Escolha e Justificativa da Solução. (Art. 14, IV)
Escolha e Justificativa da Solução. (Art. 14, IV)
1. Uma extensa pesquisa de preço foi realizada conforme o Anexo C e o valor unitário das licenças do Tribunal é uma das mais baixa, perdendo para o processo licitatório do Ministério Público Federal. Isso foi devido o volume das licenças daquele órgão ser muito superior, ocasionando, pois, preço menor por causa do ganho de escala;
2. o TRT8 adquiriu uma quantidade de licenças semelhante ao deste Tribunal e com um custo por licença ligeiramente maior;
3. o valor unitário das licenças do Tribunal está abaixo da média e mediana da pesquisa realizada conforme o Anexo C. Portanto, por tudo que foi exposto, a plataforma Zoom é a solução mais adequada e a renovação do contrato é a mais vantajosa.
1.4.1 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a)
Escolha e Justificativa da Solução. (Art. 14, IV)
1.4.1 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a) ITEM QTDE PRODUTO Nº DA CÓPIA QTDE DE USUÁRIOS SISTEMA OPERACIONAL
Escolha e Justificativa da Solução. (Art. 14, IV, IV)
a) Uniformização tecnológica nacional:
b) Qualidade do suporte ofertado
c) Avaliação comparativa das funcionalidades do Postgres versão comunidade e versão subscrita
Escolha e Justificativa da Solução. Atualmente o fabricante Oracle é utilizado para hospedar os dados de vários sistemas corporativos deste Tribunal, como por exemplo: DW, Atos Normativos, Arrecadação Judicial, Arrecadação Extrajudicial, CapJus, Diário de Justiça Eletrônico, Gestão Judiciária, GRP THEMA, Libra, Malote Digital, ProJudi, Push, SIGA-DOC, etc. Levando em consideração que:
i) A Oracle do Brasil LTDA é a única empresa capaz de prestar suporte técnico completo a seus produtos (conforme atestado emitido pela ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software), pelo fato de ser a fabricante e ser detentora dos códigos-fonte;
ii) A contratação de solução de outro fabricante, demandaria um esforço técnico considerável para recondicionar todos os sistemas corporativos Oracle para esta nova tecnologia, visto que seria necessário revisar grande parte da infraestrutura tecnológica do TJPA, bem como recodificá-los. Além disso, a recodificação por si só demandaria diversos novos contratos com empresas especializadas em desenvolvimento de software; TJPAPRO202302362V01
iii) É fundamental garantir a disponibilidade, desempenho, segurança e integridade dos SGBDs Oracle para manter a continuidade das atividades desempenhadas pelos usuários dos sistemas supracitados. Desta forma, como se trata de uma solução proprietária, é necessário manter um contrato ativo para se ter acesso a atualizações, correções de software e de segurança e suporte técnico com o fabricante, a exemplo dos contratos anteriores: 064/2011, 062/2012, 097/2012, 045/2013, 067/2014, 050/2015 e 061/2018. - a D ç i O t s C u J e d l a n u b i r T á r a P o d o d a t s S E I G o d A Entretanto, considerando que o contrato atual Nº 061/2018 vencerá no final de agosto de 2023, e que seu prazo máximo de prorrogação já foi atingido, torna-se necessário realizar nova contratação que permita acesso a atualizações, correções de software e de segurança, base de conhecimento privativa, bem como serviço de suporte técnico em caso de incidentes nos SGBDs Oracle, garantindo o bom funcionamento dos mesmos e diminuindo os riscos que afetam a integridade, disponibilidade, privacidade dos dados e a continuidade dos sistemas corporativos baseados no Oracle. Diante destas premissas, o contrato de suporte é essencial para que problemas técnicos possam ser resolvidos com a ajuda do fabricante, diminuindo os riscos de paradas longas que influenciam diretamente na eficiência operacional dos sistemas corporativos Oracle
a) Descrição do objeto
b) Alinham...
Escolha e Justificativa da Solução. Com base nos fundamentos detalhados no Documento de Oficialização da Demanda e na contextualização desta Análise de Viabilidade, sugere-se a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 03/16-S, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação e de sistemas de negócio judicial, contemplando a implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis, atendimentos eventuais, projetos e demandas aos usuários do TJBA, abrangendo a orientação, encaminhamento, esclarecimento de dúvidas, registro, acompanhamento, análise, diagnóstico e atendimento de solicitações e gerenciamento de processos de TI, pelo período adicional de 3 (três) meses, contados a partir de 27/01/2021. Cabe destacar que a continuidade dos serviços de implantação e execução continuada das atividades de suporte técnico remoto e/ou presencial de 1° e 2° níveis é essencial para o regular exercício das atribuições do Poder Judiciário do Estado da Bahia. O quadro atual de funcionários efetivos da COATE possui apenas 15 (quinze) servidores, o que não é suficiente para assumir com recursos próprios a execução dos serviços, dado o volume de trabalho e especialização técnica necessários para atendimento das necessidades do TJBA. A descrição detalhada dos serviços consta no Termo de Referência da licitação correspondente, acostado às fls. 282 a 382, do processo administrativo TJ-ADM-2015/27803. Questionada sobre a possibilidade da prorrogação contratual, a empresa respondeu com a Manifestação de Interesse em anexo, concordando na prorrogação do contrato pelo período acima definido.