CENTRO DE OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE OPERAÇÕES. 5.1 - A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações que funcione durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
CENTRO DE OPERAÇÕES. A Concessionária deverá implantar e manter um Centro de Operações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato. Este será o centro de toda a operação dos terminais. No Centro de Operações deverão ser concentradas todas as informações e dados enviados pelos diversos sistemas mantidos pela Concessionária. Através de um software de integração SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento), deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos controladores dos terminais, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em desenvolvimento. O Centro de Operações gerenciará as centrais de segurança, incluindo o sistema de CFTV, alarme de incêndio de automação predial e o Sistema de Programação de Partidas e Chegadas. Fornecerá informações para alimentar, de forma automática, a Central de Informações e o Sistema Eletrônico de Informações aos usuários. As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controladas pelo Sistema Integrado de Gerenciamento dos terminais, ficando sob responsabilidade do elemento humano a análise das não conformidades identificadas e registradas pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação para correção operacional ou ação de segurança. As informações e imagens (notadamente as imagens da operação dos terminais) processadas no Centro de Operações serão disponibilizadas ao Poder Concedente por meio de acesso remoto. Poderão ter acesso ainda a tais informações e Polícia Militar ou outros órgão indicados pelo Poder Concedente.
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  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.