COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios:
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: Excluem-se desta garantia os prazos para recebimento do FGTS, a recusa do empregado em receber as referidas verbas rescisórias desde que notificado para tanto, ou a recusa do órgão homologante;
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Todo empregado demitido sob acusação de falta grave, deverá ser cientificado do ato da dispensa, por escrito, e contra recibo das razões determinantes de sua demissão, sem prejuízo de outras razões.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Qualquer que seja o tempo de serviço do empregado, a comunicação de sua dispensa só poderá ocorrer por escrito e mediante protocolo de entrega, devendo o empregador explicar o motivo, e se não houver justa causa, esclarecer se o empregado deverá ou não continuar desempenhando as suas atribuições durante o prazo de aviso prévio.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Ao empregado dispensado por justa causa ou motivadamente, o empregador deve comunicar, por escrito, no ato da dispensa, o motivo especificado desta.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito. No caso de concessão de aviso prévio pela Instituição, o empregado que requerer mediante a comprovação de novo emprego será dispensado do cumprimento do restante do aviso, na hipótese, todas as verbas rescisórias, bem como o pagamento do saldo de salário serão pagos até a data do requerimento e comprovação do novo emprego. Ressalta-se que o último dia trabalhado do empregado será o dia que requerer e comprovar o novo emprego. Ocorrendo a hipótese do § 1º, fica facultado a Instituição efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro (1º) dia útil seguinte à data estabelecida para o término do aviso prévio.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. As empresas comunicarão ao empregado, por escrito, os motivos de sua dispensa, no caso de justa causa, bem como das suspensões e advertências disciplinares.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. O empregado dispensado sob a alegação de justa causa deverá ser avisado do fato por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos sob pena de presunção de dispensa imotivada. ESTÁGIO/APRENDIZAGEM