ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. A Empregadora pagará, a partir de 01 de abril de 1980, adicional de tempo de serviço no emprego, em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do salário-básico do funcionário que, a partir de 01 de abril de 1975, completar ou vier a completar 5 (cinco) anos de serviço no emprego e, assim sucessivamente, a cada 5 (cinco) anos de serviços para o mesmo empregador. Ficam ressalvados os direitos dos funcionários que já percebem adicional de tempo de serviço mais vantajoso do que o ora ajustado.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. A Entidade Empregadora pagará, a partir de 01 de Abril de 2021, adicional de tempo de serviço no emprego, em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do salário-básico da funcionária que, completar ou vier a completar cinco
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. O Conselho pagará a seus servidores efetivos, contratados até 30/04/2019, adicionais de tempo de serviço, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário-base do servidor, por ano de efetivo trabalho, contados a partir do primeiro ano do contrato individual de trabalho celebrado com o CREA-PE.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. A CPRM manterá aos empregados admitidos até 30 de junho de 1997 e que não tenham optado pelo novo Plano de Cargos e Salários instituído pelo Oficio n. 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09, um adicional de 1% (um por cento) para cada ano inteiro de serviço e de 5% (cinco por cento) para os admitidos a partir daquela data, para cada 05 (cinco) anos inteiros de serviço, descontados, em ambos os casos, os períodos de licença sem vencimentos ou de afastamentos, computando-se, entretanto, os afastamentos por motivo de saúde ou por acidente de trabalho, devidamente comprovados, limitado ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Além dos reajustes das cláusulas 2ª, 3ª, 4ª e 12ª, sobre a parte fixa dos salários dos empregados haverá os seguintes adicionais:
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Para cada período de 05 (cinco) anos ininterruptos de relação empregatícia com o mesmo empregador, e enquanto perdurar esta relação, este empregador concederá ao empregado o valor mensal de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), durante a vigência desta Convenção.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. A cada 03 (três) anos de serviço prestado o empregado terá direito a 5% (cinco por cento) do salário base a titulo de adicional por tempo de serviço.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Desde que previsto nos editais de chamamento público, poderá o empregador pagar o Adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (anos) consecutivos de trabalho efetivo, para o mesmo empregador, que incidirá mensalmente sobre o salário base. Para os empregados admitidos até 31 de março de 2003, o empregador pagará, a partir de 01 de abril de 1980, adicional de tempo de serviço no emprego em quantia equivalente a 5% (por cento) do salario-básico do empregado que, a partir de 01 de abril de 1975 tenha completado ou vier a completar 5 (cinco) anos de serviço no emprego e, assim sucessivamente a cada 5(cinco) anos de serviços para o mesmo empregador. Fica estabelecido que o empregador pagará o salário até o quinto dia útil de cada mês.