Common use of Comunicações Clause in Contracts

Comunicações. As comunicações do segurado somente serão válidas quando feita por escrito ou pela Central de Atendimento. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólice. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado.

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Comunicações. 26.1. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feita feitas por escrito ou pela Central de Atendimentoe devidamente protocoladas na seguradora, podendo ser recepcionadas por meio eletrônico. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólice. As comunicações feitas à seguradora por um corretor /certificado individual de seguros, em nome do segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do seguradoseguro.

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Comunicações. As comunicações do segurado somente serão válidas quando feita feitas por escrito e devidamente protocoladas em qualquer filial da Seguradora ou pela via Central de Atendimento. As comunicações da seguradora Seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólicenas condições contratuais do seguro. As comunicações feitas à seguradora Seguradora por um corretor Corretor de segurosSeguros, em nome do segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado.

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Comunicações. 25.1. As comunicações do segurado à seguradora somente serão válidas quando feita feitas por escrito ou pela por meio da Central de Atendimento. As comunicações da seguradora se consideram ao segurado são válidas quando dirigidas enviadas ao endereço eletrônico ou de correspondência que se figure na apólice. As comunicações feitas à seguradora por um corretor /certificado individual de seguros, em nome do segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do seguradoseguro.

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Comunicações. As comunicações do segurado somente serão válidas quando feita feitas por escrito e devidamente protocoladas em qualquer filial da seguradora ou pela via Central de Atendimento. As comunicações da seguradora Seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólicenas condições contratuais do seguro. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado.

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Comunicações. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feita feitas por escrito ou pela Central de Atendimentoe devidamente protocoladas na seguradora. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólice. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do seguradosegurado ou estipulante, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do seguradosegurado ou estipulante.

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Comunicações. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feita feitas por escrito e devidamente protocoladas em qualquer filial da seguradora ou pela via Central de Atendimento. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólice. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do seguradosegurado ou estipulante, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do seguradoestipulante.

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Comunicações. 25.1. As comunicações do segurado ou estipulante somente serão válidas quando feita feitas por escrito ou pela Central de Atendimentoe devidamente protocoladas na seguradora, podendo ser recepcionadas por meio eletrônico. As comunicações da seguradora se consideram válidas quando dirigidas ao endereço de correspondência que se figure na apólice. As comunicações feitas à seguradora por um corretor de seguros, em nome do segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do segurado.

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