INSPEÇÃO DE RISCO. A Porto Seguro se reserva o direito de proceder previamente a emissão da apólice ou certificado de seguro, ou durante a vigência do contrato, a inspeção dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de medidas ou dispositivos para segurança/preservação do objeto segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados. A inspeção não servirá como meio de avaliar os limites máximo de indenização e as coberturas contratadas pelo segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. A Seguradora se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que por- ventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda, para identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O Segurado deverá facilitar à Seguradora, a execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO DE RISCO. 28.1. A Seguradora se reserva o direito de, a qualquer tempo, inspecionar o estabelecimento segurado.
INSPEÇÃO DE RISCO. 33.1. A Seguradora se reserva o direito de realizar antes da emissão da Apólice/Certificado do Seguro, ou durante sua vigência, o exame para verificação e constatação do estado em que se encontra o objeto do risco (local e/ou bem) que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar eventuais necessidades relacionadas a segurança do objeto do risco (local e/ou bem).
INSPEÇÃO DE RISCO. 11.1 A Seguradora se reserva o direito de proceder previamente à aceitação do risco ou durante a vigência do seguro, à inspeção do local e dos bens que se relacionem com o seguro, sejam elas fisicamente ou remotamente através do uso de ferramentas via satélite ,para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação ou a continuidade do seguro. Essas inspeções serão realizadas por peritos credenciados pela Seguradora e poderá ser aceita integralmente ou recusada em sua totalidade pela Seguradora.
INSPEÇÃO DE RISCO. A Seguradora se reserva o direito de proceder, a qualquer tempo, as inspeções e verificações que julgar necessárias com relação ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a disponibilizar documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em caso de dúvida fundada e justificável.
INSPEÇÃO DE RISCO. 13.1 A Seguradora, por conta própria ou por intermédio de terceiros por ela nomeados, se reserva o direito de inspecionar os locais e/ou as operações que se relacionem diretamente com este seguro, previamente a sua contratação, ou, a qualquer tempo, durante a vigência da apólice, caso haja fusão, consolidação, aquisição e/ou convênio com outras empresas, alterações nas condições de garantia originalmente contratadas, ou ainda, na eventualidade de pagamento de parcela de prêmio em atraso.
INSPEÇÃO DE RISCO. 11.1. A Seguradora se reserva o direito de realizar as diligências que entender necessárias para melhor análise do local segurado, sejam estas durante a análise da Proposta e/ou durante a vigência da Apólice, devendo o Segurado viabilizar tais medidas, bem como, disponibilizar quaisquer documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados.