ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. A CONCESSIONÁRIA pagará, a título de adicional de quebra de caixa, 10% (dez por cento) do piso salarial previsto na Cláusula Primeira do (a) aeroportuário (a) designado (a) para quem exercer os cargos descritos no parágrafo 1º.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. A Infraero pode pagar a título de Adicional de Quebra de Caixa, 10% (dez por cento) do salário base do (a) aeroportuário (a) designado para exercer as atividades constantes das alíneas a seguir, no mês em que houver o manuseio, a guarda, o depósito bancário, o recebimento ou pagamento de valores, observado o disposto nesta Cláusula:
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Os empregados em loja ou escritório, enquanto atuarem no cargo de Xxxxx, recepcionando pagamento de verbas junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de créditos e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e sendo obrigados à prestação de contas aos seus empregadores ou superiores hierárquicos, terão direito a um adicional mensal mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do maior salário normativo.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Fica estabelecida a concessão de um adicional de 10% (dez por cento) sobre o piso normativo da categoria, dos empregados em geral, a título de quebra de caixa a todos os empregados que exerçam a função de caixa, caixa geral, tesoureiro e cobrador.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exerce a função de caixa receberá, mensalmente, adicional de quebra-de-caixa equivalente a 15% (quinze por cento) de seu salário nominal.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as funções de caixa e tesoureiro, o direito à percepção do adicional de quebra de caixa no valor mínimo de R$ 484,66 (quatrocentos e oitenta e quatro reais esessenta e seis centavos).
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. A CONCESSIONÁRIA garantirá, na hipótese de ocorrer diferença de caixa negativo, o reembolso da mesma diferença, a título indenizatório, até o limite mensal equivalente a 10% (dez por cento) sobre o salário nominal estipulado na cláusula terceira deste acordo e não integrará ao salário por se tratar de natureza indenizatória e eventual.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. A CONCESSIONARIA garantirá, na hipótese de ocorrer diferença de caixa negativo, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), que não efetuará qualquer desconto da remuneração do trabalhador, salvo na hipótese de ficar comprovado o dolo do empregado.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Os empregadores pagarão o adicional de quebra de caixa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso da categoria aos empregados que, efetivamente e exclusivamente, desempenharem a função de caixa, não cabendo tal adicional aos empregados que desempenharem outras funções, ainda que tenham a atribuição de manusear numerários.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Os empregados em loja ou escritório, enquanto atuarem no cargo de Caixa, recepcionando pagamento de verbas junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de créditos e notas fiscais, liberando mercadorias e sendo obrigados à prestação de contas aos seus empregadores ou superiores hierárquicos, terão direito a um adicional mensal mínimo equ cento) do maior salário normativo.