ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. O SENAC/SC reconhecerá os atestados ou declarações médicos e odontológicos fornecidos por credenciados do órgão previdenciário, pelo sindicato profissional ou ainda por entidade de convênio, mantido pelo SENAC/SC, ou de médico particular, quando especialista, não conveniado com os órgãos acima, desde que visados pelo médico da Entidade, caso o possua.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados médicos e odontológicos deverão constar o código do CID e o CRM do médico para que possam ser reconhecidos pelas empresas para a justificativa de falta e atrasos, quando forem emitidos por hospitais da rede pública, integrados ao sistema SUS e, ou de hospitais ou profissionais médicos da rede particular ou vinculados aos convênios, e quando emitidos por profissionais que atendam pelos convênios firmados com a empresa, e os seus empregados e/ou contratados pelo Sindicato dos Empregados e/ou pelos próprios empregadores.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados médicos e/ou odontológicos emitidos por profissionais da previdência social, de repartições estaduais, municipais e do SESI, são documentos hábeis para comprovação e justificação das ausências do empregado ao trabalho de modo a garantir o pagamento dos dias da falta e do repouso remunerado, na forma como dispõe a Lei Previdenciária e Trabalhista, que definem as condições de atestados médicos oficiais ou particulares, desde que apresentados ao empregador em até 02 (dois) dias, contados do afastamento.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados fornecidos pelos médicos e dentistas do INSS serão aceitos pelas ELASE, observadas as disposições da Portaria Ministerial n° 3291, de 20 de fevereiro de 1984, do Ministério do Estado da Previdência Social, desde que a Elase não disponha de serviço médico para seus empregados.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. O SENAC/SC reconhecerá os atestados ou declarações médicos e odontológicos fornecidos por credenciados do órgão previdenciário, pelo sindicato profissional ou ainda por entidade de convênio, mantido pelo SENAC/SC, ou de médico particular, quando especialista, não conveniado com os órgãos acima, desde que visados pelo médico da Entidade, caso o possua.
§1°. O SENAC/SC abonará as faltas dos (as) Auxiliares da administração escolar no caso de necessidade de consulta médica de dependente menor de idade ou inválido, mediante declaração médica, quando coincidente com o horário de trabalho.
§2°. Deverá o (a) auxiliar de administração escolar enviar o atestado médico em até 2 (dois) dias úteis após a sua emissão.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados fornecidos pelos médicos e dentistas do SUS ou de convênios serão aceitos pelas Entidades, observadas as disposições da Portaria Ministerial nº 3291, de 20 de fevereiro de 1984, do Ministério do Estado da Previdência Social, desde que a Entidade não disponha de serviço de saúde para seus empregados.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados fornecidos pelos médicos e dentistas do SUS ou de convênio serão aceitos pela Cruz Azul no Brasil observadas as disposições da Portaria Ministerial nº 3291, de 20 de fevereiro de 1984, do Ministério do Estado da Previdência Social, desde que o Centro não disponha de serviço médico para seus empregados.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados médicos e odontológicos emitidos por profissionais do departamento médico próprio do SINDIREFEIÇÕES-RJ ou de seus conveniados, serão reconhecidos como válido pelas empresas para fins de abono de faltas ao serviço. No caso de consulta simples sem a necessidade de afastamento das atividades laborais, será abonado, somente meio período de trabalho, observando o limite de até 03 (três) vezes ao ano. Os atestados Médicos e/ou Odontológicos, deverão ser encaminhados/apresentados as Empresa em até 03 (três) dias úteis de sua emissão.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. Os atestados fornecidos pelos médicos e dentistas do SUS serão aceitos pelo Tabajara Tênis Clube, observadas as disposições da Portaria Ministerial nº 3291, de 20 de fevereiro de 1984, do Ministério do Estado da Previdência Social, desde que o Clube não disponha de serviço médico para seus empregados.
ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO. O SENAC reconhecerá os atestados ou declarações médicos e odontológicos fornecidos por credenciados do órgão previdenciário, pelo sindicato profissional ou ainda por entidade de convênio, mantido pelo SENAC, ou de médico particular, quando especialista, não conveniado com os órgãos acima, desde que visados pelo médico da Entidade, caso o possua.