2ª REPETIÇÃO
2ª REPETIÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, COM PARTICIPAÇÃO AMPLA, PROCESSO Nº 051/2022- PMLP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ-PI, por intermédio da Pregoeira, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2021, do Decreto Municipal, do Decreto Federal nº 8.538/2015, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
PARTE GERAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário discriminados na Parte Específica deste Edital.
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a contratação do serviço descrito na Parte Específica deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
2.2. A Parte Específica deste Edital definirá a forma de adjudicação do objeto, que poderá ser global ou dividida por itens ou lotes.
2.3. A Parte Específica deste Edital definirá o regime de execução aplicável ao futuro contrato decorrente deste certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os Proponentes interessados em participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil sediadas no País - onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), de acordo com as informações constantes no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e deverão estar aptos para encaminhar
as propostas comerciais por meio eletrônico até a hora e data indicadas no subitem
1.1 da Parte Específica deste Edital.
3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão aderir ao sistema licitações-e e cadastrar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), conforme procedimento contido no manual do fornecedor, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à Contratante a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
3.6. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada item ou lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
3.7. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.9. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretamente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que tenham optado pelo cadastramento no Sistema do Banco do Brasil através do portal xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.1.1. O presente certame não é restrito a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo destinado à ampla concorrência.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, e às sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2008, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto Estadual 16.212/2015.
4.2.1. As referidas entidades deverão declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, comprometendo-se a apresentar documentação comprobatória caso venha a ser declarada a vencedora do certame valendo-se do benefício.
4.2.2. Para efeito do previsto no subitem anterior, o licitante deverá encaminhar referida declaração junto com os documentos de habilitação, dentro do prazo previsto no subitem 8.1.
4.2.3. A ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada.
4.3. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme item 3 deste edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, inclusive verificado junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
c) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidade da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida, inclusive verificado junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
d) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
f) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam servidores, empregados, ocupantes de cargo comissionado do Estado do Piauí, ou responsável pela licitação da Contratante;
4.5 A Parte Específica definirá a permissão de participação de consórcios no certame.
4.6. A Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, ressalvada a definição de prazo maior na Parte Específica deste Edital.
6. DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES
6.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de do tipo menor preço por lote, conforme definições estabelecidas na Parte Específica deste Edital.
6.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.3. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), sobre eventual suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.7.1. A Parte Específica deste Edital definirá a forma de apresentação dos lances.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, sendo que o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será definido na Parte Específica deste Edital, se for o caso.
6.9. O licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
6.10. Não serão admitidos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.12. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.13. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.14. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo sistema eletrônico.
6.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, ou por sociedade cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei 11.488/2007, e houver proposta apresentada por alguma das referidas entidades em até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.17.1. A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada ou cooperativa mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
6.17.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada ou cooperativa para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
6.17.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada ou cooperativa convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
6.17.4. O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, conforme regras estabelecidas neste edital;
6.17.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada ou cooperativa que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas ou cooperativas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
6.17.6. Caso não ocorra a contratação de microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada ou cooperativa, nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
6.18. Em caso de eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 36 e 37 do Decreto 10.024/19.
6.19. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, o sistema eletrônico procederá à classificação final das licitantes. Somente então o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
7.1.1 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.1.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema licitações-e, no prazo indicado no chat.
7.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. Não se admitirá proposta que apresente
valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
8.1.4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.5. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.
8.2. A consulta aos cadastros referidos no item anterior poderá ser feita pelo Pregoeiro em qualquer momento do procedimento licitatório. Sugere-se a apresentação das consultas especificadas no item 8.1 pelo licitante nos documentos de habilitação.
8.3. Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas ou sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2008, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as seguintes regras:
8.3.1. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.3. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
8.3.4. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de inabilitação.
8.5. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.6. Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos do licitante os seguintes documentos:
8.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório da indicação de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte– segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; indicar o responsável pela administração com poderes para assumir obrigações e assinar documentos em nome do licitante; apontar a sua sede; além de explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, conforme a tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNEA, do IBGE.
g) Outros documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, de acordo com a natureza do objeto.
8.6.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.2.1. A Parte Específica discriminará as exigências de qualificação técnica, podendo exigir:
a) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
b) Requisitos de capacidade técnico operacional;
c) Requisitos de capacidade técnico-profissional.
8.6.2.2. Para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, entende-se, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.6.2.3. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata o subitem anterior poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.6.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Deverá comprovar:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total
c) As demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Regional de Contabilidade.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, bem como os índices contábeis exigidos, deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.6.3.1 A Parte Específica discriminará a exigência ou não de Patrimônio Líquido ou Capital Social;
8.6.4. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho demonstrando situação regular mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7. Se, pelas documentações fornecidas diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o subscritor de tais declarações tem poderes para representar a empresa, esta será inabilitada.
8.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço da mesma;
b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome desta filial;
d) Se a licitante for a matriz da empresa e a fornecedora do objeto for uma de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em declaração apresentada na qual a licitante indicará qual filial executará o objeto da licitação. Neste caso, os documentos relativos à regularidade fiscal, exigidos para a habilitação, deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
f) Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições pela licitante.
8.9. A licitante ainda deverá apresentar declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou
menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo VII do Edital.
8.10. Caso permitida a participação de sociedades cooperativas, será exigida, ainda, a seguinte documentação complementar:
8.10.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts.4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.10.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.10.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.10.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.10.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.10.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.10.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.11. A Parte Específica poderá exigir apresentação de atestado de vistoria como documento de habilitação, conforme art. 30, III, da Lei nº 8.666/93.
8.11.1. A Parte Específica deste Edital definirá se haverá necessidade de vistoria ou visita técnica obrigatória no local de execução dos serviços, observadas as condições estipuladas neste subitem.
8.11.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, em dia e horário previamente agendados através de e-mail ou telefone definidos na Parte Específica deste Edital.
8.11.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à sessão pública.
8.11.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverão estar devidamente identificados, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
8.11.5. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, através de e-mail ou telefone definidos na Parte Específica deste Edital, antes da data fixada para a sessão pública.
8.11.6. Caso a vistoria seja definida como obrigatória, a ausência de sua realização não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme endereço definido na Parte Específica deste Edital, que também especificará o sítio onde será divulgada a resposta do Pregoeiro.
9.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
9.3. Cópias dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site mencionado na Parte Específica deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Legislação, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
10.2. Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para o endereço eletrônico e protocolo constantes na Parte Específica deste Edital.
10.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo, que terá a duração de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer Licitante possa, de forma imediata e motivada e em campo próprio do Sistema, manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo determinado pelo Pregoeiro, o Sistema encerrará automaticamente, quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes intimados para, se assim desejar, apresentar as contrarrazões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5 Os originais dos recursos deverão ser entregues em horário e local a serem definidos na Parte Específica deste Edital.
11.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO CONTRATO
13.1 Para a execução dos serviços pelo licitante vencedor do certame será celebrado contrato entre este e a Contratante.
13.2. O fornecedor, após a assinatura do contrato, fica obrigado ao cumprimento dos prazos e todas as condições estabelecidas nas suas cláusulas e no edital.
13.3. A recusa da execução do serviço ou o não cumprimento de qualquer obrigação prevista ensejará a aplicação das penalidades previstas no edital e no instrumento contratual.
13.4. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o contrato, ocasião em que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização do ato, prorrogável por igual período, mediante a apresentação de motivo justo e aceito pela Contratante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5. Quando o licitante convocado não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após a negociação e a verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação; se a Licitante vencedora não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital e no contrato.
13.6. Até a assinatura do Contrato, a proposta da Licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Contratante tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.7. Ocorrendo a desclassificação da proposta da Licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Contratante poderá convocar as Licitantes remanescentes, observando o disposto no subitem 7.9 deste Edital.
13.8. O Contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
13.9. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à Licitante vencedora as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e no contrato a ser firmado entre as partes.
13.10. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
13.11. A associação da Licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação estão condicionadas à manutenção das condições de habilitação e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio e por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
13.12. Na minuta do Contrato constante do Anexo estão fixadas as responsabilidades das partes, sanções ao contratado e demais obrigações contratuais.
13.13. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A Parte Específica do Contrato definirá o seu prazo de vigência, prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
14.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
14.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
14.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
14.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
14.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
14.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Não mantiver a proposta;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo:
15.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura de Lagoa do Piauí, pelo prazo de até cinco anos.
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4. As sanções serão aplicadas de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, facultada a defesa prévia da interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
17. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. As condições de pagamento ao contratado encontram-se previstas no Termo de
Contrato.
19. DO PREÇO
19.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão controlador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao normalmente praticado no mercado, o órgão controlador procederá da seguinte forma:
19.2.1. Deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua regular adequação aos preços de mercado;
19.2.2. Frustrada a negociação o fornecedor deverá ser liberado dos compromissos assumidos;
19.2.3. Convocará os demais fornecedores registrados, se houver, visando igual oportunidade de negociação.
19.3. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice definido na Parte Específica deste Edital.
19.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.5. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
19.6. A atualização dos preços registrados observará os mesmos índices e periodicidade definidos no item 19.3 deste edital para a variação do valor contratual.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. A Parte Específica deste Edital poderá prever a prestação de garantia pelo licitante vencedor como condição para a assinatura do contrato.
20.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
20.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
20.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na Parte Específica deste edital.
21. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
21.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93 art. 59, parágrafo único.
21.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
22.1. O órgão gerenciador da ata de registro de preços decorrente desta licitação será definido na Parte Específica deste edital.
22.2. Caso haja a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, estes serão indicados na Parte Específica deste Edital.
23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Os órgãos ou entes que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Prefeitura , para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
23.2 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, que respeitarão os limites do Decreto Federal 7.892/13 c/c Decreto federal nº 9.488/18.
23.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
23.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
24.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
24.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
24.5. O Registro de preços não obriga a Administração a firmar qualquer contratação, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do Sistema de Registro a preferência de fornecimento em igualdades de condições.
24.6. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1. A Parte Específica deste Edital definirá a formação de cadastro de reserva para o registro de preços.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL apresentada.
26.2. A licitante vencedora deverá indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de assinatura da futura “Ordem de Fornecimento/serviços”, acompanhados de cópia do instrumento legal que lhe confere tais poderes.
26.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Piauí, através da Contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades.
26.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
26.6. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados, devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo pregoeiro.
22.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
26.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
26.11. Aos casos omissos e às questões suscitadas durante a vigência do mesmo, aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520 de 2002, da Lei nº 8.666/93.
26.12. A cópia do texto integral deste Edital se encontra disponível em endereços eletrônicos e na sede da Contratante, ambos mencionados na Parte Específica deste Edital.
26.13. Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
26.14. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos, além de outros porventura mencionados na Parte Específica deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS; ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88 ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL
PARTE ESPECÍFICA
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
Parte Geral | Definições da Parte Específica |
1.1 | Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Data de Abertura das Propostas: 17/10/2022. Horário de Abertura das Propostas: 09:30h, horário de Brasília/DF. Data da Rodada de Lances: 17/10/2022. Horário da Rodada de Lances: 09:45h, horário de Brasília/DF INFORMAÇÕES: E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx- XX. |
2.1 | O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa para escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento parcelado de COMBUSTÍVEIS E OLEO DIESEL, a fim de atender as necessidades do município de Lagoa do Piauí - PI, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. |
2.2 | ( ) A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. ( X ) A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. |
( ) O objeto da presente licitação será adjudicado por preço global do lote, haja vista a natureza indivisível do objeto. ( X ) O objeto da presente licitação será adjudicado por preço global do lote, com vistas a evitar o prejuízo para o conjunto ou a perda de economia de escala. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do Menor Preço por Lote, com respeito à Súmula nº 247 do TCU, observadas as especificações técnicas e prazos máximos para o fornecimento, definidos neste edital e em seus anexos. Essa medida visa evitar prejuízos a administração, uma vez que, diante da grande quantidade de itens especificados no termo de referência a serem licitados, impossível se faz o julgamento das propostas por item num prazo razoável para administração. Pois, atualmente, a administração encontra-se com estoque reduzido dos produtos, necessitando de forma célere e eficaz a conclusão do processo licitatório para efetuar novas compras. Ademais, os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados em lotes, fazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, o julgamento por itens poderia provocar que mais de uma empresa fosse consagrada vencedora por xxxx, o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. | |
2.3 | ( X ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço unitário. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço global. ( ) A execução do serviço ocorrerá sob o regime tarefa. |
4.6 | ( ) Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no subitem 4.4 da Parte Geral deste Edital. |
( X ) Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. | |
4.7 | ( ) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. ( X ) Não será permitida a participação da cooperativas no certame. |
5.10 | A proposta comercial terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. |
6.1 | ( X ) Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as condições definidas neste edital e anexos ( ) Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, para o(s) lotes: e MENOR PREÇO POR ITEM, para os itens: , observadas as condições definidas neste edital e anexos. ( ) Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. |
6.7.1. | ( X ) O lance deverá ser ofertado pelo valor total anual de cada item. ( ) O lance deverá ser ofertado pelo maior desconto oferecido. |
6.8 | ( ) Não será estipulado intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. |
( X ) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser R$1,00 (hum real). | |
8.6.2.1,’’a” | ( ) A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no (a) (escrever, por extenso, a entidade profissional), em plena validade. ( X ) Não se aplica ao caso exigência de registro na entidade profissional competente. |
8.6.2.1, “b” | ( ) Quanto à capacitação técnico-profissional, será exigida a seguinte documentação: 1) Um ou mais atestados e/ou declarações de capacidade técnica expedido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, idôneas, em nome da licitante que comprovem: 1.1. Aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidade total estimada neste Termo de Referência; 1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica. 1.3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. (X) Não será exigida documentação quanto à capacidade técnico profissional. |
8.11 | ( ) Será exigido atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, tendo em vista que vistoria foi prevista no Termo de Referência como obrigatória. ( X ) Não será exigido atestado de vistoria como requisito de habilitação. |
8.11.1 | ( ) A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria no local de prestação dos serviços. ( ) A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, devendo a licitante realizar vistoria no local de prestação dos serviços. ( X ) Não se aplica ao caso a realização de vistoria no local de prestação dos serviços. |
8.11.5 | Informações sobre dúvidas acerca da vistoria: E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
9.1 | Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados aos endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo que a resposta será publicada através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”, no prazo de 3 (três) dias úteis à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico. |
9.3 | Cópias dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Avisos/Esclarecimentos/Impugnações”. |
10.2 | O pedido de impugnação deverá ser protocolado de segunda a sexta-feira, das 07h30m às 13h30m, no endereço |
10.3 | O Pregoeiro divulgará o resultado da impugnação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
11.5 | Os originais dos recursos serão entregues no endereço deverá ser protocolado de segunda a sexta-feira, das 07h30m às 13h30m, no endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
19.3.1 | Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. |
20.1 | ( X ) Não será exigida garantia de execução do licitante vencedor. ( ) Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, sendo que o prazo de validade será de |
(. ) (dias, meses). | |
22.1 | ( X ) A Central Permanente de Licitação - CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. |
22.2 | A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, que respeitarão os limites do Decreto Federal 7.892/13 c/c Decreto federal nº 9.488/18. |
25.1 | ( ) Não haverá formação de cadastro de reserva. ( X ) A formação do cadastro de reserva ocorrerá na forma do art.11, II, do Decreto Federal nº 7.892/2013: 25.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 25.1.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 25.1.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 25.1.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013. ( ) A formação do cadastro de reserva ocorrerá na forma do art. 22, caput, incisos e parágrafo único, do Decreto Estadual nº 11.319/2004: 25.1.1. Fica estipulado que ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada por grupo para o item ou lote, observando-se ainda o seguinte: 25.1.1.1. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão da imprensa oficial, ficando disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. |
25.1.1.2. Deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata quando das contratações decorrentes do registro de preços. 25.1.1.3. Quando da necessidade de contratação, os órgãos ou entes participantes do registro de preços deverão recorrer ao órgão controlador, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 25.1.2. A critério do órgão controlador e em caráter excepcional, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de padrão, qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, negociados em iguais condições dentro da mesma licitação. | |
26.12 | O presente edital poderá ser retirado no(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s): xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ |
26.14 | Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: A) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; B) ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS C) ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO; E) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; F) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS; G) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88; H) ANEXO VII- MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL |
Orçamento Sigiloso | Fundamentação: artigo 15 Decreto Federal 10.024/2021 Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. § 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. |
§ 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. § 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório. | |
NATUREA DO OBJETO | ☒AQUISIÇÃO ☐SERVIÇO ☐OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
PARTICIPAÇÃO EPP/ME/MEI | ☐ Licitação Exclusiva para ME/EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/lotes exclusivos para ME/EPP e Ampla Participação – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação. |
MODO DE DISPUTA | ☒ABERTO ☐ABERTO E FECHADO |
Lagoa do Piauí (PI), 01 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEO DIESEL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ - PI
1.0 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
LOTE I: COMBUSTIVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Gasolina Comum | Litros | 30.000 |
LOTE II: OLEO DIESEL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Óleo Diesel Comum | Litros | 100.000 |
02 | Óleo Diesel S-10 | Litros | 120.000 |
2.0 JUSTIFICATIVA: 2.1. Os combustíveis são necessários para suprir as necessidades dos veículos utilizados pelas Secretarias e Órgãos integrantes da administração Municipal, na realização de suas rotinas administrativas, bem como no desenvolvimento das ações e programas mantidos pelos órgãos municipais. 2.2. Considerando a natureza do objeto a ser licitado, é justificável destacar a necessidade das empresas localizadas no raio estipulado (de até 60 km de distância da sede), participem do certame no tocante ao lote abastecimento na sede. |
3.0. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 3.1. Durante a vigência do contrato, o fornecimento será acompanhado e fiscalizado em todos os seus termos, relacionando todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. |
3.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. |
4.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. A empresa a ser contratada arcará com todo ônus à completa execução do objeto de que trata o presente Termo de Referência, sendo-lhe ilícita, sua sub-rogação, de parte do contrato ou de integral. 4.2. O preço ofertado deverá estar de acordo com os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, em moeda corrente nacional, e nele incluído todos os impostos, taxas, fretes, custos, mão-de-obra e quaisquer outras despesas que possam vir a incidir sobre o objeto da presente licitação. O VALOR UTILIZADO COMO REFERÊNCIA FOI PESQUISADO NO SÍTIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PERÓLEO: xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx |
5.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas inerentes à contratação do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária do Município de Lagoa do Piauí-PI e suas Secretarias, a serem devidamente classificadas quando da contratação, conforme permissivo constante do §2º do art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/13. |
6.0. DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1. A proposta de preço para o objeto desta licitação deve ser formalizada contemplando todos os item(ns) cotado(s) pela empresa, discriminando o valor de cada item e o total, inclusive valor global da proposta. |
7.0. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 7.1. O contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá um prazo de duração por até 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, ficando sua vigênicia adstrita à dos créditos orçamentários e conforme preceitua o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. |
8.0. ADJUDICAÇÃO: Por lote. |
9.0. DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA: 9.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues parcelados e de acordo com a necessidade desta Prefeitura Municipal, dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas estabelecidas pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e quantidade constante no Termo de Referência deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. 9.2. A entrega se dará através de nota de fornecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal, onde estará especificado o tipo do combustível e/ou óleo diesel e a quantidade a ser fornecida. |
9.3. O combustível será fornecido diretamente através da bomba de abastecimento localizada no posto da CONTRATADA conforme solicitado através de ordem de fornecimento e/requisição. 9.4. A firma fornecedora ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum ônus para a Secretaria. |
10.0. UNIDADE FISCALIZADORA: 10.1. Secretaria Solicitante |
11.0. FORMA DE PAGAMENTO: 11.1. Os pagamentos serão realizados de acordo com a proposta apresentada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada e aceita pelo setor competente, que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar a discriminação de cada item solicitado, acompanhado de cópia. |
12.0 DAS PENALIDADES:
A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
Advertência.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13.0 READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
Os preços registrados possuem caráter sazonal, assim, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ Piauí, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente
14.0 DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
LAGOA DO PIAUÍ/PI, 01 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Portaria nº 036/2022 Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Objeto)
Ata de Registro de Preços nº
Pregão Eletrônico nº /2022 – SRP/PMLP/PI Publicado no DOM de:
Validade: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ - PI, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às , na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, situada à Rua
, nº Centro, as sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por Item, conforme disposto no Anexo correspondente, para Registro de Preços dexxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos
dias do mês de
do ano de dois mil e nove, na Rua
, Nº Centro – LAGOA DO PIAUÍ-PI, na sede da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, representada por , portadora do R.G nº e inscrita no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda
regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, resolvem efetuar o registro de preços, HOMOLOGADA sob fls , do Processo Administrativo nº
/2022 – PMLP/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº /2022 – PMLP/PI. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO:
20.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº /2022, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna contratação de AQUISIÇÃO DE PNEUS/BATERIAS/ CÂMARAS DE AR/ PROTETORES a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente do Município, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.
Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado.
1.1 - Registro de Preços de XXXXXXXXXXXXXXXX, para atender os órgãos/entes do Município, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1. A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.2 - Os bens objeto do presente processo deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ- Piauí.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade.
1.4 - Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - A Administração ou Gerenciamento da presente ata caberá ao Pregoeiro juntamente com sua equipe de apoio.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO:
3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do bem licitado, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - Piauí, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 05 (CINCO) dias consecutivos, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
4.1 - Os preços ofertados especificação e consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO:
5.1 - O bem fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº /2022 – PMLP/PI.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI e aceitação das partes.
6.1.1. A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.2 - À Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ/PI, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
7.1 - Os bens deverão ser entregues a contratante pela contratada no prazo máximo determinado que poderá ser de até 05 dias consecutivos, contados da data do recebimento/Retirada da OS e/ou Nota de Empenho
8. DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pelo almoxarifado do órgão/ente mediante apresentação das respectivas nota fiscal ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2.– Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado
c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.3.– Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4.– Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
9.1 - Os pedidos de liberação serão efetuados pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, por seus órgãos e unidades, responsável pela emissão de empenho, após liberação da equipe gerenciadora que deverá funcionar junto a Comissão Permanente
de Licitações, responsável pela agilidade e encaminhamentos dos pedidos, bem como seu pronto atendimento.
10. DO CONTRATO:
10.1 - Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações mediante autorização da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 - O contrato para fornecimento poderá ser representado pela Ordem de Serviços, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, sendo a sua celebração formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços, podendo ainda a Administração quando julgar conveniente, especialmente quando diante da necessidade de garantir os direitos e obrigações futuros, firmar contrato individual que possa resguardar no que tange às necessidades impostas para àquele contrato as partes em ajuste.
10.3 - Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
11.1 - Cada objeto a ser contratado deverá autorizado pelo titular da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, depois de requeridos por seus órgãos ou unidades;
11.2 -As empresas detentoras de preços registrados se obriga (m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
11.3 - Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
11.4 - Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de
danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1- Advertência.
12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir ao órgão/ente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4 - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 – Os objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, no local e horário que a mesma demandar.
13.2 – A autorização para fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, cabendo a mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores, preservados os direitos dos classificáveis disponíveis à posterior renegociação, formalizando o chamamento por intermédio de Nota de Empenho ou simples Ordem de Fornecimento quando a prestação ocorrer de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, poderá ser demandada por Nota de Xxxxxxx e Carta- Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias inclusão de cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras seja para o contratante, seja para o contratado
13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entregar o objeto quando requisitado no prazo máximo de até 05 (CINCO) dias consecutivos ou em prazo maior mediante autorização escrita do demandante, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no endereço e/ou local fornecido pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para fiscalização e recebimento.
13.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade de avaliação das atividades, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições e exigências do edital, conforme dispõe o inciso I e II do art. 73 da Lei 8.666/93.
13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) -Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1)- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
13.9 – Rotulagens – todos os bens de consumo, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico.
13.10 – Os bens deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
13.11 – Os bens deverão ser entregues com validade mínima de 1(um) ano. No caso do bem cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação/produção.
13.12 – O Transporte dos bens deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos resfriados deverão ser acondicionados em caixas térmicas.
14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
14.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico- financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ Piauí, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente
15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
15.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
15.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
16 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
16.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
16.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
16.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
16.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverão comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
16.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
16.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 16.2.2- A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
17.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
17.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
17.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
17.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
17.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, nesse intervalo de tempo.
17.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços negar-se a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
17.9 - A detentorada Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
17.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
17.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
17.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Cidade de Demerval Lobão- PI, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
LAGOA DO PIAUÍ/PI, de de 2022.
Contratante:
Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI Gerenciador do SRP PMLP/PI
Contratado(s):
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2022
CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXX PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ-PI, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ E AXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato pela Prefeita Municipal.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXX empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº XXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX – PI.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Pregão nº XX/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 0XX/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O prestação dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 0XX/2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor
Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no prazo máximo de cinco dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 0xx/2022;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por doze meses a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de LAGOA DO PIAUÍ e outros, que a classificação orçamentária da despesa é xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTEobservará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Contratante, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
LAGOA DO PIAUÍ (PI), de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº /2022
A empresa , CNPJ n.º _, sediada na (endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a)
, R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Pregão nº /20XX
A empresa , CNPJ nº _, sediada na (endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a)
, R.G. nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal, exceptuando-se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
Pregão nº /20XX
A empresa , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr(a)
, R.G. nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal)
REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO PREGOEIRO da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Lote /item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
➢ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável