Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Será de responsabilidade dos funcionários o pagamento das anuidades dos Conselhos e Ordens das profissões regulamentadas.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Empresa, em conjunto com os Sindicatos, implantará, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Acordo, sistemática para emissão e pagamento da ART dos seus profissionais ligados aos conselhos profissionais formalmente constituídos, em cumprimento à legislação vigente, adotando também providências para possibilitar a construção do acervo técnico dos profissionais representados pelos Sindicatos signatários, empregados da Empresa, especialmente, dos cargos e funções desempenhadas por esses profissionais, a ser composto de todo o trabalho de criação do empregado, ainda que seus resultados sejam auferidos pela Empresa.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) no Conselho devidamente assinada. Quando da substituição de Responsável Técnico, deverá ser providenciada nova ART, apresentando-a à Fiscalização do Contrato.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para todos os projetos técnicos desenvolvidos pelas Empresas signatárias se- rão requeridas as necessárias ART, em nome do (a) profissional responsável por cada um de tais projetos, bem como as ART de função para todos os en- genheiros.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 6.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos para emissão das Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART (CREA) e ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT (CAU).
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A TRACTEBEL ENERGIA efetuará o registro e recolhimento das taxas correspondentes, junto ao órgão competente, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, prevista na Lei nº 6.496, para os cargos e funções, projetos e estudos contratados, indicando ao menos 1 (um) responsável técnico e os coautores e colaboradores por especialidade envolvida no projeto da Empresa.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A anotação de responsabilidade técnica – ART deve ser providenciada pela contratada sempre que a dimensão do evento assim o exigir, com vistas a segurança e a sua efetividade e, ainda, sempre que a legislação assim o exigir.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A empresa fará o reconhecimento expresso por escrito, sempre que solicitado pelos empregados de Nível Médio Técnico e Superior com registro no Sistema CONFEA–CREA e CRQ, da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do trabalho realizado pelo profissional, mesmo que em equipe. Esse documento somente terá validade se assinado por um Diretor da Empresa.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Aplicável N/A A A.R.T é aplicável quando: - Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia; e - Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões acima mencionadas.