CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente Contrato. Por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias, do mesmo teor e para os efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de ITAGIBÁ/BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 – O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas desta Escritura de Emissão. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, firmam esta Escritura de Emissão, de forma eletrônica, digital e informático, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também a assinam. Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: 1. 2. Nome: Nome: RG: RG:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 10.1. Para dirimir dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento, as partes mutuamente elegem o foro da Comarca de Goiatuba/Go, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado e especial que seja. TESTEMUNHAS: 1. Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ __ 2. Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO. 11.1 - O foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.