ACOMPANHANTE Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHANTE. Será considerado acompanhante a pessoa indicada pelo Segurado em caso de Hospitalização Prolongada do Segurado por evento coberto.
ACOMPANHANTE. Assegura-se ao(à) empregado (a) o direito à ausência remunerada de até 6 (seis) dias, o que equivale a 12 (doze) turnos de trabalho, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, para levar ao médico: dependente(s) e tutelado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade; dependente(s) e curatelado(s) com deficiência (física, visual, auditiva ou mental); esposa gestante; companheira gestante; esposa(o) ou companheiro(a) com impossibilidade de locomover-se sozinho(a), por problema de saúde, atestado por médico assistente; e, pais com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Para todos os casos, será necessária a apresentação de atestado de acompanhamento, subscrito por profissional da área de saúde, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a partir da data de emissão do atestado.
ACOMPANHANTE. É aquela pessoa que esteja com o condutor no veículo no momento do sinistro ou pane, desde que respeitada a capacidade legal do veículo.
ACOMPANHANTE. Assegura-se ao(à) empregado (a) o direito à ausência remunerada de até 6 (seis) dias, o que equivale a 12 (doze) turnos de trabalho, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, para tratamento de saúde/levar ao médico: dependente(s) e tutelado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade; dependente(s) e curatelado(s) com deficiência; esposa gestante; companheira gestante; esposa(o) ou companheiro(a) com impossibilidade de locomover-se sozinho(a), por problema de saúde, atestado por médico assistente; e pais com mais de 60 anos e/ou com dificuldade de locomoção. Para todos os casos, será necessária a apresentação de atestado de acompanhamento, subscrito por profissional da área de saúde, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a partir da data de emissão do atestado. §1° Caso a ausência ocorra em apenas um dos turnos da jornada diária de trabalho, será registrada como ausência parcial para fins de registro de frequência e para efeito do cálculo do saldo remanescente.
ACOMPANHANTE. Serão consideradas acompanhantes as pessoas que estiverem viajando com o Segurado.
ACOMPANHANTE. Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada para levar ao médico os cônjuges, pai, mãe, enteados, curatelados, dependentes legais, filhos, incapazes e idosos, mediante comprovação de atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a consulta médica. A apresentação do atestado não será considerada como absenteísmo. Se o funcionário necessitar se deslocar para localidade acima de 60 quilômetros da sua unidade, o trabalhador fará jus a uma diária para custear despesas extras. Após análise, a ECT constatou a inviabilidade da aceitação da reivindicação, pelo impacto financeiro com a implantação de diárias, bem como no absenteísmo. Neste sentido, propõe que seja mantida a Cláusula 2 do Acórdão vigente.
ACOMPANHANTE. Termo de acompanhante do paciente submetido a procedimentos ambulatoriais:
ACOMPANHANTE. Assegura-se ao empregado (a) o direito à ausência remunerada de até 6 (seis) dias, o que equivale a 12 (doze) turnos de trabalho, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, para levar ao médico: dependente(s) e tutelado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade; dependente(s) e curatelado(s) com deficiência (física, visual, auditiva ou mental); esposa gestante;
ACOMPANHANTE. Não há regulamentação na matéria, ficando a critério de cada operadora a definição da cobertura. A lei obriga as operadoras de planos de saúde a oferecerem cobertura para acompanhantes de pacientes menores de 18 anos. É facultado estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade. COBERTURA ASSISTENCIAL Principais avanços da Lei 9.656/98 Planos antigos Planos novos ou adaptados Pessoas portadoras de deficiência Os planos de saúde antigos não eram obrigados a oferecer cobertura para pessoas portadoras de deficiência. A lei assegura que ninguém pode ser impedido de participar de um plano de saúde por ser portador de qualquer tipo de deficiência.
ACOMPANHANTE. Não havia regulamentação na matéria, ficando a critério de cada operadora a definição da cobertura. A Lei obriga as operadoras de planos de saúde a oferecer cobertura para acompanhantes de pacientes menores de 18 anos. É facultado estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade.