Substituição do Administrador Cláusulas Exemplificativas

Substituição do Administrador. A substituição do Administrador somente se dará em qualquer das seguintes hipóteses:
Substituição do Administrador. 7.7. A substituição do Administrador somente se dará em qualquer das seguintes hipóteses: (i) renúncia do Administrador, mediante notificação por escrito a cada Cotista e à CVM, entregue com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (ii) destituição do Administrador por deliberação de Cotistas que detenham pelo menos a maioria absoluta das Cotas em circulação, tomada em uma Assembleia Geral devidamente convocada por Cotistas que detenham no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação; ou (iii) descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CVM. 7.7.1. Nos casos de renúncia do Administrador (nos termos do disposto no inciso (i) acima), ou destituição do Administrador por voto dos Cotistas (nos termos do inciso (ii) acima), o Administrador deverá permanecer no exercício de suas funções até que o seu substituto tenha assumido o papel e as obrigações de administrador do Fundo. No caso de descredenciamento do Administrador pela CVM (nos termos do inciso (iii) acima), a CVM indicará uma instituição financeira para assumir temporariamente as funções de administrador do Fundo, até que o substituto do Administrador tenha efetivamente assumido o papel e as obrigações de administrador do Fundo. 7.7.2. Nos casos de renúncia ou destituição do Administrador, (i) o Administrador deverá propor, e os Gestores poderão, em comum acordo, indicar, um administrador substituto, a ser votado em uma Assembleia Geral, e (ii) o Administrador convocará de imediato ou, em qualquer hipótese, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da renúncia ou destituição do Administrador, uma Assembleia Geral para deliberar sobre tal substituição.
Substituição do Administrador. 2.1. O Administrador deve ser substituído nas hipóteses de renúncia, destituição por deliberação da Assembleia Geral dos Quotistas ou descredenciamento. 2.2. A CVM poderá descredenciar o Administrador, em conformidade com as normas que regulam o exercício da atividade profissional de administração de carteira de valores mobiliários. 2.3. O Administrador e/ou p Gestor poderão, mediante aviso endereçado ao Quotista e à CVM, renunciar à administração e/ou gestão do Fundo. 2.4. Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento, ficará o Administrador obrigado a convocar, imediatamente, a Assembleia Geral de Quotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo também facultado ao Quotista que detenha ao menos 5% (cinco por cento) das Quotas subscritas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da Assembleia Geral de Quotistas para tal fim. 2.5. A não substituição do Administrador e/ou do Gestor, em conformidade com os procedimentos indicados nos subitens abaixo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de comunicação de sua renúncia, configura evento de liquidação antecipada independentemente de realização de Assembleia Geral de Quotistas. 2.6. O Administrador e/ou o Gestor deverá permanecer no exercício de suas funções até o término do prazo indicado no subitem 2.5.. 2.7. Caso a Assembleia Geral de Quotistas convocada para eleição do novo administrador e/ou gestor não se realize ou não chegue a uma decisão sobre a escolha do novo administrador e/ou gestor ou não seja obtido quórum suficiente para a deliberação ou o novo administrador eleito não seja efetivamente empossado no cargo, o Administrador e/ou Gestor poderá, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3., convocar novamente Assembleia Geral de Quotistas para nova eleição de administrador ou deliberação sobre o procedimento para a liquidação ou incorporação do Fundo a outro fundo de investimento. 2.8. Caso a Assembleia Geral de Quotistas para deliberação sobre liquidação ou incorporação de que trata a parte final do acima não se realize ou não seja obtido quórum suficiente para a deliberação, o Administrador dará início aos procedimentos relativos à liquidação antecipada do Fundo, observado, se for o caso, o disposto no item 13 das Condições Gerais, permanecendo o Administrador e/ou Gestor no exercício de suas funções até conclusão da liquidação do Fundo. 2.9. No caso de renúncia do Administrador e/ou do Gestor, este continuará...
Substituição do Administrador. O ADMINISTRADOR deve ser substituído nas hipóteses de renúncia ou destituição por deliberação da assembleia de cotistas.
Substituição do Administrador. O ADMINISTRADOR deve ser substituído nas hipóteses de:
Substituição do Administrador. O Administrador poderá, mediante aviso prévio de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, endereçado a cada Cotista e à CVM, renunciar à administração do Fundo.
Substituição do Administrador. O ADMINISTRADOR deve ser substituído nas hipóteses de renúncia ou destituição por deliberação da assembleia de cotistas. BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Anexo I ao Regulamento

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  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

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  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 354,80 (Trezentos de cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). 5.2. O preço é fixo e irreajustável.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.