CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS. Ao assinar este termo, sujeita à aprovação pela UNICRED, confirmo que li e presto manifesta adesão às cláusulas e condições do Contrato de Prestacao de Servico de Emissao, Administracao e Utilizacao do Cartao Unicred, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil e de Pessoas Jurídicas da Capital Porto Alegre, que está disponível em "xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx". De igual modo, manifesto que, caso aprovada a proposta de adesão ao cartão unicred, a partir do devido desbloqueio do cartão, estarei prestando expressa adesão às cláusulas e condições dos contratos que disciplinam cada produto e/ou serviço por mim escolhido. TODOS os instrumentos referidos acima integram a presente Proposta formando um único todo e indivisível, e estão à disposição do Titular e/ou do Segundo Titular nas dependências da UNICRED e jjunto ao site "xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx". Caso a proposta seja aprovada, declaro, ainda, aceitar o limite de crédito rotativo que será concedido pela Cooperativa, em valor equivalente ao limite de compra que lhe for conferido, para fim exclusivo de utilização do Cartão Unicred. Os valores representados nas faturas mensais, correspondentes à utilização do cartão, inclusive os apurados em decorrência de seu financiamento, serão líquidos, certos e exigíveis. Declaro estar ciente que a Cooperativa debitará de minha conta-cartão os valores relativos à Anuidade do Cartão de Crédito Unicred, podendo a mesma isentar ou proporcionar desconto na cobrança, conforme tabela fixada na sede da cooperativa. A eventual redução e ou isenção nas tarifas pactuadas, por iniciativa da cooperativa, não importará em direito adquirido do cooperado, podendo a cooperativa restabelecer a cobrança das tarifas pela prestação do serviço. Declaro estar ciente que, discordando da alteração da tarifa, deverei enviar correspondência protocolizada à cooperativa do meu interesse em cancelar o cartão Unicred, o que será realizado de imediato pela cooperativa. Na ausência de tal manifestação, tenho ciência que se considerará aceita a alteração. Autorizo a cooperativa a debitar de minha conta de depósito mantida junto a cooperativa e informada acima na presente proposta, todo o valor por mim utilizado, decorrente do uso do Cartão Unicred. Tenho ciência que na ausência de saldo suficiente em minha conta de depósito para cobrir os valores pela utilização do Cartão Unicred, poderá vir a deixar minha Conta de Depósito em Adiantamento a Deposita...
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS. O Sacado Eletrônico e, se for o caso, os Sacados Agregados, ao aderirem ao presente contrato, na forma acima, declaram, em caráter irrevogável e irretratável, cientes e anuentes em relação ao que segue:

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;