BASE CARTOGRÁFICA Cláusulas Exemplificativas

BASE CARTOGRÁFICA. Para a formação do mapa base do geoprocessamento foram abordados planos de informação contido na base cartografia plani-altimétrica nas escalas 1:50.000 e 1:100.000 do IBGE adquiridas a EPAGRI, limites das microbacias e regiões hidrográficas da SDS e limites físico-políticos do IBGE na escala 1:500.000.
BASE CARTOGRÁFICA. 5.2.1. Recobrimento Aerofotogramétrico: 5.2.1.1. Deverão ser obtidas fotografias aéreas verticais métricas coloridas, a partir de levantamento aerofotogramétrico a ser realizado a partir da data de assinatura do respectivo contrato e expedição das licenças de aerolevantamento correspondentes, que atendam às seguintes especificações, para áreas urbanas incluindo distritos; 5.2.1.2. Para a execução do Levantamento Aerofotogramétrico, será admitido somente o uso de Sensor Digital Aerotransportado, de grande formato no padrão “RGB e NIR”, ou superior. É necessário que as imagens obtidas através destes sensores possam ser visualizadas em estéreo através de software de fotogrametria; 5.2.1.3. Os sensores devem estar aptos a capturar imagens no espectro magnético visível, possuir filtros de redução de efeitos atmosféricos, exposímetro eletrônico, bem como sistema eletrônico de controle de disparo; 5.2.1.4. Previamente à execução da cobertura aérea a empresa executora deverá apresentar plano de voo, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE; 5.2.1.5. Resolução geométrica ou espacial: tamanho do pixel no terreno (GSD – Ground Sample Distance) de, no máximo, 0,10 (dez décimos) m para área urbana, compatíveis com padrão de exatidão cartográfica (PEC) Classe A estabelecido no Decreto nº 89817/1984; 5.2.1.6. Restituição estereofotogramétrica digital na escala 1:1000, da área de rural, indicando os caminhos, rodovias, vegetação, hidrografia, ferrovia, linhas de transmissão de energia elétrica de alta-tensão, obra de arte, escolas, construções e todos elementos importantes desta região; 5.2.1.7. Resolução radiométrica: mínimo de 8 (oito) bits/pixel, 256 (duzentos e cinquenta e seis) níveis de cinza; 5.2.1.8. As coberturas deverão ser realizadas de forma a obter as imagens com as resoluções exigidas, as quais não deverão apresentar variações excedentes a ± 5% (mais ou menos cinco por cento), em relação às especificações; 5.2.1.9. Cobertura estereoscópica com superposição lateral de 30% (trinta por cento) e longitudinal de 60% (sessenta por cento). Para o caso de utilização de câmara digital com imageamento contínuo deverá ser observada a superposição lateral; 5.2.1.10. As faixas de voo não deverão apresentar deriva superior a 2º (dois graus) em relação ao eixo de voo programado para os recobrimentos. 5.2.1.11. As imagens aéreas devem ser claras, com nitidez de detalhes, densidade uniforme e nível de contraste que permitam que os pormenores em zonas de sombra ou de muito...
BASE CARTOGRÁFICA. 3.4.1 DIGITALIZAÇÃO DAS FICHAS CADASTRAIS, PLANTAS E DEMAIS DOCUMENTOS A CONTRATANTE irá disponibilizar a CONTRATADA a mapoteca e as fichas cadastrais do Cadastro Imobiliário Municipal, para que nas dependências da CONTRATANTE seja realizado o serviço de digitalização de documentos pela licitante. Os arquivos gerados devem ser codificados conforme a codificação de cada unidade imobiliária, facilitando a perfeita identificação de Setores, quadras, Lotes e unidades. Os documentos digitalizados deverão ser incorporados pela licitante ao sistema de geoprocessamento, de forma a criar um histórico de cada unidade imobiliária, bem como realizar a entrega de todos os documentos digitalizados em formato pdf em pastas separadas conforme, setor, quadra e lote para fins de backup digital destes documentos.
BASE CARTOGRÁFICA. A base cartográfica constitui-se na fiel representação do espaço físico, onde se pode constatar a ocupação, a interferência sobre o meio natural, as agressões e eventual deterioração da área, consequentes de seu crescimento ao longo do tempo e do espaço. Conhecer esta realidade física é fundamental para a gestão das cidades. A base cartográfica é representativa, possui riqueza de informações e qualidade sendo que este conceito, na cartografia, depende de vários parâmetros. Quando se fala em qualidade no contexto da cartografia, intuitivamente a qualidade posicional vem em primeira instância, entretanto outras variáveis devem ser observadas como: • Consistência Lógica: entende-se o tipo de relacionamento existente entre duas feições representadas do terreno;

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.