Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c) Cláusulas Exemplificativas

Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que se trata de aquisição de ferramenta de banco de dados específica – PostgreSQL e Microsoft SQL, já em utilização no ambiente do TJMT na versão software livre. Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda trata-se de software de mercado e não é aderente ao modelo nacional de interoperabilidade.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Aplicável especialmente para o caso de STIC que envolva software. Verificar se o mercado de TIC oferece soluções alternativas de software livre ou público que possam atender a demanda. A alternativa de mercado pressupõe a manutenção do modelo baseado em infraestrutura on premise (local, em nosso datacenter). Essa questão é aprofundada nos itens: ● 3. Análise dos Custos Totais da Demanda; ● 4. Escolha e Justificativa da Solução; ● 4.2. Alinhamento da Solução Não se aplica.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Existem outras soluções de banco de dados disponíveis no mercado como o SQL Server, Sybase, DB2, Postgres e Oracle, este último inclusive, amplamente utilizado como banco de dados dos novos sistemas desenvolvidos neste Tribunal. Entretanto, ainda existem sistemas desenvolvidos na plataforma ZIM que continuam em utilização, conforme já descrito e que demandam, por algum tempo, suporte na plataforma ZIM. Cabe ressaltar ainda que, a empresa a ZIM Technologies do Brasil Ltda, é a única representante no Brasil da empresa ZIM Technologies Corporation, autorizada a licenciar o uso, prestar serviços de suporte técnico, manutenção e treinamento em todo o território nacional aos programas para computador da linha de software ZIM, objeto da demanda, conforme certidão de exclusividade anexada ao e-Pad 10363/2021. Não se aplica. Não se aplica. Não se aplica. O valor anual estimado para a referida contratação é de R$ 93.031,52 (noventa e três mil, trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) e consiste na prestação de serviço de suporte técnico e manutenção de licenças de software gerenciador de banco de dados ZIM, conforme quantitativo e especificação das licenças uso neste Tribunal. 01 ZIM DPRT 2547 36 LINUX R$ 1.626,42 R$ 19.517,10 01 ZIM RT 1000 600 LINUX R$ 3.252,85 R$ 39.034,21 01 ZIM SAM ORACLE 26541 600 LINUX R$ 2.602,28 R$ 31.227,36 01 ZIM WEB 24491 ILIMITADO LINUX R$ 271,07 R$ 3.252,85 Ressalta-se que para a renovação do contrato de 2019 a empresa manteve o mesmo preço do contrato inicial (18SR31), sem aplicar nenhum reajuste. Para a renovação de 2020, foi aplicado o reajuste de 2,13%. Para a renovação de 2021, a empresa manteve o preço de 2020, novamente sem aplicar nenhum reajuste. A título de comparação dos preços praticados no mercado para contratações de suporte e manutenção ao SGBD ZIM, apurou-se os seguintes valores: Supermercados Jau Serve LTDA - R$ 20.953,19 Dataci Cia de Tec da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 54.467,04 Xxxxxxxx X/A - R$ 175.997,64 Badesul Desenvolvimento S/A AG Fomentos - RS - R$ 14.549,68 Contrato 18SR31 e Proposta para o TRT3 - 2019 1236 + ilimitado (Zim Web) R$ 91.091,28 Proposta para o TRT3 - 2020 1236 + ilimitado (Zim Web) R$ 93.031,52 Proposta para o TRT3 - 2021 1236 + ilimitado (Zim Web) R$ 93.031,52 A diferença dos preços para os diversos clientes, se dá por inúmeros fatores. O fornecedor esclarece que diversos itens compõem os preços do contrato de suporte e manutenção dos produtos ZIM, havendo, portanto, contra...
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Não se aplica.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Não há soluções alternativas para a demanda. Não se aplica. Não se aplica. Não se aplica.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). 1. Cisco Webex;
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Não se aplica ao contexto destes Estudos Preliminares, uma vez que a demanda está relacionada à contratação de serviços de internet e intranet e não à aquisição de solução de software.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Quanto aos serviço, notadamente de fornecimento de firmware, por se tratarem de questões internas do próprio funcionamento do equipamento e da solução em uso, necessariamente devem ser do mesmo fabricante/desenvolvedor.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Não se aplica, smj, por se tratar de contratação de prorrogação de licenciamento e serviços de suporte e atualização em uso.
Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c). Uma alternativa viável para atender as localidades é a comunicação via satélite compartilhada, do tipo VSAT (Very Small Aperture Terminal), estabelecendo assim uma topologia privada de comunicação de dados. Porém, uma rede do tipo VSAT só é indicada para regiões onde as redes terrestres não existem ou não são confiáveis. Comparativamente às redes terrestres, as VSAT possuem um tempo médio de latência entre 500 e 1000 milésimos de segundo - muito mais lento do que uma conexão dedicada do tipo terrestre. É tolerável quando simplesmente serão desenvolvidas atividades básicas de Internet, como a leitura e envio de e-mails ou navegar na web. No entanto, pode ser muito lento para aplicações que requerem acesso em tempo real ou algo próximo disso. Outra alternativa é a conexão via operadora de telefonia (Velox, NET, Virtua, GVT e outros). Porém, tais tipos de conexões são viabilizados por meio de comunicação compartilhada, não garantindo a velocidade real que é contratada, gerando insatisfação na qualidade do desempenho do serviço prestado. O tempo de reparo para uma eventual indisponibilidade é elevado ou inexistente, deixando o cliente ficar submetido ao tempo de reparo que a empresa informar, sem o poder de punições e multas pela não prestação do serviço. A implantação deste tipo de solução é completamente dependente da capilaridade que a prestadora/operadora de telecomunicações possui para atender as localidades que o TJPA possua suas unidades judiciárias/administrativas, o que não reflete a nossa atual realidade nos municípios do interior do Estado. Quanto ao acesso aos sistemas governamentais e licenças de uso, a PRODEPA gerencia e administra, com exclusividade, não há alternativa no mercado de TIC para este serviço.