Âmbito dos Serviços. O Fornecedor executará os Serviços e entregará os produtos (se aplicável) ao abrigo da proposta adjudicada e/ou estabelecido no presente Contrato em benefício da EY, incluindo as actividades acessórias que sejam razoavelmente necessárias para a realização dos mesmos (em conjunto os "Serviços"). Nada neste Contrato impede a EY de contratar serviços ou produtos semelhantes ou equivalentes aos Serviços ou Produtos de um fornecedor terceiro que não o Fornecedor.
Âmbito dos Serviços. A Leica executa os Serviços de acordo com o Plano de Serviço adquirido pelo Cliente ou, não sendo esse o caso, numa base de tempo e material. Mediante pedido escrito do Cliente, a Leica pode prestar os seguintes Serviços não incluídos num Plano de Serviço específico numa base de tempo e material, sempre sujeitos ao reconhecimento do pedido do Cliente por parte da Leica, estando esses serviços sujeitos a estes Termos e Condições, salvo acordo em contrário por escrito, e as tarifas de tempo e de materiais atuais e geralmente disponíveis da Leica para cobrir, entre outros elementos, mão-de-obra, deslocações e tempo de espera, despesas de viagem, peças e materiais, transporte e embalagem: instalação de Instrumentos adicionais, modificações e melhorias do Instrumento, desinstalação e reinstalação pedidas de um Instrumento, serviços opcionais específicos do Instrumento, atualizações não críticas de hardware, atualizações de Software (ou seja, substituição de uma versão mais antiga do Software) e outros elementos, conforme aplicável. Se fizer parte do Plano de Serviço, a Leica deve realizar a Manutenção Preventiva para testar as principais funções do Instrumento e garantir que este funcione de acordo com as especificações da Leica Microsystems. Cada manutenção preventiva deve ser pedida diretamente pelo Cliente, devendo a Leica entrar em contacto com o Cliente no prazo de 1 (um) mês, salvo acordo escrito em contrário, para agendar esse serviço de acordo com o prazo recomendado pela Leica (ou pelo fabricante, caso a Leica não tenha feito nenhuma recomendação neste sentido). A Leica aceita fornecer os Serviços para os Instrumentos Leica, durante os dias úteis normais, de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados observados pela Leica, e durante o horário normal de trabalho das 8h às 17h. Sujeito à disponibilidade de pessoal, estão disponíveis os serviços fora do horário de expediente mediante pedido e sujeitos a custos adicionais. O Cliente reconhece que os Instrumentos podem não estar disponíveis para uso durante as visitas de manutenção e serviço programadas e que a Leica não será responsável pelo tempo de inatividade do Instrumento. A Leica, segundo o seu critério, executará os Serviços nas instalações do Cliente ou no centro de assistência autorizado ou nas instalações da Leica mais próximas. Embora todos os esforços sejam feitos para prestar prontamente os Serviços, a Leica não preesta qualquer garantia em relação aos tempos de resposta específicos a um ped...
Âmbito dos Serviços. O Banco disponibiliza ao Cliente, a seu pedido, o uso do seu serviço de Mobile Banking, Internet Banking e/ou Linha Millennium bim. O pedido de activação dos serviços juntamente com as presentes Condições Gerais dos Canais Bancários Electrónicos que regula as condições em que o Banco oferece estes serviços aos seus Clientes. As operações bancárias disponíveis através dos CBE encontram-se detalhadas no sítio da Internet: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx. Qualquer transacção efectuada através dos serviços fica sujeita as Condições Gerais de Serviços Bancários, as normas e procedimentos internos do Banco e a legislação aplicável para este tipo de operações.
Âmbito dos Serviços. 2.1 O âmbito dos serviços a prestar pela Empresa está plasmado nos termos do formulário de encomenda da TR ou do contrato específico em questão.
2.2 A Empresa é responsável pela supervisão, monitorização e inspeção da prestação dos serviços, assim como pela integração organizativa no processo de funcionamento da TR.
2.3 A Empresa confirma que recebeu informações pormenorizadas sobre a natureza e âmbito do serviço acordado na adjudicação e, nestes termos, não é possível reclamar quaisquer valores a receber em consequência da falta de conhecimento.
Âmbito dos Serviços. 1 — A Indaqua Matosinhos, ao abrigo do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Águas e de Recolha, Tratamento e Rejeição das Águas Residuais ao Município de Matosinhos, fornecerá em regime de exclusividade na área do Município, água destinada ao consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro, salvo nos casos previstos na Lei, bem como procederá à recolha, tratamento e rejeição das águas residuais domésticas e industriais, nas condições previstas no presente Regulamento.
2 — O abastecimento de água às indústrias e a instalação com finalidade de rega agrícola ou de jardins fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o fornecimento prioritário a instalações de saúde, bombeiros e para usos domésticos ou equiparados.
3 — A recolha e tratamento de efluentes resultantes da atividade industrial ficam condicionados ao cumprimento e verificação das normas e disposições relativas à qualidade destas, considerando os valores limite dos parâmetros definidos no presente Regulamento.
Âmbito dos Serviços. Os serviços a prestar podem ser efetuados à distância e/ou presencialmente, nas instalações a indicar pelo Cliente e incluem:
Âmbito dos Serviços. Caberá a CONTRATADA a execução de todas as etapas construtivas dos serviços assim como o fornecimento dos materiais, implementos, acessórios e pertences apresentados em Projeto e equipamentos necessários à completa execução dos mesmos além do fornecimento total de mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes. A mão de obra a ser empregada pela CONTRATADA deverá ser idônea, capaz de proporcionar acabamentos tecnicamente perfeitos e esmerados. O acompanhamento da obra durante todo o seu desenvolvimento será feito por fiscal designado pela P.M.M. A presença do mesmo, desde o seu assessoramento aos problemas iniciais na esquematização do cronograma de desenvolvimento dos serviços, nos pareceres, além do atendimento periódico ao local onde os serviços serão executados, garante uma referência de coesão indispensável à concretização global do projeto. A CONTRATADA instalará e manterá em perfeito funcionamento todo o maquinário, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. Nas demolições ou remoções deverão ser observadas as solicitações da P.M.M. relativas ao aproveitamento de materiais. Os materiais não aproveitáveis serão transportados pela CONTRATADA e levados para o bota-fora adequado, devidamente licenciado. Fica a cargo da Contratada todo e qualquer transporte de materiais, tanto a utilizar como excedentes, independente da distância de transporte e tipo de veículo utilizado. Concluídos os serviços, toda a área deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e de detritos. Antes da entrega dos serviços deverão ser reparados pela CONTRATADA todos os defeitos e estragos verificados nos serviços.
Âmbito dos Serviços. A IBM disponibiliza uma Linha de Suporte para Linux em Power Systems (designada por "Serviço") apenas para assistência remota ao Cliente na utilização de produtos Linux suportados (Produtos Elegíveis) e em ambientes de sistema. As versões do Fornecedor com suporte podem ser consultadas em xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/ ou, de outro modo, conforme determinado pela IBM.
Âmbito dos Serviços. 2.1. Para efeitos de aplicação do presente Contrato, entende-se por máquina ou software TRUMPF qualquer máquina ou software fornecido, desenvolvido ou disponibilizado pela TRUMPF.
2.2. Os Contratos de Serviços de Manutenção de Software são disponibilizados em duas modalidades, Basic e Classic.
2.3. A modalidade Basic inclui a prestação do seguinte serviço:
a) Suporte Remoto Técnico;
2.4. A modalidade Classic inclui a prestação dos seguintes serviços:
a) Suporte Remoto Técnico;
b) Suporte especializado CAD/CAM;
c) Atualizações de software.
2.5. A concreta modalidade de contrato aplicável encontra-se especificada no Anexo, assim como, o software TRUMPF incluído no âmbito dos serviços a prestar. Caso o Cliente pretenda associar outro software TRUMPF ao presente Contrato, será devido o pagamento do preço adicional acordado com a TRUMPF.
2.6. Estão excluídos do âmbito do presente Contrato quaisquer trabalhos ou fornecimentos que não estejam expressamente consagrados nas presentes cláusulas para cada uma das modalidades de Contrato, designadamente, não estão incluídas intervenções de migração de servidor, serviços de consultoria, otimização de processos e formações.
2.7. Quaisquer alterações no âmbito dos serviços a prestar deverão ser acordadas por escrito pela TRUMPF e pelo Cliente.
2.8. A TRUMPF não terá obrigação de prestar os serviços contratados quando se verifique:
a) Má utilização, utilização imprópria ou negligente das máquinas ou software TRUMPF;
b) Atos de terceiros que impossibilitem a prestação dos serviços;
c) Incumprimento pelo Cliente das instruções escritas ou orais da TRUMPF quanto à utilização das máquinas ou software;
d) Alterações, reparações ou manutenções das máquinas ou software TRUMPF que não tenham sido efetuadas ou aprovadas pela TRUMPF;
e) Instalação de outros softwares ou hardware que não tenham sido fornecidos ou aprovados pela TRUMPF.
2.9. Os serviços a prestar têm apenas por objeto o software TRUMPF, não assumindo a TRUMPF qualquer responsabilidade pelo hardware, software, servidores e outros sistemas do Cliente onde está alojado o software TRUMPF.
Âmbito dos Serviços. A IBM disponibiliza a Linha de Suporte para a Solução Nutanix Hyperconverged on Power Systems™ (denominada "Serviço") para fornecer assistência remota ao Cliente na utilização de produtos de software original de fornecedor (Fornecedor) com suporte (Produtos Elegíveis) e apenas em ambientes de sistema. As versões do Fornecedor com suporte podem ser consultadas em xxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/ ou conforme determinado pela IBM.