ART - Anotação de Responsabilidade Técnica Cláusulas Exemplificativas

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que registra a responsabilidade técnica do profissional pela obra. A ART deve conter informações sobre o profissional responsável, a obra e o CREA.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável pelas obras civis e de instalações de combustíveis.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos serviços a serem executados.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. A Contratada deverá apresentar ART do responsável técnico pelos dados apresentados para a regularização – tamponamento, e seus comprovantes de pagamentos.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. 13.1. A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de todos
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Deverá ser apresentada a respectiva guia ART do engenheiro responsável, devidamente quitada;
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. A empresa fará o preenchimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, visto a exigência da Lei 6.496/77, bem como efetuar o recolhimento da Taxa nos moldes do disposto na referida Lei.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. (projeto, orçamento e de fiscalização): Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional autor dos projetos (ART de Projeto), do responsável pela elaboração do orçamento (ART de Orçamento) e de profissional indicado para fiscalização da execução das obras do convênio (ART de Fiscalização). Destaca-se que nas ART’s deve ficar claro a vinculação ao projeto em questão compatibilizando os quantitativos e valor conveniado. Pode ser apresentada uma única ART se as atribuições acima mencionadas forem referentes ao mesmo profissional.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. A(s) ART(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada, correspondentes ao objeto da Obra deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes atividades: Execução de TOPOGRAFIA - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO; Execução de LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO; Execução de SONDAGENS E ESTUDOS GEOTÉCNICOS; Projeto e execução de ENSAIO DE SOLO;
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Para possibilitar a prática do ato pretendido, faz-se necessária a apresentação da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica / CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)*, cujo documento deverá estar formalizado regularmente e devidamente quitado. --------------------------- *Lei 6.496/1977, c.c. a Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.