ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 17.1 Durante a vigência contratual, a execução dos serviços será acompanhada por gestor e fiscal a serem indicados pela Gerência Geral de Planejamento, Controle e Treinamento (IC) na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 14.1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Logística Fabril – AMC na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 16.1 A NUCLEP indica, como órgão administrador do contrato, A GERÊNCIA DE CALDEIRARIA E MONTAGEM - IPC, a qual deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 16.1 Durante a vigência contratual, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Soldagem, especialmente designada, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. 16.1. Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao Gerente Geral da IP para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 14, II do Decreto nº 10.024/2019.
ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL. Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao <preencher com o cargo da autoridade competente da Área Requisitante (Gerente ou equivalente)> para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 14, II do Decreto nº 10.024/2019.

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  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, o fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21, com o Anexo I – Especificação Técnica, Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.