 Visão geral das ferramentas de atualização de firmware e diagnóstico dos equipamentos;
4.7.5 Administração do software de gerenciamento dos equipamentos;
4.7.6 Criação e gerenciamento de LUNs e níveis de RAID;
4.7.7 Procedimentos para abertura de chamados;
4.8 A carga horária poderá ser definida pelo fornecedor, que deverá dimensionar o treinamento de forma a capacitar plenamente a equipe da CONTRATANTE;
4.9 Deve constar na parte teórica de todo o embasamento necessário relativo as tecnologias dos equipamentos fornecido, bem como explanar sobre todas as funcionalidades dos equipamentos, necessários ao entendimento total do funcionamento da solução;
4.10 A transferência de conhecimento poderá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE ou de forma remota, desde que sejam abordadas as características técnicas dos equipamentos fornecidos e o treinamento seja gravado;
4.11 A transferência de conhecimento deverá abordar todas as funcionalidades nativas dos equipamentos, bem como as customizáveis a serem implantadas;
4.12 A transferência de conhecimento será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares fornecidos, em seus aspectos mais relevantes. Deverá cobrir todas as gerências em todas as suas formas de acesso e opções;
4.13 A transferência de conhecimento será dada como concluído e aceito apenas após a avaliação por parte da equipe da CONTRATANTE, através do formulário de avaliação de reação de treinamento interno, que objetiva analisar todos os aspectos da capacitação, contendo pelo menos os seguintes itens de avaliação: carga horária, avaliação do instrutor, profundidade em que os temas foram abordados, dentre outros aspectos necessários a avaliar o curso de forma justa;
4.13.1 O FORMULÁRIO de avaliação do curso criado pela contratada deverá ser submetido a aprovação da CONTRATANTE, a qual poderá sugerir mudanças de melhoria ou reprovação total do formulário, cabendo a contratada refazê-lo até que seja aprovado pela contratante.
4.14 A transferência de conhecimento deverá obter no mínimo nota 4 (quatro) de média, em uma escala de 0 a 5, de todos os participantes;
4.15 Em caso de nota inferior a 4 (quatro), a capacitação deverá ser refeita em data e horário oportuno a ser definida pela equipe da CONTRATANTE;
4.16 Todas as informações deverão estar em português.
5. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, às suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
B - Modelo de Proposta de Preços
PREGÃO: | Pregão Eletrônico n° /20XX |
UASG: | |
OBJETO |
ITEM | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor unitário (RS) | Valor total (R$) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço Completo | ||
CEP: | Fone/Fax: | E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS: | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | ||
Nome Completo (sem abreviaturas): | ||
CPF: | IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDITOR: | |
Cargo / Função: | ||
Endereço Completo: | ||
Cidade / UF: | CEP: |
Demais condições:
1. Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
2. Esta empresa proponente declara atender aos requisitos de capacidade técnica adequada para execução do objeto.
3. Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços e que esses preços são exequíveis.
4. Esta empresa atesta a não aplicação da prática do "registro de oportunidade" para o objeto ofertado na presente proposta comercial, conforme disposto na Lei 8.666/1993, art. 3º, caput e nos termos do Acórdão-TCU 928/2020- Plenário.
Local e data: , de de 20xx.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
Prazo de validade da proposta: ............ ( ) dias, contados da data limite estipulada para a apresentação.
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto. Os valores correspondentes a cada item devem ser informados em separado, considerando seus preços unitários e totais (por item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no TERMO DE REFERÊNCIA.
4. Conforme súmula TCU 254/2010 o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem constar da composição de preços da proposta.
5. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
6. A proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
C - Declaração de Sustentabilidade Ambiental
Declaração de Sustentabilidade | |
PROPONENTE: | |
CNPJ/RFB: | |
ENDEREÇO: | |
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo de nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente de que todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias) deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à LEI Nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, me comprometendo a aplicar o disposto nos artigos de 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto nº 7.404/2010, principalmente, no que diz respeito à LOGÍSTICA REVERSA. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e Decreto nº 7746 de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO. |
de de .
Nome: RG/CPF:
Cargo:
D - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF , neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte
Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | |||
CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
E - Termo de Ciência
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
N° do Contrato: | |
Empresa Contratada: |
CNPJ: | |
Objeto Resumido: | |
Vigência Contratual: | |
TERMOS | |
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |
OBSERVAÇÕES | |
Digite observações, se houver. | |
DE ACORDO | |
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |
Brasília (DF), / / . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: |
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |
F - Modelo de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | ||||||
1. IDENTIFICAÇÃO | ||||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | ||||||
N° CONTRATO | ||||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | ||||||
OBJETO DO CONTRATO: | ||||||
NOME: | ||||||
GESTOR | DO | |||||
CONTRATO: | ||||||
[caput art. 01/2019/SGD] | 32 | da | IN | E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: |
NOME: |
ORERQDUEIMSITDAENSTEER: VIÇO [AInrct. 3I2VdadoInastrrt.uç3ã2o dNaorImNa | tiva SGD/ME nº 01/2019 | ||||
01/2019/SGD] 1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |||
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
G - Modelo de Termo de Recebimento Provisório TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal Técnico do Contrato | Preposto |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
H - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | |||
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência do Contrato supracitado.
De Acordo
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
I - Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° /20xx, que a empresa <Razão Social da Empresa>, registrada no CNPJ/MF <CNPJ>, representada por seu Responsável Técnico abaixo identificado, realizou VISTORIA TÉCNICA nas instalações Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, tomando ciência de informações e instruções necessárias ao atendimento do objeto da presenta licitação e à eventual elaboração de sua PROPOSTA.
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° /20xx, que a empresa <Razão Social da Empresa>, registrada no CNPJ/MF <CNPJ>, em conformidade a previsão contida no TERMO DE REFERÊNCIA, manifestamos nossa opção por não realização da Vistoria Técnica.
Brasília/DF, <dia> de <mês> de 20xx.
[assinatura e carimbo]
<Nome completo do emitente>
<Cargo do emitente>
<SIAPE do emitente> [assinatura]
<Nome completo do representante da Empresa>
<Documento de Identificação>
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Coordenador de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação substituto, em 14/12/2022, às 15:59 (horário oficial de Brasília), com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx , Coordenador de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, em 14/12/2022, às 15:59 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Chefe do Serviço de Infraestrutura Predial , em 14/12/2022, às 18:11 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 15/12/2022, às 10:08 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx , Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 15/12/2022, às 10:39 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 10564289 e o código CRC B5220235.