COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Qualquer que seja o tempo de serviço do empregado, a comunicação de sua dispensa só poderá ocorrer por escrito e mediante protocolo de entrega, devendo o empregador explicar o motivo, e se não houver justa causa, esclarecer se o empregado deverá ou não continuar desempenhando as suas atribuições durante o prazo de aviso prévio.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Todo empregado demitido sob acusação de falta grave, deverá ser cientificado do ato da dispensa, por escrito, e contra recibo das razões determinantes de sua demissão, sem prejuízo de outras razões.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Ao empregado dispensado por justa causa ou motivadamente, o empregador deve comunicar, por escrito, no ato da dispensa, o motivo especificado desta.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. No ato da dispensa do empregado, a Instituição deverá comunicá-lo, por escrito, que dará recibo ao empregador na segunda via.
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sem justa causa, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios:
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte dá ETM ENGENHARIA, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicada pela ETM ENGENHARIA ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo que será indenizado o aviso-prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias, não excedendo o prazo legal de 10 (dez dias).
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA. As empresas comunicarão ao empregado, por escrito, os motivos de sua dispensa, no caso de justa causa, bem como das suspensões e advertências disciplinares.