DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 11.1. Todos os valores e formas de pagamento estão descritos no TERMO DE ADESÃO.
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo. Valor Total: R$ XX,XX Número de Parcelas: XX Valor das Parcelas: R$ XX,XX Data de Vencimento: XX/XX
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1 Pelos serviços educacionais previsto na Cláusula primeira, incluindo o material didático do CURSO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos valores fixados no Termo de Adesão ao presente instrumento, cuja cobrança poderá ser realizada por empresa de cobrança terceirizada eleita pela CONTRATADA.
5.2 O valor que trata o item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante boleto bancário ou cartão de crédito, o qual será enviado ao CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Termo de Xxxxxx.
5.3 As parcelas fixadas no termo de Adesão terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira no mês subsequente ao início das aulas e as outras a partir do mês subsequente, sendo que o pagamento da última não implica quitação das anteriores.
5.4 Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal, perdendo totais direitos em relação a toda e qualquer promoção de parceria, como por exemplo, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa ou promoções próprias da CONTRATADA acrescido de multa de 2% ( dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês (por dia) e correção monetária pelo IGP-M.
5.5 O prazo máximo para pagamento através de ficha de compensação bancária é de 30 (trinta dias), contados à partir do último dia de vencimento. Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, e caso a CONTRATADA tenha se utilizado de serviço advocatícios para a cobrança de valores em aberto, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor do debito, nos termos dos arts. 4º, 6º e 54, parágrafo 4º, inc lll da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art.22 da Lei nº 8.906/94, podendo, ainda , a CONTRATADA , socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação do seus direitos, inclusive com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao créditos, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6 A CONTRATADA reserva-se o direito legal de emitir, em caso de inadimplência da CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas por prestação, item 5.4 supra, podendo enviá-las(s) à Protesto, SERASA e SCPC.
5.7 A concessão, por parte da CONTRATANTE, de desconto nas parcelas mensais, ou quaisquer outro, a qualquer título ou periodicidade, não significa alteração do presente instrumento ou do valor contratual previsto no termo de Adesão ao presente contrato. Caso seja concedido algum desconto ao CONTRATANTE, tal desc...
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 14.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura e ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal e ocorrerá de acordo com a entrega, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até dia 20.
14.2 - Os valores a serem pagos as empresas CREDENCIADAS serão efetuados mediante depósito direto em conta corrente/transferência bancária on-line, de acordo com cada fonte de recursos.
14.3 - Os preços inicialmente registrados serão reajustados pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), podendo ser concedido reequilíbrio econômico financeiro (Art. 65, inciso II, alínea d - Lei Federal n.º 8.666/93) do CONTRATO, na forma de Termo Aditivo ou simples apostila (§8º do Art.65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada), mediante a apresentação da nota fiscal de compra de insumos anterior e atual por parte da EMPRESA CREDENCIADA.
14.3.1 - Caso não existam parâmetros documentais específicos para comprovar a variação supra, a Administração Municipal, a seu critério, poderá promover pesquisa no mercado municipal ou regional, considerando as características de cada serviço descrita no respectivo edital que deu origem à presente CHAMADA PÚBLICA inclusive quanto às marcas dos insumos utilizados em questão, para que então possa ser estabelecido o preço atualizado.
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 1. 1. Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo. ValorTotal: {{XXXXXXXX.XXXXX_PEDIDO_NAO_FATURADO}} Número de Parcelas:{{CONTRATO.CONDICAO_PAGAMENTO_PEDIDO}} Valor dasParcelas:
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. O valor total para o desenvolvimento e publicação do site é de R$ 4.500,00 que deverá ser pago da seguinte forma:
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 4.1 A cobrança da mensalidade, referente aos serviços prestados será feita por meio de BOLETO e ficará disponı́vel no Portal de Relacionamento (link: xxx.xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ou ainda enviado por e-mail de forma automatizada para o endereço xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, havendo disponibilidade de pagamento presencial nos pontos de atendimento da PRESTADORA.
4.2 Os valores e viabilidade referentes à assistência técnica - manutenção - alteração de endereço - nova instalação, devem ser consultados com a PRESTADORA previamente à solicitação de serviço, bem como consulta de tabela de preços vigentes.
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. R$ 1.980,00 (Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais), sendo 50% (cinquenta por cento) pagos no ato da reserva e os 50% (cinquenta por cento) restantes na assinatura do presente instrumento. - um cheque no valor de R$ 1.980,00 (Um Mil, Novecentos e Oitenta Reais),no ato da assinatura do contrato, a título de caução, que será utilizado para cobrir despesas referentes a danos causados ao imóvel e horas excedentes de utilização. Nada havendo a pagar, o cheque caução, será devolvido ao Locatário em até 02 (dois) dias úteis após a realização do evento, o que será feito na secretaria do clube, de segunda à sexta feira, das 9 às 19h. Banco: Agência: Nº cheque:
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 5.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO. 11.1. Todos os valores e formas de pagamento estão descritos no TERMO DE ADESÃO.
11.2. Ao que se referem os custos pagos na adesão indicados no TERMO DE ADESÃO são descriminados como Custos Operacionais descritos no MANUAL DO USUARIO.
11.3. Para os casos de pagamento através de boleto bancário, receberá o boleto via e-mail fornecido pelo cliente enviado pela SKYSAT ou por uma empresa por ela indicada, receberá avisos de vencimento através de e-mail e/ou SMS, porém se neste caso o CLIENTE não receber em até 48 horas da data do vencimento, se obriga a solicitar para a SKYSAT que o mesmo seja reenviado.
11.4. Todo e qualquer valor envolvido neste contrato será atualizado monetariamente pelo menor período permi- tido em lei pela variação do IGPM/FGV, ou na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo.
11.5. Em nenhuma hipótese será devolvido os valores pagos a título de TAXA DE ADESÃO.