Condições prévias Cláusulas Exemplificativas

Condições prévias. O devido cumprimento dos termos, estipulações, condições e endossos deste seguro constituirá condição prévia para qualquer responsabilidade por parte da Seguradora para qualquer pagamento relativo a este seguro.
Condições prévias. 11.1. O devido cumprimento dos termos, estipulações, condições e endossos deste seguro constituirá condição prévia para qualquer responsabilidade por parte da Seguradora para qualquer pagamento relativo a este seguro. 11.2. Este seguro não se tornará efetivo se, anteriormente à data pretendida para seu início, houver ocorrido qualquer evento que o teria automaticamente terminado, conforme o estabelecido na Seção IV abaixo, caso ele tivesse iniciado anteriormente a tal ocorrência.
Condições prévias. O início da relação contratual entre o cliente e a LMcapital, incluindo a abertura de conta, encontra-se condicionado à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) aceitação e assinatura pelo cliente do Contrato de Gestão de Carteiras ou de Prestação de Serviços de Informação Consolidada do Património; (ii) preenchimento completo da Ficha de Informações, com a identificação e assinatura dos respetivos titulares da conta ou respetivos representantes; e (iii) apresentação ou entrega de todos os documentos legalmente exigidos. Sem prejuízo da documentação exigida, em cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, a LMcapital não poderá abrir contas em nome do cliente sem que lhe sejam transmitidos, relativamente a todos os Titulares e Representantes, as seguintes informações mínimas: (a) Pessoas Singulares - (i) fotografia; (ii) nome completo e assinatura; (iii) data de nascimento; (iv) nacionalidade; (v) tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação; (vi) número de identificação fiscal ou equivalente emitido por autoridade competente; (vii) profissão e entidade patronal, quando existam; (viii) endereço completo da residência permanente e se diferente do domicilio fiscal; (ix) naturalidade; (x) outras nacionalidades não constantes do documento de identificação; (b) Empresários em Nome Individual - (i) os elementos referidos em (a); (ii) número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal; (iii) denominação; (iv) endereço da sede; e (v) objeto; (c) Pessoas Coletivas - (i) denominação; (ii) objeto; (iii) morada completa da sede social; (iv) número de identificação de pessoa coletiva ou equivalente emitido por autoridade estrangeira competente; (v) identificação dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5%;
Condições prévias de contratação
Condições prévias. Para poder utilizar o Serviço, este deve estar associado a um "Projeto Public Cloud" do OVHcloud do Cliente. No caso em que o Cliente fornece o seu próprio Xxxxxx, o Cliente é informado de que deve previamente colocar o seu Modelo num Container do Object Storage para poder usufruir do Serviço. O Serviço está sujeito às Condições de Serviço em vigor, em particular a estas Condições Especiais e às Condições Gerais de Serviços. Deve ser utilizado de acordo com as referidas condições. Estas Condições Especiais prevalecerão sobre as Condições Gerais de Serviços, se surgir uma contradição entre esses dois documentos. O Cliente é o único responsável pela utilização que faz dos Serviços e, em particular, pela gestão das chaves que lhe permitam gerir as suas autorizações e os seus acessos ao Serviço, a utilização das aplicações API, dos softwares e das ferramentas disponibilizados pelo OVH, a administração das suas assinaturas e a gestão dos dados que utiliza no âmbito dos Serviços. O Cliente deve ter as habilidades e os conhecimentos técnicos necessários e estar ciente das características dos Serviços antes de utilizá-los.
Condições prévias. 11.1. O devido cumprimento dos termos, estipulações, condições e endossos deste seguro constituirá condição prévia para qualquer responsabilidade por parte da Segu- 11.2. Este seguro não se tornará efetivo se, anteriormente à data pretendida para seu início, houver ocorrido qualquer evento que o teria automaticamente terminado, con- forme o estabelecido na Seção IV abaixo, caso ele tivesse iniciado anteriormente a tal ocorrência.
Condições prévias. [Intencionalmente eliminado]

Related to Condições prévias

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • CONDIÇÕES A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF): 5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso. 5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento. 5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada. 5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá: 5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 5.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

  • CONTAGEM DOS PRAZOS 27.6.1. Nos prazos estabelecidos em dias, no Contrato, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 27.6.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no Poder Concedente.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx). 3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto. 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio; XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93; III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida; V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações; VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

  • DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE. 2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.