CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. É a carteira digital, individual e personalizada, disponibilizada pela CONTRATADA através do seu Portal na internet, para cada Beneficiário incluído no Contrato.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. 13.1.1. Para ter direito à assistência na Rede Própria ou Credenciada da CONTRATADA será necessário a apresentação da Carteira de Identificação do Beneficiário, disponibilizada na forma digital, onde estiver em atendimento, junto com o documento de identificação oficial com foto, sendo vedado o atendimento na ausência destes. 13.1.1.1. Na impossibilidade da apresentação da Carteira de Identificação do Beneficiário por qualquer motivo, um exemplar da carteira digital poderá ser obtido através do aplicativo disponível no portal da CONTRATADA. 13.1.1.2. O número da Carteira de Identificação pode ser consultado através dos canais de atendimento ou através do aplicativo disponível no portal da CONTRATADA. 13.1.1.3. Além das hipóteses acima a CONTRATADA disponibiliza aos Beneficiários, em seu portal na internet acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar – PIN-SS nos termos da regulamentação vigente, o qual possibilita a impressão dos dados cadastrais, incluindo os dados relativos à carteirinha de identificação. 13.1.1.4. A CONTRATANTE deverá esclarecer plenamente aos Beneficiários deste Contrato sobre o funcionamento e condições de utilização dos serviços contratados, visando o seu uso correto. 13.1.2. Tratando-se de Beneficiários menores, que não possuam um documento de identidade com foto, será obrigatória a apresentação da certidão de nascimento. 13.1.3. No caso de eventual uso indevido da Carteira de Identificação, os custos decorrentes dos atendimentos prestados pela CONTRATADA ao Beneficiário serão considerados na sinistralidade da CONTRATANTE. 13.1.4. No caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação do Beneficiário, a CONTRATANTE obrigatoriamente comunicará a CONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 13.1.5. A CONTRATADA disponibiliza à CONTRATANTE e aos Beneficiários, através do portal da CONTRATADA, endereços e canais de atendimento, principais características dos planos contratados e relaciona a rede de prestadores próprios e de serviços contratados de cada plano. 13.1.6. A CONTRATADA poderá também utilizar-se de processos de identificação biométrica e/ou facial como forma de reconhecimento dos beneficiários, exceto nos casos em que, por liberalidade expressa, dispensar tal obrigação. 13.1.6.1. Eventual liberalidade por parte da CONTRATADA em dispensar o Beneficiário da obrigação de reconhecimento por meio do processo de identificação biométrica, não lhe garante o direito de pleitear a isenção definiti...
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. O usuário terá acesso a sua carteira do plano e a de seus dependentes pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx ou pelo aplicativo DB Odonto
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. É a carteira digital, individual e personalizada disponibilizada pela NOTREDAME INTERMÉDICA por meio do portal xxx.xxxx.xxx.xx, ou através do aplicativo GNDI easy para cada Beneficiário incluído no Contrato que, junto com o documento de identificação oficial com foto, servirá para garantir o atendimento médico e/ou hospitalar a ser realizado pelo prestador de serviço pertencente à Rede Própria ou Credenciada.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. Carteira em couro 100%, Brasão em metal de alta durabilidade no banho e nas cores, porta funcional com brasão em metal, 04 plásticos para documentos e 03 porta cartões.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. Nenhum atendimento ou serviço previsto neste contrato será dado sem apresentação da carteira de identificação de beneficiário, fornecida e expedida pela CONTRATADA, para os beneficiários indicados pela CONTRATANTE, acompanhada de cédula de identidade dos mesmos, ou, em relação aos últimos, inexistindo tal documento, outro que surta efeitos similares de identificação.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. O Usuário terá acesso a sua carteira digital do plano e de seus dependentes pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx ou pelo aplicativo. A utilização do plano odontológico não depende da carteirinha, bastando apresentar um documento de identificação com foto.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. É a carteira digital, individual e personalizada, disponibilizada pela NOTREDAME INTERMÉDICA através do portal: xxx.xxxx.xxx.xx, para cada Beneficiário incluído no Contrato.
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. 4.1.1. O SESI/DF por meio das suas Unidades Operacionais SESI Brasília, Gama e Sobradinho e Taguatinga expedirá a Carteira de Identificação de beneficiário, pelo valor de R$ 10,00 (dez reais), por grupo familiar, conforme a categoria de enquadramento, a fim de que este possa usufruir os serviços oferecidos por esta entidade aos associados inscritos. Esta carteira de identificação poderá ser renovada e, quando assim for o caso, deverá ser pago valor referente à renovação.

Related to CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO