ABONO INDENIZATÓRIO. A EMPRESA concederá um abono correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do salário nominal do mês de julho de 2022, com mínimo de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) na folha de agosto, crédito em 01/09/2022, a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2022 e desde que estejam ativos na data do pagamento como indenização pelas modificações introduzidas no presente Acordo. Será devido também, de forma integral, às empregadas afastadas decorrente de licença maternidade, bem como em decorrência de licença adoção.
ABONO INDENIZATÓRIO. Excepcionalmente nesta data base de 01/12/2020, considerando a crise provocada pela Pandemia de Covid-19, as empresas não concederão reajuste salarial nesta data base, porém concederão, no mês de dezembro de 2020, exclusivamente aos seus aeroviários com contrato de trabalho ativo, um abono de caráter indenizatório, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
ABONO INDENIZATÓRIO. Excepcionalmente nesta data base de 01/12/2021, as empresas concederão, na folha do mês de fevereiro de 2022, exclusivamente aos seus aeroviários com contrato de trabalho ativo em 30 de novembro de 2021, um abono de caráter indenizatório, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
ABONO INDENIZATÓRIO. A EMPRESA efetuará o pagamento, em caráter especial e excepcional, de um abono indenizatório, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para todos os empregados operacionais ativos na data da Assembleia, com salário base de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em conjunto com as diferenças salarias devidas.
ABONO INDENIZATÓRIO. As diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial ora acordado e devidas entre o início da vigência do presente acordo coletivo de trabalho e a efetiva implantação em folha de pagamento do reajuste salarial acordado, serão pagas através da concessão de um abono indenizatório equivalente, até o quinto (5º) dia útil de janeiro de 2010.
ABONO INDENIZATÓRIO. As empresas pagarão a todos os seus empregados ativos em 31/12/2020, um abono de R$ 658,22 (seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) em 03 (três) parcelas de R$ 219,41 (duzentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) para pagamento em 30/03/2021, 30/08/2021 e 30/10/2021, respectivamente.
ABONO INDENIZATÓRIO. Como transação, indenização e quitação dos valores referentes as perdas de reajuste dos períodos de junho/julho/agosto, as empresas deverão conceder a todos os seus trabalhadores representados pelo sindicato profissional, abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, o Abono Indenizatório Único, nos seguintes valores: As empresas devidamente enquadradas no REPIS 2023/2024, deverão conceder o Abono Indenizatório no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para cada trabalhador, devendo ser pago até o dia 20/11/2023. As empresas NÃO enquadradas no REPIS 2023/2024, deverão conceder o Abono Indenizatório no valor de R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais) para cada trabalhador, devendo ser pago até o dia 20/11/2023.
ABONO INDENIZATÓRIO. Excepcionalmente os professores que não sejam remunerados pelo piso de “Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º Ano” receberão, a título de ABONO INDENIZATÓRIO, POR UMA ÚNICA VEZ, juntamente com o salário de mês-base setembro de 2015, o valor correspondente a 10,6% (dez por cento e seis décimos) do salário de junho de 2015.
ABONO INDENIZATÓRIO. Será concedido um abono compensatório de 25,68% em dezembro/21, que será aplicado sobre os salários praticados em Agosto/21. Terão direito a esse abono, os trabalhadores que estiverem ativos na folha em Dezembro de 2021, inclusive aqueles afastados pela previdência a partir de setembro até as datas de pagamentos dos abonos. O retroativo do reajuste de salário para quem ganha até R$ 3.500,00 será pago no primeiro dia útil de Janeiro de 2022. Obs: Esse abono não tem natureza salarial, dessa forma não tem nenhuma incidência para recolhimento de INSS e FGTS, ou reflexos em 13º férias, sobreaviso, ou adicionais legais, etc. No entanto, tem incidência para fins de imposto de renda.
ABONO INDENIZATÓRIO. A EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA signatária, deste Instrumento Coletivo de Xxxxxxxx, concederá aos seus empregados contratados por Prazo Determinado, um abono indenizatório equivalente a 220 (duzentos e vinte) horas de trabalho/salário nominal, excluindo-se os colaboradores que forem demitidos por justa causa ou que pedirem demissão.