Coletores Cláusulas Exemplificativas

Coletores. O CP deve ser um coletor de dados portátil composto por teclado, display, bateria e acessórios. Deve apresentar características de robustez e segurança adequadas para execução de serviço e operação em campo, em aplicações de coleta de leitura de medidores devendo possuir as seguintes características mínimas: • Equipamento em formato clássico tipo “barra”; • Dimensões mínimas de 58x104x11,5 mm (LxAxE) sem a capa de proteção, com peso máximo de 200 gramas e com antena interna; • Processador com frequência mínima de 800 MHz; • Memória RAM on-board mínima de 256 MB; • Memória interna mínima de 512 MB, com capacidade de expansão até 32GB através de cartão de memória; • 01 slot para SIMCard padrão (15x25 mm); • Slot de expansão de memória do tipo microSD/microSDHC • Rede de telefonia GSM quadri-banda 850/900/1800/1900; • Rede de Dados CSD, GPRS, EDGE, HSDPA e UMTS 850/1900/2100; • Câmera fotográfica colorida com resolução mínima de 2 Mega Pixels (1600x1200 pixels) com zoom digital 2x; • Tela do tipo TFT LCD capacitiva multitoque de no mínimo 3”, com resolução mínima de 240 x 320 pixels, para operação com os dedos (Touchscreen); • Porta USB 2.0 micro-B; • Saída de áudio com plugn P2 de 3,5 mm; • Interface WiFi IEEE 202.11 b/g/n no mínimo, com sistema de segurança, autenticação e criptografia • Módulo de GPS integrado, com suporte a A-GPS; • Módulo de Bluetooth integrado V. 2.0 ou superior; • Acesso à rede 3G (HSDPA); • Bateria de íons de lítio removível, com capacidade mínima de 1200 mAh, com autonomia mínima de 8 hs de conversação; • Película de proteção para o Display; • Capa protetora de acrílico ou silicone, transparente ou preta. • Carregadores; • Cabo de Dados; • Baterias Extras, caso necessário; • Capas Adicionais, caso necessário; Importante, além das facilidades já existentes em nosso sistema, o novo sistema, não poderá deixar de contemplar no modulo de leitura: Geração de fotografia via coletor de dados Monitoramento on line dos leiturista Emissão de segundas vias de faturas em atraso quando solicitadas via coletor de dados Emissão de carta anual de quitação via coletor de dados Emissão de notificações diversas via coletor de dados Emissão de ordem de serviço via coletor (vazamento e embaçado). A CONTRATADA deverá fornecer impressoras novas, confirmados através de nota fiscal, sem nenhum uso, com tecnologias entre as últimas de mercado, levando em consideração os seguintes requisitos mínimos: • Impressora portátil método térmico em linha; • Resolução mí...
Coletores. M1 = Medição de vazão na entrada da Estação Elevatória Estação Elevatória Emissário Terrestre Emissário
Coletores. 1 - O material a utilizar nos coletores da rede pluvial deve ser o PVC, PN 6Kgf/cm2 para diâmetros inferiores a 300 milímetros. Para diâmetros iguais ou superiores a 300 milímetros, podem ser utilizadas manilhas de betão ou outros materiais a definir em função da aplicação específica. 2 - O material a utilizar nos coletores da rede de águas residuais domésticas, pode ser o PVC, PN 6Kgf/cm2, o PEAD (risca castanha) ou ferro fundido dúctil.
Coletores. Aos coletores, que exerçam suas atividades através de caminhão compactador ou coletor de lixo hospitalar, fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais) mensais; Aos podadores, que exerçam suas atividades operando motosserra, fica assegurado como salário de ingresso o valor de R$ 1.092,00 (hum mil e noventa e dois reais) mensais;
Coletores. Nos ambientes urbanos densamente povoados, como centros urbanos, a rede coletora de esgoto, juntamente com uma estação de tratamento de esgoto, configura-se como a solução mais viável. Esse sistema possibilita a redução das cargas poluentes dos esgotos antes de serem despejados em corpos receptores. No contexto rural, onde as residências são isoladas ou em áreas com baixa densidade populacional por muitas vezes inviabilizam sua implementação. A rede coletora, incluindo os coletores prediais, representa os primeiros requisitos fundamentais para a gestão eficiente e operação adequada de um sistema de esgotamento sanitário coletivo. A coleta do esgoto é o ponto inicial para que ocorra o transporte e posterior tratamento do afluente e podem ser classificadas em: a. Rede coletora: conjunto constituído por ligações prediais, coletores de esgotos e seus órgãos acessórios (PVs, TIL, CP e outros), destinados a receber e conduzir os esgotos das edificações. b. Coletor de esgoto: tubulação subterrânea da rede coletora que recebe contribuição de esgotos em qualquer ponto ao longo de seu comprimento, também chamado de coletor público. c. Coletor principal: coletor de esgotos de maior extensão dentro de uma mesma bacia. d. Coletor tronco: tubulação do sistema coletor que recebe apenas as contribuições de outros coletores. Para a definição das soluções para o esgotamento sanitário, deve-se seguir as diretrizes apresentadas pela NBR 9649/86 e considerar a classificação dos efluentes (domésticos, sanitário ou industriais) que acessam a rede coletora, priorizando sistemas separadores absolutos. Para o correto dimensionamento das tubulações de esgoto, devem ser atendidos critérios específicos de cálculo para garantir o adequado funcionamento, como regime hidráulico de escoamento, tensão trativa de arraste, declividade da tubulação, lâmina de água e velocidade crítica. Durante o estudo de concepção da rede coletora, diversas atividades são executadas para determinar o melhor planejamento. Essas atividades incluem: i. Análise demográfica da cidade e sua distribuição espacial, incluindo a demarcação de áreas com diferentes densidades populacionais. ii. Definição dos critérios para a previsão das vazões, considerando fatores como consumo diário de água por habitante, relação entre consumo de água e geração de esgoto, período de maior consumo e horário de maior contribuição, além da vazão resultante de infiltração. iii. Estimativa das vazões provenientes de grandes contribuintes,...
Coletores. DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO SUB TOTAL TOTAL

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  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.