CENTRO DE OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE OPERAÇÕES. Considerando a transferência das atividades do Centro de Operações da CPFL Piratininga da cidade de Sorocaba/SP para Campinas/SP, acordam as partes que o presente termo aditivo acrescenta para todos os efeitos cláusulas e condições que definem as regras relativas as atividades exercidas nas escala de trabalho denominadas 6X3 e 6x6x2, especificamente no COI - Centro de Operações em Campinas, que foram negociadas com o sindicato representante através do presente Aditivo, que definiu as regras e condições para a escala de trabalho 6x3 de 8 (oito) horas diárias liquida, e 6x6x2 de 6 (seis) horas liquida, e que passam a fazer parte integrante do Acordo Coletivo de Trabalho Data Base 2021/2023, conforme parágrafos a seguir:
CENTRO DE OPERAÇÕES. A Concessionária deverá implantar e manter um Centro de Operações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato. Este será o centro de toda a operação dos terminais. No Centro de Operações deverão ser concentradas todas as informações e dados enviados pelos diversos sistemas mantidos pela Concessionária. Através de um software de integração SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento), deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos controladores dos terminais, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em desenvolvimento. O Centro de Operações gerenciará as centrais de segurança, incluindo o sistema de CFTV, alarme de incêndio de automação predial e o Sistema de Programação de Partidas e Chegadas. Fornecerá informações para alimentar, de forma automática, a Central de Informações e o Sistema Eletrônico de Informações aos usuários. As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controladas pelo Sistema Integrado de Gerenciamento dos terminais, ficando sob responsabilidade do elemento humano a análise das não conformidades identificadas e registradas pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação para correção operacional ou ação de segurança. As informações e imagens (notadamente as imagens da operação dos terminais) processadas no Centro de Operações serão disponibilizadas ao Poder Concedente por meio de acesso remoto. Poderão ter acesso ainda a tais informações e Polícia Militar ou outros órgão indicados pelo Poder Concedente.
CENTRO DE OPERAÇÕES. 5.1 - A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações que funcione durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
CENTRO DE OPERAÇÕES. Foi considerada a cessão de um espaço pelo Poder Concedente, com capacidade para instalação do Centro de Operações. O ambiente possuirá espaço suficiente para: - Acomodação dos funcionários - Guarda e manuseio de veículos (Caminhão e Veículo leve) - Guarda e manuseio de Ferramentas e Ativos de IP e peças de reposição Foram considerados os custos administrativos e de materiais de escritório, itens de conforto, higiene e limpeza. Foram considerados os custos operacionais de acesso web, energia elétrica, impostos, alugueres e serviços de terceiros tais como (contabilidade, assessoria de folha de pagamento e jurídica). A garantia dos ativos foi considerada de forma a não existirem custos de reposição de peças, exceto, mão de obra para atuação em campo e ferramentas, veículos e combustível.
CENTRO DE OPERAÇÕES. Acordam as partes que o presente termo aditivo acrescenta para todos os efeitos cláusulas e condições que definem as regras relativas as atividades exercidas na escala de trabalho denominada 6X3, especificamente no Centro de Operações em Campinas, que foram negociadas com o sindicato representante através do presente Aditivo, que definiu as regras e condições para a escala de trabalho 6x3 de 8 (oito) horas diárias liquida, e que passam a fazer parte integrante do Acordo Coletivo de Trabalho Data Base 2024/2026, conforme parágrafos a seguir:
CENTRO DE OPERAÇÕES 

Related to CENTRO DE OPERAÇÕES

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.