COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios:
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: Excluem-se desta garantia os prazos para recebimento do FGTS, a recusa do empregado em receber as referidas verbas rescisórias desde que notificado para tanto, ou a recusa do órgão homologante;
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Qualquer que seja o tempo de serviço do empregado, a comunicação de sua dispensa só poderá ocorrer por escrito e mediante protocolo de entrega, devendo o empregador explicar o motivo, e se não houver justa causa, esclarecer se o empregado deverá ou não continuar desempenhando as suas atribuições durante o prazo de aviso prévio.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito. No caso de concessão de aviso prévio pela Instituição, o empregado que requerer mediante a comprovação de novo emprego será dispensado do cumprimento do restante do aviso, na hipótese, todas as verbas rescisórias, bem como o pagamento do saldo de salário serão pagos até a data do requerimento e comprovação do novo emprego. Ressalta-se que o último dia trabalhado do empregado será o dia que requerer e comprovar o novo emprego. Ocorrendo a hipótese do § 1º, fica facultado a Instituição efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro (1º) dia útil seguinte à data estabelecida para o término do aviso prévio.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Todo empregado demitido sob acusação de falta grave, deverá ser cientificado do ato da dispensa, por escrito, e contra recibo das razões determinantes de sua demissão, sem prejuízo de outras razões.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Ao empregado dispensado por justa causa ou motivadamente, o empregador deve comunicar, por escrito, no ato da dispensa, o motivo especificado desta.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito, que dará recibo ao empregador na segunda via.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. As empresas comunicarão ao empregado, por escrito, os motivos de sua dispensa, no caso de justa causa, bem como das suspensões e advertências disciplinares.