ACOMPANHANTE Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHANTE. Assegura-se ao(à) empregado (a) o direito à ausência remunerada de até 6 (seis) dias, o que equivale a 12 (doze) turnos de trabalho, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, para levar ao médico: dependente(s) e tutelado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade; dependente(s) e curatelado(s) com deficiência (física, visual, auditiva ou mental); esposa gestante; companheira gestante; esposa(o) ou companheiro(a) com impossibilidade de locomover-se sozinho(a), por problema de saúde, atestado por médico assistente; e, pais com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Para todos os casos, será necessária a apresentação de atestado de acompanhamento, subscrito por profissional da área de saúde, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a partir da data de emissão do atestado.
ACOMPANHANTE. É aquela pessoa que esteja com o condutor no veículo no momento do sinistro ou pane, desde que respeitada a capacidade legal do veículo.
ACOMPANHANTE. Será considerado acompanhante a pessoa indicada pelo Segurado em caso de Hospitalização Prolongada do Segurado por evento coberto.
ACOMPANHANTE. Assegura-se ao empregado o direito à ausência remunerada para levar ao médico os cônjuges, pai, mãe, enteados, curatelados, dependentes legais, filhos, incapazes e idosos, mediante comprovação de atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a consulta médica. A apresentação do atestado não será considerada como absenteísmo. Se o funcionário necessitar se deslocar para localidade acima de 60 quilômetros da sua unidade, o trabalhador fará jus a uma diária para custear despesas extras. Após análise, a ECT constatou a inviabilidade da aceitação da reivindicação, pelo impacto financeiro com a implantação de diárias, bem como no absenteísmo. Neste sentido, propõe que seja mantida a Cláusula 2 do Acórdão vigente.
ACOMPANHANTE. Serão consideradas acompanhantes as pessoas que estiverem viajando com o Segurado.
ACOMPANHANTE. Termo de acompanhante do paciente submetido a procedimentos ambulatoriais: Eu,_ _ , identidade n.º_ _ , responsabilizo-me por acompanhar o paciente acima identificado, após o procedimento ambulatorial realizado no Hospital Dona Helena, até a sua residência. Assinatura _ _ Xxxxxxxxx (XX), xx __ _ xx _ . Xxxx: : _
ACOMPANHANTE. Assegura-se ao empregado (a) o direito à ausência remunerada de até 6 (seis) dias, o que equivale a 12 (doze) turnos de trabalho, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, para levar ao médico: dependente(s) e tutelado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade; dependente(s) e curatelado(s) com deficiência (física, visual, auditiva ou mental); esposa gestante;
ACOMPANHANTE. Não havia regulamentação na matéria, ficando a critério de cada operadora a definição da cobertura. A Lei obriga as operadoras de planos de saúde a oferecer cobertura para acompanhantes de pacientes menores de 18 anos. É facultado estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade.
ACOMPANHANTE. Não há regulamentação na matéria, ficando a critério de cada operadora a definição da cobertura. A lei obriga as operadoras de planos de saúde a oferecerem cobertura para acompanhantes de pacientes menores de 18 anos. É facultado estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade. COBERTURA ASSISTENCIAL Principais avanços da Lei 9.656/98 Planos antigos Planos novos ou adaptados Pessoas portadoras de deficiência Os planos de saúde antigos não eram obrigados a oferecer cobertura para pessoas portadoras de deficiência. A lei assegura que ninguém pode ser impedido de participar de um plano de saúde por ser portador de qualquer tipo de deficiência.

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  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.