Coletores Cláusulas Exemplificativas

Coletores. O CP deve ser um coletor de dados portátil composto por teclado, display, bateria e acessórios. Deve apresentar características de robustez e segurança adequadas para execução de serviço e operação em campo, em aplicações de coleta de leitura de medidores devendo possuir as seguintes características mínimas: • Equipamento em formato clássico tipo “barra”; • Dimensões mínimas de 58x104x11,5 mm (LxAxE) sem a capa de proteção, com peso máximo de 200 gramas e com antena interna; • Processador com frequência mínima de 800 MHz; • Memória RAM on-board mínima de 256 MB; • Memória interna mínima de 512 MB, com capacidade de expansão até 32GB através de cartão de memória; • 01 slot para SIMCard padrão (15x25 mm); • Slot de expansão de memória do tipo microSD/microSDHC • Rede de telefonia GSM quadri-banda 850/900/1800/1900; • Rede de Dados CSD, GPRS, EDGE, HSDPA e UMTS 850/1900/2100; • Câmera fotográfica colorida com resolução mínima de 2 Mega Pixels (1600x1200 pixels) com zoom digital 2x; • Tela do tipo TFT LCD capacitiva multitoque de no mínimo 3”, com resolução mínima de 240 x 320 pixels, para operação com os dedos (Touchscreen); • Porta USB 2.0 micro-B; • Saída de áudio com plugn P2 de 3,5 mm; • Interface WiFi IEEE 202.11 b/g/n no mínimo, com sistema de segurança, autenticação e criptografia • Módulo de GPS integrado, com suporte a A-GPS; • Módulo de Bluetooth integrado V. 2.0 ou superior; • Acesso à rede 3G (HSDPA); • Bateria de íons de lítio removível, com capacidade mínima de 1200 mAh, com autonomia mínima de 8 hs de conversação; • Película de proteção para o Display; • Capa protetora de acrílico ou silicone, transparente ou preta. • Carregadores; • Cabo de Dados; • Baterias Extras, caso necessário; • Capas Adicionais, caso necessário; Importante, além das facilidades já existentes em nosso sistema, o novo sistema, não poderá deixar de contemplar no modulo de leitura: Geração de fotografia via coletor de dados Monitoramento on line dos leiturista Emissão de segundas vias de faturas em atraso quando solicitadas via coletor de dados Emissão de carta anual de quitação via coletor de dados Emissão de notificações diversas via coletor de dados Emissão de ordem de serviço via coletor (vazamento e embaçado). A CONTRATADA deverá fornecer impressoras novas, confirmados através de nota fiscal, sem nenhum uso, com tecnologias entre as últimas de mercado, levando em consideração os seguintes requisitos mínimos: • Impressora portátil método térmico em linha; • Resolução mí...
Coletores. M1 = Medição de vazão na entrada da Estação Elevatória Estação Elevatória Emissário Terrestre Emissário
Coletores. Aos coletores, que exerçam suas atividades através de caminhão compactador ou coletor de lixo hospitalar, fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais) mensais; Aos podadores, que exerçam suas atividades operando motosserra, fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 1.092,00 (hum mil e noventa e dois reais) mensais;
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  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.