CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL. Por força desta convenção e em atendimento ao disposto no Art. 607 da CLT, as empresas para participarem em licitações promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar Certidão de Regularidade para com suas obrigações sindicais.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL. Por força desta convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as empresas para participarem em licitações promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar Certidão de Regularidade para com suas obrigações sindicais. §1° Esta Certidão será expedida pelos Sindicatos Convenentes, individualmente, assinada por seus Presidentes ou seus substitutos legais, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a devida solicitação, com validade de 30 (trinta) dias. §2° Consideram-se obrigações sindicais: a) Recolhimento da Contribuição Sindical;
CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL. .1 Às Empresas alcançadas por esta Convenção coletiva de Trabalho, faculta-se, a certificação de regularidade sindical, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais e convencionais; e que, será fornecido pelo SINDHOTEIS-PE, a cada 90 (noventa) dias, mediante a contribuição social trimestral, no valor de R$ 100,00 (cem reais), registrando-se, ato continuo, a empresa como associada da Entidade sindical empregadora, e, a cada trimestre, a emissão do CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL. Na forma do Artigo 607 da CLT ficam as Empresas obrigadas a apresentarem em todos os processos licitatórios, promovidos pelos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e empresas privadas, bem como em processos de registro e renovação de Certificados de Registros Cadastrais; processos de Renovação do Certificado de Segurança junto a Polícia Federal; Processos de Revisão de Autorização para Funcionamento como: Empresa de Segurança Privada; Empresas de Transporte de Valores, Escolas de Formação de Vigilantes e Escolta Armada expedidos pelo Ministério da Justiça, o Certificado de Regularidade Sindical, dentro do prazo de validade, que é de 30 (trinta) dias, emitido pelo SINDESP/MT - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Mato Grosso, demonstrando regularidade com o pagamento das contribuições sindicais obrigatórias: Contribuição Sindical calculado sobre o Capital Social, previsto no artigo 588 item III da CLT e Contribuição Confederativa prevista no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, cujo valor foi instituído, para vigência através de Assembléia Geral da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - FENAVIST, realizada em 19.11.1996 para todas as Empresas de Segurança Privada, associadas ou não ao SINDESP-MT, e o comprovante de quitação referente à contribuição prevista na cláusula 45ª deste instrumento, na condição prevista no Estatuto do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Mato Grosso – SINDESP-MT. ANEXO I - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - LEI 9.958/2000

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  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.