CENTRO DE OPERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CENTRO DE OPERAÇÕES. Considerando a transferência das atividades do Centro de Operações da CPFL Piratininga da cidade de Sorocaba/SP para Campinas/SP, acordam as partes que o presente termo aditivo acrescenta para todos os efeitos cláusulas e condições que definem as regras relativas as atividades exercidas nas escala de trabalho denominadas 6X3 e 6x6x2, especificamente no COI - Centro de Operações em Campinas, que foram negociadas com o sindicato representante através do presente Aditivo, que definiu as regras e condições para a escala de trabalho 6x3 de 8 (oito) horas diárias liquida, e 6x6x2 de 6 (seis) horas liquida, e que passam a fazer parte integrante do Acordo Coletivo de Trabalho Data Base 2021/2023, conforme parágrafos a seguir:
CENTRO DE OPERAÇÕES. A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações que funcione durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
CENTRO DE OPERAÇÕES. A Concessionária deverá implantar e manter um Centro de Operações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato. Este será o centro de toda a operação dos terminais. No Centro de Operações deverão ser concentradas todas as informações e dados enviados pelos diversos sistemas mantidos pela Concessionária. Através de um software de integração SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento), deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos controladores dos terminais, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em desenvolvimento. O Centro de Operações gerenciará as centrais de segurança, incluindo o sistema de CFTV, alarme de ince^ ndio de automação predial e o Sistema de Programação de Partidas e Chegadas. Fornecerá informações para alimentar, de forma automática, a Central de Informações e o Sistema Eletro^ nico de Informações aos usuários. As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controladas pelo Sistema Integrado de Gerenciamento dos terminais, ficando sob responsabilidade do elemento humano a análise das não conformidades identificadas e registradas pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação para correção operacional ou ação de segurança. As informações e imagens (notadamente as imagens da operação dos terminais) processadas no Centro de Operações serão disponibilizadas ao Poder Concedente por meio de acesso remoto. Poderão ter acesso ainda a tais informações e Polícia Militar ou outros órgão indicados pelo Poder Concedente.
CENTRO DE OPERAÇÕES. Acordam as partes que o presente termo aditivo acrescenta para todos os efeitos cláusulas e condições que definem as regras relativas as atividades exercidas na escala de trabalho denominada 6X3, especificamente no Centro de Operações em Campinas, que foram negociadas com o sindicato representante através do presente Aditivo, que definiu as regras e condições para a escala de trabalho 6x3 de 8 (oito) horas diárias liquida, e que passam a fazer parte integrante do Acordo Coletivo de Trabalho Data Base 2024/2026, conforme parágrafos a seguir:
CENTRO DE OPERAÇÕES. Foi considerada a cessão de um espaço pelo Poder Concedente, com capacidade para instalação do Centro de Operações. O ambiente possuirá espaço suficiente para: - Acomodação dos funcionários - Guarda e manuseio de veículos (Caminhão e Veículo leve) - Guarda e manuseio de Ferramentas e Ativos de IP e peças de reposição Foram considerados os custos administrativos e de materiais de escritório, itens de conforto, higiene e limpeza. Foram considerados os custos operacionais de acesso web, energia elétrica, impostos, alugueres e serviços de terceiros tais como (contabilidade, assessoria de folha de pagamento e jurídica). A garantia dos ativos foi considerada de forma a não existirem custos de reposição de peças, exceto, mão de obra para atuação em campo e ferramentas, veículos e combustível.
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