Common use of CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 5 contracts

Samples: Edital De Licitação, fapemig.br, www.fapemig.br

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 4 contracts

Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, antigo.comprasgovernamentais.gov.br, antigo.comprasgovernamentais.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos eo Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na da Lei nº 8.078n.º 8.666/1993, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.118. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.116.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: www.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.1. 18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520n.º 12.462, de 2002 2011 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Carta Proposta Da Licitante

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei ne 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520ng l0.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos eaplicáveise, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n9 8.078, de 1990 - Código --Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Instrumento De Contrato Para Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS. 18.117.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação