ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO. Este Regulamento só poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo da Prevcom, mediante prévia e expressa concordância do Co- mitê Gestor e do Patrocinador, observada a legisla- ção vigente, e mediante aprovação da Autoridade Competente.
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO. Este Regulamento só poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo da Prevcom, mediante prévia e expressa concordância do Patroci- nador, observada a legislação vigente, e mediante aprovação da Autoridade Competente.
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO. 1. O presente Regulamento poderá sofrer alterações mediante a aprovação prévia da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nas situações legalmente previstas, e está sujeito a publicação no sítio na Internet da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. 2. As alterações ao presente Regulamento de que que resulte um aumento das comissões, uma alteração substancial à política de investimentos e, bem assim, do seu perfil de risco, ou a transferência da gestão do Fundo para outra Entidade Gestora, devem ser notificadas individualmente aos aderentes, sendo-lhes conferida a possibilidade de transferirem, sem encargos, as suas Unidades de Participação para outro Plano de Poupança.
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO. Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas sempre que tal alteração: I. decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências de órgãos reguladores e autorreguladores, em consequência de normas legais ou regulamentares; II. for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da Administradora ou dos prestadores de serviços do Fundo, tais como alteração na razão social, endereço e página na rede mundial de computadores; e III. envolver redução da Remuneração da Administradora, Remuneração da Gestora ou da Taxa de Performance; e IV. quando verificado erro formal, seja tal erro grosseiro, de digitação ou aritmético.
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO. Quaisquer alterações deste Regulamento terão aplicação e eficácia apenas entre as Partes que as avençarem e nos procedimentos arbitrais especificamente indicados por tais Partes, estando tais alterações limitadas às disposições relativas à atuação das Partes, não podendo atingir disposições de cunho administrativo da CArb-ABPI.

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  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.