CINTO DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

CINTO DE SEGURANÇA. 05 pontos; • Confeccionado em fita poliéster; • 02 Meia-argolas para posicionamento na altura da cintura; • 01 Meia-argola com ponto de conexão dorsal; • 01 Meia-argola na altura do abdômen; • 01 Meia-argola na altura do ventre fixa a um mosquetão fixado ao cinto; • 05 Fivelas duplas para ajuste nas pernas, cintura e ombro; • 02 Alças para porta ferramentas; • Possibilita ajuste peitoral; • Almofada para proteção lombar e das pernas; • Tamanho (circunferência aproximada): pernas entre 44 e 80cm, cintura entre 78 e 140cm; 01 Nossa proposta é válida por de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência. Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: nºc/c: Dados do representante legal da empresa para assinatura da ATA: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: Carteira de Identidade nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: Local e Data. assinatura (Local), de de 2017. (Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador) (carimbo do CNPJ) Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia – Sebrae/RO Vimos apresentar proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. O preço global da proposta é de R$................................. ( ). LOTE 2
CINTO DE SEGURANÇA. 2,000 UNIDADE 0,00 0,00 Especificação : CINTO DE SEGURANÇA LARGO PARA ESCALADA EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA REVESTIDO EM COURO EQUIPADO COM FIVELA E GARRAS Valor total extenso: 9 CONE ZEBRADO SILICONE 20,000 UNIDADE 0,00 0,00 Especificação : TAMANHO 50CM Valor total extenso: 10 CINTURÃO PARAQUEDISTA 3 PONTAS 2,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso:
CINTO DE SEGURANÇA. Deve ser instalado cinto de segurança de 03 (três) pontos, com mecanismo retrátil para o condutor. O cinto não pode causar incômodo nem desconforto, inclusive as oscilações decorrentes do sistema de amortecimento da poltrona. O cinto de segurança para o condutor e suas ancoragens devem estar em conformidade com os requisitos das normas ABNT NBR 6091, 7337 e 7338, e suas atualizações.
CINTO DE SEGURANÇA. Cada poltrona simples deve ser equipada com 01 (um) cinto de segurança subabdominal. As poltronas simples que estiverem posicionadas na frente do vidro do para-brisa e/ou do corredor de circulação devem estar equipadas com cinto de segurança retrátil. Cada poltrona dupla deve ser equipada com 02 (dois) cintos de segurança subabdominais. Cada poltrona tripla deve ser equipada com 03 (três) cintos de segurança subabdominais. As poltronas preferenciais devem ser equipadas com cintos de segurança subabdominal, complementados por coletes torácicos de 04 (quatro) pontos de fixação, que não deve comprometer a utilização dos cintos quando forem utilizados por estudantes sem deficiência (Figuras 13).
CINTO DE SEGURANÇA. Os autocarros a utilizar pela empresa a que se aplica esta convenção serão dotados de condições de segurança, conforto e sanidade de trabalho, competindo à comissão paritária a que se refere a cláusula 279 definir tais condições.
CINTO DE SEGURANÇA. Tipo paraquedista; • Resistente à chama de superfície (classe F2/1,5mm) e chama de extremidade (classe K2/1/5mm) – DIN 53438/84; • Com 2 pontos de ancoragens metálicos para conexão de equipamentos de retenção de quedas, com tratamento anticorrosivo, sendo: 1 dorsal e 1 frontal; • Com 3 pontos de ancoragens metálicos para conexão de equipamentos para restrição de quedas e de movimentação, sendo: 2 pontos laterais na altura do abdomem (pivotantes) e 1 ponto frontal na altura do umbigo compatível também com a utilização de equipamentos e procedimentos de acesso por corda; • Acolchoado na cintura, nos porta-coxas e espaldar. • Com indicador de quedas; • Com alças laterais porta equipamentos e ferramentas; • Com 1 suporte duplo (anéis metálicos) para dispositivos retentores de quedas de ferramentas de até 2,3 kg para conexão ao cinturão através de engate rápido confeccionado em nylon; • Com 1 retentor de quedas para ferramentas, confeccionado em poliéster de alta tenacidade, com acabamento elástico, de 1200mm de comprimento, para ferramentas até 0,9kg, com mosquetão metálico, com cordão dotado de ajuste tanka e conexão por engate rápido em nylon; • Compatível com os procedimentos operacionais para situações emergenciais a ser elaborado e fornecido pela empresa contratada; • Compatível com o sistema de retenção de quedas de ferramentas consignado em procedimento operacional para trabalho em altura a ser elaborado e fornecido pela empresa contratada; • Compatível com a prevenção de síndrome da suspensão da suspensão inerte consignado em procedimento operacional a ser elaborado pela empresa contratada; • Nota: A compatibilidade técnica e administrativa dos componentes do conjunto formado pelo cinto de segurança, talabartes e dispositivos trava quedas deverá ser consignada pelo Certificado de Aprovação – CA ou documentações inerentes ao processo de obtenção do CA.
CINTO DE SEGURANÇA. Possuir instalado e em perfeito estado de conservação, em cada assento do veículo, de acordo com legislação vigente.

Related to CINTO DE SEGURANÇA

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.

  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.