CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO. 12.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIM. 12.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO. 12.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO. 12.5. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RS. 12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor. 12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial. 12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Contract for Public Service Concession, Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITALde propósito específico, deverá devendo sempre manter como único objeto a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO ÁGUA E DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO, bem como da Política Municipal de Saneamento Básico.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMSANITÁRIO.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste decorrentes deste CONTRATO.
12.410.4. A O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA, no caso de empresa isolada.
10.4.1. No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve deverá ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA pelos controladores do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela devendo a líder do consórcioconsórcio obrigatoriamente explorar o ramo de atividade, no caso objeto da presente concessão.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de participação em consórciohabilitação jurídica, nos qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos deste referentes ao objeto do presente CONTRATO.
12.510.6. A Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de Erechim/RSfato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
12.610.7. A participação O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorfusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições sobre a transferência de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.710.8. Qualquer alteração do estatuto social As ações ordinárias nominativas da CONCESSIONÁRIA deverá poderão ser informada ao transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante da mesma, salvo na hipótese prevista no item 10.5.
10.9. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro poderá autorizar a assunção do ato societário na Junta Comercialcontrole desta por seus financiadores, que deverão cumprir todas as Cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.16.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de sociedade anônima Sociedade de Propósito Específico – SPE, no caso de consórcio e facultada no caso de empresas isoladas, e deverá ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOdos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos definidos bem como a realização dos serviços complementares e a exploração de fontes de receitas autorizadas no EDITAL e seus AnexosCONTRATO, de modo a viabilizar o cumprimento deste do CONTRATO.
12.26.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária CONCESSIONÁRIA da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO dos serviços públicos de ERECHIMabastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
12.36.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para será indeterminado, devendo constar que seu objeto social exclusivo é a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e serviços complementares.
6.4. A transferência de controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente aprovada pela entidade reguladora, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, necessárias à assunção dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, declarando que cumprirá todas as suas obrigações previstas neste CONTRATOcondições e termos referentes à CONCESSÃO.
12.46.5. A titularidade Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, a entidade reguladora poderá autorizar a assunção do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de apresentação das PROPOSTASregularidade jurídica e fiscal, no caso necessárias à assunção dos serviços públicos de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso abastecimento de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATOágua potável.
12.56.6. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RScumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste CONTRATO, assumidas em razão da celebração do CONTRATO.
12.66.7. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar- se em dinheiro e/ou em bens.
6.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal n° 6.404/76 e suas alterações; qualquer irregularidade porventura apurada no processo de integralização que denote meios fraudulentos importará a caducidade da CONCESSÃO.
6.9. O capital inicial subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA, na data da celebração do CONTRATO, não poderá ser inferior a 10% do valor dos investimentos que a CONCESSIONÁRIA irá realizar na execução das obras e serviços concedidos até o final do primeiro ano de execução do CONTRATO.
6.10. O capital integralizado nos anos subsequentes deverá corresponder a 10% dos investimentos realizados adicionado de 10% dos investimentos à realizar no ano subsequente.
6.11. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil.
6.12. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA sociedade obedecerá à legislação brasileira às Leis Brasileiras em vigor.
12.76.13. Qualquer alteração As ações ordinárias nominativas poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do estatuto social controle do capital votante da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta ComercialCONCESSIONÁRIA.
12.86.14. Fica Na prestação dos serviços públicos, a CONCESSIONÁRIA autorizada terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimento, pessoal, material e tecnologias, observadas a emitir obrigaçõeslegislação específica, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidadeas normas regulamentares, em favor de terceirosas instruções e determinações da entidade reguladora, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA respeitadas as prescrições deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.1. 9.1 A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, CONCESSIONÁRIA deverá sempre manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO ÁGUA E DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO, bem como da Política Municipal de Saneamento Básico.
12.2. 9.2 A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMSANITÁRIO.
12.3. 9.3 O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste decorrentes deste CONTRATO, observado o prazo da Concessão constante da Cláusula 8ª.
9.4 O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA, no caso de empresa isolada.
12.4. A 9.4.1 No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve deverá ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA pelos controladores do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela devendo a líder do consórcioconsórcio obrigatoriamente explorar o ramo de atividade, no caso objeto da presente concessão.
9.5 O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de participação em consórciohabilitação jurídica, nos qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos deste referentes ao objeto do presente CONTRATO.
12.5. A 9.6 Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de Erechim/RSfato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
12.6. A participação 9.7 O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorfusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições sobre a transferência de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social 9.8 As quotas da CONCESSIONÁRIA deverá poderão ser informada ao transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante da mesma, salvo na hipótese prevista no item 9.5.
9.9 Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro poderá autorizar a assunção do ato societário na Junta Comercialcontrole desta por seus financiadores, que deverão cumprir todas as Cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Concessão De Prestação De Serviços Públicos
CONCESSIONÁRIA. 12.19.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter sob a forma de sociedade anônima e ter anônima, tem como único objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOESGOTO e as atividades correlatas, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, inclusive a exploração de modo a viabilizar o cumprimento deste fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas neste CONTRATO.
12.29.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é CONCESSIONÁRIA, embora livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMESGOTO.
12.39.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.49.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela pelos controladores da LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder controladora do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.59.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO.
9.6. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas neste EDITAL e no CONTRATO.
9.7. Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
9.8. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
9.9. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RS.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, desde que previamente autorizada a pelo CONCEDENTE, poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado para o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATOfinanciamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público, Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter assumirá a forma de sociedade anônima ou limitada, e deverá ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos bem como a realização dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e a exploração de fontes de receitas autorizadas no EDITAL e seus AnexosCONTRATO, de modo a viabilizar o cumprimento deste do CONTRATO.
12.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMSANITÁRIO.
12.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATOserá indeterminado, devendo constar que seu objeto social exclusivo é a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
12.4. A titularidade do transferência de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve deverá ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data informado ao PODER CONCEDENTE, após observado o cumprimento pelo pretendente das exigências de apresentação das PROPOSTAShabilitação jurídica, no caso de empresa isoladaqualificação técnica, ou pela líder do consórcioqualificação econômico- financeira e regularidade fiscal, no caso de participação em consórcionecessárias à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos declarando que cumprirá todas as condições e termos deste CONTRATOreferentes à CONCESSÃO.
12.5. A Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de Erechim/RSregularidade jurídica e fiscal, necessárias à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
12.6. A participação CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste CONTRATO, assumidas em razão de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorsua celebração.
12.7. Qualquer alteração A integralização do estatuto capital social da CONCESSIONÁRIA deverá poderá ser informada ao PODER CONCEDENTE realizada em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercialdinheiro e/ou em bens.
12.8. Fica No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal n. º 6.404/76 e suas alterações, sendo que qualquer irregularidade porventura apurada no processo de integralização que denote meios fraudulentos importará a caducidade da CONCESSÃO.
12.9. O Capital Social integralizado da CONCESSIONÁRIA autorizada no ato de assinatura do CONTRATO deverá ser igual a, no mínimo, 10% (dez) por cento do valor dos investimentos previstos para o primeiro ano de execução do CONTRATO, nos termos definidos na PROPOSTA vencedora da LICITAÇÃO.
12.9.1. Nos anos subsequentes a emitir obrigaçõesparcela mínima integralizada do Capital Social deverá ser, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações sempre, de sua responsabilidade10% (dez por cento) do investimento a ser realizado no exercício.
12.10. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – exercício social da CONCESSIONÁRIA deste CONTRATOcoincide com o ano civil.
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Samples: Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.19.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a na forma de sociedade anônima e ter SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, tem como único objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOESGOTO dos Balneários Camacho e Garopaba do Sul e as atividades correlatas, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, inclusive a exploração de modo a viabilizar o cumprimento deste fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas neste CONTRATO.
12.29.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é CONCESSIONÁRIA, embora livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMESGOTO.
12.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.49.3. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela pelos controladores da LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.59.4. A O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá poderá ser sediada no Município transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de Erechim/RShabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO.
12.69.5. A participação O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorfusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.79.6. Qualquer alteração do estatuto social Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade. DE ÁGUA E ESGOTO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro poderá autorizar a assunção do ato societário na Junta Comercialcontrole da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMDE UBÁ.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.410.4. A titularidade do controle efetivo societário da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.510.5. A O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá poderá ser sediada no Município transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de Erechim/RShabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO, sob pena de caducidade.
12.610.6. A participação O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorfusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.710.7. Qualquer alteração do estatuto social Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE a titularidade da maioria do capital votante, expresso em até 10 (dez) dias após ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o registro exercício, de fato e de direito, do ato societário na Junta Comercialpoder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
12.810.8. Fica Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigaçõespor seus financiadores, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATOregularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de CONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima e ter ou sociedade limitada, de propósito específico, devendo sempre manter como único objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO ÁGUA E DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO, bem como da Política Municipal de Saneamento Básico.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da de exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMSANITÁRIO.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste decorrentes deste CONTRATO.
12.410.4. A O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA, no caso de empresa isolada.
10.4.1. No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve deverá ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA pelos controladores do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS, devendo pelo menos um dos participantes do consórcio obrigatoriamente explorar o ramo de atividade, objeto da presente concessão.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO, conforme disposto no caso parágrafo único do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.240/2003 e suas alterações.
10.5.1. O CONCEDENTE deverá consultar a AGÊNCIA REGULADORA previamente sobre a anuência de empresa isoladatransferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA.
10.6. Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
10.7. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela líder do consórcioCONCESSIONÁRIA, observadas as disposições sobre a transferência de controle estabelecidas no caso de participação em consórcio, nos termos deste EDITAL e neste CONTRATO.
12.510.8. As ações ordinárias nominativas da CONCESSIONÁRIA poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante da mesma, salvo na hipótese prevista no item 10.5.
10.9. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle desta por seus financiadores, que deverão cumprir todas as Cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
10.10. O PODER CONCEDENTE examinará quaisquer pedidos relacionados à alteração de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA, convocar os acionistas controladores da SPE e promover quaisquer diligências consideradas adequadas.
10.11. Inexistindo manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo de que trata a subcláusula anterior, o(s) pedido(s) submetido(s) pela CONCESSIONÁRIA, relacionados à alteração de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA será(ão) considerado(s) aceito(s).
10.12. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RSautorização para a transferência do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada por escrito.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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CONCESSIONÁRIA. 12.11. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de sociedade anônima e Sociedade de Propósito Específico – SPE, deverá ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos bem como a realização dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e a exploração de fontes de receitas autorizadas no EDITAL e seus AnexosCONTRATO, de modo a viabilizar o cumprimento deste do CONTRATO.
12.22. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar que seu objeto social exclusivo é a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIME SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
12.34. O prazo No caso de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.4. A consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve deverá, no ato da assinatura do CONTRATO, ser exercida pela pelos controladores da LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTASVENCEDORA.
5. Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, no caso de empresa isoladaexpresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto e/ou quotas, ou pela líder o exercício, de fato e de direito, do consórciopoder decisório para gerir suas atividades disciplinado em acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATOou documento com igual finalidade.
12.56. A transferência de controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente aprovada pela ENTIDADE REGULADORA, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, necessárias à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes à CONCESSÃO.
7. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, a ENTIDADE REGULADORA poderá autorizar a ASSUNÇÃO do controle da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores, que deverão cumprir todas as Cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal, necessárias à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
8. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RScumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste CONTRATO, assumidas em razão da celebração do CONTRATO.
12.69. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar- se em dinheiro e/ou em bens.
10. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal n° 6.404/76 e suas alterações; qualquer irregularidade porventura apurada no processo de integralização que denote meios fraudulentos importará a caducidade da CONCESSÃO.
11. O capital inicial subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA, na data da celebração do CONTRATO, não poderá ser inferior a 10% do valor dos investimentos que a CONCESSIONÁRIA irá realizar na execução das obras e serviços concedidos até o final do primeiro ano de execução do CONTRATO.
12. Nos anos subsequentes a parcela integralizada do Capital Social deverá ser de 10% (dez por cento) do investimento a ser realizado no ano.
13. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil.
14. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA sociedade obedecerá à legislação brasileira às leis brasileiras em vigor.
12.715. Qualquer alteração As ações ordinárias nominativas poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do estatuto social controle do capital votante da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta ComercialCONCESSIONÁRIA.
12.816. Fica Na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS, a CONCESSIONÁRIA autorizada terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimento, pessoal, material e tecnologias, observadas a emitir obrigaçõeslegislação específica, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidadeas normas regulamentares, em favor de terceirosas instruções e determinações da ENTIDADE REGULADORA, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA respeitadas as prescrições deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.16.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA é SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter sob a forma de sociedade anônima e ter anônima, devendo sempre manter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento execução deste CONTRATO.
12.26.1.1. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livredeverá manter contabilidade societária própria, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMobservando a legislação e normas contábeis.
12.36.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter suas demonstrações financeiras anuais auditadas em seu sítio eletrônico, com acesso público, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício.
6.2. A CONCESSIONÁRIA terá a sua sede em Teresina/PI.
6.3. O prazo de duração das atividades da CONCESSIONÁRIA deve corresponder corresponder, no mínimo, ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos decorrentes deste CONTRATO.
12.56.4. O patrimônio líquido da CONCESSIONÁRIA deverá ser, ao longo de toda a vigência do CONTRATO, de pelo menos 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido ativo contabilizado no seu balanço patrimonial do ano anterior.
6.5. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
6.6. A transferência do controle societário para fins desta cláusula é:
6.6.1. qualquer mudança direta no CONTROLE que possa implicar em alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da CONCESSIONÁRIA;
6.6.2. quando a CONTROLADORA deixar de deter diretamente a maioria do capital votante da CONCESSIONÁRIA;
6.6.3. quando a CONTROLADORA, mediante acordo, contrato ou qualquer outro instrumento ceder diretamente, de forma total ou parcial, a terceiros, poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento da CONCESSIONÁRIA;
6.6.4. quando a CONTROLADORA se retirar diretamente do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA.
6.7. Não se considera transferência de controle qualquer transferência de ações dentro do mesmo grupo econômico, desde que a cessionária permaneça no mesmo grupo econômico.
6.8. Para fins de obtenção da autorização aludida pela subcláusula 6.5, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município enviar requerimento ao PODER CONCEDENTE, instruído com os seguintes elementos:
6.8.1. apresentação da operação de Erechim/RStransferência de controle societário almejada, incluindo demonstrativo do quadro acionário da SPE após a operação;
6.8.2. indicação e qualificação das pessoas que passarão a figurar como CONTROLADORAS ou integrarão o bloco de controle societário da SPE, apresentando, ainda, a relação dos integrantes da administração da SPE e seus CONTROLADORES;
6.8.3. comprovação do atendimento às exigências de capacidade técnica, de idoneidade financeira e de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, nos termos do EDITAL, pela(s) pessoa(s) que passarão a figurar como CONTROLADORA(s) ou integrarão o bloco de controle societário da SPE; e
6.8.4. compromisso expresso assinado pelas pessoas que passarão a figurar como CONTROLADORA(s) ou integrarão o bloco de controle societário da SPE, indicando que cumprirão integralmente todas as disposições em vigor deste CONTRATO, detendo a capacidade técnicas e os recursos financeiros necessários para tanto.
12.66.9. Recebida a solicitação da CONCESSIONÁRIA acerca da alteração do controle societário, acompanhado da documentação e justificativa, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da solicitação, para se manifestar, requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias à análise dos requisitos necessários para a concessão da anuência.
6.9.1. Havendo solicitação do PODER CONCEDENTE de que a CONCESSIONÁRIA apresente novas informações ou documentação complementar, o PODER CONCEDENTE deverá decidir o pedido de anuência no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento das informações ou documentos complementares.
6.10. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA, o pretendente a adquirente das respectivas ações, deverá:
a) Atender à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessária à assunção do objeto do CONTRATO;
b) Prestar ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
6.11. As alterações societárias que não impliquem em transferência de controle podem ser efetuadas sem a anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 27 da Lei federal nº 8.987/1995.
6.12. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração cessão ou transferência das ações representativas do estatuto capital social da CONCESSIONÁRIA deverá que não importe alteração do controle societário, poderá ser informada efetuada mediante simples comunicação ao PODER CONCEDENTE em até 10 5 (dezcinco) dias úteis após o registro do ato societário na Junta Comerciala conclusão da cessão ou transferência.
12.86.13. Fica O PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA autorizada para o agente financiador com o objetivo de promover a emitir obrigaçõesreestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, nos termos do art. 27-A da Lei federal nº 8.987/1995 e observado o disposto na CLÁUSULA 12ª procedimento previsto nas subcláusulas abaixo:
6.13.1. O pedido para a autorização da transferência do controle societário à instituição financeira deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo agente financiador, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reunião de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros.
6.13.2. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar informações ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA ou ao agente financiador e convocar os sócios ou acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA para esclarecimentos.
6.13.3. O PODER CONCEDENTE poderá rejeitar de forma motivada, aceitar sem ressalvas ou, ainda, formular exigências para a concessão da anuência ao requerimento de alteração de controle societário da SPE.
6.13.3.1. A recusa somente poderá ocorrer caso não sejam atendidos os requisitos da subcláusula 6.10 e seja demonstrado risco à realização do objeto do CONTRATO e continuidade dos serviços.
6.13.4. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para o agente financiador, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada por escrito.
6.14. A cessão do contrato somente poderá ocorrer, mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, atendidas as seguintes condições:
6.14.1. Demonstração pela CONCESSIONÁRIA:
6.14.1.1. da realização dos investimentos previstos no Plano de Investimentos aprovado conforme previsto no ANEXO IV – CONCESSIONÁRIA CADERNO DE ENCARGOS;
6.14.1.2. do atendimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS no ano anterior à cessão.
6.14.2. Demonstração pelo cessionário:
a) de que atende às qualificações técnicas e operacionais, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessária à assunção do objeto do CONTRATO;
b) de atendimento ou manutenção das garantias pertinentes, conforme o caso;
c) do comprometimento de cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
6.15. O pedido de anuência prévia para cessão do CONTRATO deverá conter os documentos necessários para demonstrar o cumprimento das condições da subcláusula 6.14 e deverá observar o procedimento descrito na subcláusula 6.9.
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Samples: Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOserviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos definidos no EDITAL EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATOANEXOS.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO serviço público de ERECHIMabastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de São Mateus.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.410.4. A titularidade do controle efetivo societário da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de caducidade.
10.5.1 Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
10.6. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.510.7. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município Para fins de Erechim/RS.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do estatuto social controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do ato societário na Junta ComercialCONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.16.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de sociedade anônima Sociedade de Propósito Específico – SPE, no caso de consórcio e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOfacultada no caso de empresas isoladas, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.deverá
12.26.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária CONCESSIONÁRIA da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO dos serviços públicos de ERECHIMabastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
12.36.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para será indeterminado, devendo constar que seu objeto social exclusivo é a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e serviços complementares.
6.4. A transferência de controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser previamente aprovada pela entidade reguladora, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, necessárias à assunção dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, declarando que cumprirá todas as suas obrigações previstas neste CONTRATOcondições e termos referentes à CONCESSÃO.
12.46.5. A titularidade Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, a entidade reguladora poderá autorizar a assunção do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de apresentação das PROPOSTASregularidade jurídica e fiscal, no caso necessárias à assunção dos serviços públicos de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso abastecimento de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATOágua potável.
12.56.6. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RScumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste CONTRATO, assumidas em razão da celebração do CONTRATO.
12.66.7. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar- se em dinheiro e/ou em bens.
6.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal n° 6.404/76 e suas alterações; qualquer irregularidade porventura apurada no processo de integralização que denote meios fraudulentos importará a caducidade da CONCESSÃO.
6.9. O capital inicial subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA, na data da celebração do CONTRATO, não poderá ser inferior a 10% do valor dos investimentos que a CONCESSIONÁRIA irá realizar na execução das obras e serviços concedidos até o final do primeiro ano de execução do CONTRATO.
6.10. O capital integralizado nos anos subsequentes deverá corresponder a 10% dos investimentos realizados adicionado de 10% dos investimentos à realizar no ano subsequente.
6.11. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil.
6.12. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA sociedade obedecerá à legislação brasileira às Leis Brasileiras em vigor.
12.76.13. Qualquer alteração As ações ordinárias nominativas poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do estatuto social controle do capital votante da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta ComercialCONCESSIONÁRIA.
12.86.14. Fica Na prestação dos serviços públicos, a CONCESSIONÁRIA autorizada terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimento, pessoal, material e tecnologias, observadas a emitir obrigaçõeslegislação específica, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidadeas normas regulamentares, em favor de terceirosas instruções e determinações da entidade reguladora, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA respeitadas as prescrições deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMDE UBÁ.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.410.4. A titularidade do controle efetivo societário da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO, sob pena de caducidade.
10.6. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste EDITAL e neste CONTRATO.
12.510.7. A Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de Erechim/RSfato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
12.610.8. A participação Para fins de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração assegurar e garantir a continuidade da prestação do estatuto social SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do ato societário na Junta ComercialCONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
CONCESSIONÁRIA. 12.16.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA é SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter sob a forma de sociedade anônima e ter anônima, devendo sempre manter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento execução deste CONTRATO.
12.26.1.1. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livredeverá manter contabilidade societária própria, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMobservando a legislação e normas contábeis.
12.36.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter suas demonstrações financeiras anuais auditadas em seu sítio eletrônico, com acesso público, em até 60 (sessenta) dias após o término de cada exercício.
6.2. A CONCESSIONÁRIA terá a sua sede em Teresina/PI.
6.3. O prazo de duração das atividades da CONCESSIONÁRIA deve corresponder corresponder, no mínimo, ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos decorrentes deste CONTRATO.
12.56.4. O patrimônio líquido da CONCESSIONÁRIA deverá ser, ao longo de toda a vigência do CONTRATO, de pelo menos 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido ativo contabilizado no seu balanço patrimonial do ano anterior.
6.5. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário direto da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
6.6. A transferência do controle societário, para fins desta cláusula significa:
6.6.1. qualquer mudança, direta ou indireta, no CONTROLE ou grupo de CONTROLE que possa implicar em alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da CONCESSIONÁRIA;
6.6.2. quando a CONTROLADORA deixar de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da CONCESSIONÁRIA;
6.6.3. quando a CONTROLADORA, mediante acordo, contrato ou qualquer outro instrumento cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento da CONCESSIONÁRIA;
6.6.4. quando a CONTROLADORA se retira, direta ou indiretamente, do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA.
6.7. Não se considera transferência de controle qualquer transferência de ações dentro do mesmo grupo econômico, desde que a cessionária permaneça no mesmo grupo econômico.
6.8. Para fins de obtenção da autorização aludida pela subcláusula 6.5, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município enviar requerimento ao PODER CONCEDENTE, instruído com os seguintes elementos:
6.8.1. apresentação da operação de Erechim/RStransferência de controle societário almejada, incluindo demonstrativo do quadro acionário da SPE após a operação;
6.8.2. indicação e qualificação das pessoas que passarão a figurar como CONTROLADORAS ou integrarão o bloco de controle societário da SPE, apresentando, ainda, a relação dos integrantes da administração da SPE e seus CONTROLADORES;
6.8.3. comprovação do atendimento às exigências de capacidade técnica, de idoneidade financeira e de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, nos termos do EDITAL, pela(s) pessoa(s) que passarão a figurar como CONTROLADORA(s) ou integrarão o bloco de controle societário da SPE; e
6.8.4. compromisso expresso assinado pelas pessoas que passarão a figurar como CONTROLADORA(s) ou integrarão o bloco de controle societário da SPE, indicando que cumprirão integralmente todas as disposições em vigor deste CONTRATO, detendo a capacidade técnicas e os recursos financeiros necessários para tanto.
12.66.9. Recebida a solicitação da CONCESSIONÁRIA acerca da alteração do controle societário, acompanhado da documentação e justificativa, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da solicitação, para se manifestar, requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias à análise dos requisitos necessários para a concessão da anuência.
6.9.1. Havendo solicitação do PODER CONCEDENTE de que a CONCESSIONÁRIA apresente novas informações ou documentação complementar, o PODER CONCEDENTE deverá decidir o pedido de anuência no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento das informações ou documentos complementares.
6.10. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA, o pretendente a adquirente das respectivas ações, deverá:
a) Atender à capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessária à assunção do objeto do CONTRATO;
b) Prestar ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
6.11. As alterações societárias que não impliquem em transferência de controle podem ser efetuadas sem a anuência prévia do PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 27 da Lei federal nº 8.987/1995.
6.12. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração cessão ou transferência das ações representativas do estatuto capital social da CONCESSIONÁRIA deverá que não importe alteração do controle societário, poderá ser informada efetuada mediante simples comunicação ao PODER CONCEDENTE em até 10 5 (dezcinco) dias úteis após o registro do ato societário na Junta Comerciala conclusão da cessão ou transferência.
12.86.13. Fica O PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA autorizada para o agente financiador com o objetivo de promover a emitir obrigaçõesreestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, nos termos do art. 27-A da Lei federal nº 8.987/1995 e observado o disposto na CLÁUSULA 12ª procedimento previsto nas subcláusulas abaixo:
6.13.1. O pedido para a autorização da transferência do controle societário à instituição financeira deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo agente financiador, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reunião de sócios ou acionistas da CONCESSIONÁRIA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros.
6.13.2. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar informações ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA ou ao agente financiador e convocar os sócios ou acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA para esclarecimentos.
6.13.3. O PODER CONCEDENTE poderá rejeitar de forma motivada, aceitar sem ressalvas ou, ainda, formular exigências para a concessão da anuência ao requerimento de alteração de controle societário da SPE.
6.13.3.1. A recusa somente poderá ocorrer caso não sejam atendidos os requisitos da subcláusula 6.10 e seja demonstrado risco à realização do objeto do CONTRATO e continuidade dos serviços.
6.13.4. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA para o agente financiador, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada por escrito.
6.14. A cessão do contrato somente poderá ocorrer, mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, atendidas as seguintes condições:
6.14.1. Demonstração pela CONCESSIONÁRIA:
6.14.1.1. da realização dos investimentos previstos no Plano de Investimentos aprovado conforme previsto no ANEXO VI – CONCESSIONÁRIA CADERNO DE ENCARGOS;
6.14.1.2. do atendimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS no ano anterior à cessão.
6.14.2. Demonstração pelo cessionário:
a) de que atende às qualificações técnicas e operacionais, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessária à assunção do objeto do CONTRATO;
b) de atendimento ou manutenção das garantias pertinentes, conforme o caso;
c) do comprometimento de cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
6.15. O pedido de anuência prévia para cessão do CONTRATO deverá conter os documentos necessários para demonstrar o cumprimento das condições da subcláusula 6.14 e deverá observar o procedimento descrito na subcláusula 6.9.
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Samples: Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.111.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do conforme estabelecido no EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como único objeto social a prestação execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
12.211.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração PRESTAÇÃO do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMSANITÁRIO.
12.311.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO35 anos da CONCESSÃO. (REVOGADO PELO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.2)
11.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder ao prazo da CONCESSÃO. (INCLUÍDO NO QUARTO TERMO ADITIVO – Cláusula 4.1.2.)
12.411.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder pela(s) controladora(s) do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.511.5. A O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá poderá ser sediada no Município transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de Erechim/RShabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO.
12.611.6. A participação O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorfusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.711.7. Qualquer alteração do estatuto social Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
11.8. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro poderá autorizar a assunção do ato societário na Junta Comercialcontrole da CONCESSIONÁRIA por seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOserviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nos termos definidos no EDITAL EDITAL, neste CONTRATO DE CONCESSÃO e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATOANEXOS.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária CONCESSIONÁRIA da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO serviço público de ERECHIMabastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de GOIANÉSIA/GO.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.410.4. A titularidade do controle efetivo societário da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE CONCESSÃO.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de caducidade deste.
10.5.1 Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias, nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
10.6. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, quando implicarem em alteração nas condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.510.7. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município Para fins de Erechim/RS.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o controle da CONCESSIONÁRIA deverá poderá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro transferido a seus financiadores, que deverão cumprir todas as cláusulas do ato societário na Junta ComercialCONTRATO DE CONCESSÃO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMPARÁ DE MINAS.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.410.4. A titularidade do controle efetivo societário da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.510.5. A O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá poderá ser sediada no Município transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de Erechim/RShabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes ao objeto do presente CONTRATO, sob pena de caducidade.
12.610.6. A participação O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigorfusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
12.710.7. Qualquer alteração do estatuto social Entende-se por controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE a titularidade da maioria do capital votante, expresso em até 10 (dez) dias após ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o registro exercício, de fato e de direito, do ato societário na Junta Comercialpoder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
12.810.8. Fica Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigaçõespor seus financiadores, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações deverão cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATOregularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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Samples: Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.18.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos com sede no Município de Charqueadas, Estado do EDITALRio Grande do Sul, deverá devendo sempre manter a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO execução dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ESGOTAMENTO SANITÁRIOMANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, nos termos definidos no EDITAL bem como a realização das atividades correlatas e seus Anexosa exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, de modo a viabilizar o cumprimento tudo conforme previsto neste CONTRATO.
8.2. Os atos constitutivos e suas alterações da CONCESSIONÁRIA constarão como Xxxxx XXX deste CONTRATO.
12.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIM.
12.38.3. O prazo de duração capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA CONCESSIONÁRIA, na data de apresentação das PROPOSTASassinatura do presente CONTRATO, no caso é de empresa isoladaR$ 14.162.697,70 (quatorze milhões cento e sessenta a dois mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta centavos), ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATOsendo que R$ 7.081.348,85 (sete milhões oitenta e um mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) deverão ter sido integralizados até data da emissão da ORDEM DE INÍCIO PROVISÓRIA.
12.58.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará, quando aplicável, o disposto na Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
8.5. Durante a CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá reduzir seu capital social subscrito e integralizado até o valor mínimo previsto na subcláusula 8.3, sem necessidade de prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
8.6. Se a redução pretendida pela CONCESSIONÁRIA for inferior ao capital social mínimo previsto na subcláusula 8.3, ela poderá ocorrer mediante solicitação pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, e desde que cumpridos os seguintes requisitos:
8.6.1. comprovação de que os INVESTIMENTOS INICIAIS foram executados em sua integralidade;
8.6.2. prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
8.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para a prestação dos SERVIÇOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA, ESGOTO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, bem como para a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
8.8. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras e práticas contábeis vigentes no Município Brasil e com as normas societárias pertinentes, notadamente, a Lei federal nº 6.404, de Erechim/RS15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 12.119.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITAL, deverá manter a forma de sociedade anônima e ter tendo como objeto social único a prestação exploração da CONCESSÃO e atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, previstas no CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de XXXXXX XXXXXXX – RJ.
19.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sua subsidiária integral.
19.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do SERVIÇO PÚBLICO CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE ABASTECIMENTO COMPROMISSO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOCONSTITUIÇÃO DE SPE.
19.2. A transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá observar os termos e as condições constantes do CONTRATO.
19.3. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos termos definidos CONTRATOS de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a continuidade e a adequação dos SERVIÇOS, conforme estabelecido no CONTRATO.
19.4. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas sem garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
19.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL e seus AnexosANEXOS, de modo a viabilizar o cumprimento deste à PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO.
12.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIM.
12.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.519.6. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município obedecer a padrões de Erechim/RSgovernança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa
CONCESSIONÁRIA. 12.119.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída pela LICITANTE VENCEDORA tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, previstas no CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR
19.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sua subsidiária integral.
19.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
19.2. O capital social da SPE deverá ser de, no mínimo:
(i) R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), na DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, nos termos do item 19.4 (ii) do EDITAL,
19.3. A transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá manter a forma de sociedade anônima observar os termos e ter como objeto social a prestação as condições constantes do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIOCONTRATO.
19.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos termos definidos CONTRATOS de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a continuidade e a adequação dos SERVIÇOS, conforme estabelecido no CONTRATO.
19.5. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dada sem garantia de financiamentos, ou com o contra garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
19.6. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL e seus Anexosanexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste à PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO.
12.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é livre, mas deve refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIM.
12.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste CONTRATO.
12.4. A titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela líder do consórcio, no caso de participação em consórcio, nos termos deste CONTRATO.
12.519.7. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município obedecer a padrões de Erechim/RSgovernança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa
CONCESSIONÁRIA. 12.110.1. A CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima, constituída pela LICITANTE VENCEDORA nos termos do EDITALde propósito específico, deverá devendo sempre manter como único objeto a forma de sociedade anônima e ter como objeto social a prestação do SERVIÇO PÚBLICO execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO ÁGUA E DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS incluindo a prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme previsto neste instrumento e nos termos definidos no EDITAL e seus Anexos, de modo a viabilizar o cumprimento deste CONTRATO, bem como da Política Municipal de Saneamento Básico.
12.210.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA é será livre, mas deve deverá refletir sua qualidade de empresa concessionária da exploração do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de ERECHIMSANITÁRIO.
12.310.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve deverá corresponder ao prazo para cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste decorrentes deste CONTRATO.
12.410.4. A O controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercido pela LICITANTE VENCEDORA, no caso de empresa isolada.
10.4.1. No caso de a LICITANTE VENCEDORA ser consórcio, a titularidade do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA deve deverá ser exercida pela LICITANTE VENCEDORA pelos controladores do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS, no caso de empresa isolada, ou pela devendo a líder do consórcioconsórcio obrigatoriamente explorar o ramo de atividade, no caso objeto da presente concessão.
10.5. O controle societário efetivo da CONCESSIONÁRIA poderá ser transferido somente após anuência prévia do CONCEDENTE, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de participação em consórciohabilitação jurídica, nos qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço, e declaração de que cumprirá todas as condições e termos deste referentes ao objeto do presente CONTRATO.
12.510.6. Entende-se por controle efetivo da CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades, disciplinado em eventual acordo de acionistas da CONCESSIONÁRIA ou documento com igual finalidade.
10.7. O CONCEDENTE deverá aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições sobre a transferência de controle estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
10.8. As ações ordinárias nominativas da CONCESSIONÁRIA poderão ser transferidas, desde que não seja alterada a titularidade do controle do capital votante da mesma, salvo na hipótese prevista no item 10.5.
10.9. Para fins de assegurar e garantir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e para promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle desta por seus financiadores, que deverão cumprir todas as Cláusulas do CONTRATO, bem como as exigências de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
10.10. O PODER CONCEDENTE examinará quaisquer pedidos relacionados à alteração de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA, convocar os acionistas controladores da SPE e promover quaisquer diligências consideradas adequadas.
10.11. Inexistindo manifestação do PODER CONCEDENTE no prazo de que trata a subcláusula anterior, o(s) pedido(s) submetido(s) pela CONCESSIONÁRIA, relacionados à alteração de controle efetivo da CONCESSIONÁRIA será(ão) considerado(s) aceito(s).
10.12. A CONCESSIONÁRIA deverá ser sediada no Município de Erechim/RSautorização para a transferência do controle efetivo da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada por escrito.
12.6. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
12.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 10 (dez) dias após o registro do ato societário na Junta Comercial.
12.8. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observado o disposto na CLÁUSULA 12ª – CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO.
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