INSPEÇÃO DE RISCO definição

INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção feita por peritos para a verificação das condições do objeto do seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO inspeção realizada no objeto do seguro, para a devida avaliação/comprovação da existência, estado de conservação e uso do bem a ser segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção feita por peritos para a verificação das condições do objeto do seguro. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (L.M.G.): Limite de indenização garantido por evento, em uma apólice, decorrente da somatória das coberturas envolvidas no sinistro. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (L.M.I.): Limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor máximo que a seguradora irá suportar em um risco determinado.

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INSPEÇÃO DE RISCO é o termo utilizado para definir ato da Seguradora em realizar trabalho de visita ao local do risco para inspecioná-lo e, mediante relatório detalhado, tomar prévio conhecimento do mesmo para fins de aceitação e taxação ou rejeição. L Limite Máximo de Responsabilidade (LMR): é o valor máximo a ser indenizado pela Seguradora, por evento coberto, ainda que o prejuízo sofrido pelo Segurado seja superior. Limite Máximo de Indenização (LMI): é o valor estabelecido pelo Segurado na proposta de seguro e deverá corresponder ao valor real dos bens garantidos pelo seguro. A determinação do limite máximo de indenização pelo Segurado não significa reconhecimento pela Seguradora de que, de fato, represente o valor real dos bens garantidos pelo seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO. É o exame do objeto que se propõe segurar, visando o perfeito enquadramento tarifário, bem como atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados.
INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção efetuada por profissionais habilitados, para avaliar as condições do risco a ser segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO DE RISCO. Trabalho efetuado por profissionais habilitados, para avaliar as Condições do risco a ser segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO ato do Segurador em proceder, no local proposto para seguro, à verificação das condições do imóvel, equipamento ou mercadoria, isolamentos e equipamentos de segurança, além de outros procedi- mentos, para fins de enquadramento do risco e taxação. É facultado à Seguradora inspecionar a qualquer tempo, anterior e/ou durante a vigência do contrato de seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do se- guro (Circular Susep 321/06).