ABONO INDENIZATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

ABONO INDENIZATÓRIO. Excepcionalmente nesta data base de 01/12/2021, as empresas concederão, na folha do mês de fevereiro de 2022, exclusivamente aos seus aeroviários com contrato de trabalho ativo em 30 de novembro de 2021, um abono de caráter indenizatório, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
ABONO INDENIZATÓRIO. A EMPRESA efetuará o pagamento aos empregados abrangidos neste Acordo Coletivo de Trabalho de um abono de R$ 3.445,56 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a ser pago da seguinte maneira:
ABONO INDENIZATÓRIO. Será concedido um abono compensatório de 25,68% em dezembro/21, que será aplicado sobre os salários praticados em Agosto/21. Terão direito a esse abono, os trabalhadores que estiverem ativos na folha em Dezembro de 2021, inclusive aqueles afastados pela previdência a partir de setembro até as datas de pagamentos dos abonos. O retroativo do reajuste de salário para quem ganha até R$ 3.500,00 será pago no primeiro dia útil de Janeiro de 2022. Obs: Esse abono não tem natureza salarial, dessa forma não tem nenhuma incidência para recolhimento de INSS e FGTS, ou reflexos em 13º férias, sobreaviso, ou adicionais legais, etc. No entanto, tem incidência para fins de imposto de renda.
ABONO INDENIZATÓRIO. Excepcionalmente nesta data base de 01/12/2020, considerando a crise provocada pela Pandemia de Covid-19, as empresas não concederão reajuste salarial nesta data base, porém concederão, no mês de dezembro de 2020, exclusivamente aos seus aeroviários com contrato de trabalho ativo, um abono de caráter indenizatório, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
ABONO INDENIZATÓRIO. O Banco pagará aos seus empregados, a título de indenização pela exclusão ou alteração das cláusulas 29, 35 e 80º do Acordo Coletivo anterior e da vigência, inclusive sua prorrogação, pactuada na forma da cláusula 85ª (cláusula de vigência) do presente Acordo, um abono de natureza indenizatória, expressamente desvinculado do salário para todos os efeitos, de caráter extraordinário, e em duas parcelas na seguinte conformidade: a) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) devido a todos os seus empregados com contrato vigente em 01/09/2001, a ser pago no prazo de 15 dias contados da data da assinatura do Acordo, mediante crédito nas respectivas contas-correntes; b) R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais) a todos os seus empregados com contrato vigente em 01/09/2002, que lhes será creditado em 20/09/2003.
ABONO INDENIZATÓRIO. A EMPRESA concederá aos seus Empregados contratados por Prazo Determinado, quando da Rescisão Contratual, um Abono Indenizatório de 220 horas do salário base, aos que atuarem exclusivamente nas atividades da referida PARADA DE MANUTENÇÃO, sem natureza salarial, para atender reivindicações da categoria profissional. condicionado ao cumprimento da frequência e assiduidade do empregado na Parada de Manutenção, sendo o desconto equivalente a 1/30 avos por dia não trabalhado (por falta).
ABONO INDENIZATÓRIO. As EMPRESAS concederão um abono mínimo de R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais) ou se for mais vantajoso o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do mês de agosto de 2018, somado a este percentual, o valor f ixo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), na folha de pagamento de outubro de 2018, a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018 e desde que estejam ativos na data do pagamento, como indenização, pelas modificações introduzidas no presente Acordo. Será devido também às empregadas afastadas decorrente de licença maternidade, bem como em decorrência de licença adoção. integrando a remuneração para quaisquer efeitos.
ABONO INDENIZATÓRIO. A EMPRESA concederá um abono correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal normal, sem as reduções emergenciais, do mês de agosto de 2020, acrescido de um valor fixo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com mínimo de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais), crédito em 11/01/2021, a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2020 e desde que estejam ativos na data do pagamento como indenização pelas modificações introduzidas no presente Acordo.
ABONO INDENIZATÓRIO. A EMPRESA efetuará o pagamento, em caráter especial e excepcional, de um abono indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para todos os empregados operacionais ativos na data da Assembleia, com salário base de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em conjunto com as diferenças salarias devidas.
ABONO INDENIZATÓRIO. A EDR - SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROS LTDA pagará a todos os seus empregados ativos em 31/12/2017 um abono de R$ 612,42 (seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos) em 02 (duas) parcelas de R$ 306,21 (trezentos e seis reais e vinte e um centavos) para pagamento em 30/09/2018 e 30/11/2018, respectivamente.