Common use of Comunicações Clause in Contracts

Comunicações. 9.1. Todas as comunicações, informações, faturas e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: Condições E Termos Gerais, Condições E Termos Gerais

Comunicações. 9.11. Todas Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicaçõescomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido entretanto indicado por qualquer das Partes à outra, informaçõessendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio. 2. Com prejuízo do disposto no número anterior, faturas e outros documento fiscalmente relevantesexceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, designadamente notas as comunicações e/ ou o envio de débito documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Locador ao Locatário e Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado(s) nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Locatário e Avalista(s) ao Locador, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Locatário ser avisado através de crédito, que, correio eletrónico ou SMS. 3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos do presente contrato número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita. 4. O Locatário autoriza expressamente o Locador a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou de disposição legaloutro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Locatário, o BANCO MONTEPIO tenha seu código de prestar por escrito acesso ao TitularPortal do Cliente do Locador, poderão ser prestadas: a) Em suporte papelatravés do qual o Locatário terá acesso a toda a informação relativa ao presente Contrato. O Locatário será o exclusivo responsável pela utilização e disponibilização a quaisquer terceiros do referido código de acesso, não podendo imputar ao Locador qualquer responsabilidade a este título. O Locatário poderá solicitar a todo o tempo a alteração do seu código de acesso ao Portal do Cliente, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação escrita em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.95. O Titular obrigaLocatário e Avalista(s) obrigam-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração comunicar de imediato ao domicílio convencionado, Locador quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração momento da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução celebração do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusulaContrato.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

Comunicações. 9.17.1. Todas as comunicações, informações, faturas comunicações e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO a CEMG tenha de prestar prestar, por escrito escrito, ao TitularCliente, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular Cliente para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica Em qualquer suporte eletrónico ou digital adequada adequado à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.27.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO CEMG prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1.número anterior, a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvosalvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se por recebida se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida. 9.47.3. Considera-se realizada nos termos da alínea a) suprado ponto 7.1., a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.57.4. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular Cliente através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.67.5. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO a CEMG poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do TitularCliente, ou de todos os titulares, no caso de conta coletiva, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.77.6. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que Sem prejuízo da indicação de uma morada afeta à conta D.O., o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado Cliente pode declarar, por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio comunicação escrita em suporte papel dirigida à CEMG, outras moradas para receção de papelinformações relativas às contas associadas à conta D.O. ou aos serviços objeto do presente contrato. 9.87.7. Se ocorrerem três devoluções seguidas, sem prejuízo das diligências da CEMG para eliminar as causas, a correspondência poderá deixar de ser expedida e ficará retida em depósito na CEMG. 7.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO pela CEMG em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.97.9. O Titular obrigaOs Clientes obrigam-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO a CEMG sobre qualquer alteração ao domicílio convencionadoconvencionado ou à morada para envio de correspondência, por carta registada e com aviso de receção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. 7.10. De igual modoOs Clientes obrigam-se, o Titular obriga-se ainda, a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre imediatamente a alteração do endereço alternativoCEMG de qualquer facto ou ocorrência que possa, indicado para efeitos por qualquer forma, afectar a possibilidade de envio de correspondênciacumprir pontualmente as obrigações por si assumidas perante a CEMG. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: General Terms and Conditions

Comunicações. 9.1. Todas Todos os documentos e as comunicações a serem enviados por qualquer das Partes nos termos deste instrumento deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, e deverão ser encaminhados para os seguintes endereços, sempre com cópia para os endereços eletrônicos indicados: SF 810 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CAMBUCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 9.1.1. Os documentos e as comunicações, informaçõesassim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, faturas serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, queTelégrafos, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionadoendereços acima, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por quando da confirmação do recebimento da transmissão via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocadose-mail. 9.29.1.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partesPara os fins do subitem 9.1.1 acima, o BANCO MONTEPIO fica autorizado será considerada válida a procederconfirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, sempre desde que o entenda conveniente, comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e mediante prévio que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação. Será considerada a data de entrega o dia do recebimento caso tal aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio tenha sido recebido em horário comercial ou no Dia Útil seguinte se o recebimento ocorrer fora de provareferido horário. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.89.1.3. As comunicações enviadas nas formas previstas na presente cláusula neste instrumento serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesaconsideradas plenamente eficazes se entregues e comprovadamente recebidos a empregado, salvo estipulação escrita em contráriopreposto ou representante das Partes. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.109.1.4. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento e nos demais Documentos da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, ocorrerá exclusivamente através da plataforma VX Informa. Para os fins deste Contrato, entende-se por “VX Informa” a plataforma digital disponibilizada pelo Agente Fiduciário em seu website (https://vortx.com.br). Para a realização do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar cadastro é necessário acessar https://portal.vortx.com.br/register e solicitar acesso ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusulasistema.

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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais

Comunicações. 9.117.1. Todas as comunicações, informações, faturas comunicações e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO a CEMG tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica Em qualquer suporte eletrónico ou digital adequada adequado à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.217.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO a CEMG fica autorizado autorizada a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos magnéticos meio de prova. 9.317.3. No caso de o BANCO MONTEPIO a CEMG prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1.número anterior, a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvosalvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se por recebida se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida. 9.417.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. e no extrato da conta-cartão, que seja enviado sejam enviados ao titular em suporte papel. 9.517.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. e no extrato da conta-cartão que seja disponibilizado sejam disponibilizados ao titular Titular em suporte eletrónico. 9.617.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO a CEMG poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.717.7. Todas No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes partes, a CEMG fica autorizada a proceder, sempre que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica e/ou digitalUtilizador, salvo se o Titularà gravação das chamadas telefónicas, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte constituindo os respetivos registos magnéticos meio de papelprova. 9.817.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO pela CEMG em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.917.9. O Titular e/ou Utilizador obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO a CEMG sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.1017.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIOpela CEMG, na matéria respeitante a Cartões de Crédito Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO a CEMG tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: Cartão De Crédito

Comunicações. 9.1. 11.1 Todas as comunicações, informações, faturas e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, que, comunicações realizadas nos termos do presente contrato deste Contrato devem ser sempre realizadas em idioma português ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar inglês e entregues por escrito ao Titular, poderão ser prestadaspara o destinatário por meio de uma das seguintes alternativas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) I. Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação entrega em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda convenientemãos, e mediante prévio recibo de entrega, e serão consideradas entregues na data indicada no recibo de entrega, ou no Dia Útil seguinte, se a data assim indicada no recibo de entrega não for um Dia Útil; II. Por correio, com aviso ao Titularde recebimento – A.R., à gravação das chamadas telefónicase serão considerados entregues na data indicada no respectivo A.R. ou no Dia Útil seguinte, constituindo os respetivos registos se a data assim indicada no A.R. não for um Dia Útil; III. Por meio de provaserviço de mensageiro reconhecido, com postagem paga antecipadamente, e serão considerados entregues na data indicada na comprovação de recebimento, ou no Dia Útil seguinte, se a data assim indicada na comprovação de recebimento não for um Dia Útil; IV. Por fax, e serão considerados entregues na data indicada na mensagem de confirmação de recebimento emitida pela máquina utilizada pelo remetente, ou no Dia Útil seguinte, se a data assim indicada na mensagem de confirmação de recebimento não for um Dia Útil. Se forem enviados avisos ou comunicação por fax, as vias originais dessas mensagens deverão ser entregues ao destinatário por uma das alternativas referidas nos incisos I a III acima; e V. Por e-mail – com o respectivo aviso ou comunicação em arquivo .pdf, .txt ou similares, e qualquer outro tipo arquivo que se faça necessário anexado, contendo as assinaturas apropriadas do emitente do aviso ou comunicação, e serão considerados entregues na data de recebimento indicada no sistema de e-mail do destinatário, ou no Dia Útil seguinte, se a data assim indicada no sistema de e-mail não for um Dia Útil. Se forem enviados avisos ou comunicações por e-mail, as vias originais dessas mensagens deverão ser entregues ao destinatário por uma das alternativas referidas nos incisos I a III acima. 9.3. No caso 11.2 Desde que sejam feitos de o BANCO MONTEPIO prestar acordo com os termos e condições deste Contrato, os avisos ou comunicações entregues ao Agente Depositário deverão ser observados ou cumpridos pelo Agente Depositário a informação através partir do meio referido na alínea a) do 9.1Dia Útil seguinte à data em que esses avisos ou comunicações forem considerados entregues., a correspondência, incluindo citação 11.3 O Agente de Cadastro e Liquidação será responsável por entregar aos Beneficiários os avisos ou notificação judicial, presume-se recebida, salvocomunicações previstos neste Contrato. 9.4. Considera-se realizada 11.4 Todas as comunicações realizadas nos termos da alínea a) supra, a informação deste Contrato devem ser sempre realizadas para os endereços abaixo. A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papeltiver seu endereço alterado. 9.5I. para a CCB Brazil: CCB Brazil Financial Holding – Investimentos e Participações Ltda. ConsideraXxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxx, Xxxxxx 00000-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através 000 Xxx Xxxxx, XX At.: Sr. Xxxxxx Xxxx / Sra. Xxxx Xxxx / Sr. Xxxxxxx Xxxx Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx II. para o Agente Depositário: Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 3900, 9º, 13º, 14º e 15º andares 00000-000 Xxx Xxxxx, XX At.: Trust and Agency Services – Client Services Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 2113- 5335 / 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 Correio Eletrônico: XXX.Xxxxxx@xxxx.xx.xxx III. para o Agente de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónicoCadastro e Liquidação: Oliveira Trust Servicer S.A. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx 000, xxxxx 00, xxxxx 000 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx, XX At. 9.6: Srs. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obrigaXxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 0000 Fax: (trinta00) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga0000-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.0000 Correio Eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx

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Samples: Contrato De Depósito Em Garantia

Comunicações. 9.17.1. Todas as comunicações, informações, faturas e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, convencionado ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo , garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), ) dos dados trocados. 9.27.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.37.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.17.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvosalvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se por recebida se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida. 9.47.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.57.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.67.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.77.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá p8derá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.87.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.97.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.107.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: General Terms and Conditions

Comunicações. 9.1As comunicações decorrentes da contratação dos Serviços CREDPAGO se darão preferencialmente por meio eletrônico, devendo-se considerar, para envio à CREDPAGO o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, assim como, para os demais Usuários, os endereços eletrônicos da Imobiliária e os indicados pelo(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis) no momento da contratação dos Serviços CREDPAGO, em analogia ao artigo 246 do Código de Processo Civil, e demais dispositivos de lei aplicáveis. 10.3.1 É obrigação do(s) Locatário(s) e eventual(ais) Corresponsável(eis) manter(em) seus endereços eletrônicos devidamente atualizados, informando qualquer alteração à CREDPAGO, por meio do endereço eletrônico indicado no Item 10.3, acima. Todas as comunicaçõesA CREDPAGO não assumirá qualquer responsabilidade decorrência da negligência da Imobiliária no que se refere à necessária atualização deste cadastro. 10.3.2 Para fins do Item 10.3, informações, faturas e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas a data de débito e de crédito, que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, recebimento das comunicações será considerada como sendo a data em que o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular e-mail tiver sido transmitido para o domicílio pelo mesmo ora indicadodestinatário, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida em dia útil e horário comercial. Se a transmissão para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação destinatário for promovida em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação dia não útil e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha fora do horário comercial, considerar-se-á a comunicação como recebida no primeiro dia útil subsequente à transmissão. 10.3.3 É obrigação do(s) Locatário(s) comunicar(em) formalmente a desocupação e entrega das chaves do Imóvel à CREDPAGO por meio do canal de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada atendimento: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, indicando nome e CPF/MF do(s) Locatário(s), da Imobiliária e endereço completo do Imóvel, sob pena de arcar(em) o(s) Locatário(s) com todos os custos e prejuízos decorrentes do atraso na alínea b) da presente cláusulafalta desta comunicação.

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Samples: Termos E Condições Gerais Dos Serviços

Comunicações. 9.17.1. Todas as comunicações, informações, faturas e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados;segurança c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), ) dos dados trocados. 9.27.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.37.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.17.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvosalvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se por recebida se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida. 9.47.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.57.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.67.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.77.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.87.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.97.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.107.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: General Terms and Conditions

Comunicações. 9.11. Todas Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicaçõescomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, informaçõessendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio. 2. Com prejuízo do disposto no número anterior, faturas e outros documento fiscalmente relevantesexceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, designadamente notas as comunicações e/ ou o envio de débito e documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Mutuante ao Mutuário e/ou Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Mutuário e/ou Avalista(s) ao Mutuante, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Mutuário ser avisado através de crédito, que, correio eletrónico ou SMS. 3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos do presente contrato número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita. 4. O Mutuário autoriza expressamente o Mutuante a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou de disposição legaloutro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Mutuário, o BANCO MONTEPIO tenha seu código de prestar por escrito acesso ao TitularPortal do Cliente do Mutuante, poderão ser prestadas: a) Em suporte papelatravés do qual o Mutuário terá acesso a toda a informação relativa ao presente Contrato. O Mutuário será o exclusivo responsável pela utilização e disponibilização a quaisquer terceiros do referido código de acesso, não podendo imputar ao Mutuante qualquer responsabilidade a este título. O Mutuário poderá solicitar a todo o tempo a alteração do seu código de acesso ao Portal do Cliente, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação escrita em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.55. Considera-se igualmente realizada por escrito O Mutuário e Avalista(s) obriga(m)-se a informação que seja prestada comunicar de imediato ao Titular através de mensagem incluída Mutuante quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos do Mutuário fornecidos no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso momento da celebração do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concretoContrato. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: Credit Agreement

Comunicações. 9.1. Todas Todos os documentos e as comunicações a serem enviados por qualquer das Partes nos termos deste instrumento deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, e deverão ser encaminhados para os seguintes endereços, sempre com cópia para os endereços eletrônicos indicados: SF 813 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. JEL 79 SPE LTDA. 9.1.1. Os documentos e as comunicações, informaçõesassim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, faturas serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, queTelégrafos, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionadoendereços acima, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por quando da confirmação do recebimento da transmissão via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocadose-mail. 9.29.1.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partesPara os fins do subitem 9.1.1 acima, o BANCO MONTEPIO fica autorizado será considerada válida a procederconfirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, sempre desde que o entenda conveniente, comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e mediante prévio que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação. Será considerada a data de entrega o dia do recebimento caso tal aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio tenha sido recebido em horário comercial ou no Dia Útil seguinte se o recebimento ocorrer fora de provareferido horário. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.89.1.3. As comunicações enviadas nas formas previstas na presente cláusula neste instrumento serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesaconsideradas plenamente eficazes se entregues e comprovadamente recebidos a empregado, salvo estipulação escrita em contráriopreposto ou representante das Partes. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.109.1.4. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento e nos demais Documentos da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, ocorrerá exclusivamente através da plataforma VX Informa. Para os fins deste Contrato, entende-se por “VX Informa” a plataforma digital disponibilizada pelo Agente Fiduciário em seu website (xxxxx://xxxxx.xxx.xx). Para a realização do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar cadastro é necessário acessar xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e solicitar acesso ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusulasistema.

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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais

Comunicações. 9.1. 4.1 Todas as comunicaçõescomunicações e notificações entre as Partes deverão ser feitas eletronicamente, informaçõespor meio da BRAAIM, faturas ou, alternativamente, por escrito e outros documento fiscalmente relevantesentregues por carta registrada, designadamente notas courier, em mãos, ou enviadas por e-mail, conforme o caso, para os endereços descritos no preâmbulo. Cabe a cada Parte informar as alterações de débito endereços físicos e eletrônicos que vier a realizar, também por escrito e pelos mesmos meios indicados, sob pena de créditoserem consideradas válidas as comunicações realizadas em endereços físicos desocupados ou endereços eletrônicos desativados. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, queDA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO DA CVM 588, DA BR SURGERY S.A. 1 Os poderes de representação ora outorgados deverão ser exercidos pela Outorgada estritamente no cumprimento dos seguintes atos e funções: (i) realizar, em nome d[o/a] Outorgante, quando houver a conclusão com êxito da Oferta, a transferência dos recursos aportados pel[o/a] Outorgante na Conta Vinculada (conforme definida no Termo de Adesão) para a conta designada pela Emissora, para fins da subscrição das Debêntures, nos termos do presente contrato Boletim de Subscrição; (ii) representar [o/a] Outorgante perante a Emissora e quaisquer de seus acionistas, administradores e quaisquer outros terceiros, incluindo os Acionistas Majoritários (conforme definido na Escritura de Emissão), para fins de assinatura dos livros societários da Emissora e/ou de disposição legaleventuais boletins de subscrição das Ações (conforme definido na Escritura de Emissão), o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titularconforme aplicável, poderão ser prestadas:em decorrência da (a) Em suporte papelConversão em Ações (conforme definido na Escritura de Emissão), através nas Hipóteses de envio Conversão Automática (conforme definido na Escritura de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; Emissão); (b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação Conversão em questão. Garantindo a segurança Ações, nas Hipóteses de Conversão Facultativa (confidencialidadeconforme definido na Escritura de Emissão), integridade desde que expressamente autorizada pel[o/a] Outorgante; e disponibilidade) dos dados trocados; (c) Através eventual alienação pel[o/a] Outorgante de outro meio ações de comunicação estipulado pelas partesemissão da Emissora, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre desde que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea Escritura de Emissão que venha a ser formalizada mediante celebração de Termo de Cessão ou em decorrência do exercício do Drag Along (conforme definido na Escritura de Emissão) pelos Acionistas Majoritários; e (iii) representar [o/a) supra, a informação ] Outorgante na celebração de aditamentos à Escritura de Emissão que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papelsejam necessários. 9.5. Considera2 A Outorgada não será responsabilizada em relação a qualquer ação ou omissão que realizar de boa-fé em conformidade com instruções d[o/a] Outorgante, sendo certo que a Outorgada poderá basear-se igualmente realizada em, e não será responsabilizada por basear-se em, qualquer notificação, solicitação, termo, permissão, declaração, instrumento ou qualquer outro documento escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para (incluindo mensagens eletrônicas) que a informação seja prestada através Outorgada acredite ser verdadeiro e esteja devidamente assinado, ou de um desses meios em concreto. 9.7outra forma autenticado pel[o/a] Outorgante. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha 3 [O/A] Outorgante deverá manter cadastro de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digitalsuas informações pessoais atualizado junto à Outorgada, salvo se o Titularespecialmente seu endereço eletrônico, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte sob pena de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para serem consideradas válidas as comunicações relativas à denúncia realizadas em endereços físicos desocupados ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusulaendereços eletrônicos desativados.

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Samples: Debenture Agreement

Comunicações. 9.11. Todas Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicaçõescomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, informaçõessendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio. 2. Com prejuízo do disposto no número anterior, faturas e outros documento fiscalmente relevantesexceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, designadamente notas as comunicações e/ ou o envio de débito documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Locador ao Locatário e Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado(s) nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Locatário e Avalista(s) ao Locador, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Locatário ser avisado através de crédito, que, correio eletrónico ou SMS. 3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos do presente contrato número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita. 4. O Locatário autoriza expressamente o Locador a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou de disposição legaloutro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Locatário, o BANCO MONTEPIO tenha seu código de prestar por escrito acesso ao TitularPortal do Cliente do Locador, poderão ser prestadas: a) Em suporte papelatravés do qual o Locatário terá acesso a toda a informação relativa ao presente Contrato. O Locatário será o exclusivo responsável pela utilização e disponibilização a quaisquer terceiros do referido código de acesso, não podendo imputar ao Locador qualquer responsabilidade a este título. O Locatário poderá solicitar a todo o tempo a alteração do seu código de acesso ao Portal do Cliente, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação escrita em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.95. O Titular obrigaLocatário e Avalista(s) obrigam-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração comunicar de imediato ao domicílio convencionado, Locador quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração momento da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução celebração do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusulaContrato.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

Comunicações. 9.117.1. Todas as comunicações, informações, faturas comunicações e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao TitularCliente, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular Cliente para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica Em qualquer suporte eletrónico ou digital adequada adequado à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.217.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado autorizada a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titularaos Clientes, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos magnéticos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.817.3. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.917.4. O Titular Requisitante obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionadoconvencionado ou à morada para envio de correspondência, por carta registada e com aviso de receção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.1017.5. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões pré-pagos Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular cliente poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Do Cartão Pré Pago

Comunicações. 9.11. Todas Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicaçõescomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, informaçõessendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio. 2. Com prejuízo do disposto no número anterior, faturas e outros documento fiscalmente relevantesexceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, designadamente notas as comunicações e/ ou o envio de débito e documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Mutuante ao Mutuário e/ou Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Mutuário e/ou Avalista(s) ao Mutuante, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Mutuário ser avisado através de crédito, que, correio eletrónico ou SMS. 3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos do presente contrato número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita. 4. O Mutuário autoriza expressamente o Mutuante a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou de disposição legaloutro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Mutuário, o BANCO MONTEPIO tenha seu código de prestar por escrito acesso ao TitularPortal do Cliente do Mutuante, poderão ser prestadas: a) Em suporte papelatravés do qual o Mutuário terá acesso a toda a informação relativa ao presente Contrato. O Mutuário será o exclusivo responsável pela utilização e disponibilização a quaisquer terceiros do referido código de acesso, não podendo imputar ao Mutuante qualquer responsabilidade a este título. O Mutuário poderá solicitar a todo o tempo a alteração do seu código de acesso ao Portal do Cliente, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação escrita em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.55. Considera-se igualmente realizada por escrito O Mutuário e o(s) Avalista(s) obriga(m)-se a informação que seja prestada comunicar de imediato ao Titular através de mensagem incluída Mutuante quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos do Mutuário fornecidos no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso momento da celebração do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concretoContrato. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: Loan Agreement

Comunicações. 9.1. Todas Todos os documentos e as comunicações a serem enviados por qualquer das Partes nos termos deste instrumento deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, e deverão ser encaminhados para os seguintes endereços, sempre com cópia para os endereços eletrônicos indicados: BPGM SP1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. [SPE Futura] 9.1.1. Os documentos e as comunicações, informaçõesassim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, faturas serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e outros documento fiscalmente relevantes, designadamente notas de débito e de crédito, queTelégrafos, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, o BANCO MONTEPIO tenha de prestar por escrito ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionadoendereços acima, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por quando da confirmação do recebimento da transmissão via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocadose-mail. 9.29.1.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partesPara os fins do subitem 9.1.1 acima, o BANCO MONTEPIO fica autorizado será considerada válida a procederconfirmação do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, sempre desde que o entenda conveniente, comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e mediante prévio que do mesmo constem informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação. Será considerada a data de entrega o dia do recebimento caso tal aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio tenha sido recebido em horário comercial ou no dia seguinte se o recebimento ocorrer fora de provareferido horário. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar a informação através do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.89.1.3. As comunicações enviadas nas formas previstas na presente cláusula neste instrumento serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesaconsideradas plenamente eficazes se entregues e comprovadamente recebidos a empregado, salvo estipulação escrita em contráriopreposto ou representante das Partes. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.109.1.4. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento e nos demais Documentos da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contratoOperação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, pelo BANCO MONTEPIOpoderá ocorrer através da plataforma VX Informa. Para os fins deste Contrato, na matéria respeitante entende-se por “VX Informa” a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.plataforma digital

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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais

Comunicações. 9.11. Todas Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicaçõescomunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do mesmo serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes indicados nas Condições Particulares ou para qualquer outro domicílio que tenha sido entretanto indicado por qualquer das Partes à outra, informaçõessendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio. 2. Com prejuízo do disposto no número anterior, faturas e outros documento fiscalmente relevantesexceto nos casos expressamente previstos no presente Contrato, designadamente notas as comunicações e/ ou o envio de débito e documentos relacionados com o presente Contrato, dirigidos pelo Mutuante ao Mutuário e/ ou Avalista(s), serão preferencialmente efetuados por correio eletrónico para o endereço eletrónico deste(s) indicado nas Condições Particulares ou para qualquer outro endereço eletrónico que tenha sido entretanto indicado pelo Mutuário e/ou Avalista(s) ao Mutuante, podendo, em alternativa, ser enviados através do Portal do Cliente acessível em xxxxx://xxxxxxxXXX.xxx-xxxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxXXXX.xxx-xxxx.xx, consoante aplicável, ou aplicação mobile equivalente, bastando para tal o Mutuário ser avisado através de crédito, que, correio eletrónico ou SMS. 3. Os documentos eletrónicos remetidos nos termos do presente contrato número anterior satisfazem o requisito legal de forma escrita na medida em que o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita. 4. O Mutuário autoriza expressamente o Mutuante a enviar, através do número de telefone móvel indicado nas Condições Particulares ou de disposição legaloutro que para o efeito lhe seja comunicado pelo Mutuário, o BANCO MONTEPIO tenha seu código de prestar por escrito acesso ao Titular, poderão ser prestadas: a) Em suporte papelPortal do Cliente do Mutuante, através de envio de correspondência dirigida ao Titular para do qual o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado, ou dirigida para o endereço alternativo indicado pelo Titular, apenas para efeitos de envio de correspondência; b) Por via eletrónica ou digital adequada à comunicação em questão. Garantindo Mutuário terá acesso a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes, designadamente via sms, enviado para o telemóvel certificado do cliente, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade), dos dados trocados. 9.2. No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, o BANCO MONTEPIO fica autorizado a proceder, sempre que o entenda conveniente, e mediante prévio aviso ao Titular, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos meio de prova. 9.3. No caso de o BANCO MONTEPIO prestar toda a informação através relativa ao presente Contrato. O 5. O Mutuário e Avalista(s) obriga(m)-se a comunicar de imediato ao Mutuante quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos do meio referido na alínea a) do 9.1., a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo 9.4. Considera-se realizada nos termos Mutuário fornecidos no momento da alínea a) supra, a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel. 9.5. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico. 9.6. No caso celebração do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, o BANCO MONTEPIO poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Titular, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concretoContrato. 9.7. Todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser efetuado por via eletrónica ou digital, salvo se o Titular, expressamente, solicitar ao BANCO MONTEPIO o seu envio em suporte de papel. 9.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pelo BANCO MONTEPIO em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário. 9.9. O Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço. De igual modo, o Titular obriga-se a informar atempadamente o BANCO MONTEPIO sobre a alteração do endereço alternativo, indicado para efeitos de envio de correspondência. 9.10. Com exceção da forma prevista para as comunicações relativas à denúncia ou resolução do presente contrato, pelo BANCO MONTEPIO, na matéria respeitante a Cartões Montepio, qualquer comunicação e/ou informação que o BANCO MONTEPIO tenha de enviar ao Titular poderá ser prestada pela forma indicada na alínea b) da presente cláusula.

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Samples: Contrato De Crédito a Consumidor