DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024034629 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90013/2024
Edital nº013/2024
CONTRATANTE (UASG)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (926222)
OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados, sob demanda, para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Internet conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência anexo ao Edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$4.897.566,36( quatro milhões oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA 23/07/2024 ÀS 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM(GRUPO)
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NAO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024034629 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N º 90013/2024
Edital nº013/2024
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria nº 545/2024, publicada no Diário da Justiça de 20 de maio de 2024 torna-se público que o(a) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, sediado no 2º andar, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – PB, fone: (00)0-0000-0000/ 00-0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados, sob demanda, para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Internet conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência anexo ao Edital.
2.2. A licitação será realizada POR ITEM(GRUPO)(formado pela soma dos itens de cada grupo descrito na tabela constante no Termo de Referência.
3. (item excluído)
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.6. Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.12. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. (item excluído).
5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6.1. (item excluído);
5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
5.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário (será o total do grupo);
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo .
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos por item estabelecido no Edital, quando participarem de licitações públicas;
6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10,00 (dez reais).
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12. (Item excluído)
7.13. (Item excluído)
7.14. (Item excluído)
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21. (Item excluído)
7.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.21.2.2. empresas brasileiras;
7.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.22.1. (Item excluído)
7.22.2. (Item excluído)
7.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. (Item excluído)
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os item 5.6 deste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. (Item excluído)
8.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.8.1. contiver vícios insanáveis;
8.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.10. (Item excluído).
8.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.12. (Item excluído)
8.13. (Item excluído)
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita (parecer) do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. (Item excluído).
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer digitalização, ou ainda, quando a lei expressamente o exigir ressalvado a possibilidade de se realizar diligências em dúvida da autenticidade do algum documento não original.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.10. (item excluído)
9.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.13.1.
9.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.20. Habilitação jurídica:
8.20.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.20.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.20.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.20.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.20.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20 7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.20 8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.20.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.21. Habilitação fiscal, social e trabalhista.
8.21.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.21 2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.20.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.21.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.21.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou
Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade;
8.21.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
8.21.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.22. Habilitação econômica financeira.
8.22.1 Certidão negativa de falência(PJE) ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
8.22.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um). Caso a licitante apresente algum desses índices igual ou inferior a 1 (um), deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do grupo pertinente.
8.23 Habilitação técnica:
8.23.1 conforme item 8.3 do Termo de referência anexo deste Edital.
10. (Item excluído)
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico [xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XXXXxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxx.xxxx].
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 1% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, ou pelo seguinte e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, bem como especificações no cadastro do sistema xxxxxxx.xxx, prevalecerá o Termo de referência deste Edital.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1.ANEXO I do Edital- Termo de Referência
14.11.2.ANEXO II do Edital – ETP
Xxxx Xxxxxx, 05 de julho de 2024.
Disponibilizado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx TJ-PB
[ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE]
Termo de Referência 103/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
103/2024 926222-TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DA PARAíBA
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
28/06/2024 11:31 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
90061/2023 2024034629
1. Definição do objeto
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados, sob demanda, para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Internet.
Grupo 01 - Link Principal | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | 1.329,55 | 65 | Un | 86.420,75 | 1.037.049,00 | 2.074.098,00 |
2 | Link de transporte de dados 100 Mbps | 1.361,78 | 05 | Un | 6.808,90 | 81.706,80 | 163.413,60 |
3 | Link de transporte de dados 200 Mbps | 1.428,90 | 06 | Un | 8.573,40 | 102.880,80 | 205.761,60 |
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | 2.209,17 | 06 | Un | 13.255,02 | 159.060,24 | 318.120,48 |
5 | Expansão de link de transporte de dados em 50 Mbps¹ | 32,23 | 65 | Un | 2.094,95 | 25.139,40 | 50.278,80 |
6 | Expansão de link de transporte de dados em 100 Mbps² | 67,12 | 55 | Un | 3.691,60 | 44.299,20 | 88.598,40 |
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | 2.736,21 | 01 | Un | 2.736,21 | 32.834,52 | 65.669,04 |
8 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbpss | 1.368,11 | 04 | Un | 5.472,44 | 65.669,28 | 131.338,56 |
9 | Link temporário⁴ | 1.470,10 | 30 | Dia | 44.103,00 | ||
Total: | 129.053,27 | 1.548.639,24 | 3.141.381,48 |
Grupo 02 - Link Redundante | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link banda larga 300 Mbps | 331,67 | 59 | Un | 19.568,53 | 234.822,36 | 469.644,72 |
2 | Link banda larga 600 Mbps | 361,43 | 14 | Un | 5.060,02 | 60.720,24 | 121.440,48 |
3 | Expansão de link banda larga em 100 Mbps⁵ | 60,24 | 120 | Un | 7.228,60 | 86.743,20 | 173.486,40 |
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | 2.736,21 | 01 | Un | 2.736,21 | 32.834,52 | 65.669,04 |
5 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbps | 1.368,11 | 04 | Un | 5.472,44 | 65.669,28 | 131.338,56 |
Total: | 40.065,80 | 480.789,60 | 961.579,20 |
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | 3.009,87 | 07 | Un | 21.069,09 | 252.829,08 | 505.658,16 |
2 | Expansão de link ponto-a-ponto em 1 Gbps⁷ | 3.009,87 | 04 | Un | 12.039,48 | 144.473,76 | 288.947,52 |
Total: | 33.108,57 | 397.302,84 | 794.605,68 | ||||
Valor Total dos 3 Grupos: | 202.227,64 | 2.426.731,68 | 4.897.566,36 |
1.1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.3. O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos termos da lei 14.133/2021, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, nos termos dos Art. 106 e 107 da referida Lei.
1.1.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste pelo Gestor do Contrato de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.1.5. O serviço é enquadrado como continuado pois visa atender necessidades frequentes do TJPB. Nesse sentido, a contratação é essencial pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicaria em prejuízo ao exercício das atividades da contratante. Quanto à habitualidade, pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
1.1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.1.7. Os requisitos iniciais foram especificados com base nas necessidades do ambiente atual, levando-se em conta a solução usada atualmente e estudos de mercado.
1.1.8. A solução ofertada pela empresa contratada deverá contemplar os seguintes requisitos de negócio:
1.
Compatibilidade
Os links devem ser compatíveis com as tecnologias de firewall já existentes no Tribunal
2.
Abrangência
A cobertura de acesso deve prover todos os fóruns, juizados e unidades administrativas do Poder Judiciário da Paraíba
3.
Qualidade
Os links devem seguir os parâmetros mínimos de qualidade exigidos no Termo de Referência
4.
Segurança
Devem fornecer mecanismos de segurança de dados para os links, como criptografia e recursos anti-DDoS
5.
Monitoramento
Devem fornecer acesso a sistema de monitoramento e relatórios de todos os links
6.
Suporte
Devem disponibilizar suporte técnico para lidar com problemas nos links de forma proativa e reativa
1.1.9. Instalação de Link
1.1.9.1. Entende-se por instalação do link, o fornecimento e a configuração de qualquer equipamento necessário para interligação entre a unidade organizacional, o backbone e a sede da CONTRATANTE, incluindo fibras ópticas, roteadores, modems e quaisquer outros dispositivos que a solução a ser adotada impuser.
1.1.9.2. No momento da ativação do link, as localidades podem ser vistoriadas a fim de mensurar-se a necessidade de obras civis para execução da rede interna.
1.1.9.3. A CONTRATADA deve instalar os links nos endereços listados na Ordem de Fornecimento e naquelas criadas posteriormente, a interesse da própria CONTRATANTE.
1.1.9.4. Deve ser instalado de segunda à sexta das 8h às 12h. Em casos excepcionais, acordados com a CONTRATANTE, é possível o serviço ser realizado também no horário das 14h às 18h.
1.1.10. Remanejamento de Link
1.1.10.1. Para atender às necessidades de mudança de endereço de unidades organizacionais, alguns links podem ser remanejados, antes ou após a sua ativação.
1.1.10.2. A desativação do circuito no endereço antigo deve ser sincronizada com a ativação do novo endereço, de maneira que a comunicação da unidade organizacional não seja comprometida.
1.1.10.3. A CONTRATANTE informará o momento em que o chaveamento deve ser feito. A mudança poderá ocorrer fora do horário de expediente da CONTRATANTE sem ônus adicional à CONTRATANTE.
1.1.10.4. A CONTRATADA deve efetuar a mudança, caso seja necessário por degradação do serviço, dos equipamentos, fibra de acesso e circuitos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.1.11. Desativação de Link
1.1.11.1 Para solicitar a desativação do link, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço para a CONTRATADA.
1.1.11.2. Após a desativação do circuito, a CONTRATADA tem prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 05 (cinco) dias, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado.
1.1.11.3. Exclusivamente, para o item “Link Temporário”, a CONTRATADA deve disponibilizar o link durante todo o horário indicado na Ordem de Fornecimento e apenas neste horário a CONTRATANTE será responsável pela guarda dos equipamentos. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todos os equipamentos findo o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, não ficando a CONTRATANTE responsável pela guarda dos equipamentos no período anterior ou posterior à utilização do link, definido na Ordem de Fornecimento.
1.1.12. Manutenção
1.1.12.1. A CONTRATADA deve efetuar a manutenção do backbone e dos links.
1.1.12.2. A manutenção inclui reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros.
1.1.12.3. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela CONTRATADA devem ser autorizadas pela CONTRATANTE.
1.1.13. Serviço de Suporte
1.1.13.1. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
1.1.13.2. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
1.1.13.3. Cada atendimento deve possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
1.1.13.4. A CONTRATADA deve disponibilizar número de telefone móvel para abertura de chamados diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deve possuir um identificador único.
1.1.13.5. A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet, com acesso restrito à CONTRATANTE.
1.1.13.6. A CONTRATADA deve, em comum acordo com o CONTRATANTE, estabelecer um processo formal de comunicação de incidentes e problemas, bem como o recebimento desta informação pelo Fiscal do Contrato.
1.1.14. Monitoramento
1.1.14.1. A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Monitoramento em tempo real, pela Internet, para acompanhamento de todos os links ativados e ataques DDoS, com acesso restrito à CONTRATANTE.
1.1.14.2. O Sistema de Monitoramento deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
1.1.14.3. O Sistema de Monitoramento deve manter um histórico de dados preservados por períodos mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contendo ao menos as seguintes informações:
1.
Emissão de relatórios de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga
/utilização por link/localidade; do Nível Mínimo de Serviço (NMS) por link/localidade; e de dados históricos de todos os links;
2.
Visualização dos dados, em tempo real, de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível Mínimo de Serviço (NMS) por link/localidade de todos os links;
3.
Visualização dos dados dos ataques DDoS com a descrição dos respectivos tipos e ações tomadas, bem como a informação da data e hora do evento;
4.
Demais serviços necessários para a perfeita gestão e acompanhamento do contrato e do Nível Mínimo de Serviço (NMS).
1.1.15.4. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pela própria CONTRATANTE. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo Fiscal Técnico do contrato. A ausência de dados coletados pela CONTRATADA poderá ser considerada indisponibilidade.
1.1.16. Relatório Gerencial
1.1.16.1. A CONTRATADA deve enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizado no mês anterior. Deve constar, no mínimo, as seguintes informações:
1.
Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização).
2.
Cálculo do desconto de acordo com as glosas/multas previstas por link/localidade.
1.1.17. Outras Considerações
1.1.17.1. Os serviços de comunicação a serem implantados pela CONTRATADA devem:
1.
Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados prestados em todas as unidades organizacionais da CONTRATANTE.
2.
Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pela CONTRATANTE.
3.
Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados.
4.
Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU- T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association) e IETF (Internet Engineering Task Force).
2. Fundamentação da contratação
2.1. O Tribunal de Justiça possui atualmente contratos firmados com duas empresas de telecomunicações (Sitecnet e Brisanet) para fornecimento de serviços de links de acesso à Internet e comunicação de dados entre as unidades (fóruns, varas, unidades administrativas etc) que compõem o Poder Judiciário da Paraíba.
2.2. A comunicação principal das unidades é provida pela empresa Sitecnet, através do contrato 053/52019, com utilização de equipamentos e circuitos mais robustos, enquanto a empresa Brisanet provê a comunicação redundante, através do contrato 023/2022. Em virtude do encerramento do prazo de vigência do contrato com a Sitecnet em 27/09/2024, sem possibilidade de prorrogação, uma nova contratação tornou-se necessária para a manutenção dos serviços de comunicação de dados do Tribunal com redundância de links.
2.3. Além da questão do limite do prazo contratual com a Sitecnet, novas demandas surgiram nos últimos anos que exigem melhoria dos serviços atualmente fornecidos pelas atuais operadoras:
PJe na Nuvem: a partir da migração do PJe para nuvem computacional da AWS, o tempo de comunicação e a taxa de perda de dados entre a rede do TJPB e a nuvem precisam ser dimensionados e exigidos nos links de acesso à Internet;
Conexão Física Direta com os Pontos de Troca de Tráfego (PTTs): os PTTs de João Pessoa e Campina Grande possibilitam a comunicação entre todas as instituições conectadas (Ex.: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, XXX.Xx, Brisanet, Claro, Tely, Algar, Codata, TRT-13, entre outros), diminuindo a utilização do link de Internet e o tempo de comunicação entre o usuário externo e os sistemas do TJPB;
Conexão Física Direta com os Fóruns Maiores (Cível, Criminal, Mangabeira, Campina Grande, Corregedoria): os serviços prestados nos maiores fóruns do TJPB possuem maior sensibilidade por atender uma maior quantidade de pessoas, necessitando de comunicação em velocidades na grandeza de Gigabit por segundo (atualmente as velocidades não chegam a 500 Mbps) por conexões diretas via cabo óptico;
Inserção de Recursos de Segurança da Informação: devido aos ataques de inundação de conexões (DDoS - Distributed Denial of Service) nos links de acesso à Internet, exigir a implementação de serviço anti-DDoS pela operadora.
2.4. Visando atender às novas demandas, promover a melhoria dos atuais serviços de comunicação de dados e manter a redundância de acesso à Internet, é necessária a realização de um novo processo licitatório para a contratação de 2 links para cada unidade judiciária e administrativa e de links diretos (ponto-a-ponto) para os PTTs e Fóruns Maiores, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
2.5. A comunicação redundante provida atualmente pela empresa Brisanet pode ser substituída pelo segundo link da contratação solicitada, devido à padronização e exigências das novas demandas.
2.6. Por fim, justificamos que o presente pedido de contratação enquadra-se no perfil de serviços contínuos, de acordo com o art. 6º, inc. XV da lei 14.133/2021, considerando uma vigência contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois sabe-se que as empresas vencedoras do certame deverão realizar um grande investimento para entrega dos serviços em todo o estado da Paraíba e, deste modo, caso a vigência do contrato seja por um período reduzido, o risco de não existir o retorno do investimento torna-se demasiadamente alto e as empresas irão se proteger quanto a esse risco, praticando preços elevados. Portanto, pretende-se, através deste requisito, alcançar o melhor custo
/benefício para que o Tribunal venha a dispor dos serviços ora pleiteados.
2.7. Alinhamento da Contratação a Instrumentos de Planejamento e ao Plano Anual de Contratação
2.7.1. Cumprir as diretrizes estratégicas de nivelamento constantes da resolução 370, bem como em outras resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário (2021-2026)
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS
ID Objetivos Estratégicos - ENTIC JUD - 2021-2026
OE1 Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário OE7 Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados OE8 Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021-2026 ID Descrição
N/A Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Fortalecer a estratégia nacional de TIC e de proteção de dados
ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2024 I) ID PCA no PNCP: 09283185000163-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/12/2023
II) Id do item no PCA: 20
IV) Classe/Grupo: 142 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
V) Identificador da Futura Contratação: 926222-90061/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação se encontram pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Sustentabilidade:
4.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no Plano de Logística Sustentável – PLS/PJPB 2022-2023 e na Resolução Nº 400 de 16/06
/2021 do CNJ:
4.3. Condições Sociais, Ambientais e Culturais
4.3.1. A CONTRATADA deve obedecer ao GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS, 6º Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS;
4.3.2. Todos os manuais, guias de instruções, ajuda e interface do software deverão ser disponibilizados preferencialmente para o idioma Português do Brasil (PT-BR) e fornecidos em meio digital.
4.3.3. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios produzidos, deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
4.3.4. A CONTRATADA deverá ainda respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.5. No que tange ao Ciclo de vida dos produtos a empresa contratada deve observar:
PRODUÇÃO
4.5.1. Materiais – com material reciclado, biodegradável, atóxico, com madeira proveniente de reflorestamento devidamente certificada.
4.5.2. Modo de produção - sem utilização de trabalho escravo ou infantil, com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais ou com menor uso de água e energia.
DISTRIBUIÇÃO
4.5.3. Embalagens compactas e recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, preferência por indústria ou produtor local para assegurar menores distâncias e uso de modal de transporte mais eficiente.
USO
4.5.4. Produtos que economizam água e energia, produtos educativos que levam à conscientização ambiental, produtos que geram menos resíduos ou que produzam resíduos recicláveis ou que sejam objeto de logística reversa, produtos passíveis de manutenção/conserto, remanufatura, troca ou reaproveitamento de peças de modo a assegurar uma vida útil mais longa e a redução do descarte.
DESTINAÇÃO FINAL
4.5.5. Produtos recicláveis, biodegradáveis, atóxicos, com possibilidade para o reuso ou para remanufatura.
4.5.6. Considerando todas as fases do ciclo de vida do produto citadas acima, observa-se exemplos de produtos sustentáveis no art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG:
I. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial –INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante
o transporte e o armazenamento; e
IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.6. Indicação de marcas ou modelos (41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.6.1.Não se Aplica ao caso em tela..
.4.7. Subcontratação
4.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.7.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de link de acesso à Internet.
4.7.1.2. A subcontratação fica limitada a 30% (trinta por cento) da quantidade total dos links contratados.
4.7.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
.
4.8. Garantia da Contratação
4.8.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. Vistoria
4.9.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é permitida para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas.
4.9.2. Será necessário o agendamento prévio junto à coordenação de Redes de Computadores da GEINF/DITEC do TJPB, no horário das 09h às 12h de segunda a sexta-feira, através de e-mail encaminhado à xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx. br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da vistoria;
4.9.3. Os locais para vistoria estão definidos no Anexo IV deste Termo de Referência.
4.9.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia ao licitante. Interessados em participar deste procedimento poderão optar por uma das três opções abaixo:
a) realizar a vistoria e receber o atesto por este ente que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço;
b) atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço;
c) declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.9.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.10 Do Tratamento Diferencial para ME/EPP
4.10.1. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538, de 2015).
4.10.2. In casu, a licitação que se pretende deverá ocorrer pelo menor preço individual de cada item do lote, previamente ao menor preço global do lote. Contudo, todos os itens trata-se de serviços em sua totalidade, não havendo, desta forma, como fazê-lo divisível sem desnaturá-lo.
4.10.3. Para tanto, o art. 10, incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015 excepciona algumas hipóteses, quais sejam: I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...) IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. (grifo nosso)
4.10.4. No caso aqui exposto, com toda a contextualização elaborada até então, fica evidente de que a parte final do inciso II se amolda à situação ora posta, já que por se tratar de solução única, não caberia particionar a entrega de seus itens entre fornecedores distintos.
4.10.5. Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único). (grifo nosso)
4.10.6. No que tange a não vantajosidade para Microempresas-ME, há que se ressaltar que a natureza do serviço é incompatível, pois os itens da Contratação não podem ser fracionados, pois se assim o fizer, poderão desconfigurar o objeto do Contrato.
4.10.7. Diante do explanado, conclui-se que não há óbice quanto à aplicação da Lei Complementar 123/2006. Entretanto não é possível a divisão ou fragmentação dos itens em partes e nem aplicação do benefício da exclusividade para que ocorra a participação para ME/EPP, ante da impossibilidade da divisão técnica dos itens, conforme explanação apresentada no Estudo Preliminar.
4.11 Do consórcio
4.11.1 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição.
4.11.2 Nada há o que justifique a participação de empresas em consórcios para fornecimento do objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, não há qualquer característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.
4.11.3 O objeto da licitação pode ser fornecido por diversas empresas do mercado. Nessa situação, caso a participação do consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
4.11.4 Ressalta-se que na contratação de empresas em consórcio, a gestão e fiscalização da execução contratual são prejudicadas pela dificuldade em lidar com empresas que possuem processos de trabalhos diferentes e remunerações desiguais para profissionais alocados com atribuições similares.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Condições de execução
1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2. Propriedade, Sigilo e Segurança de Dados
1. Todas as informações, aplicativos, documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante o fornecimento das licenças e a prestação dos serviços de assistência técnica e suporte.
3. A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar no fornecimento das licenças.
5.1.3. Requisitos de Garantia e Manutenção:
5.1.3.1. A garantia, suporte e manutenção dos links devem ser providos pelas empresas, inclusive disponibilizando os equipamentos e materiais necessários para prestação do serviço durante a vigência do contrato em conformidade com o Nível Mínimo de Serviço, constante no Anexo III, deste Termo de Referência.
5.1.4. Requisitos de Capacitação
5.1.4.1. Não há necessidade de capacitação, uma vez que trata-se de continuidade de tecnologias já implementadas no Tribunal, tendo a equipe técnica capacidade para atender a demanda atualmente.
5.1.5. Requisitos do Plano de Implantação
5.1.5.1. O Plano de Implantação é um documento que deverá ser apresentado pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE realizar a análise e aprovação deste plano. Caso seja necessário, a CONTRATANTE pode solicitar mais informações e/ou propor alterações visando o melhor atendimento do interesse público.
5.1.5.2. Após a aprovação, a equipe técnica do setor de redes (DITEC/GEINF/CORED) do TJPB acompanhará o plano de implantação acordado com a empresa, verificando as especificações e exigências do contrato.
5.1.5.3. Com a instalação de todos os links previstos no plano, a equipe de contratação dará continuidade ao processo de recebimento definitivo do serviço e posteriormente o pagamento devido.
5.1.5.4. Um Plano de Implantação deve ser elaborado e entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/serviços.
5.1.5.5. O plano deve ser enviado ao e-mail, informado pela CONTRATANTE na reunião inicial.
5.1.5.6. A critério da CONTRATANTE, este plano pode ser apresentado presencialmente ou através de videoconferência.
5.1.5.7. O Plano de Instalação de Configuração deve dispor de forma clara e conclusiva, no mínimo:
1.
o cronograma para implantação de cada link;
2.
o descritivo detalhado da implantação da solução com as tecnologias e cenários envolvidos, de acordo com as especificações técnicas relacionadas no Anexo V - Especificações Técnicas;
3.
a topologia lógica da rede;
4.
a identificação dos equipamentos que compõem o backbone, contendo, no mínimo, a marca, o modelo e o número de série;
5.
a relação das pessoas envolvidas na implantação, contendo, no mínimo, o nome completo, o CPF, o telefone de contato e a função dentro do projeto;
6.
relação das atividades a serem desenvolvidas pelas equipes técnicas da área de Tecnologia da Informação do órgão CONTRATANTE e da empresa CONTRATADA;
7.
o trajeto por onde serão instalados os cabos ópticos da conexão entre a sede da CONTRATANTE e o backbone da CONTRATADA, de forma a ser comprovada, em planta, a dupla abordagem (redundância de acesso) exigida;
8.
documento contendo a análise dos principais riscos e formas de mitigação.
5.1.5.8. O Plano de Implantação será apreciado pela equipe técnica da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis.
5.1.5.9. A critério da CONTRATANTE poderá ser convocada nova reunião para esclarecimentos relativos ao Plano de Implantação.
5.1.5.10. Caso o Plano de Implantação necessite de correções, devido a problemas identificados pela equipe técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, em até 03 dias úteis, a partir da data da solicitação, apresentar um novo plano, com as retificações devidas. Uma vez que os problemas não sejam corrigidos, a CONTRATADA poderá ser desqualificada e, nesse caso, o pregoeiro deverá convocar o subsequente e assim sucessivamente até a apuração de um plano que atenda ao Termo de Referência.
O Plano de Implantação deve ser apresentado sem custo para o CONTRATANTE e a empresa vencedora que for reprovada neste critério não terá direito a qualquer indenização.
5.1.6. Requisitos de Implantação
5.1.6.1. Para implantação, são necessários os seguintes requisitos:
O Plano de Implantação deve ser aprovado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve seguir os direcionamentos e regras de identificação existentes no Tribunal;
5.1.6.2. As visitas aos locais para instalação dos links devem ser previamente agendadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
5.1.7. Cronograma de realização dos serviços:
Evento | Responsável | Prazo estimado |
Assinatura do Contrato | CONTRATADA | Data a ser estipulada (D*) |
Reunião Inicial | CONTRATANTE/CONTRATADA | até 3 dias úteis, a partir da assinatura do contrato |
Plano de Implantação | CONTRATADA | até 5 dias úteis, a partir da reunião inicial |
Instalação dos Links | CONTRATADA | de acordo com o Plano de Implantação |
Recebimento Provisório | CONTRATANTE | até 5 dias úteis, a partir da entrega/recebimento do link |
Recebimento Definitivo | CONTRATANTE | até 10 dias úteis, a partir do recebimento provisório de todos os links, objetos da Ordem de Fornecimento |
5.1.8. Local da prestação dos serviços
5.1.8.1. Os serviços serão prestados nos endereços constantes no Anexo IV - UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS.
5.1.9. Materiais a serem disponibilizados
5.1.9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os itens necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
5.1.10. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.1.10.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.1.11. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.1.11.1. Todas as informações necessárias e relevantes para o correto dimensionamento da proposta estão contidas neste documento.
5.1.12. Requisitos Gerais de Experiência Profissional
5.1.12.1. A equipe da CONTRATADA que participará da execução do contrato deve possuir formação profissional e conhecimento técnico compatível com os serviços a serem prestados, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ônus decorrente da desconformidade dos mencionados requisitos.
5.1.13. Requisitos Gerais de Formação de Equipe
5.1.13.1.A equipe encarregada pela instalação, prestação dos serviços, demais itens correlatos e posterior atendimento de suporte deverá ter em seu quadro, profissionais que serão responsáveis pelas funções de:
a) Administração do contrato, atuando como preposto e fornecendo os documentos solicitados pelo gestor e fiscais do contrato, tais como informações sobre pagamentos. Também deverá atuar na solução de conflitos referente ao suporte e cumprimento das demandas referentes a solução.
b) Técnicos e Suporte técnico, atuando n a resolução e atendimento de suporte referentes aos níveis estabelecidos, contenção de chamados, diagnóstico e atuação na resolução de chamados relativos a diagnóstico de problemas relativos ao objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas de acordo com as seguintes disposições:
1.
Gestão do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, emissão de termo de atesto e liberação de pagamento, dentre outros;
2.
Fiscalização Técnica: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no contrato ou documento equivalente (Termo de Referência, Projeto Básico, Carta-Contrato, Ordem de Serviço e/ou Fornecimento), para efeito de pagamento; conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pelo Gestor do Contrato;
3.
Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e
4.
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
6.1.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por agentes públicos e equipe de fiscalização, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.
6.1.3. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Licitações e Contratos Administrativos, para a execução das atividades de gestão e fiscalização dos contratos.
6.1.4. Na hipótese da contratação de terceiros, para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato será observado o seguinte:
1.
a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
2.
a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
6.1.5. O recebimento provisório e definitivo ficará a cargo dos fiscais técnico, setorial e/ou comissão designada pela autoridade competente, respeitadas as devidas atribuições.
6.1.6. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial poderão solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico e de controle interno do TJPB vinculados ao órgão ou a entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
6.1.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.1.8. As comunicações entre a equipe de gestão e fiscalização do contrato e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, através do uso do Sistema Gestor de Contratos do TJPB.
6.1.9. A fiscalização do contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.1.11. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.1.12. A equipe de gestão e fiscalização acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.1.13. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.2. Índice de Medição de Resultado - IMR
1.
Os Níveis Mínimos de Serviços e as Glosas estão dispostos no Anexo III.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Da execução do contrato
7.1.1. Durante todo o período contratual, inclusive durante o período de implantação, para otimizar a fiscalização do contrato e agilizar o processo de pagamento, deverão ser observadas as seguintes atividades para o recebimento provisório da execução dos serviços pela fiscalização técnica:
1. O(s) PREPOSTO(S) entregará(ão), formalmente, ao FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, com detalhamento dos serviços/bens que foram executados/entregues no mês anterior;
2. O FISCAL TÉCNICO analisará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS, quanto à necessidade de adequação, em razão de eventual falha no quantitativo dos serviços realizados;
3. O FISCAL TÉCNICO devolverá, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega, o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, aprovado ou com indicação das correções a serem introduzidas;
4. Na hipótese da APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES, o fiscal técnico do contrato, emitirá o Relatório de Fiscalização Técnica;
5. Emitido o Relatório de Fiscalização Técnica, o PREPOSTO receberá aviso automático, através do Sistema de Gerenciamento de Contratos- SGC ou outro que o substitua, para emitir a nota fiscal mensal;
6. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e CONCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA atualizará o RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES;
7. Na hipótese de NÃO APROVAÇÃO do RELATÓRIO DE SERVIÇOS EXECUTADOS/BENS ENTREGUES e DISCORDÂNCIA do PREPOSTO às correções informadas pelo FISCAL TÉCNICO, a CONTRATADA encaminhará justificativas quanto a não concordância, para nova avaliação por parte do FISCAL TÉCNICO, retomando as atividades descritas na alínea “c” acima;
8. Juntamente com as faturas mensais, de acordo com o serviço/bem entregue, deverão ser inseridos no Sistema de Gestão de Contratos as Certidões de regularidade fiscal e demais documentos legalmente exigidos, conforme previsto no CONTRATO, a serem verificados pelo FISCAL ADMINISTRATIVO.
7.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados/bens entregues em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços/bens entregues até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções do TJPB exigíveis.
7.8. Os serviços/bens entregues poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo de Atesto para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.13. Forma de pagamento
7.13.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.13.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.13.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.13.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.13.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006
, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.14. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.15. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.15.1. O pagamento será realizado após a emissão da respectiva nota fiscal; e
7.15.2. O Gestor do contrato é responsável por analisar e aplicar as glosas conforme estabelecido neste Termo de Referência e demais documentos pertinentes.
7.15.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.15.2.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. não produzir os resultados acordados,
2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.15.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.16 - Cronograma de desembolso
7.16.1. Em relação ao cronograma de desembolsos, os pagamentos se darão em eventos, correspondendo a:
7.16.2. Após os Recebimentos Definitivos do Objeto desta contratação, com a assinatura do contrato e efetivação da garantia a serem confirmadas pelo fiscal técnico do contrato.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR
PREÇO, pelo tipo menor preço individual, previamente ao menor preço individual de cada item, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
8.2. Da Qualificação Econômico-financeira
8.2.1- Certidão negativa de falência(PJE) ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
8.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, bem como apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um). Caso a licitante apresente algum desses índices igual ou inferior a 1 (um), deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do grupo pertinente.
8.3. Da Qualificação Técnica
8.3.1. O PROPONENTE deverá apresentar documento(s) expedido(s) pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, dentro do prazo de validade, comprovando ser empresa constante no rol das autorizadas por esta agência reguladora, para prestar serviço de comunicação multimídia.
8.3.2. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a vigência do contrato número de contato com ligação local e direta, não sendo aceitas intermediações via central telefônicas ou atendimento eletrônico, para Xxxx Xxxxxx-PB e estará disponível para realização de reuniões virtuais ou na sede da CONTRATANTE, a fim de solucionar as demandas da Administração, a ser comprovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
8.3.3. As proponentes deverão apresentar declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) com formação específica.
8.3.4. As proponentes deverão apresentar pelo menos um atestado, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando a prestação dos serviços de comunicação de dados, sob demanda, para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Internet. A comprovação da qualificação técnica da empresa refere-se ao envio de documentos de instituições privadas e/ou públicas que confirmem a prestação do serviço almejado na solução.
8.3.5. As proponentes do Grupo 1 deverão apresentar pelo menos um atestado, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de, no mínimo:
Grupo 01 - Link Principal | |||
Item | Descrição | Qte (B) | Unid |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | 32 | Un |
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | 03 | Un |
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | 01 | Un |
8.3.6. As proponentes do Grupo 2 deverão apresentar pelo menos um atestado, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de, no mínimo:
Grupo 02 - Link Redundante | |||
Item | Descrição | Qte (B) | Unid |
1 | Link banda larga 300 Mbps | 29 | Un |
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | 01 | Un |
8.3.7. As proponentes do Grupo 3 deverão apresentar pelo menos um atestado, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de, no mínimo:
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||
Item | Descrição | Qte (B) | Unid |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | 03 | Un |
8.3.8. Poderá ser admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de fornecimento de solução pretendida, a apresentação e somatório de diferentes atestados de serviços executados, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional;
8.3.9. O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
8.3.10. Não serão aceitos atestados e contratos emitidos pela licitante ou por empresa do mesmo grupo empresarial e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da empresa proponente.
8.3.11. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 12 (doze) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8.3.12. O TJPB reserva-se o direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados apresentados.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 4.897.566,36
14.1. Baseado na planilha de custos mensais apresentada, o orçamento estimado do valor total da contratação, durante os 24 (vinte e quatro) meses, será de R$ 4.897.566,36 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
14.2 Demanda Total Prevista
Grupo 01 - Link Principal | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | 1.329,55 | 65 | Un | 86.420,75 | 1.037.049,00 | 2.074.098,00 |
2 | Link de transporte de dados 100 Mbps | 1.361,78 | 05 | Un | 6.808,90 | 81.706,80 | 163.413,60 |
3 | Link de transporte de dados 200 Mbps | 1.428,90 | 06 | Un | 8.573,40 | 102.880,80 | 205.761,60 |
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | 2.209,17 | 06 | Un | 13.255,02 | 159.060,24 | 318.120,48 |
5 | Expansão de link de transporte de dados em 50 Mbps¹ | 32,23 | 65 | Un | 2.094,95 | 25.139,40 | 50.278,80 |
6 | Expansão de link de transporte de dados em 100 Mbps² | 67,12 | 55 | Un | 3.691,60 | 44.299,20 | 88.598,40 |
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | 2.736,21 | 01 | Un | 2.736,21 | 32.834,52 | 65.669,04 |
8 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbpss | 1.368,11 | 04 | Un | 5.472,44 | 65.669,28 | 131.338,56 |
9 | Link temporário⁴ | 1.470,10 | 30 | Dia | 44.103,00 | ||
Total: | 129.053,27 | 1.548.639,24 | 3.141.381,48 |
Grupo 02 - Link Redundante | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link banda larga 300 Mbps | 331,67 | 59 | Un | 19.568,53 | 234.822,36 | 469.644,72 |
2 | Link banda larga 600 Mbps | 361,43 | 14 | Un | 5.060,02 | 60.720,24 | 121.440,48 |
3 | Expansão de link banda larga em 100 Mbps⁵ | 60,24 | 120 | Un | 7.228,60 | 86.743,20 | 173.486,40 |
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | 2.736,21 | 01 | Un | 2.736,21 | 32.834,52 | 65.669,04 |
5 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbps | 1.368,11 | 04 | Un | 5.472,44 | 65.669,28 | 131.338,56 |
Total: | 40.065,80 | 480.789,60 | 961.579,20 |
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | 3.009,87 | 07 | Un | 21.069,09 | 252.829,08 | 505.658,16 |
2 | Expansão de link ponto-a-ponto em 1 Gbps⁷ | 3.009,87 | 04 | Un | 12.039,48 | 144.473,76 | 288.947,52 |
Total: | 33.108,57 | 397.302,84 | 794.605,68 | ||||
Valor Total dos 3 Grupos: | 202.227,64 | 2.426.731,68 | 4.897.566,36 |
14.3. Demanda Inicial Prevista
Grupo 01 - Link Principal | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | 1.329,55 | 60 | Un | 79.773,00 | 957.276,00 | 1.914.552,00 |
2 | Link de transporte de dados 100 Mbps | 1.361,78 | 04 | Un | 5.447,12 | 65.365,44 | 130.730,88 |
3 | Link de transporte de dados 200 Mbps | 1.428,90 | 05 | Un | 7.144,50 | 85.734,00 | 171.468,00 |
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | 2.209,17 | 05 | Un | 11.045,85 | 132.550,20 | 265.100,40 |
5 | Expansão de link de transporte de dados em 50 Mbps¹ | 32,23 | 00 | Un | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6 | Expansão de link de transporte de dados em 100 Mbps² | 67,12 | 00 | Un | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | 2.736,21 | 01 | Un | 2.736,21 | 32.834,52 | 65.669,04 |
8 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbpss | 1.368,11 | 00 | Un | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
9 | Link temporário⁴ | 1.470,10 | 00 | Dia | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
75 | Total: | 106.146,68 | 1.273.760,16 | 2.547.520,32 |
Grupo 02 - Link Redundante | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link banda larga 300 Mbps | 331,67 | 54 | Un | 17.910,18 | 214.922,16 | 429.844,32 |
2 | Link banda larga 600 Mbps | 361,43 | 08 | Un | 2.891,44 | 34.697,28 | 69.394,56 |
3 | Expansão de link banda larga em 100 Mbps⁵ | 60,24 | 00 | Un | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | 2.736,21 | 01 | Un | 2.736,21 | 32.834,52 | 65.669,04 |
5 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbps | 1.368,11 | 00 | Un | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
63 | Total: | 23.537,83 | 282.453,96 | 564.907,92 |
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | 3.009,87 | 07 | Un | 21.069,09 | 252.829,08 | 505.658,16 |
2 | Expansão de link ponto-a-ponto em 1 Gbps⁷ | 3.009,87 | 00 | Un | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total: | 21.069,09 | 252.829,08 | 505.658,16 | ||||
Valor Total dos 3 Grupos: | 150.753,60 | 1.809.043,20 | 3.618.086,40 |
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do TJPB.
10.2. A contratação será atendida pela dotação conforme anexo.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante administrativo
Assinou eletronicamente em 28/06/2024 às 11:31:35.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Integrante Demandante
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Lista de Anexos
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Anexo I - MINUTA DE CONTRATO - LINKS 01 (1).pdf (254.45 KB) Anexo II - TERMO DE CONFIABILIDADE - Links.pdf (107.48 KB)
Anexo III - Nivel Minimo de Servicos - Links V 03 - GECON.pdf (153.93 KB) Anexo IV - Unidades Jurisdicionais e Administrativas - Links1.pdf (165.11 KB) Anexo V - Especificacoes Tecnicas - Links1.pdf (115.15 KB)
Anexo I - MINUTA DE CONTRATO - LINKS 01 (1).pdf
TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
<NumeroContratoAno>, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
E <NomeEmpresa>.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo <NomeRepresentanteOrgaoECargo>, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e <NomeEmpresa>, inscrita no CNPJ nº <CNPJEmpresa>, com sede na
<EnderecoEmpresa>, CEP <CepEmpresa>, no Município de <MunicipioEmpresa>, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
<NomeRepresentanteEmpresa>, portador(a) da Cédula de Identidade nº
<RgRepresentanteEmpresa> e CPF nº <CPFRepresentanteEmpresa>, tendo em vista o que consta no Processo nº {NumeroProcesso}, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº [inserir nº] e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.
.../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
i. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados, sob demanda, para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Internet, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta vencedora.
a) O valor total do Contrato é de R$ <ValorContrato>(<ValorContratoExtenso>), conforme detalhamento e preços abaixo especificados:
Grupo 01 - Link Principal | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | 65 | Un | ||||
2 | Link de transporte de dados 100 Mbps | 05 | Un | ||||
3 | Link de transporte de dados 200 Mbps | 06 | Un | ||||
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | 06 | Un | ||||
5 | Expansão de link de transporte de dados em 50 Mbps¹ | 65 | Un | ||||
6 | Expansão de link de transporte de dados em 100 Mbps² | 55 | Un | ||||
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | 01 | Un | ||||
8 | Expansão de link IP dedicado em 500 | 04 | Un |
Mbps³ | |||||||
9 | Link temporário⁴ | 30 | Dia | ||||
Total: |
Grupo 02 - Link Redundante | |||||||
Item | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link banda larga 300 Mbps | 59 | Un | ||||
2 | Link banda larga 600 Mbps | 14 | Un | ||||
3 | Expansão de link banda larga em 100 Mbps⁵ | 120 | Un | ||||
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | 01 | Un | ||||
5 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbps⁶ | 04 | Un | ||||
Total: |
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||||||
Ite m | Descrição | Valor Unitário (A) | Qte (B) | Unid | Valor Mensal (C = A x B) | Valor Anual (C x 12) | Valor Global (C x 24) |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | 07 | Un | ||||
2 | Expansão de link ponto-a-ponto em 1 Gbps⁷ | 04 | Un | ||||
Total: | |||||||
Valor Total dos 3 Grupos: |
Demanda Inicial
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência e Estudos Técnico Preliminar que embasaram a contratação;
1.1.2. O Edital de Licitação;
1.1.3. A Proposta do Contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência contratual será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos da lei 14.133/2021, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da referida Lei.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de link de acesso à Internet.
4.3. A subcontratação fica limitada a 30% (trinta por cento) da quantidade total dos links contratados.
4.4. Será permitida apenas a subcontratação da última milha. A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação utilizado para interligar cada unidade organizacional da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA.
4.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente consumidos, contados após os recebimentos definitivos do objeto contratual, finalizado todos os trâmites legais quanto à matéria.
5.2. Os valores a serem pagos serão calculados , de forma pro rata, considerando-se a data inicial de cobrança como a de emissão do Termo de Aceite Provisório de cada link;
5.3. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
5.4. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, além das condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
5.4.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da entrega dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
5.4.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
5.5. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
5.6. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 5.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.7. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento, pela CONTRATADA, endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como ausência de certidão de regularidade fiscal, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, ou que o ordenador de despesa autorize a realização do pagamento em procedimento administrativo próprio, conforme indicado no item anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a autorização formal do ordenador de despesas ou da comprovação da regularização da situação, o que ocorrer primeiro, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 5.4.2;
5.9.2. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto no Termo de Referência e/ou no Contrato;
5.9.3. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva ao direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
5.10. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
5.12. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira (IPCA):
TX = Percentual do IPCA acumulado no período.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) São obrigações da Contratante:
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares, instrumento contratual e os termos da proposta;
7.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato e/ou instrumento equivalente;
7.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e/ou instrumento equivalente e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor/comissão especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço/entrega de bens correspondente ao do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no presente instrumento contratual;
7.7. Aplicar à Contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação, conforme os termos estabelecidos no Termo de Referência e instrumento contratual;
7.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento contratual ou instrumento equivalente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução da contratação;
7.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta dias) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
7.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento do instrumento contratual.
7.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual e/ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.12. A Contratante ficará encarregada da proteção dos dados pessoais das pessoas naturais que tiverem acesso em razão da presente contratação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do instrumento contratual e/ou instrumento equivalente, Termo de Referência, Estudos Técnicos Preliminares e da sua Proposta, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto da contratação e, ainda:
8.1. Efetuar a entrega do objeto de acordo com os prazos e condições constantes neste Termo de Referência e Estudos Técnicos Preliminares, de acordo com a proposta comercial apresentada, o produto objeto deste Termo de Referência.
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes aos bens/serviços;
8.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto/serviços com falhas, avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
8.7. Manter, durante toda a execução da contratação, a compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições exigidas para a habilitação na contratação;
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação;
8.9. Cumprir fielmente o instrumento contratual de modo que, no prazo estabelecido, o fornecimento dos serviços seja executado nos prazos exigidos;
8.10. Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança acordados com o CONTRATANTE;
8.11. Disponibilizar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços/entrega de bens previstos no objeto da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
8.12. Elaborar mensalmente o Relatório de Serviços Prestados (RSP) e entregar ao Fiscal Técnico do contrato;
8.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo TJPB.
8.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE o comprovante de prestação da garantia de execução, através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, nos moldes da Lei nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação do contrato.
9.2. Na modalidade seguro-garantia na apólice deverá constar o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público, Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022 ou outro que venha a suceder.
9.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 9.2 acima, bem como se estiver em situação regular junto à SUSEP, de acordo com as seguintes verificações:
9.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, através da Certidão de Regularidade;
9.3.2. Será verificada a validade da apólice por meio de consulta ao site da SUSEP;
9.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvido à contratada para substituição.
9.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
9.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro.
9.6. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias.
9.7. Será considerada extinta a garantia:
9.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.7.2. com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no item 9.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
9.8. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
9.8.1. O TJPB não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
9.8.1.1. caso fortuito ou força maior;
9.8.1.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
9.8.1.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
9.8.1.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
9.9. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 9.8.1.3 e 9.8.1.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
9.10. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do instrumento contratual;
b) Der causa à inexecução parcial do instrumento contratual que venha a causar grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do instrumento contratual;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e notificado à Contratante;
f) Não celebrar o instrumento contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega/cumprimento do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação e durante toda a fase de execução do instrumento contratual;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do instrumento contratual;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, as seguintes sanções:
i.Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos da Lei 14.133/2021; ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem 10.1., sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos da Lei 14.133/2021;
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 10.1., bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei 14.133/2021).
iv.Multa:
A inobservância injustificada dos prazos acordados sujeitará o fornecedor à multa moratória diária, a ser aplicada sobre o valor total do contrato, nos percentuais discriminados a seguir, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e aplicação das demais sanções previstas na Lei n. 14.133 de 2021:
a) 0,5% , do 1º ao 15º dia de atraso; e
b) 0,75%, do 16º ao 30º dia de atraso.
1) Na hipótese de a contratação perder a utilidade em decorrência do atraso na prestação das obrigações assumidas, será aplicada multa compensatória de 20% do valor da contratação, por inexecução total.
2) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada àquele que praticar quaisquer das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art.155 da Lei nº 14.133/2021,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o apenado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
3) A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do artigo 155 da Lei nº14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no item 2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.2.1 Além das multas previstas no item 10.2, se preveem às seguintes infrações, as quais são atribuídos graus, de acordo com as tabelas a seguir:
TABELA 01 - OCORRÊNCIAS
ID | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir ou provocar situação que possibilite dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | Por ocorrência | 4 |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; | Por dia | 1 |
3 | Dificuldade ou até impossibilidade em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ela informados; | Por ocorrência | 2 |
4 | Entregar o objeto, no todo ou em parte, em desacordo com as especificações do Edital; | Por ocorrência | 3 |
5 | Fornecer informações do CONTRATANTE a terceiros sem autorização; | Por ocorrência | 4 |
6 | Empregar ou apresentar material danificado ou em mal estado de conservação, em desacordo às normas técnicas e de segurança; | Por ocorrência | 4 |
7 | Empregar mão de obra sem experiência e/ou competência e/ou qualificação técnica para executar os serviços contratados; | Por ocorrência e por colaborador | 3 |
8 | Descumprir requisitos não previstos nesta tabela de multas (após reincidência formalmente notificada pelo fiscal/gestor contratual); | Por ocorrência | 1 |
TABELA 2 – GRAUS DAS OCORRÊNCIAS E CORRESPONDÊNCIAS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
2 | 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
3 | 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
4 | 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor do instrumento contratual |
10.2.2. No caso da penalidade aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.3. O valor da penalidade no período será igual ao somatório das penalidades de cada ocorrência de não atendimento dos níveis de serviço especificados;
10.2.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.2.5. A aplicação das sanções previstas para a Contratação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante com fulcro na Lei nº 14.133/2021.
10.2.6. Todas as sanções previstas para a Contratação poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, consoante disposição da Lei nº 14.133/2021.
10.2.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
10.2.6.2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.2.6.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida.
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para a Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei Licitatória.
10.2.9. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.2.10. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba – CAFIL/PB e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
10.2.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma da Lei nº 14.133/2021.
10.2.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.2.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.14 Níveis Mínimos de Serviço
10.2.14.1 Conforme previstos no Termo de Referência e seus anexos, o qual trata do assunto e é parte integrante deste contrato.
10.2.15. Do Descumprimento dos Níveis de Serviço
10.2.15.1. O não cumprimento destes itens será alvo dos resultados da avaliação mensal da CONTRATADA, disposta a seguir;
10.2.15.2. Para efeito de avaliação do desempenho da CONTRATADA, à inobservância das obrigações de serviços, suporte técnico e outras descritas neste documento, serão realizadas avaliações e conforme os resultados, aplicadas glosas à CONTRATADA nos termos previstos;
10.2.15.3. A Avaliação de Desempenho da CONTRATADA deverá ser realizada:
a) Trimestralmente, a contar da data de início dos serviços;
b) Além da periodicidade citada na alínea superior, a qualquer tempo, a critério do TJPB.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
● Gestão/Unidade:
● Fonte de Recursos:
● Programa de Trabalho:
● Elemento de Despesa:
● Plano Interno:
● Nota de Empenho:
12.2. Caso seja necessário, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LGPD
15.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o
objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
15.2. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
15.3. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
15.4. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
15.5. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA PUBLICIDADE
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
UASG 926222 Termo de Referência 103/2024
Anexo II - TERMO DE CONFIABILIDADE - Links.pdf
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo-assinados, de um lado o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB, CNPJ nº 09.283.185/0001-63, situado na Praça Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, João Pessoa/PB, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade do TJPB, de seus magistrados, servidores e usuários em geral e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do TJPB, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros, e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
1. Toda informação relacionada a computador e componentes de software em geral, programas existentes (código fonte/código objeto), ou em fase de desenvolvimento no âmbito do TJPB, inclusive fluxogramas, listagens, documentação, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados e versões “beta” de quaisquer programas e rotinas;
2. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito;
3. Informações e documentos relativos às estratégias de marketing, de negócios, de clientes e os seus respectivos dados, pesquisas de mercado, armazenados sob qualquer forma;
4. Informações de projetos, metodologias, ferramentas de desenvolvimento de aplicativos e serviços desenvolvidos pelo TJPB;
5. Informações referentes a dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a CONTRATADA deve tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE. Em hipótese alguma a CONTRATADA deve interpretar o silêncio do CONTRATANTE como liberação de quaisquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA está ciente de que o serviço de correio eletrônico corporativo, caso seja fornecido pelo CONTRATANTE para o exercício das atividades, é exclusivo para assuntos pertinentes ao objeto do contrato e reconhece que o CONTRATANTE tem pleno acesso à essas contas corporativas para quaisquer fins, tais como: auditoria, encaminhamento de assuntos pendentes, configuração de resposta automática, redirecionamento e recuperação de e-mails.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA reconhece que, ao término do presente contrato, deverá entregar ao CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade deste, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, e que os mesmos se comprometem a informar imediatamente ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A apresentação dos Termos de Xxxxxx e Confidencialidade de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte destes.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, a CONTRATADA deverá fornecer cópia dos novos termos firmados no prazo de 2 (dois) dias após assinatura dos respectivos termos.
CLÁUSULA SÉTIMA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como das Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação devem ser
incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços ao CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA deverá atender às diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação definida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA declara, por fim, que as obrigações a que alude este Termo perdurarão após o término do contrato [definir número de contrato], e abrangem, além das informações de que venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.
CLÁUSULA DÉCIMA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em, de de .
Contratante
Contratada
UASG 926222 Termo de Referência 103/2024
Anexo III - Nivel Minimo de Servicos - Links V 03 - GECON.pdf
Anexo III - Nível Mínimo de Serviços -
Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
As solicitações de instalação, remanejamento e desativação dos circuitos serão feitas mediante Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Infraestrutura da Informação da Diretoria de Tecnologia do TJPB, respeitados os prazos previstos no Termo de Referência e seus anexos.
As alterações de configurações e solicitações de técnicas serão realizadas através da abertura de um chamado técnico, a ser efetuado via Central de Atendimento ou através do sistema de abertura de chamados disponibilizado pela CONTRATADA.
Fica a critério da CONTRATANTE decidir pela ativação ou não de todos os circuitos previstos.
Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados na execução do serviço, com indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Durante a vigência do contrato a Contratante adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
O Instrumento de Medição de Resultado contemplará os indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato:
● Indicador: qualidade dos serviços de comunicação de dados, para atender as necessidades do tribunal de justiça da paraíba
● Finalidade: Garantir a qualidade dos serviços prestados para o cumprimento do objeto do contrato.
● Meta a cumprir: 100% das obrigações estabelecidas no Termo de Referência
● Instrumento de medição: Relatório de acompanhamento de imperfeições
● Forma de acompanhamento: Através da Fiscalização que deverá verificar a qualidade dos serviços prestados e registrar as ocorrências em relatório próprio.
● Periodicidade Relatório: mensal com registro da qualidade das atividades diárias, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual (de acordo com a descrição dos serviços), realizadas no mês em referência.
● Mecanismo de cálculo: Verificação e valoração do número de ocorrências registradas pela Fiscalização no relatório de acompanhamento das imperfeições, que deverão ser consolidadas e avaliadas por meio do Relatório de Imperfeições, constante deste Apêndice.
● Início de Vigência: Início do contrato.
RELATÓRIOS DE IMPERFEIÇÕES (IMR)
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: / | ||
1 - Falta de uniforme ou incompleto ou em más condições do funcionário | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
2 - Falta de crachá de identificação do funcionário | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
3 - Falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o funcionário | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
4 – Deficiência ou inexistência de sinalização de segurança no local dos serviços | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
5 – Deficiência na limpeza do local do serviços | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
6 – Ausência de Encarregado ou Orientador para ministrar as instruções ao técnico executivo para a execução da Ordem de Serviço, indiretamente repassando esta atribuição para a Fiscalização. | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
7 – Atraso no prazo formal concedido para a execução dos prazos na Ordem de Serviço, sem justificativa plausível e aceita pela Fiscalização | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
8 – Atraso na disponibilização de mão de obra, prejudicando a execução da Ordem de Serviço, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização. | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
9 – Atraso na disponibilização de materiais, prejudicando a execução da Ordem de Serviço, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização. | ||
Nº da ocorrência | Data da ocorrência | Descrição sintética da imperfeição |
TABELA DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO – TABELA CONSOLIDADORA (IMR) | ||||||||||
Tipo de Imperfeição | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | Total do Fator de Aceitação |
Total de Ocorrências |
Instruções:
- Preencher cada um dos 9 (nove) itens de avaliação de imperfeições, sequenciando e totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
- Repassar o Total de Ocorrências, por item avaliado, para a TABELA CONSOLIDADORA.
- O somatório total das imperfeições por tipo, resulta no Fator de Aceitação (FA)
Tabela de Efeitos Remuneratórios
FAIXA DE AJUSTE | FATOR DE ACEITAÇÃO | GLOSAS EM RELAÇÃO AO VALOR DA FATURA |
1 | 1 a 5 (tolerância) | - |
2 | 6 a 10 | 2,00% |
3 | 11 a 15 | 4,00% |
4 | 16 a 20 | 8,00% |
5 | 21 a 25 | 10,00% |
6 | 25 a 30 | 15,00% |
7 | superior a 30 | 20,00% |
INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA TABELA CONSOLIDADORA
1 - As ocorrências de imperfeições identificadas serão inseridas na tabela acima, de modo a preencher a linha TOTAL DE OCORRÊNCIAS/IMPERFEIÇÕES, que contempla os 9 (nove) tipos de imperfeições definidas para proceder a verificação da prestação dos serviços;
4 - Por final, será somada toda a linha com os números das ocorrências, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO.
5 - O valor do Fator de Aceitação indica a glosa e seu percentual que irá incidir no pagamento da fatura do mês em referência.
Além dos níveis mínimos de Serviços, a contratada deve cumprir e manter a disponibilidade dos circuitos, podendo ser aplicado glosas conforme Índice de Disponibilidade dos Circuitos, como segue:
Tipo de Link | Índice Contratual (itens 9.6.8) | Indisponibilidade | Glosa Sobre o Valor Mensal do Circuito |
IP Dedicado | até 2h | 2h > T < 4h | 5% |
4h >= T < 8h | 10% | ||
8h >= T < 12h | 15% | ||
12h >= T < 24h | 20% | ||
T >= 24h | 30% | ||
Transporte de Dados | até 4h | 4h > T < 8h | 5% |
8h >= T < 12h | 10% | ||
12h >= T < 24h | 15% | ||
24h >= T < 48h | 20% | ||
T >= 48h | 30% | ||
Banda Larga | - | T | Proporcional ao tempo de indisponibilidade |
Ponto-a-Ponto | - | T | Proporcional ao tempo de indisponibilidade |
T = Tempo de indisponibilidade em horas
PRAZOS MÍNIMOS DE REALIZAÇÃO PARA OS SERVIÇOS E ITENS CORRESPONDENTES DA SOLUÇÃO
1. Instalação de Link
1.1. Entende-se por instalação do link, o fornecimento e a configuração de qualquer equipamento necessário para interligação entre a unidade organizacional, o backbone e a sede da CONTRATANTE, incluindo fibras ópticas, roteadores, modems e quaisquer outros dispositivos que a solução a ser adotada impuser.
1.2. No momento da ativação do link, as localidades podem ser vistoriadas a fim de mensurar-se a necessidade de obras civis para execução da rede interna. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da visita, uma justificativa por escrito e a CONTRATANTE analisará as razões apresentadas e deliberará a respeito.
1.3. A CONTRATADA deve instalar os links nos endereços listados na Ordem de Fornecimento e naquelas criadas posteriormente, a interesse da própria CONTRATANTE.
1.4. Deve ser instalado de segunda à sexta das 8h às 12h. Em casos excepcionais, acordados com a CONTRATANTE, é possível o serviço ser realizado também no horário das 14h às 18h.
1.5. Após a instalação do link pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá no máximo 5 (cinco) dias úteis para realizar o procedimento de homologação e aceite.
1.6. O prazo máximo para implantação de todos os circuitos das unidades organizacionais descritas no Anexo V deste Termo de Referência – Unidades Organizacionais é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da aprovação do Plano de Implantação, sob pena de multa.
1.7. O prazo máximo para instalação de novos circuitos, após a implantação que se refere o item anterior, é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, sob pena de multa.
1.8. Exclusivamente, para o item “Link Temporário”, será previamente solicitada à CONTRATADA a análise de possibilidade de atendimento da demanda no prazo e na localidade indicada pela CONTRATANTE. A resposta quanto à possibilidade ou não de atendimento desta solicitação deve ser encaminhada ao Fiscal Técnico do contrato, através de email, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da solicitação.
1.8.1. Sendo possível a instalação, será emitida uma Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE e a partir da emissão da Ordem de Fornecimento será iniciada a contagem do prazo de instalação do circuito.
1.8.2. Caso seja verificada a impossibilidade do atendimento desta demanda, a CONTRATADA deverá justificar o motivo do não atendimento.
2. Remanejamento de Link
2.1. Para atender às necessidades de mudança de endereço de unidades organizacionais, alguns links podem ser remanejados, antes ou após a sua ativação.
2.2. A desativação do circuito no endereço antigo deve ser sincronizada com a ativação do novo endereço, de maneira que a comunicação da unidade organizacional não seja comprometida.
2.3. A CONTRATANTE informará o momento em que o chaveamento deve ser feito. A mudança poderá ocorrer fora do horário de expediente da CONTRATANTE sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA deve efetuar a mudança, caso seja necessário por degradação do serviço, dos equipamentos, fibra de acesso e circuitos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.5. O prazo máximo para o remanejamento de circuitos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, sob pena de glosa.
2.6. Após a desativação do circuito, a CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 5 (cinco) dias, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado.
2.7. Ao fim do prazo a CONTRATANTE reserva-se o direito de descartar o equipamento.
3. Desativação de Link
3.1. Para solicitar a desativação do link, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço para a CONTRATADA, que terá 02 (dois) dias úteis para a conclusão do serviço.
3.2. O valor a ser faturado para o link desativado no mês em curso será proporcional ao período em que este permaneceu ativo.
3.2.1. Findo o prazo máximo definido para a desativação, a CONTRATADA não poderá efetuar mais o faturamento do circuito, exceto o pro rata.
3.3. Após a desativação do circuito, a CONTRATADA tem prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 05 (cinco) dias, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado.
3.4. Ao fim do prazo a CONTRATANTE reserva-se o direito de descartar o equipamento.
3.5. Exclusivamente, para o item “Link Temporário”, a CONTRATADA deve disponibilizar o link durante todo o horário indicado na Ordem de Fornecimento e apenas neste
horário a CONTRATANTE será responsável pela guarda dos equipamentos. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todos os equipamentos findo o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, não ficando a CONTRATANTE responsável pela guarda dos equipamentos no período anterior ou posterior à utilização do link, definido na Ordem de Fornecimento.
4. Manutenção
4.1. A CONTRATADA deve efetuar a manutenção do backbone e dos links.
4.2. A manutenção inclui reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros.
4.3. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela CONTRATADA devem ser autorizadas pela CONTRATANTE.
4.4. São excluídas da contagem do período de indisponibilidade as interrupções programadas para manutenção, desde que a CONTRATADA efetue comunicação com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência e que a interrupção ocorra entre 00:00 e 06:00.
5. Serviço de Suporte
5.1. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
5.2. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
5.3. Cada atendimento deve possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
5.4. A CONTRATADA deve disponibilizar número de telefone móvel para abertura de chamados diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deve possuir um identificador único.
5.5. A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet, com acesso restrito à CONTRATANTE.
5.6. O prazo máximo para disponibilização do acesso à Central de Atendimento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da aprovação do Plano de Implantação, sob pena de multa.
5.7. O Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados deve manter um histórico de dados preservados por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
5.8. No mínimo, as seguintes informações devem estar disponíveis no Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados: data e hora de abertura do chamado, identificação do responsável da CONTRATANTE que abriu o chamado, descrição do problema, identificação do(s) responsáveis da CONTRATADA que realizou(aram) o(s) serviço(s), data e hora do fechamento do chamado e responsável da CONTRATANTE pelo aceite da resolução do problema.
5.9. Os chamados técnicos serão considerados como finalizados somente após o aceite da CONTRATANTE, desde que não reapareçam, posteriormente ao fechamento, inconformidades técnicas repetidas comprovadamente relacionadas ao referido chamado por um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da resolução deste.
5.10. O gerenciamento da rede deve atuar de forma proativa, realizando abertura de chamados de forma imediata.
5.11. A CONTRATADA deve, em comum acordo com o CONTRATANTE, estabelecer um processo formal de comunicação de incidentes e problemas, bem como o recebimento desta informação pelo Fiscal do Contrato.
5.12. O prazo máximo para realização de alterações de configurações em qualquer link e expansão de velocidade, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, sob pena de glosa, deve ser:
a) Nos casos em que não seja necessária a substituição de equipamento instalado na CONTRATANTE: 24 (vinte e quatro) horas.
b) Nos casos em que seja necessária a substituição de equipamento instalado na CONTRATANTE: até 05 (cinco) dias úteis.
6. Monitoramento
6.1. A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Monitoramento em tempo real, pela Internet, para acompanhamento de todos os links ativados e ataques DDoS, com acesso restrito à CONTRATANTE.
6.2. O Sistema de Monitoramento deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.3. O prazo máximo para disponibilização do acesso ao Sistema de Monitoramento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da aprovação do Plano de Implantação, sob pena de multa.
6.4. O Sistema de Monitoramento deve manter um histórico de dados preservados por períodos mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contendo ao menos as seguintes informações:
a) Emissão de relatórios de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível Mínimo de Serviço (NMS) por link/localidade; e de dados históricos de todos os links;
b) Visualização dos dados, em tempo real, de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível Mínimo de Serviço (NMS) por link/localidade de todos os links;
c) Visualização dos dados dos ataques DDoS com a descrição dos respectivos tipos e ações tomadas, bem como a informação da data e hora do evento;
d) Demais serviços necessários para a perfeita gestão e acompanhamento do contrato e do Nível Mínimo de Serviço (NMS).
6.5. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pela própria CONTRATANTE. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo Fiscal Técnico do contrato.
6.6. A ausência de dados coletados pela CONTRATADA poderá ser considerada indisponibilidade.
7. Relatório Gerencial
7.1. A CONTRATADA deve enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizado no mês anterior. Deve constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização).
b) Cálculo do desconto de acordo com as glosas/multas previstas por link/localidade.
8. Outras Considerações
8.1. Os serviços de comunicação a serem implantados pela CONTRATADA devem:
a) Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados prestados em todas as unidades organizacionais da CONTRATANTE;
b) Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pela CONTRATANTE;
c) Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados.
8.2. O descumprimento do Nível Mínimo de Serviço (NMS) no presente Termo de Referência e no contrato será desconsiderada pela CONTRATANTE quando for decorrente de um dos seguintes casos:
a) Xxxxx, devidamente comprovada, em algum procedimento da CONTRATANTE ou em equipamento de propriedade da CONTRATANTE;
b) Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade às dependências da CONTRATANTE, causada pela CONTRATANTE, desde que respeitada a Política de Acesso e Segurança ao ambiente da CONTRATANTE e os horários de funcionamento dos Fóruns e da sede da CONTRATANTE. Para acesso fora do horário de expediente, este deve ser justificado e previamente solicitado à Coordenação de Redes de Computadores da DITEC/GEINF;
c) Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre as partes, e informada com 03 (três) dias úteis de antecedência e que a interrupção ocorra entre 00:00 e 06:00;
d) Interrupções ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
8.3. Cabe à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes no Edital e seus anexos e as resultantes do contrato, aquelas constantes da lei nº 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
8.4. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association) e IETF (Internet Engineering Task Force).
8.5. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou subcontratadas.
UASG 926222 Termo de Referência 103/2024
Anexo IV - Unidades Jurisdicionais e Administrativas
- Links1.pdf
ANEXO IV - UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS
LINK PRINCIPAL | LINK REDUNDANTE | ||||||
COMARCA - Local | VELOC. (Mbps) | TIPO | VELOC. (Mbps) | TIPO | ENDEREÇO | GEOLOCALIZAÇÃO | |
1 | ÁGUA BRANCA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Serrote Alto, s/n, Zona Rural - Cep 58748-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.517673,-37.63387, |
2 | ALAGOA GRANDE | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxxxx da Ceap CEP 58388-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.049647,-35.626378 |
3 | ALAGOA NOVA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Tavares Cavalcanti Xxxxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxx/XX XXX: 00.000-000 | |
4 | ALAGOINHA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Carlos Martins Beltrão, Rua Xxxxx Xxxxx, s/n, Centro, CEP 58390-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps?ll=-6.945685,-35.54246 &z=19&t=m&hl=pt-BR&gl= US&mapclient=apiv3 |
5 | ALHANDRA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Pres. Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro CEP 58320-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.431172,-34.911981 |
6 | ARARUNA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps?ll=-6.533352,-35.73513 |
7 | AREIA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Des. Aurélio de Albuquerque, Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps?ll=-6.533352,-35.73513 |
8 | BANANEIRAS | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Des. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Pça Des. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, CEP 58220-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.7464673,-35.63142 |
9 | BANANEIRAS – Depósito | 50 | MPLS | Xxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps?ll=-6.744632,-35.63074 | ||
10 | BAYEUX | 200 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.11919,-34.901968, |
11 | BELÉM | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, PB - 73, KM 74, CEP 58255-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.70656,-35.537737, |
12 | BOQUEIRÃO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.483106,-36.125434 |
13 | CAAPORÃ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Forum Des. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Avenida Xxxxxxx Xxxxxx - Centro, Caaporã - PB, 58326-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.515964,-34.913135 |
14 | CABEDELO | 200 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP 58310001 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.981662,-34.830079 |
15 | CABEDELO – Anexo | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Rua Estudante Xxxxx Xxxx - Unidade 2 - Praia Formosa - Cabedelo-PB | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.980539542482536, |
16 | CAJAZEIRAS | 100 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | Fórum Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.887905,-38.555341 |
17 | CAMPINA GRANDE - Complexo Infância | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.227565,-35.880439 |
18 | CAMPINA GRANDE - Fórum Xxxxxx Xxxxxx | 500 | MPLS | 1000 | PONTO A PONTO | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Rua Vice-Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Liberdade CEP 58100-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.230962,-35.886807 |
19 | CAMPINA GRANDE - Juizado da Mulher | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxx XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.226267,-35.892141 |
20 | CAMPINA GRANDE - Juizado do Consumidor | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Av. Pref. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 705 - Xxxx Xxxxxxxx, Campina Grande - PB | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.230207,-35.872053 |
21 | CATOLÉ DO ROCHA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Deputado Xxxxxxx Xxxx, s/n - CEP 58884-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.357908,-37.745387 |
22 | CONCEIÇÃO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Centro Administrativo Integrado Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Rua Cap. Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58970-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.55986,-38.502088, |
23 | CONDE | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Procurador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Shopping Conde, situado na PB-018, s/n, Planalto Nossa Senhora da Conceição | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.260728,-34.911198 |
24 | COREMAS | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Adv. Nobel Vita Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, s/n CEP 58770-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.014242,-37.943202 |
25 | CUITÉ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - CEP 58175-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.484109,-36.157605 |
26 | ESPERANÇA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxxxx Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx X. xx Xxxxx, 000 -Xxxxxx- XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.024595,-35.863285 |
27 | GUARABIRA | 100 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.852606,-35.489007 |
28 | GUARABIRA - Depósito | 50 | MPLS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxx Xxxx - XXX 00000-000 | xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xX mnEqweP4jZFquNA | ||
29 | GURINHÉM | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Rivando B. Cavalcanti Xxx 00 xx Xxxx, x/x - XXX 58356-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.123507,-35.424017 |
30 | INGÁ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxxxx X. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n CEP 58380-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps?ll=-7.285902,-35.60395 |
31 | ITABAIANA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx PB - 54, Km 01 CEP 58360-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.317727,-35.341495 |
32 | ITAPORANGA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxx Xxxxxxxx Xxxx X. Projetada, s/n - CEP 58780-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.311241,-38.151361 |
33 | JACARAÚ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Pres. Xxxx Xxxxxx, s/nº - CEP 58285-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.616361,-35.290115 |
34 | XXXX XXXXXX - 6º Juizado | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.117381,-34.873655 |
35 | JOÃO PESSOA - 5º Juizado | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – 512 – Tambiá – Xxxx Xxxxxx-PB | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.125897,-34.88023, |
36 | JOÃO PESSOA - Corregedoria | 500 | MPLS | 1000 | PONTO A PONTO | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00.000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.130752,-34.828857 |
37 | JOÃO PESSOA - Fórum Cível | 500 | MPLS | 1000 | PONTO A PONTO | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/PB - CEP 58013520 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.126116,-34.879798 |
38 | JOÃO PESSOA – Fórum Cível Arquivo | 50 | MPLS | Rua Sen. Xxxx Xxxx, 207, Jaguaribe | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.129100854342399, | ||
39 | JOÃO PESSOA - Fórum Criminal | 500 | MPLS | 1000 | PONTO A PONTO | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - CEP 58013520 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.125529,-34.88319, |
40 | JOÃO PESSOA - Fórum Criminal Arquivo | 50 | MPLS | Xxx Xxxx x Xxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.115724019728359 6,-34.88822456171648,22z | ||
41 | JOÃO PESSOA - Infância de Juventude | 100 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | R. Xxxxxxx Xxxxx, 17 - Expedicionários, Xxxx Xxxxxx - PB, 58041-040 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.122622,-34.85064, |
42 | XXXX XXXXXX – Depósito Judicial | 50 | MPLS | X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx - PB CEP 58073-350 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.114038,-34.879119 | ||
43 | XXXX XXXXXX – Xxxx XXXXX | 500 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxx, XX - XXX: 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.163847,-34.826665 |
44 | JOÃO PESSOA – Mangabeira Complexo Judicial | 50 | MPLS | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx - XXX 58059311 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.173105,-34.829655 | ||
45 | JOÃO PESSOA – Mangabeira Fórum | 200 | MPLS | 1000 | PONTO A PONTO | Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n - Mangabeira VII, Xxxx Xxxxxx - PB, 58055-018 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.169257587098563, |
46 | JOÃO PESSOA – Sede | 1000 | IP DEDIC ADO | 1000 | IP DEDICAD O | Praça Xxxx Xxxxxx, SN, Centro, CEP 58013-902, João Pessoa - PB | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.12234,-34.884243, |
47 | JUAZEIRINHO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxxx xx Xxxxx Neves Praça Xxxx Xxxxxx, s/nº CEP 58660-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.068629,-36.575838 |
48 | MAMANGUAPE | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxx Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxxxxx - PB, 58280-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.83842,-35.136215, |
49 | MONTEIRO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Ministro Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/x XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.891712,-37.126142 |
50 | PATOS | 200 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | Fórum Miguel Sátyro Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n - CEP 58700-070 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.026153,-37.276787 |
51 | PATOS – Anexo | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 63 – Centro - Patos/PB | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.026884,-37.27862, |
52 | PATOS – Depósito | 50 | MPLS | Rua 14, SN, loteamento Xxx Xxxxx Nóbrega – Patos/PB | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.020044921469339 4,-37.24805513972682,19z | ||
53 | PEDRAS DE FOGO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº17 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.401018,-35.101803 |
54 | PIANCÓ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx, 145 CEP 58765-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.204965,-37.916116 |
55 | PICUÍ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Juiz Manoel P. Nascimento Rua Xxxx Xxxxxx, s/n - CEP 58187-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.509020773587633 5,-36.34751000422279,19z |
56 | POCINHOS | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.076987,-36.054334 |
57 | POMBAL | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Promotor Nelson F. Nóbrega Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.774151,-37.795931 |
58 | PRINCESA XXXXXX | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Antônio Nominando Diniz Xxx Xxx Xxxxx x/x, - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.7444532,-37.99757 |
59 | QUEIMADAS | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Dra. Xxxxxxxx Xxxxx de Farias Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.366007,-35.902779 |
60 | REMÍGIO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxx X. X. Xxxxxxx Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Dantas s/n, CEP 58398-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.963598,-35.792191 |
61 | RIO TINTO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx PB-041, s/n - Centro, Rio Tinto - PB, 58297-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.810958,-35.079332 |
62 | SANTA LUZIA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxxxxxxx X. da Nóbrega Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.869456,-36.918668 |
63 | SANTA RITA | 200 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | R. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro, Santa Rita - PB, 58300-270 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.128184,-34.967011 |
64 | SÃO BENTO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.089843,-35.226069 |
65 | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxx X. xx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx X. Rotéia, s/n - CEP 58910-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.483976,-37.450217 |
66 | SÃO JOSÉ DE PIRANHAS | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/x, XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.724105,-38.455926 |
67 | SAPÉ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxxx X. Madruga Rua: Padre Xxxxxxxx Xxxxx, s/n CEP 58340-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.1193466,-38.50555 |
68 | SERRA BRANCA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Complexo Judiciário Genival de Q. Torreão R. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n, CEP 58580-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.482026,-36.661957 |
69 | SOLÂNEA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxxxxx Xxxxxx de Lima Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.7554332,-35.66001 |
70 | SOLEDADE | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, s/n CEP 58155-0000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.06323,-36.361575, |
71 | SOUSA | 100 | MPLS | 600 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxx Xxxxx Xxx Projetada, s/n - CEP 58800-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-6.765543,-38.221613 |
72 | SUMÉ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.667553,-36.878072 |
73 | TAPEROÁ | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, CEP 58680-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.20645,-36.824167, |
74 | TEIXEIRA | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Des. Xxxxxx X. do Nascimento Rua Xxx. Xxxxxx xx X. Lira, s/n, CEP 58735-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.218336,-37.252509 |
75 | UMBUZEIRO | 50 | MPLS | 300 | BANDA LARGA | Fórum Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx ps/@-7.694303,-35.661084 |
76 | PTT JOÃO PESSOA | 1000 | PONTO A PONTO | ANID - Associacao Nacional para Inclusao Digital Av. Goiás, 684 - Bairro dos Estados - 58030-060 - Joao Pessoa - PB ou HOSTDIME - Dimenoc Servicos de Informatica Ltda Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - 00000-000 - Joao Pessoa - PB | |||
77 | PTT CAMPINA GRANDE | 1000 | PONTO A PONTO | ANID Rua Xxxx X. Filho s/n Quarenta - Campina Grande - PB Coordenadas: 07°13',2''S 035°53',4''O ou RNP Av. Aprígio Veloso, 882 - Bloco CN, Sala 125 - Bodocongo - 58429-900 - Campina Grande - PB |
UASG 926222 Termo de Referência 103/2024
Anexo V - Especificacoes Tecnicas - Links1.pdf
Anexo V - Especificações Técnicas
1. Solução
1.1. Esta contratação visa implementar a instalação de 2 links para acesso à Internet em cada localidade discriminada no Anexo II, através de link de transporte de dados e link banda larga ou ponto-a-ponto.
1.2. Em virtude do caráter de essencialidade que a comunicação de dados tem para as unidades da CONTRATANTE, é necessário que os links em cada localidade sejam fornecidos por CONTRATADAS distintas, com intuito de que não haja ponto de falha em comum e buscando garantir a alta disponibilidade de comunicação nas Comarcas. Esta divisão tem por objetivo não permitir a adjudicação do lote 1 (principal) licitado a uma mesma empresa que porventura vença os lotes 2 ou 3 (redundante), de modo a assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta confiabilidade e acessibilidade na comunicação de dados.
1.3. As licitantes vencedoras não poderão possuir infraestrutura compartilhada, em nenhum ponto, para prover os serviços de comunicação. Quaisquer recursos compartilhados comprometem o objetivo da solução, a exemplo de equipamentos de telecomunicações, backbone, fibras ópticas, torres etc, em toda a extensão das redes que interligam o ponto remoto à unidade central da CONTRATANTE.
1.4. Os links do lote 1 serão considerados como “Link Principal” em cada localidade e devem ser implementados com tecnologia MPLS.
1.5. Os links do lote 2 e 3 serão considerados como “Link Redundante” em cada localidade e devem ser implementados com as tecnologias Banda Larga e Layer 2 Ponto-a-Ponto, respectivamente.
1.6. Para os casos que requerem dupla abordagem descritos neste Termo, deve entender-se por dupla abordagem o estabelecimento de conexão por caminhos completamente distintos, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação.
1.7. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única a ser utilizada tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
1.8. Para a entrega de todos os links em cada unidade organizacional, deve-se utilizar, como meio físico, fibra óptica.
1.9. O link fornecido em cada localidade deve ser único, ou seja, não serão aceitos links agregados para totalizar a largura de banda solicitada.
1.10. Deve suportar a implementação completa da pilha TCP/IP e seus respectivos serviços.
1.11. Deve suportar quadros Ethernet com MTU mínimo de 1.500 bytes.
1.12. A CONTRATADA deve oferecer o serviço de proteção anti-DDoS para todos os IPs fornecidos para a CONTRATANTE.
1.13. Deve instalar os links nos racks das salas de telecomunicações dos prédios da CONTRATANTE.
1.14. Deve fornecer todos os equipamentos e meios necessários para promover a conexão das unidades organizacionais da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA, incluindo modems, roteadores e qualquer outro que se faça necessário, sem custo adicional, em comodato, conforme exigências deste Termo.
1.15. Deve instalar e configurar todos os equipamentos necessários à implementação dos links.
1.16. Os equipamentos a serem instalados e configurados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como a garantia, substituição e reparos quando necessários, sem ônus financeiro para a CONTRATANTE.
1.17. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso.
1.18. Não implementar qualquer tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego originado ou destinado ao ponto de acesso instalado, exceto os filtros de segurança necessários para o bom funcionamento da rede e ainda aqueles com expressa concordância da CONTRATANTE.
1.19. Todos os equipamentos devem suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
1.19.1. Se o desempenho da rede for comprometido devido ao equipamento estar operando com uma sobrecarga de 85% no uso da CPU e da memória, deve-se proceder a substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE.
1.20. Cada roteador deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas de comunicação Ethernet para acesso da rede local.
1.21. Cada roteador deve ser configurado pela CONTRATADA de acordo com parâmetros definidos em conjunto com a CONTRATANTE.
1.22. Todos os roteadores devem ter uma comunidade SNMP read-only disponibilizada para consulta da CONTRATANTE. O nome da comunidade será definido entre as partes antes do início da instalação.
1.23. A CONTRATADA deve fornecer para a CONTRATANTE usuário e senha para acesso somente leitura aos roteadores por SSH (Secure Shell).
1.24. A CONTRATANTE fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços IP e respectivas máscaras das sub-redes e das interfaces dos roteadores.
1.24.1. Nas unidades organizacionais da CONTRATANTE, deve ser utilizado o plano de endereçamento fornecido por este.
1.25. O protocolo de roteamento dinâmico deve ser utilizado de forma que permita o roteamento automático dentro de cada VPN e entre as VPNs.
1.26. A proposta do licitante não pode, em nenhuma hipótese, conter cláusula de fidelidade.
1.27. Atender às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Links de Transporte de Dados
2.1. Devem prover a interconexão das unidades organizacionais da CONTRATANTE por meio de Rede TCP/IP através da tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 4364, suportando tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPN (Virtual Private Network) e monitoramento,
compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos links, equipamentos e softwares que compõem a rede WAN (Wide Area Network).
2.2. Cada link instalado deve garantir a velocidade contratada de forma dedicada e exclusiva com velocidade bidirecional simétrica para download e upload.
2.3. A rede MPLS deve permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central).
2.4. As VPNs utilizadas pela CONTRATANTE devem estar completamente isoladas no tráfego do backbone da CONTRATADA, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
2.4.1. A CONTRATADA será responsável pela correta configuração das VPNs a fim de evitar mistura de tráfego com outros clientes e consequente envio de informações a destinatários diferentes das unidades organizacionais da CONTRATANTE.
2.5. Os links das unidades organizacionais remotas devem ser entregues dentro da sede da CONTRATANTE no Centro de Dados, localizado na Praça Xxxx Xxxxxx, S/N, Centro, João Pessoa - PB, diretamente em fibra.
2.6. O concentrador dos links remotos deve ser instalado na sede da CONTRATANTE com recursos e banda equivalentes para suportar, no mínimo, à soma do valor de todas as bandas das unidades remotas da CONTRATANTE.
2.6.1. O link do concentrador deve ser entregue em fibra óptica com dupla abordagem.
2.6.2. Deve ser instalado com equipamentos distintos em redundância, possuindo, inclusive, fontes redundantes.
2.7. Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre as unidades organizacionais do CONTRATANTE.
2.8. A rede MPLS instalada deve suportar a implementação completa da pilha TCP/IP e seus respectivos serviços.
2.9. Deve suportar DHCP Relay.
3. Links Banda Larga
3.1. A taxa de transmissão garantida de download deve ser 100% em relação à velocidade nominal contratada.
3.2. A taxa de transmissão garantida de upload deve ser, no mínimo, 50% em relação à taxa de transmissão de download.
3.3. A CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo um endereço IP fixo válido (público) para Internet por ponto de acesso na versão 4 e na versão 6.
3.4. Permitir que a conexão à Internet suporte todo tipo de protocolo de segurança IPSec, possibilitando conexão à rede interna da CONTRATANTE através de rede virtual privada (VPN - Virtual Private Network).
3.5. Os roteadores ofertados devem possuir suporte ao padrão VPN IPSec, permitindo o estabelecimento de túneis para múltiplas sub-redes de destino.
3.6. Deve suportar IPv6.
4. Links Ponto-a-Ponto
4.1. Cada link instalado deve garantir a velocidade contratada de forma dedicada e exclusiva com velocidade bidirecional simétrica para download e upload.
4.2. A conexão dos links deve ser estabelecida em nível 2 (Camada de Enlace) da pilha TCP/IP com permissão de transmissão transparente de VLAN.
4.3. Deve entregar, tanto na sede quanto na unidade remota, apenas um ponto com fibra óptica que será utilizado para conexão com o equipamento da CONTRATANTE.
4.4. Exclusivamente, deve garantir um tempo de latência máximo de 10 milissegundos de uma extremidade a outra do link.
4.5. Os links das unidades organizacionais remotas devem ser entregues dentro da sede da CONTRATANTE no Centro de Dados, localizado na Praça Xxxx Xxxxxx, S/N, Centro, João Pessoa - PB, diretamente em fibra.
4.6. O concentrador dos links remotos deve ser instalado na sede da CONTRATANTE com recursos e banda equivalentes para suportar, no mínimo, à soma do valor de todas as bandas das unidades remotas da CONTRATANTE.
5. Links IP Dedicado
5.1. Deve prover o fornecimento de acesso à Internet, de forma não compartilhada, com acessos permanentes, dedicados e exclusivos e com total conectividade TCP/IP sem compartilhamento com outros usuários.
5.2. Deve ser instalado na sede da CONTRATANTE (sala-cofre da CONTRATANTE), localizado na Praça Xxxx Xxxxxx, SN, Centro, Xxxx Xxxxxx - PB, em fibra óptica com dupla abordagem.
5.2.1. Deve ser instalado com equipamentos distintos em redundância, possuindo, inclusive, fontes redundantes.
5.3. Permitir que a conexão à Internet suporte todo tipo de protocolo de segurança IPSec, possibilitando conexão à rede interna da CONTRATANTE através de rede virtual privada (VPN - Virtual Private Network).
5.4. O backbone oferecido pela CONTRATADA deve possuir em operação canais dedicados e exclusivos, interligando-o diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais.
5.5. A CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo um IP fixo válido (público) para Internet.
5.6. Cada link instalado deve garantir a velocidade contratada de forma dedicada e exclusiva com velocidade bidirecional simétrica para download e upload.
5.7. Cada roteador deve suportar o protocolo BGP, conforme RFC 4271.
5.8. Deve suportar IPv6.
6. Links Temporário
6.1. Deve ser instalado em localidade determinada pela CONTRATANTE no momento da emissão de Ordem de Fornecimento.
6.2. As localidades de instalação devem estar restritas às cidades de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Guarabira, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras, no estado da Paraíba.
6.3. O backbone oferecido pela CONTRATADA deverá possuir em operação canais dedicados e exclusivos, interligando-o diretamente a pelo menos 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais.
6.4. A CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo um IP fixo válido (público) para Internet.
6.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso.
6.6. Cada link instalado deve garantir a velocidade contratada de forma dedicada e exclusiva com velocidade bidirecional simétrica para download e upload.
6.7. Efetuar a instalação do circuito de acesso à Internet em fibra óptica.
6.8. Os roteadores ofertados devem possuir suporte ao padrão VPN IPSec, permitindo o estabelecimento de túneis para múltiplas sub-redes de destino.
6.9. Cada roteador deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas de comunicação Ethernet para acesso da rede local.
Estudo Técnico Preliminar 102/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 2024034629
2. Descrição da necessidade
Objeto: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de comunicação de dados, sob demanda, para interconexão das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e fornecimento de links de acesso à Interne.
Necessidade da Contratação
O Tribunal de Justiça possui atualmente contratos firmados com duas empresas de telecomunicações (Sitecnet e Brisanet) para fornecimento de serviços de links de acesso à Internet e comunicação de dados entre as unidades (fóruns, varas, unidades administrativas etc) que compõem o Poder Judiciário da Paraíba.
A comunicação principal das unidades é provida pela empresa Sitecnet, através do contrato 053/52019, com utilização de equipamentos e circuitos mais robustos, enquanto a empresa Brisanet provê a comunicação redundante, através do contrato 023/2022. Em virtude do encerramento do prazo de vigência do contrato com a Sitecnet em 27/09/2024, sem possibilidade de prorrogação, uma nova contratação tornou-se necessária para a manutenção dos serviços de comunicação de dados do Tribunal com redundância de links.
Além da questão do limite do prazo contratual com a Sitecnet, novas demandas surgiram nos últimos anos que exigem melhoria dos serviços atualmente fornecidos pelas atuais operadoras:
PJe na Nuvem: a partir da migração do PJe para nuvem computacional da AWS, o tempo de comunicação e a taxa de perda de dados entre a rede do TJPB e a nuvem precisam ser dimensionados e exigidos nos links de acesso à Internet;
Conexão Física Direta com os Pontos de Troca de Tráfego (PTTs): os PTTs de João Pessoa e Campina Grande possibilitam a comunicação entre todas as instituições conectadas (Ex.: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, XXX.Xx, Brisanet, Claro, Tely, Algar, Codata, TRT-13, entre outros), diminuindo a utilização do link de Internet e o tempo de comunicação entre o usuário externo e os sistemas do TJPB;
Conexão Física Direta com os Fóruns Maiores (Cível, Criminal, Mangabeira, Campina Grande, Corregedoria): os serviços prestados nos maiores fóruns do TJPB possuem maior sensibilidade por atender uma maior quantidade de pessoas, necessitando de comunicação em velocidades na grandeza de Gigabit por segundo (atualmente as velocidades não chegam a 500 Mbps) por conexões diretas via cabo óptico;
Inserção de Recursos de Segurança da Informação: devido aos ataques de inundação de conexões (DDoS - Distributed Denial of Service) nos links de acesso à Internet, exigir a implementação de serviço anti-DDoS pela operadora.
Visando atender às novas demandas, promover a melhoria dos atuais serviços de comunicação de dados e manter a redundância de acesso à Internet, é necessária a realização de um novo processo licitatório para a contratação de 2 links para cada unidade judiciária e administrativa e de links diretos (ponto-a-ponto) para os PTTs e Fóruns Maiores, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
A comunicação redundante provida atualmente pela empresa Brisanet pode ser substituída pelo segundo link da contratação solicitada, devido à padronização e exigências das novas demandas.
Por fim, justificamos que o presente pedido de contratação enquadra-se no perfil de serviços contínuos, de acordo com o art. 6º, inc. XV da lei 14.133/2021, considerando uma vigência contratual pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois sabe-se que as empresas vencedoras do certame deverão realizar um grande investimento para entrega dos serviços em todo o estado da Paraíba e, deste modo, caso a vigência do contrato seja por um período reduzido, o risco de não existir o retorno do investimento torna-se demasiadamente alto e as empresas irão se proteger quanto a esse risco, praticando preços elevados. Portanto, pretende-se, através deste requisito, alcançar o melhor custo
/benefício para que o Tribunal venha a dispor dos serviços ora pleiteados
Alinhamento da Contratação a Instrumentos de Planejamento e ao Plano Anual de Contratação
Cumprir as diretrizes estratégicas de nivelamento constantes da resolução 370, bem como em outras resoluções, recomendações e políticas estabelecidas para os órgãos do Poder Judiciário (2021-2026)
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS
ID Objetivos Estratégicos - ENTIC JUD - 2021-2026
OE1 Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário OE7 Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados OE8 Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas
Plano de Gestão do Tribunal de Justiça da Paraíba - 2021-2026 ID Descrição
N/A Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Fortalecer a estratégia nacional de TIC e de proteção de dados
ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2024
ID Descrição
20 142 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS Fonte: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx/00000000000000/0000
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Gerência de Infraestrutura de TI - GEINF Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
4. Necessidades de Negócio
Para atender à demanda, a GEINF sugere e solicita a contratação de prestadoras de serviços que devem prover infraestrutura de comunicação de dados com as seguintes características mínimas:
Compatibilidade
Os links devem ser compatíveis com as tecnologias de firewall já existentes no Tribunal
Abrangência
A cobertura de acesso deve prover todos os fóruns, juizados e unidades administrativas do Poder Judiciário da Paraíba
Qualidade
Os links devem seguir os parâmetros mínimos de qualidade exigidos no Termo de Referência
Segurança
Devem fornecer mecanismos de segurança de dados para os links, como criptografia e recursos anti-DDoS
Monitoramento
Devem fornecer acesso a sistema de monitoramento e relatórios de todos os links
Suporte
Devem disponibilizar suporte técnico para lidar com problemas nos links de forma proativa e reativa
Instalação de Link
Entende-se por instalação do link, o fornecimento e a configuração de qualquer equipamento necessário para interligação entre a unidade organizacional, o backbone e a sede da CONTRATANTE, incluindo fibras ópticas, roteadores, modems e quaisquer outros dispositivos que a solução a ser adotada impuser.
No momento da ativação do link, as localidades podem ser vistoriadas a fim de mensurar-se a necessidade de obras civis para execução da rede interna.
A CONTRATADA deve instalar os links nos endereços listados na Ordem de Fornecimento e naquelas criadas posteriormente, a interesse da própria CONTRATANTE.
Deve ser instalado de segunda à sexta das 8h às 12h. Em casos excepcionais, acordados com a CONTRATANTE, é possível o serviço ser realizado também no horário das 14h às 18h.
Remanejamento de Link
Para atender às necessidades de mudança de endereço de unidades organizacionais, alguns links podem ser remanejados, antes ou após a sua ativação.
A desativação do circuito no endereço antigo deve ser sincronizada com a ativação do novo endereço, de maneira que a comunicação da unidade organizacional não seja comprometida.
A CONTRATANTE informará o momento em que o chaveamento deve ser feito. A mudança poderá ocorrer fora do horário de expediente da CONTRATANTE sem ônus adicional à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve efetuar a mudança, caso seja necessário por degradação do serviço, dos equipamentos, fibra de acesso e circuitos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Desativação de Link
Para solicitar a desativação do link, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço para a CONTRATADA.
Após a desativação do circuito, a CONTRATADA tem prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar seus equipamentos do local em que o circuito foi desativado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por no máximo 05 (cinco) dias, desde que solicitado por escrito e devidamente justificado.
Exclusivamente, para o item “Link Temporário”, a CONTRATADA deve disponibilizar o link durante todo o horário indicado na Ordem de Fornecimento e apenas neste horário a CONTRATANTE será responsável pela guarda dos equipamentos. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todos os equipamentos findo o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, não ficando a CONTRATANTE responsável pela guarda dos equipamentos no período anterior ou posterior à utilização do link, definido na Ordem de Fornecimento.
Manutenção
A CONTRATADA deve efetuar a manutenção do backbone e dos links.
A manutenção inclui reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros.
Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela CONTRATADA devem ser autorizadas pela CONTRATANTE.
Serviço de Suporte
A CONTRATADA deve disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
Cada atendimento deve possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
A CONTRATADA deve disponibilizar número de telefone móvel para abertura de chamados diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deve possuir um identificador único.
A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet, com acesso restrito à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve, em comum acordo com o CONTRATANTE, estabelecer um processo formal de comunicação de incidentes e problemas, bem como o recebimento desta informação pelo Fiscal do Contrato.
Monitoramento
A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Monitoramento em tempo real, pela Internet, para acompanhamento de todos os links ativados e ataques DDoS, com acesso restrito à CONTRATANTE.
O Sistema de Monitoramento deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
O Sistema de Monitoramento deve manter um histórico de dados preservados por períodos mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contendo ao menos as seguintes informações:
Emissão de relatórios de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga
/utilização por link/localidade; do Nível Mínimo de Serviço (NMS) por link/localidade; e de dados históricos de todos os links;
Visualização dos dados, em tempo real, de disponibilidade; de erros, perdas e atrasos (em milissegundos) de pacotes; de carga/utilização por link/localidade; do Nível Mínimo de Serviço (NMS) por link/localidade de todos os links;
Visualização dos dados dos ataques DDoS com a descrição dos respectivos tipos e ações tomadas, bem como a informação da data e hora do evento;
Demais serviços necessários para a perfeita gestão e acompanhamento do contrato e do Nível Mínimo de Serviço (NMS).
Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as coletadas pela própria CONTRATANTE. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo Fiscal Técnico do contrato. A ausência de dados coletados pela CONTRATADA poderá ser considerada indisponibilidade.
Relatório Gerencial
A CONTRATADA deve enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizado no mês anterior. Deve constar, no mínimo, as seguintes informações:
Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização).
Cálculo do desconto de acordo com as glosas/multas previstas por link/localidade.
Outras Considerações
Os serviços de comunicação a serem implantados pela CONTRATADA devem:
Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados prestados em todas as unidades organizacionais da CONTRATANTE.
Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pela CONTRATANTE.
Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados.
Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devem obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association) e IETF (Internet Engineering Task Force).
.
5. Necessidades Tecnológicas
5.1. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) busca uma solução de arquitetura tecnológica que seja capaz de atender às demandas operacionais e de alta disponibilidade da instituição.
Exclusividade
A comunicação de dados entre os fóruns, juizados e unidades administrativas envolve a utilização de links dedicados, sem compartilhamento de recursos com outros clientes do provedor (grupo principal).
Redundância
Cada localidade deve possuir dois links providos por duas empresas diferentes, visando a implementação da disponibilidade de acesso.
Centralização
A comunicação de dados entre os fóruns, juizados e unidades administrativas deve ser centralizada na sede, ou seja, todo o tráfego de saída deve ser encaminhado à sede para averiguação da Política de Segurança do Tribunal.
Balanceamento
Os links providos devem ser compatíveis com os equipamentos de segurança do Tribunal (firewalls), que promovem o balanceamento de tráfego entre os links.
Criptografia
Os links providos devem ser compatíveis com tecnologias de criptografia, como IPSec, para manter a comunicação de dados do Tribunal íntegra e confidencial.
As especificações técnicas e tecnológicas estão dispostas no Anexo I (Especificações Técnicas) a este Estudo Técnico Preliminar, o qual dispõe sobre todos os detalhes pertinentes à matéria.
5.2. Requisitos de Garantia e Manutenção
A garantia, suporte e manutenção dos links devem ser providos pelas empresas, inclusive disponibilizando os equipamentos e materiais necessários para prestação do serviço durante a vigência do contrato em conformidade com o Nível Mínimo de Serviço, constante no Anexo II - Níveis Mínimos de Serviços.
5.3. Requisitos de Capacitação
Não há necessidade de capacitação, uma vez que trata-se de continuidade de tecnologias já implementadas no Tribunal, tendo a equipe técnica capacidade para atender a demanda atualmente.
5.4. Requisitos do Plano de Implantação
O Plano de Implantação é um documento que deverá ser apresentado pela CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE realizar a análise e aprovação deste plano. Caso seja necessário, a CONTRATANTE pode solicitar mais informações e/ou propor alterações visando o melhor atendimento do interesse público.
Após a aprovação, a equipe técnica do setor de redes (DITEC/GEINF/CORED) do TJPB acompanhará o plano de implantação acordado com a empresa, verificando as especificações e exigências do contrato.
Com a instalação de todos os links previstos no plano, a equipe de contratação dará continuidade ao processo de recebimento definitivo do serviço e posteriormente o pagamento devido.
Um Plano de Implantação deve ser elaborado e entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/serviços.
O plano deve ser enviado ao e-mail, informado pela CONTRATANTE na reunião inicial.
A critério da CONTRATANTE, este plano pode ser apresentado presencialmente ou através de videoconferência. O Plano de Instalação de Configuração deve dispor de forma clara e conclusiva, no mínimo:
1.
o cronograma para implantação de cada link;
2.
o descritivo detalhado da implantação da solução com as tecnologias e cenários envolvidos, de acordo com as especificações técnicas relacionadas no Anexo I - Especificações Técnicas;
3.
a topologia lógica da rede;
4.
a identificação dos equipamentos que compõem o backbone, contendo, no mínimo, a marca, o modelo e o número de série;
5.
a relação das pessoas envolvidas na implantação, contendo, no mínimo, o nome completo, o CPF, o telefone de contato e a função dentro do projeto;
6.
relação das atividades a serem desenvolvidas pelas equipes técnicas da área de Tecnologia da Informação do órgão CONTRATANTE e da empresa CONTRATADA;
7.
o trajeto por onde serão instalados os cabos ópticos da conexão entre a sede da CONTRATANTE e o backbone da CONTRATADA, de forma a ser comprovada, em planta, a dupla abordagem (redundância de acesso) exigida;
8.
documento contendo a análise dos principais riscos e formas de mitigação.
O Plano de Implantação será apreciado pela equipe técnica da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis.
A critério da CONTRATANTE poderá ser convocada nova reunião para esclarecimentos relativos ao Plano de Implantação.
Caso o Plano de Implantação necessite de correções, devido a problemas identificados pela equipe técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, em até 03 dias úteis, a partir da data da solicitação, apresentar um novo plano, com as retificações devidas. Uma vez que os problemas não sejam corrigidos, a CONTRATADA poderá ser desqualificada e, nesse caso, o pregoeiro deverá convocar o subsequente e assim sucessivamente até a apuração de um plano que atenda ao Termo de Referência.
O Plano de Implantação deve ser apresentado sem custo para o CONTRATANTE e a empresa vencedora que for reprovada neste critério não terá direito a qualquer indenização.
5.5. Requisitos de Implantação
Para implantação, são necessários os seguintes requisitos:
O Plano de Implantação deve ser aprovado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve seguir os direcionamentos e regras de identificação existentes no Tribunal;
As visitas aos locais para instalação dos links devem ser previamente agendadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6.1. Requisitos Legais
A contratação de Solução de Tecnologia da Informação deverá respeitar as seguintes normas:
Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Resolução n° 468 de 15 de julho de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Lei de Acesso à Informação – no 12.527/2011.
Ato da Presidência 61/2013 do TJPB, que disciplina o plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Política de Segurança da Informação do TJPB – Resolução no 32/2022.
Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental.
Resolução nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, 6ª Edição, Revista, Atualizada e Ampliada da Câmara Nacional de Sustentabilidade - CNS.
NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
6.2. Requisitos Temporais
Conforme previsto no Art. 106 da Lei 14.133/21, a vigência do contrato poderá ser pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até 10 anos. Sendo assim, o prazo contratual sugerido é de 24 (vinte e quatro) meses para a contratação pretendida, conforme justificativa apresentada em seção anterior.
Para definição de hora útil, será considerado o período de segunda a sexta-feira de 08h às 17h, horário local, excetuando-se feriados locais e nacionais.
6.3. Requisitos de Formação e Experiência Profissional da Equipe
A equipe da CONTRATADA que participará da execução do contrato deve possuir formação profissional e conhecimento técnico compatível com os serviços a serem prestados, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ônus decorrente da desconformidade dos mencionados requisitos.
6.4. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá: Indicar o preposto do contrato;
Participar da reunião inicial de alinhamento.
A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação, que deverá ser devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá definir as instruções para acionamento do suporte técnico e de acesso ao sistema de chamados e monitoramento.
Todos os funcionários que participarão da implantação do objeto deverão ser previamente identificados, a fim de terem seu acesso liberado às dependências da CONTRATANTE.
O regime de execução é sob demanda, através de solicitações via Ordem de Serviço / Fornecimento (OS/OF).
A metodologia de trabalho deve seguir os requisitos da contratação, requisitos tecnológicos e os demais requisitos pertinentes à matéria.
6.5. Níveis Mínimos de Serviço
Os níveis mínimos de serviço são detalhados no Anexo II - Nível Mínimo de Serviço.
6.6. Requisitos de Segurança da Informação
Cabe a CONTRATADA seguir o que rege a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e também atentar ao que determina a Política de Segurança da Informação do Tribunal - PSI/TJPB, visando garantir o sigilo e integridade dos dados a que venha ter acesso durante as atividades de instalação, configuração e suporte técnico.
Quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, deverá ser assinado Termo de Confidencialidade, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação. O termo visa assegurar que a CONTRATADA manterá sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa acerca de informações consideradas como de interesse restrito ou confidencial, e não podem ser de conhecimento de terceiros.
A solução deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001/2013. A CONTRATADA deve assinar Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade da CONTRATANTE, sem autorização.
A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos operacionais de segurança da informação adotados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos contidos nas normas de segurança corporativa do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Administração Pública em todos os eventos em que for necessária a presença de seus prepostos e/ou funcionários nas dependências do órgão.
A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações de propriedade do CONTRATANTE.
As informações que a CONTRATADA terá acesso deverão ser utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao TJPB qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
Visando mitigar o risco de indisponibilidade de acesso à Internet, dois links serão solicitados para cada unidade, conforme descrição do Anexo III - Unidades Jurisdicionais e Administrativas. Tais serviços serão propostos em grupos distintos para que empresas diferentes possam fornecer os serviços. Portanto, a empresa vencedora do grupo 1 (principal) não pode receber a adjudicação dos grupos 2 (redundante) ou 3 (ponto-a-ponto), que atuarão de forma redundante ao principal.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1. Relação entre Demanda Prevista e a Contratada
Atualmente, o Tribunal de Justiça da Paraíba possui 74 locais que necessitam de link de acesso à Internet. Devido à criticidade dos serviços que cada localidade desempenha, 68 necessitam de link redundante para manter uma alta disponibilidade de acesso. Diante disso, 68 locais necessitam da contratação de 2 links de empresas diferentes e 6 de apenas 1 link.
Alguns locais possuem uma maior importância pela quantidade de varas e juizados existentes e serviços prestados, assim, estes locais precisam de links de maior velocidade e dedicados: Fórum Cível, Fórum Criminal, Fórum de Mangabeira, Corregedoria e Fórum de Campina Grande. Visando também a conexão com os Pontos de Troca de Tráfego (PTTs) em João Pessoa e Campina Grande, mais 2 links são necessários na Sede. Destarte, os 7 links mencionados neste parágrafo são do tipo ponto-a-ponto layer 2.
Devido à dinâmica de criação ou deslocamentos de unidades do Tribunal, sejam fóruns, juizados, anexos, depósitos etc durante a vigência do contrato, busca-se acrescentar uma margem de 30% na demanda inicial prevista para atender possíveis demandas futuras de novos links, tendo em vista a possibilidade de prorrogação contratual por até 10 anos.
Outra dinâmica que acontece é a necessidade de aumento de velocidade dos links devido ao aumento da demanda com o passar do tempo. Dessa forma, itens relacionados apenas ao aumento de velocidade dos links serão acrescentados, cobrindo um possibilidade de expansão aproximada em até duas vezes o somatório de todos os links.
Há a possibilidade de requisição de link de Internet para eventos organizados por gerências do Tribunal, a título de exemplo, iniciativas como "Mutirão de Conciliações", em locais externos aos edifícios institucionais do Tribunal. Assim, links temporários, solicitados por diárias, também estão previstos na demanda.
7.2. Cenário e Estimativa
Demanda Total Prevista
Segue abaixo o quantitativo de links, incluindo as possíveis solicitações de instalações de novos links por abertura de fóruns, juizados e/ou unidades administrativas e expansões de velocidades dos links:
Grupo 01 - Link Principal | |||
Item | Descrição | Unid | Qte (B) |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | Un | 65 |
2 | Link de transporte de dados 100 Mbps | Un | 05 |
3 | Link de transporte de dados 200 Mbps | Un | 06 |
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | Un | 06 |
5 | Expansão de link de transporte de dados em 50 Mbps¹ | Un | 65 |
6 | Expansão de link de transporte de dados em 100 Mbps² | Un | 55 |
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | Un | 01 |
8 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbpss | Un | 04 |
9 | Link temporário⁴ | Dia | 30 |
Grupo 02 - Link Redundante | |||
Item | Descrição | Unid | Qte (B) |
1 | Link banda larga 300 Mbps | Un | 59 |
2 | Link banda larga 600 Mbps | Un | 14 |
3 | Expansão de link banda larga em 100 Mbps⁵ | Un | 120 |
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | Un | 01 |
5 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbps | Un | 04 |
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||
Item | Descrição | Unid | Qte (B) |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | Un | 07 |
2 | Expansão de link ponto-a-ponto em 1 Gbps⁷ | Un | 04 |
¹Valor obtido a partir da diferença entre o item 2 e o item 1 do grupo 1 |
²Valor obtido a partir da diferença entre o item 3 e o item 2 do grupo 1 |
sValor obtido a partir da divisão por 2 do item 7 do grupo 1 |
⁴Valor pontual por diária consumida durante a vigência do contrato. Não há custo mensal. Valor Total = Valor Unitário (A) x Qte (B) |
⁵Valor obtido a partir da divisão por 6 do item 2 do grupo 2 |
Valor obtido a partir da divisão por 2 do item 4 do grupo 2 |
⁷Valor obtido a partir do item 1 do grupo 3 |
Demanda Inicial
Com o esclarecimento feito na seção anterior, o cenário atual pode diferir das demandas futuras. Desta forma, o quantitativo de links para atender a demanda atual do TJPB segue abaixo:
Grupo 01 - Link Principal | |||
Item | Descrição | Unid | Qte (B) |
1 | Link de transporte de dados 50 Mbps | Un | 60 |
2 | Link de transporte de dados 100 Mbps | Un | 04 |
3 | Link de transporte de dados 200 Mbps | Un | 05 |
4 | Link de transporte de dados 500 Mbps | Un | 05 |
5 | Expansão de link de transporte de dados em 50 Mbps¹ | Un | 00 |
6 | Expansão de link de transporte de dados em 100 Mbps² | Un | 00 |
7 | Link IP dedicado 1 Gbps | Un | 01 |
8 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbpss | Un | 00 |
9 | Link temporário⁴ | Dia | 00 |
Total: | 75 |
Grupo 02 - Link Redundante | |||
Item | Descrição | Unid | Qte (B) |
1 | Link banda larga 300 Mbps | Un | 54 |
2 | Link banda larga 600 Mbps | Un | 08 |
3 | Expansão de link banda larga em 100 Mbps⁵ | Un | 00 |
4 | Link IP dedicado 1 Gbps | Un | 01 |
5 | Expansão de link IP dedicado em 500 Mbps | Un | 00 |
Total: | 63 |
Grupo 03 - Link Ponto a Ponto | |||
Item | Descrição | Unid | Qte (B) |
1 | Link ponto-a-ponto 1 Gbps | Un | 07 |
2 | Expansão de link ponto-a-ponto em 1 Gbps⁷ | Un | 00 |
8. Levantamento de soluções
8.1. Identificação das Soluções Solução 01 - Links via Satélite
Utilização de links via satélite para comunicação de dados entre as unidades remotas e a Sede do TJPB.
Solução 02 - Links Banda Larga
Utilização de links banda larga para comunicação de dados entre as unidades remotas e a Sede do TJPB.
Solução 03 - Links Dedicados
Utilização de links dedicados para comunicação de dados entre as unidades remotas e a Sede do TJPB. Utilização de links dedicados para acesso da Sede do TJPB à Internet.
8.2. Contratações Públicas Similares
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9a Região: Pregão 82023 - Objeto: "Contratação de empresa de telecomunicações para a prestação de serviço (com IP válido, conforme a necessidade) de acesso à internet através de um link dedicado, de alta velocidade, com mínimo de 100 Mbps para a sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Nona Região–CREFITO- 9, em Cuiabá, e de 50 Mbps para a sua subsede em SINOP-MT…”
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo: Pregão 342023 - Objeto: “Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de equipamentos com operadores e prestação de serviços para realização de eventos internos e externos do Cremesp”
Ministério Público do Estado do Mato Grosso: Pregão 482023 - Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS NA MODALIDADE TERRESTRE DE INTERNET E INTRANET, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS COMARCAS DO INTERIOR“
Tribunal de Justiça do Distrito Federal: Pregão 632022 - Objeto: Contratação de prestação de serviços de rede corporativa de longa distância (WAN), composta por acessos MPLS e Internet, com fornecimento de equipamentos SD-WAN do tipo appliance, para a interligação dos Datacenters do TJDFT a seus fóruns e pontos de presença, englobando instalação, configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas…”
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - SP: Pregão 52023 - Objeto: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONECTIVIDADE COM ACESSOS DADOS COM CONECTIVIDADE EM HARDWARE A SEREM
EXECUTADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Edital”
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - SAAE VIÇOSA: Pregão 132023 - Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de fornecimento de link dedicado de internet na Central de Tecnologia da Informação e para locação de fibras ópticas para a interligação de determinados pontos do SAAE e manutenção dos mesmos, a fim de transportar os dados do link dedicado e servidores internos.”
Câmara Municipal de Ipojuca: Pregão 22023 - Objeto: “Contratação de Empresa especializada no fornecimento dos serviços de acesso à internet, através da implantação de links dedicados, providos mediante infra-estrutura de fibra óptica, contemplando o suporte técnico, equipamentos (em sistema de comodato) e demais requisitos…”
Prefeitura Municipal de Pocone: Pregão Presencial - Objeto: “CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE INSTALACAO DE PONTO E ACESSO A LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO OS EQUIPAMENTOS EM TERMO DE COMODATO…”
Município de São Mateus / Secretaria de Educação: Pregão - Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HOMOLOGADA PELA “ANATEL”, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (INTERNET), COM AS VELOCIDADES PREVISTAS NA PLANILHA BÁSICA ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO ANEXO I, COM CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL), SUPORTE E APLICAÇÕES TCP/IP (TRANSMISSION CONTROL PROTOCOL / INTERNET PROTOCOL), COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, USANDO TECNOLOGIA DE FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, MÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PARA TRANSMISSÃO E RECEBIMENTO DE SINAL, GARANTINDO A QUANTIDADE DE DADOS TRANSMITIDOS E RECEBIDOS (DOWNLOAD E UPLOAD) DENTRO DA REDE”
Conselho Federal de Psicologia: Pregão 152023 - Objeto: “Escolha da proposta mais vantajosa para registro de preço, com empresa especializada em organização de eventos e correlatos, organizados e/ou apoiado pelo Conselho Federal de Psicologia, em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fiscalização, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e o fornecimento de material de papelaria e impressos em geral”
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA/CE: Pregão 92023 - Objeto: “Contratação sob demanda dos serviços de organização de eventos presenciais, virtuais e híbridos, em âmbito nacional, de iniciativa própria ou a título de participação, envolvendo solenidades, seminários, webinários, encontros, conferências, oficinas, workshops, feiras, congressos e outros eventos correlatos, abrangendo produção, coordenação, infraestrutura, logística, organização, locação, fornecimento de alimentação”
Conselho Regional de Contabilidade - CE: Pregão 32023 - Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos presenciais, virtuais e híbridos…”
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande: Pregão 312023 - Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de internet redundante via fibra óptica, com IP direto e link dedicado”
Prefeitura Municipal de Luzerna: Pregão - Objeto “A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, com a finalidade de implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de…”
Prefeitura Municipal de Maquiné: Pregão - Objeto “AQUISIÇÃO DE (01) LINK DE 1 (UM) GBPS, DE ACESSO DEDICADO À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA NO DATA CENTER DA CONTRATADA ATÉ O SWITCH DA PREFEITURA”
Comando do Exército. Comando 1º Grupamento de Engenharia: Dispensa de Licitação 402023 - Objeto: “Comunicação de dados e redes em geral (internet)”
Município de Nova Friburgo: Pregão 1472023 - Objeto “Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo com proteção ANTIDDoS e banda larga, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para os órgãos da administração direta em indireta da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados com serviço de internet.”
Comando do Exército. Comando 2º Grupamento Engenharia CNST/MEX/AM: Dispensa de Licitação 602023
- Objeto “Contratação de serviço de internet via cabo em prol do Cmdo 2Gpt E”
XXXX.XXXX.XX MEIO AMB.E DOS REC.NAT.RENOVAV. MMA: Dispensa de Licitação 232023 - Objeto
“Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia(SCM) - Circuito de Internet em Banda larga para atender demanda da Superintendência do IBAMA na Paraíba e CETAS-PB.”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER/MA: Dispensa de Licitação 92023 - Objeto “Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Fornecimento de Internet”
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS: Pregão 52023 - Objeto
“Contratação de empresa para fornecimento de Link de Internet para a Reitoria e demais unidades do Ifal..”
MINISTÉRIO DA DEFESA. Comando do Exército. Comando Militar do Leste. 1ª Região Militar: Pregão Eletrônico - Objeto “Contratação de serviços de conectividade dedicada à internet com velocidade e disponibilidade garantida e de serviços de conexão dedicada de transporte Ethernet (Metro Ethernet, ponto a ponto, de camada 2) com velocidade e disponibilidade garantida entre OM e locais de interesse da Rede Corporativa de Comunicações do Exército Brasileiro (EBNet) localizados nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo..”
Tribunal de Justiça da Paraíba: Pregão 242022- Objeto “O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba através de fornecimento de links de acesso à Internet”
8.3. Respectivos e Potenciais Fornecedores Claro xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ Brisanet xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ Tely xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/
Oi xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/ Vivo xxxxx://xxxx.xxx.xx/ Wirelink xxxxx://xxxx.xxx.xx/
Algar xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Mob xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ Proxxima xxxxx://xxxxxxxx.xxx/
8.4. Outras Soluções Disponíveis
8.4.1. Existência de Software Livre ou Software Público
A contratação se refere a serviços de instalação, suporte e monitoramento de links de Internet por empresa CONTRATADA, não se aplicando, portanto, a existência de software livre ou público na solução.
8.4.2 Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c)
Não foram encontradas alternativas de mercado quanto a soluções analisadas.
8.4.3. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI
É cediço que o Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelas equipes técnicas dos órgãos (STF - CNJ - STJ
- CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do Termo de Cooperação Técnica nº 58/2009-CNJ, visa estabelecer os padrões para o intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados, entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para a implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
Nesse contexto, não se aplica a este estudo, uma vez que a demanda está relacionada à instalação, suporte e monitoramento de links de Internet e não diz respeito à troca de informações entre sistemas judiciais.
8.4.4. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Inicialmente, cabe salientar a explanação da conceituação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil: É uma cadeia hierárquica de confiança, que enseja a emissão de certificados digitais para a identificação virtual do cidadão.
Inaplicável ao caso em comento, pois a demanda está relacionada à contratação de links de Internet.
8.4.5. Modelo de Requisitos Moreq-Jus
Tal modelo, instituído pela Resolução nº 91/2009-CNJ, apresenta os requisitos que os documentos digitais produzidos pelo Judiciário e os sistemas informatizados de gestão documental deverão cumprir a segurança e a preservação das informações, assim como a comunicação com outros sistemas.
Não se aplica ao contexto deste estudo, já que não se relaciona à Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário, mas sim de demanda à contratação de links de Internet.
8.4.6. Diferentes Modelos de Prestação de Serviços
Por tratar-se de um serviço realizado exclusivamente por empresas de telecomunicações e também que a prestadora ofereça uma malha de rede a nível estadual, o que demanda um alto grau de investimento, apenas um número reduzido de empresas tem condições de realizar proposta para atendimento da presente demanda. Desta forma, o modelo de prestação de serviço restringe-se aos aplicados pelas operadoras de Internet com estrutura que contemple todas ou a maior parte das cidades com comarcas sede ou que se comprometa em disponibilizar, nos prazos previstos no Termo de Referência, a estrutura necessária ao atendimento desta demanda, uma vez que a contratação de várias operadoras distintas representará um alto risco de problemas operacionais, bem como dificuldades na gestão e fiscalização dos contratos.
8.4.7. Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública
Por conta das especificidades da solução pretendida, não foram encontradas soluções disponíveis em outros entes similares.
9. Análise comparativa de soluções
9.1. Análise Técnica das Soluções