ABORTO Cláusulas Exemplificativas

ABORTO. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
ABORTO. A empresa compromete-se a assegurar garantia de emprego ou salário às empregadas gestantes que forem submetidas a um aborto espontâneo ou autorizado pelo ordenamento jurídico pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado do respectivo retorno ao trabalho.
ABORTO. O aborto é prática proibida pelo Código Penal (arts. 124, 125 e 126), somente permitido o praticado por médico e se necessário para salvar a vida da gestante, ou para interromper gravidez resultante de estupro (art. 128). O Código de Ética Médica veda o descumprimento da legislação específica sobre o abortamento (art. 43). Trata-se de um fato social, mais do que jurídico, pois o radicalismo da solução legal leva os interessados para a clandestinidade, em que o risco fica superlativamente agravado. De acordo com dados estatísticos, no município de São Paulo, para cada 100 mil nascidos vivos, 99,5 é a taxa de morte materna, sendo o aborto responsável por 10,7% dessas mortes57. A decisão para o abortamento, nos casos permitidos no Código Penal, chamados de aborto necessário e de honra, é reservada ao médico; quando se trata de estupro, porém, se não há sentença judicial autorizando o aborto ou sentença condenatória penal do autor do fato (o que dificilmente vai ocorrer, dada a exigüidade do tempo), o médico deve se resguardar com a exigência de apresentação de documento que o convença da existência do estupro. Nos seus Comentários ao Código Penal, ensina Xxxxxx Xxxxxxx: “Se existe, em andamento, processo criminal contra o estuprador, seria mesmo de bom aviso que fossem consultados o juiz e o representante do Ministério Público, cuja aprovação não deveria ser recusada, desde que houvessem indícios suficientes para a prisão preventiva do acusado. (...) Na prática, para evitar abusos, o médico só deve agir mediante prova concludente do alegado estupro, salvo se o fato é notório ou se já existe sentença judicial condenatória do estuprador. Entretanto, se o conhecimento de alguma circunstância foi razoavelmente suficiente para justificar a credulidade do médico, nenhuma culpa terá este, no caso de verificar-se, posteriormente, a inverdade da alegação. Somente a gestante, em tal caso, responderá criminalmente”58. Isso se recomenda para evitar a fraude à lei ou uma imputação mais apressada.
ABORTO. Estabilidade provisória de 90 (noventa) dias na hipótese de aborto comprovado pelo atestado médico (INSS, convênio médico da empresa ou do Sindicato), contados do término do repouso remunerado, podendo a empregada optar pelo pagamento dos salários correspondentes a esse mesmo prazo.

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • COTAÇÃO Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

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