Comissões de subscrição Cláusulas Exemplificativas

Comissões de subscrição. Não existe comissão de subscrição. A subscrição efetiva, ou seja, a emissão da unidade de participação, só se realiza no dia útil seguinte ao pedido de subscrição, quando a importância correspondente ao preço de emissão é paga pelo subscritor e é integrada no ativo do OIC.
Comissões de subscrição. Não existe comissão de subscrição.
Comissões de subscrição. Não será cobrada comissão de subscrição.
Comissões de subscrição. Indicação da taxa aplicável (ou das taxas aplicáveis se estiver prevista mais do que uma) e do respetivo critério de determinação, designadamente em função dos montantes. No caso de isenção, indicação expressa das respetivas condições.
Comissões de subscrição. Não existe comissão de subscrição. A subscrição efetiva, ou seja, a emissão da Unidade de Participação, só se realiza no 3º dia útil seguinte ao pedido de subscrição, quando a importância correspondente ao preço de emissão é paga pelo subscritor e é integrada no ativo do OICVM de alimentação. Para efeitos de subscrição existe um período de pré-aviso de 3 dias úteis. Os pedidos de subscrição efetuados antes das 12h00 num determinado dia útil D, serão concretizados em D+3, ao preço calculado em D+2 e divulgado no dia útil seguinte.
Comissões de subscrição. Sobre o valor de cada subscrição de unidades de participação, a entidade responsável pela gestão cobra aos subscritores, através do depositário, a seguinte comissão, que acresce ao montante da subscrição:
Comissões de subscrição. A comissão de subscrição não existe.
Comissões de subscrição. A comissão de subscrição é cobrada no momento em que se subscrevem as unidades de participação do OIC de investimento. O seu montante é, assim, adicionado ao valor das unidades de participação para se apurar o montante a pagar pelo subscritor, podendo ser cobrada uma comissão por categoria de unidades de participação, aplicando-se às categorias I e R uma comissão de 2% e à categoria T uma comissão de 5.00%, revertendo a favor da sociedade gestora. As subscrições efetuadas na categoria R, para o canal de comercialização Banco Best, estão isentas de comissão até 31 de dezembro de 2024. A subscrição no OIC só se torna efetiva na data em que a importância correspondente ao preço de emissão da unidade de participação da categoria subscrita seja integrada no OIC.
Comissões de subscrição. A subscrição de unidades de participação do Fundo não está sujeita a qualquer comissão de subscrição. A subscrição efetiva, ou seja, a emissão da unidade de participação, só se realiza quando a importância correspondente ao preço de emissão for integrada no ativo do Fundo.
Comissões de subscrição. As subscrições das unidades de participação do Fundo efetuadas e liquidadas na data de constituição do fundo em 21/03/2023, relativas aos pedidos de subscrição efetuados durante o período de pré-subscrição que decorrerá entre as 8h30m (hora de Portugal Continental) do dia 07/03/2023 e as 16h30m (hora de Portugal Continental) do dia 20/03/2023, data até à qual poderão ser canceladas as ordens de subscrição (dia útil anterior à data em que as ordens serão liquidadas), não estão sujeitas ao pagamento de comissão de subscrição. A partir do dia 21/03/2023 (inclusive), os pedidos de subscrição estarão sujeitos a uma comissão de subscrição de 1,50%, a cobrar pelo depositário, sobre o montante subscrito.