ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. 7.1. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão) aderir ao serviço de Adiantamento a Depositante, que consiste na análise e avaliação, pelo ITIBAN BANK, de concessão de limite emergencial de crédito para acolhimento de saque e/ou débito efetuado pelo(s) CLIENTE(S) que ultrapasse o saldo disponível em Conta ou o limite do Crédito Automático quando aplicável. 7.2. O limite emergencial de crédito está condicionado à análise e avaliação realizadas pelo ITIBAN BANK a cada ocorrência, e não constituirá direito em favor do(s) CLIENTE(S), estando o(s) mesmo(s) sujeito(s) ao pagamento de tarifas constantes da Tabela de Tarifas, em vigor na data da prestação do serviço, afixada nas agências ou disponível no Site xxx.xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, limitada a uma cobrança ao mês, aos tributos incidentes sobre o saldo devedor e juros remuneratórios capitalizados diariamente, calculados de acordo com a taxa de juros vigente na data do pagamento, praticada pelo ITIBAN BANK em suas operações de crédito, divulgada nos canais eletrônicos do ITIBAN BANK, que serão devidos, desde a data de ocorrência do saldo devedor até a data do efetivo pagamento. 7.3. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão), a qualquer momento, solicitar o cancelamento do serviço de Adiantamento a Depositante ao ITIBAN BANK, sem prejuízo do pagamento dos valores devidos anteriormente ao cancelamento.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. É o serviço, sujeito à tarifação e encargos, de concessão de crédito – em caráter excepcional e emergencial – para o acolhimento de lançamentos a débito na conta corrente do CONTRATANTE, quando não há saldo suficiente, havendo a cobertura do saldo devedor ou do excesso sobre o limite de cheque especial previamente contratado.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. 6.1 Os Clientes poderão solicitar que o BANCO CREFISA análise e avalie, em caráter emergencial, a possibilidade de concessão de Adiantamento a Depositante para suportar débitos que ultrapassem o saldo disponível em sua conta- corrente. 6.2 Sobre o Adiantamento a Depositante utilizado incidirão, diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua recomposição, juros à taxa publicada pelo BANCO CREFISA nos canais de relacionamento. Os juros serão debitados juntamente com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondente, diretamente da conta- corrente, no primeiro dia útil de cada mês. 6.3 O serviço de Adiantamento a Depositante é tarifado, conforme Tabela de Tarifas em vigor. 6.4 Serão cobrados dos Clientes as despesas com cobrança judicial e extrajudicial e os custos administrativos relacionados. 6.5 O limite emergencial está condicionado à avaliação pelo BANCO CREFISA a cada ocorrência. 6.6 Os clientes poderão, a qualquer momento, solicitar ao BANCO CREFISA o cancelamento desse serviço.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. Na hipótese de o BANCO ALFA, mediante análise de crédito e a seu exclusivo critério, acolher retirada ou débito em conta corrente sem que nela haja fundos suficientes, respeitada a regulamentação vigente, e desde que o CLIENTE tenha optado pela contratação do serviço na Proposta de Abertura de Conta, o CLIENTE concorda, neste ato, expressamente que o ALFA estará, automaticamente, concedendo ao CLIENTE um “Adiantamento a Depositante” no valor do saldo a descoberto, que estará sujeito a juros contratuais às taxas aplicáveis ao mês, exigível imediatamente. 7.1. O serviço previsto nesta cláusula é um crédito emergencial que possui vencimento à vista, ou seja, exigível imediatamente, e o valor do crédito liberado, acrescido da “Tarifa de Adiantamento a Depositante”, vigente à época, indicada na tabela de tarifas do ALFA, disponível nas agências e no site do ALFA e aos juros remuneratórios descritos na Cláusula 7 acima, deverão ser pagos no mesmo dia da utilização do serviço. O não pagamento no mesmo dia constitui inadimplemento do CLIENTE e acarretará a cobrança dos encargos descritos na Cláusula 22 deste instrumento. 7.1.1. O Custo Efetivo Total, quando da contratação, e observada a legislação vigente, será composto pelo valor do crédito concedido, acrescido da taxa de juros, tarifa de aditamento a depositante vigente à época, imposto sobre operação de crédito ("IOF"), à alíquota vigente à época, bem como eventuais despesas incidentes, conforme legislação em vigor, e será disponibilizado ao CLIENTE no seu extrato mensal do mês imediatamente posterior ao da contratação. 7.2. O adiantamento em conta não tem caráter rotativo. O BANCO ALFA não terá obrigação de colocar recursos à disposição do CLIENTE, em razão da utilização do crédito aberto em valor superior ao seu saldo disponível, incluindo limite de crédito previsto no Termo de Adesão ao Cheque Especial, se houver. 7.3. Se o BANCO ALFA acolher qualquer débito sobre valor correspondente a depósito em cheque ainda não compensado, poderá cobrar os encargos descritos na Cláusula 7.1 acima e no caso de não pagamento imediato do débito, poderá cobrar os encargos descritos na Cláusula 22 deste instrumento, desde a data do débito até a data em que for feita a compensação. 7.4. Se ocorrer devolução do cheque e não houver saldo na conta para acatar o débito decorrente dos encargos pela devolução, ficará caracterizado adiantamento a depositante.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. 3.10.1. Se a Empresa não tiver saldo suficiente para realizar uma Transação e não tiver Limite da Conta (cheque especial) disponível, seja por já ter utilizado ou por tal produto não ter sido disponibilizado ou autorizado para a Empresa, o C6 Bank poderá, de acordo com seus critérios de análise de crédito, disponibilizar crédito emergencial para que a Empresa possa realizar uma Transação. Isso será caracterizado como “Adiantamento a Depositante”. 3.10.2. O Adiantamento a Depositante não se confunde com o Limite da Conta. O valor do Adiantamento a Depositante disponibilizado será devido a partir do dia em que foi concedido pelo C6 Bank em sua Conta e sobre ele incidirão os juros, impostos e tarifas aplicáveis, informados oportunamente a Empresa no Aplicativo C6 e cobrados de acordo com a regulamentação aplicável.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. Na hipótese do BANCO ALFA acolher retirada ou débito na conta corrente sem que nela haja fundos suficientes, respeitada a regulamentação vigente, estará, automaticamente, concedendo ao CLIENTE um “Adiantamento a Depositante” no valor do saldo a descoberto, que estará sujeito a juros contratuais à taxa de 12% (doze por cento) ao mês, exigível imediatamente. 6.1. O adiantamento em conta não tem caráter rotativo. O BANCO ALFA não terá obrigação de colocar recursos à disposição do CLIENTE, em razão da utilização do crédito aberto em valor superior ao limite de crédito previsto no Termo de Adesão ao Cheque Especial, se houver. 6.2. Se o BANCO ALFA acolher qualquer débito sobre valor correspondente a depósito em cheque ainda não compensado, poderá cobrar os encargos descritos na cláusula 22 deste instrumento, desde a data do débito até a data em que for feita a compensação. 6.3. Se ocorrer devolução do cheque e não houver saldo na conta para acatar o débito decorrente dos encargos pela devolução, ficará caracterizado adiantamento a depositante.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. Ao contratar este Produto, Você solicita que o Modal avalie a possibilidade de concessão de um limite emergencial de crédito (“ADM”) para o acolhimento de débitos em sua Conta Corrente quando não houver saldo disponível para tanto, mediante o pagamento de uma tarifa que só poderá ser cobrada uma vez por mês e será debitada da sua Conta Corrente no primeiro dia útil do mês seguinte ao da solicitação, caso venha a ser atendida. A efetiva concessão do ADM está condicionada à análise de crédito do Modal por Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de Açúcar. 00000-000 RJ Tel. 00 00 0000 0000 Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455 - 3º andar. 04543-011 SP Condições Gerais da Conta Corrente e Contratação de Produtos e Serviços do Modal ocasião de cada solicitação. Sobre o ADM incidirão juros à taxa informada nos Meios Eletrônicos, diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua quitação, que serão debitados, juntamente do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) correspondente, da sua Conta Corrente, no primeiro dia útil de cada mês ou por ocasião da quitação integral do ADM.
ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. Ao contratar este Produto, Você solicita que o Modal avalie a possibilidade de concessão de um limite emergencial de crédito (“ADM”) para o acolhimento de débitos em sua Conta Corrente quando não houver saldo disponível para tanto, mediante o pagamento de uma tarifa que só poderá ser cobrada uma vez por mês e será debitada da sua Conta Corrente no primeiro dia útil do mês seguinte ao da solicitação, caso venha a ser atendida. A efetiva concessão do ADM está condicionada à análise de crédito do Modal por ocasião de cada solicitação. Sobre o ADM incidirão juros à taxa informada nos Meios Eletrônicos, diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua quitação, que serão debitados, juntamente do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) correspondente, da sua Conta Corrente, no primeiro dia útil de cada mês ou por ocasião da quitação integral do ADM.

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