AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No pedido de demissão com indenização do aviso prévio, os dias correspondentes integrar-se-ão para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. (art. 487, § 1º CLT) 0,42
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No aviso prévio indenizado pelo empregado ou pelo empregador, o referido aviso será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O aviso prévio será sempre indenizado, no caso de dispensa imotivada do trabalhador.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O aviso prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual. Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso prévio.
10.3.7.1.1. Baixa na CTPS
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Ao funcionário demitido pela empresa fica facultado o direito de perceber o pagamento do aviso prévio indenizado junto com as verbas rescisórias.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Em caso de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador mediante aviso prévio indenizado ou trabalhado, serão sempre indenizados os dias de aviso prévio superiores a 30 (trinta).
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Fica assegurado a todos os empregados da categoria, despedido sem justa causa, o pagamento do aviso prévio indenizado, exceto aqueles rescindidos dentro de prazo de experiência.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Os empregados que forem dispensados sem justa causa serão liberados da prestação de serviços durante o prazo do aviso prévio.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o em- pregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo.