AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E RESGATE ANTECIPADO DOS CRI Cláusulas Exemplificativas

AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E RESGATE ANTECIPADO DOS CRI. 6.1. Amortização Extraordinária dos CRI da Primeira Série. A Emissora deverá amortizar o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série em caso de Amortização Facultativa das Debêntures da Primeira Série, conforme previsto na Escritura de Emissão, sendo certo que a Devedora somente poderá realizar a amortização facultativa Debêntures da Primeira Série a partir do dia 15 de setembro de 2025 (inclusive), mediante pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série, acrescido da Remuneração dos CRI Primeira Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou da última Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série, conforme o caso, até a data da efetiva amortização antecipada, acrescido do Prêmio de Antecipação Primeira Série, bem como multa e juros moratórios, se houver (“Amortização Extraordinária dos CRI da Primeira Série”). Para fins deste Termo de Securitização, considera-se “Prêmio de Antecipação Primeira Série” um prêmio equivalente a 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculado pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sobre a parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série, acrescido da Remuneração dos CRI Primeira Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou da última Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série, conforme o caso, objeto da Amortização Extraordinária dos CRI da Primeira Série, multiplicado pelo prazo remanescente, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da Amortização Extraordinária dos CRI e a Data de Vencimento dos CRI Primeira Série, conforme fórmula descrita abaixo: 𝑃𝑟ê𝑚𝑖𝑜 = 𝑉𝑅 ∗ [(1 + 𝑖)252 − 1] onde: P = Prêmio de Antecipação Primeira Série, calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento; VR = parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI da Primeira Série, conforme o caso, a ser amortizada, acrescido da Remuneração dos CRI Primeira Série, calculado, pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização dos CRI ou Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data da efetiva amortização (exclusive); d = quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da efetiva Amortização Extraordinária dos CRI da Primeira Série (inclusive) e a Data de Vencimento do...
AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E RESGATE ANTECIPADO DOS CRI. 3.8.1 A Emissora devera´ promover a amortizaça˜o extraordina´ria ou o resgate antecipado total dos CRI Seniores, conforme o caso, nas Datas de Pagamento ou, durante o Perí´odo de Care^ ncia de Amortizaça˜o e Juros Remunerato´rios, nas Datas de Aniversa´rio, nas seguintes hipo´teses: (i) na ocorre^ ncia de antecipaça˜o ou pre´-pagamento dos Cre´ditos Imobilia´rios ou de um dos Eventos de Compra de Cre´ditos Imobilia´rios, em ambos os casos referentes ao me^s calenda´rio anterior, (ii) nos casos de ocorre^ ncia de Déficit de I'ndice de Cobertura, ou (iii) na vige^ncia da Cascata de Pagamentos Extraordina´ria.
AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E RESGATE ANTECIPADO DOS CRI. 3.8.1 A Emissora deverá promover a amortização extraordinária ou o resgate antecipado total dos CRI Seniores, conforme o caso, nas Datas de Pagamento ou, durante o Período de Carência de Amortização e Juros Remuneratórios, nas Datas de Aniversário, nas seguintes hipóteses: (i) na ocorrência de antecipação ou pré-pagamento dos Créditos Imobiliários ou de um dos Eventos de Compra de Créditos Imobiliários, em ambos os casos referentes ao mês calendário anterior, (ii) nos casos de ocorrência de Déficit de Índice de Cobertura, ou (iii) na vigência da Cascata de Pagamentos Extraordinária.
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  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.