CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL. Por força desta convenção e em atendimento ao disposto no Art. 607 da CLT, as empresas para participarem em licitações promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar Certidão de Regularidade para com suas obrigações sindicais.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL. Na forma do Artigo 607 da CLT ficam as Empresas obrigadas a apresentarem em todos os processos licitatórios, promovidos pelos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e empresas privadas, bem como em processos de registro e renovação de Certificados de Registros Cadastrais; processos de Renovação do Certificado de Segurança junto a Polícia Federal; Processos de Revisão de Autorização para Funcionamento como: Empresa de Segurança Privada; Empresas de Transporte de Valores, Escolas de Formação de Vigilantes e Escolta Armada expedidos pelo Ministério da Justiça, o Certificado de Regularidade Sindical, dentro do prazo de validade, que é de 30 (trinta) dias, emitido pelo SINDESP/MT - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Mato Grosso, demonstrando regularidade com o pagamento das contribuições sindicais obrigatórias: Contribuição Sindical calculado sobre o Capital Social, previsto no artigo 588 item III da CLT e Contribuição Confederativa prevista no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, cujo valor foi instituído, para vigência através de Assembléia Geral da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - FENAVIST, realizada em 19.11.1996 para todas as Empresas de Segurança Privada, associadas ou não ao SINDESP-MT, e o comprovante de quitação referente à contribuição prevista na cláusula 45ª deste instrumento, na condição prevista no Estatuto do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Mato Grosso – SINDESP-MT. ANEXO I - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - LEI 9.958/2000

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  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

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  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: