COMITÊ DE INVESTIMENTO. 14.1 – O FUNDO manterá um comitê de investimento, que terá as seguintes funções e atribuições (“Comitê de Investimento”):
I. acompanhar e supervisionar as atividades do FUNDO;
II. aprovar aplicação de recursos em fundos de investimento sob a administração e/ou gestão da ADMINISTRADORA e da GESTORA, e/ou de suas coligadas;
III. orientar a GESTORA a respeito de alterações na composição da CARTEIRA do FUNDO, observada a política de investimento do FUNDO, bem como determinar a re- alização de investimentos e/ou desinvestimentos específicos quando estes represen- tarem no mínimo 5% do patrimônio líquido do FUNDO;
IV. recomendar a ADMINISTRADORA ou a GESTORA como votar na Assembleia Ge- ral de cotistas dos fundos em que invista;
V. nomear suplentes do Comitê de Investimento, se for o caso; e
VI. recomendar pelo reinvestimento ou amortização de recursos recebidos pelo FUNDO a título de alienação ou liquidação dos investimentos do FUNDO, bem como do recebimento de frutos inerentes a tais investimentos.
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O Fundo terá um comitê de investimento, com as seguintes funções e atribuições, sem prejuízo de outras já previstas neste Regulamento (“Comitê de Investimento”):
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O Comitê de Investimento, núcleo auxiliar instituído por resolução do Comitê Gestor do FSA, atuará como júri de avaliação na fase de defesa oral das propostas e será responsável pela proposição final dos investimentos. O Comitê de Investimentos poderá, a qualquer tempo, inclusive posteriormente à Defesa Oral, requisitar das proponentes novas informações ou documentos que entender necessários, para melhor instrução de sua decisão.
COMITÊ DE INVESTIMENTO. Os cotistas constituirão um Comitê de Investimento composto por 4 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral. Os cotistas definirão também em Assembleia Geral qual dos 4 (quatro) membros será o presidente do Comitê de Investimento.
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O Fundo terá um Comitê de Investimento, cujos membros serão eleitos pela Assembleia Geral, soberano na determinação da autorização de determinados investimentos realizados pelo Fundo, assistido pela Gestora, conforme aplicável, cujos membros terão a seguinte função:
(i) aprovar a aquisição dos Direitos Creditórios, nos termos das disposições deste Regulamento (incluindo o procedimento de anuência tácita assim definido pela Cláusula 5.2.3 acima);
(ii) aprovar positiva e expressamente a aquisição dos Direitos Creditórios individuais, cujos valores de face ultrapassam o montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) aprovar uma minuta padrão do Documento de Cessão a ser utilizada pelo Fundo na aquisição de Direitos Creditórios;
(iv) aprovar a compra de Direitos Creditórios que tenham sido negociados por meio de minuta de contrato de cessão que seja diferente, de forma relevante materialmente, da aprovada pelo Fundo;
(v) monitorar os investimentos do Fundo;
(vi) aprovar as chamadas de capital a serem feitas pela Administradora;
(vii) aprovar a venda, transferência, cessão ou qualquer outro meio que resulte no desinvestimento ou disposição dos Direitos Creditórios;
(viii) aprovar o uso dos recursos arrecadados dos investimentos do Fundo em Direitos Creditórios ou Ativos Financeiros para novos investimentos;
(ix) aprovar a contratação de consultores jurídicos externos (incluindo Assessores Legais e Escritórios de Advocacia), para a elaboração de do Relatório de Auditoria, pareceres legais e assistir na condução das ações judiciais e cobrança dos Direitos Creditórios, incluindo contratos de prestação de serviços relacionados;
(x) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
(xi) cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Regulamento.
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O Fundo terá um Comitê de Investimento, não remunerado pelo Xxxxx, xxxxxxxx xxx, xx xxxxxx, 0 (xxxxx) membros e respectivos suplentes, a serem nomeados em Assembléia Geral de Cotistas, da seguinte forma:
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O Fundo terá um Comitê de Investimento, composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros e, no máximo, 9 (nove) membros com direito de voto e suplentes em igual número, indicados da seguinte forma: (i) a Gestora indicará 2 (dois) dos membros com direito de voto e seus respectivos suplentes, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Comitê e o outro será um técnico especializado em mercado imobiliário; (ii) os primeiros 7 (sete) Cotistas do Fundo que celebrarem Boletins de Subscrição de, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em conjunto ou isoladamente, terão o direito de indicar 1 (um) membro com direito de voto e respectivo suplente, até o total de 7 (sete) membros com direito de voto. A indicação dos membros do Comitê de Investimento ocorrerá em Assembléia Geral de Cotistas, sendo certo que somente poderão ser indicadas para cargos do Comitê de Investimento pessoas físicas ou jurídicas de notório conhecimento e de ilibada reputação, que exercerão suas funções por mandato até o encerramento do Fundo. Os Cotistas com participação no Fundo inferior as mencionadas nos itens (i) e (ii) acima, poderão indicar um membro do Comitê de Investimento, o
COMITÊ DE INVESTIMENTO o Fundo terá um Comitê de Investimentos que deverá atuar junto à Xxxxxxx na discussão da estratégia de investimento do Fundo, composto por até 3 (três) membros, pessoas físicas ou jurídica, nomeados pela Assembleia Geral, com mandato de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por períodos iguais e sucessivos. Os membros do Comitê de Investimento poderão ser substituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral. \ , ..
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O Fundo contará com Comitê de Investimentos que será composto por 3 (três) membros efetivos, sendo 1 (um) indicado pela Instituição Administradora, 1 (um) indicado pelo Consultor Imobiliário e 1 (um) indicado pelos Cotistas, que será necessariamente um Representante dos Cotistas, bem como seu suplente.
3.3.1. A indicação dos membros, efetivo e suplente, que integrarão o Comitê de Investimentos do Fundo pelos Cotistas ocorrerá em Assembleia Geral de Cotistas convocada pela Instituição Administradora em até 30 (trinta) dias após o encerramento da distribuição das cotas da primeira emissão do Fundo.
COMITÊ DE INVESTIMENTO. O FUNDO manterá um comitê de investimento, que terá as seguintes funções e atribuições (“Comitê de Investimento”):