COLETA DAS AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

COLETA DAS AMOSTRAS. 1.1 Quando solicitada coleta pela Contratante, a preservação, transporte das amostras, bem como o fornecimento de frascos e demais materiais e equipamentos necessários às coletas serão de inteira responsabilidade Contratada. A Contratante deve garantir acesso livre e seguro aos pontos de coleta, não competindo à Contratada quaisquer obras, capinas, limpezas, etc. Os procedimentos necessários para acesso a instalações industriais, tais como integrações, apresentação de atestados médicos (ASO) e documentos afins, deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada no momento da geração da proposta técnica-comercial.
COLETA DAS AMOSTRAS a) As etapas de coleta, transporte e preservação das amostras são de responsabilidade da CONTRATADA;
COLETA DAS AMOSTRAS. Os procedimentos de amostragem apresentados seguem as orientações da Norma NBR 9898/87 – Preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores. Para amostragem de Água Superficial os seguintes procedimentos serão seguidos: • A coleta será realizada diretamente nos frascos de coleta, previamente lavados com HNO3 0,1 M e três vezes com água deionizada; • O frasco será ambientado previamente com a água do ponto a ser amostrado; • A amostra será coletada mergulhando-se o frasco de coleta a aproximadamente 30 cm abaixo da superfície da água, com a boca voltada contra a corrente (coleta manual); • Nos casos em que for coletado um grande volume de amostra a ser distribuída em vários frascos, será empregado um recipiente de transposição (tipo balde, galão ou outro recipiente adequado), de material quimicamente inerte, e o volume do recipiente será distribuído entre todos os frascos de análises, a fim de garantir a homogeneidade das amostras nos diversos frascos.