Técnico de Informática definição

Técnico de Informática. Profissional responsável pela infraestrutura de computação necessária à realização das reuniões/eventos, devendo realizar as seguintes atividades, entre outras: • Instalação dos equipamentos de informática utilizados na reunião/evento; • Montagem de redes de computadores quando necessário; • Realização de simulações e testes nos programas instalados e na rede montada; • Resolução de problemas de software, hardware e internet; • Guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; • Execução de outras tarefas correlatas, conforme necessidade.
Técnico de Informática atividade de sustentação, apoio e auxílio técnico ao usuário de equipamentos de informática e de sistemas informatizados; 12.1.33SGBD: acrônimo para sistema gerenciador de banco de dados é o conjunto de programas de computador (softwares) responsáveis pelo gerenciamento de uma base de dados. O principal objetivo é retirar da aplicação cliente a responsabilidade de gerenciar o acesso, manipulação e organização dos dados. O SGBD disponibiliza uma interface para que os seus clientes possam incluir, alterar ou consultar dados.
Técnico de Informática. É o profissional que opera, controlo e trabalha com máquinas automáticas para tratamento de informação, de modo a assegurar o funcionamento das mesmas, o cumprimento das tarefas e dos prazos, de acordo com o plano de trabalho da empresa e de exploração do equipamento; redige e mantém permanentemente atualizados os registos e os ficheiros necessários para o pleno funcionamento do equipamento designadamente os de utilização do computador e dos suportes de informação correspondentes aos seus órgãos principais e periféricos; faz a interpretação e resposta às mensagens do computador; pode ainda resolver os erros originados por má utilização dos periféricos.

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  • O valor do posto de trabalho de Técnico de Informática deve ter como base o salário pago aos empregados no atual contrato de prestação de serviços de informática que é de R$ 2.535,28 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), com acréscimos dos encargos, benefícios, tributos e demais componentes conforme planilha de composição de custos para sua apuração com indicação da categoria.

  • Serão consideradas as Manifestações de Interesse que atendam minimamente os seguintes critérios: Formação: Certificado de Curso de nível médio em Técnico de Informática em instituição aprovada pelo MEC.

  • Piso O cargo e piso de referência é o de Técnico de Informática, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

  • Documento de Curso de capacitação (somente para os cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar; Auxiliar de Umei; Guarda Vidas e Técnico de Informática / Ed. Especial Intelectual, Surdez e Visual], e Tec.

  • Contratação 01 (um) consultor para a Técnico de Informática para desenvolver as ações nas áreas administrativas e técnicas inerentes ao atendimento de todas metas estipuladas no convênio 089/2019, cujas atribuições encontram-se descritas no item 6 do presente TDR.

  • Obrigatório: - Curso Técnico de Informática concluído; ou Graduação de nível superior em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, em andamento; - Experiência mínima de 2 anos em Excel (nível intermediário e/ou avançado): Macros, funções, VBA (Visual Basic for Applications) no Microsoft Excel.

  • R$ 250,00 5 diárias R$ 3.750,00 A.4 10 Unidade Régua de Energia R$ 5,00 5 diárias R$ 250,00 A.5 01 Unidade Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link R$ 5,00 5 diárias R$ 25,00 A.6 05 Unidade Cabo de rede R$ 5,00 5 diárias R$ 125,00 A.7 01 Técnico Técnico de Informática R$ 550,00 5 diárias R$ 2.750,00 Projeção e Sonorização Item Qtde.

  • Com o reajuste, os preços contratados passam a ser: Item Especificação Quantidade Unidade Valor Unitário Após reajuste Valor Total da Contratação após o Reajuste 01 Unidade de Serviço Técnico de Informática 62.500 UST R$ 57,48 R$ 3.592.500,00 O valor estimado do 3º termo aditivo passa de R$ 3.456.250,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais), para R$ 3.592.500,00 (três milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).

  • Para os Cargos 206 - Agente de Serviços IV - Monitor de Corte e Costura, 301 - Agente de Administração III - Escriturário Administrativo, 302 - Agente de Administração III – Recepcionista e 407 - Agente de Administração XIV - Técnico de Informática, o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 120 (cento e vinte) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (100 pontos) e na Prova Prática (20 pontos).

  • A Seção de Suporte Técnico de Informática (SESUT), responsável por gerenciar estes serviços, possui apenas três servidores e um estagiário para a realização das atividades de registro dos chamados, atendimento e supervisão dos serviços de suporte técnico, para um quantitativo de mais de mil usuários, entre servidores do quadro, servidores requisitados, estagiários e técnicos terceirizados.


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Técnico de Informática. O profissional que executa atividades de instalação, manutenção e configuração do sistema informático do empregador, a nível do hardware e do software. • Secretário/a: O profissional que, sob a direta dependência do seu superior hierárquico, efetua tarefas de secretariado como seja o processamento de texto, classificação e distribuição de correspondência, marcação e acompanhamento de reuniões, manutenção atualizada da agenda de trabalho do superior hierárquico, bem como outras tarefas inerentes.
Técnico de Informática. Profissional responsável a manutenção preventiva dos sistemas operaci- onais e a manutenção corretiva, corrigindo eventuais problemas em equipamentos. As atividades abrangem dúvidas sobre a operação de utilitários e programas, configuração de hardware e sof- tware, instalação ou troca de equipamento, falha de operação e demais incidentes de hardware e software que competem o serviço
Técnico de Informática. Técnico de Tecnologia da Informação 1. Noções de arquitetura e funcionamento de hardware, memória, placas-mãe, chipsets, barramentos (ISA, PCI, PCMCIA, AGP, USB e FireWire), discos rígidos (IDE e SATA), monitores de vídeo, dispositivos de entrada e saída. 2. Instalação, configuração e utilização de periféricos: scanners, impressoras (matriciais, jato de tinta e laser), modems, mouses, teclados, projetores multimídia, dispositivos de armazenamento removível. 3. Sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux: instalação, conceitos de administração, manutenção de contas/senhas, backup e atualização. Manipulação do registro do Windows. 4. Redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet, Cabeamento par trançado categorias 5E e 6, Redes sem fio (wireless 802.11), Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, switches e roteadores), Configuração TCP/IP de uma estação de trabalho (Linux e Windows). Ferramentas de testes de conectividade: arp, ifconfig/ipconfig, ping, traceroute, nslookup. 5. Conceitos Introdutórios da Arquitetura TCP/IP a) Modelo de Camadas b) Protocolos de Enlace c) Endereçamento e Roteamento IP d) Protocolos de Transporte 6. Noções de serviços em ambiente Linux e Windows: DNS, SMTP, POP3, HTTP, FTP , LDAP, DHCP. Plataforma Java: Conceitos, Ferramentas e instalação. 7. Análise de Algoritmos. 8. Estrutura de Dados: Pilhas, Filas e Árvores. 9. Modelagem Entidade-Relacionamento e Linguagem SQL. Banco de Dados PostgreSQL: Instalação e Configuração. 10. Programação Orientada a Objetos e Linguagem de Programação Java. 11. Interpretação de Diagramas UML. 12. Programação de páginas WEB: HTML e Java Script.
Técnico de Informática. É o trabalhador que a partir de especificações recebidas, instala, mantem e coordena o funcionamento de diversos software, hardware e sistemas de comunicações, a fim de criar um ambiente informático estável que responda às necessidades da empresa. Pode integrar equipas de desenvolvimento, concebendo, adaptando e implementando aplicações. Mantem o suporte ativo aos utilizadores, executa treino específico e participa em programas de formação.
Técnico de Informática. Atribuições típicas (Lei Municipal nº 682/2006): manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura. conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

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  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • SUPORTE TÉCNICO constitui a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail ou chat, relativo exclusivamente aos serviços de acesso à Internet.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Serviços Adicionais conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.