SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO Cláusulas Exemplificativas

SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. (IN. 04/2014, Art. 12, I, b)
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. (Art. 14, I, a) 10
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. A única solução viável disponível é a realização de processo licitatório para contratação de empresa especializada em manutenção de salas cofre com função de datacenter. O objeto desta contratação não pode ser executado pela equipe técnica da DGTEC, dado o alto grau de especialização necessária. Pode-se verificar que a maior parte dos Órgãos Públicos que possuem uma sala cofre, mantêm serviços de manutenção contratados de terceiros.
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. 6.5.1 Segundo o item 3.3 do Anexo III da IN SEGES 05/2017, a Administração deve elaborar um quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados. Neste sentido, busca-se empresas de taxi aéreo com capacidade de fretamento de horas voo com frações de minutos para atender os Distritos. AVIÕES/HELICÓPTEROS * MODELO FABRICANTE REPRESENTANTE * As aeronaves apresentadas neste item são meramente exemplos de modelos de aeronaves que possam atender os Distritos, tópico obrigatório dos estudos preliminares, conforme exposto no Parecer n. 00160/2020/CONJUR-MS /CGU/AGU, item 222- b.2. Neste contexto, cumpre esclarecer que outros modelos de aeronaves também poderão compor o objeto, desde que atendam as necessidades dos DSEI, observando as configurações técnicas especificadas no Termo de Referência.
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. 2.1 Considerando que o objetivo da contratação é o provimento de uma infraestrutura de internet redundante, não se vislumbra o fornecimento dos links através de aditivo contratual, visto que o acréscimo de itens no contrato poderá garantir maior performance, mas não trará a contingência necessária as áreas críticas da CDRJ.
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. (IN. 04/2014, Art. 12, I, b) O mercado de plataformas de computação em nuvem mostra-se altamente concentrado, conforme pode-se verificar no quadrante elaborado pelo Gartner referente ao ano de 2017. Apesar dessa concentração de mercado dos provedores de nuvem, o mercado de corretagem de computação em nuvem (cloud broker) - agente intermediário em uma negociação entre um cliente e um fornecedor de computação em nuvem, podendo aconselhar uma empresa a respeito dos melhores serviços que se adequem às suas necessidades - encontra-se em franca expansão tanto no cenário mundial quando nacional. Segundo a estudo especializado no setor de Cloud Service Brokerage[1], o mercado global de serviço de brokerde computação em nuvem apresenta uma expectativa de crescimento em 2018 de 6,78 bilhões de dólares e até 2023 de 15,03 bilhões de dólares, ditando uma taxa de crescimento anual de 17,3%. Esse crescimento característico fortalece a competição no mercado de brokerde nuvem. Dessa forma, a utilização dos brokersmostra-se como uma opção relevante em se tratando de contratação de serviços de nuvem para o governo federal, permitindo implantar um modelo que minimize os riscos inerentes a referida contratação, considerando que os órgãos da administração pública federal possuem baixa maturidade na contratação e uso de serviços de computação em nuvem, conforme aponta o Acórdão 1.739, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. Durante a realização deste instrumento foram analisadas as soluções existentes e possíveis para a contratação desejada, que seriam a aquisição de veículos, o transporte remunerado privado individual de passageiros, a locação de veículos com motoristas, a locação de veículos sem motoristas, e consequentemente, também a contratação só da mão de obra. Em pesquisa realizada no Painel de Preços com os CATSER nº 25089 (Locação de veículos com Motoristas); CATSER nº 15008 (Contratação dos serviços de motorista); e CATSER nº 4014 (Locação de Veículos) foi possível identificar 1.398 processos de compras vinculados a esses CATSER conforme quadro abaixo: Ainda com base na mesma metodologia foi possível encontrar diversos fornecedores aptos para atender à demanda, demonstrando a possibilidade de uma grande competitividade em função da quantidade de fornecedores que participam de certames similares ao objeto do presente conforme pode ser contatado no quadro abaixo: Complementando as informações a respeito dos fornecedores, as características para os veículos foram definidas de acordo com as especificações mínimas comuns à carta de produtos dos principais fabricantes de automóveis do Brasil:
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO. Dentre as modalidades de contrato disponibilizadas pela Microsoft, a CDRJ se enquadra nas modalidades corporativas para médias e grandes empresas, onde podemos elencar: Open Programa para empresas de pequeno a médio porte com gerenciamento de ativos simplificado, custos de software previsíveis e pagamentos parcelados. Pode incluir o SA com assinaturas por dois anos. Enterprise Fornece gerenciamento de licença simplificado com um único contrato, custos previsíveis com software e serviços e pagamentos parcelados. O Software Assurance está incluído em contrato de 3 anos, porém é necessário a padronização do parque Enterprise Subscription Possui os mesmos benefícios do Contrato Enterprise, porém, no modo assinatura (sem contrato de uso perpétuo) MPSA Contrato para organizações de médio e grande porte que desejam licenciar software local e serviços de nuvem da Microsoft, ou ambos. O Software Assurance é opcional e pode ser contratado por três anos Select Plus A Microsoft não está mais aceitando novos contratos comerciais Select Plus para organizações não enquadradas como entidades governamentais.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.