Aquisição Facultativa das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Aquisição Facultativa das Debêntures. 5.3.1. O Emissor poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, observadas as restrições de negociação e prazo previstos na Instrução CVM 476, o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações e os termos e condições da Instrução CVM nº 620, de 17 de março de 2020 e, ainda, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, adquirir as Debêntures, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras consolidadas do Emissor, desde que observadas as regras expedidas pela CVM.
Aquisição Facultativa das Debêntures. 4.12.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, observados os prazos estabelecidos na Instrução CVM 476 e os termos da Instrução da CVM nº 620, de 17 de março de 2020 (“Instrução CVM 620”), que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021, e, ainda, sujeita ao aceite do respectivo debenturista vendedor, adquirir Debêntures por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, ou por valor superior ao Valor Nominal Unitário, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações.
Aquisição Facultativa das Debêntures. 4.1.1. A Emissora, na presente Escritura de Emissão de Debêntures, renuncia expressamente à
Aquisição Facultativa das Debêntures. 5.18.1 Após transcorridos 2 (dois) anos a contar da Data de Emissão (ou prazo inferior, que venha a ser autorizado pela legislação e/ou regulamentação aplicáveis às debêntures de que trata o artigo 2º da Lei 12.431), e observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 12.431, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, adquirir Debêntures por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário Atualizado, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora, ou por valor superior ao Valor Nominal Unitário Atualizado, desde que observadas as regras expedidas pela CVM.
Aquisição Facultativa das Debêntures. 4.14.1. A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações (“Oferta de Aquisição Facultativa das Debêntures”).
Aquisição Facultativa das Debêntures. 10.1.1. A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir uma ou mais Debêntures, observados os termos do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações:

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.