INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção feita por peritos para a verificação das condições do objeto do seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção realizada no objeto do seguro, para a devida avaliação/comprovação da existência, estado de conservação e uso do bem a ser segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. É o exame do objeto que se propõe segurar, visando o perfeito enquadramento tarifário, bem como atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção feita por peritos para a verificação das condições do objeto do seguro. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (L.M.G.): Limite de indenização garantido por evento, em uma apólice, decorrente da somatória das coberturas envolvidas no sinistro. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (L.M.I.): Limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor máximo que a seguradora irá suportar em um risco determinado.
INSPEÇÃO DE RISCO é o termo utilizado para definir ato da Seguradora em realizar trabalho de visita ao local do risco para inspecioná-lo e, mediante relatório detalhado, tomar prévio conhecimento do mesmo para fins de aceitação e taxação ou rejeição. L Limite Máximo de Responsabilidade (LMR): é o valor máximo a ser indenizado pela Seguradora, por evento coberto, ainda que o prejuízo sofrido pelo Segurado seja superior. Limite Máximo de Indenização (LMI): é o valor estabelecido pelo Segurado na proposta de seguro e deverá corresponder ao valor real dos bens garantidos pelo seguro. A determinação do limite máximo de indenização pelo Segurado não significa reconhecimento pela Seguradora de que, de fato, represente o valor real dos bens garantidos pelo seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados. A inspeção não servirá como meio de avaliar os limites máximo de indenização e as coberturas contratadas pelo segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. Inspeção efetuada por profissionais habilitados, para avaliar as condições do risco a ser segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO é o termo utilizado para definir ato da Seguradora em realizar trabalho de visita ao local do risco para inspecioná-lo e, mediante relatório detalhado, tomar prévio conhecimento do mesmo para fins de aceitação e taxação ou rejeição. L Limite Máximo de Garantia (LMG): O limite máximo da garantia deste seguro é o valor fixado pela Seguradora, que representa o valor máximo a ser pago por este seguro em função da ocorrência, durante a vigência do seguro, de um ou mais sinistros resultantes do mesmo evento, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Limite Máximo de Indenização (LMI): O limite máximo de indenização é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitando o Limite Máximo de Garantia da apólice. Os limites máximos de indenização fixados são específicos de cada cobertura, não sendo admissível, durante todo o prazo de vigência deste seguro, a transferência de valores de uma para outra.
INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO DE RISCO. Trabalho efetuado por profissionais habilitados, para avaliar as condições do risco a ser segurado.