CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os equipamentos locados deverão estar no local do evento, devidamente montado e pronto para utilização com antecedência de um dia da data de realização; A aceitação dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação às especificações divergentes. Será recusado todo e qualquer serviço que não atenda as especificações constantes neste Instrumento Convocatório e seus anexos. As despesas com o transporte correrão por conta da empresa vencedora, assim como a responsabilidade técnica da estrutura montada; Xxxxx Xxxxxxx 03 de maio de 2022
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS. A contratação dos serviços será sob demanda por meio do documento ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pela PRODAM para a CONTRATADA. A Ordem de Serviço servirá de referência para o acompanhamento e fiscalização pela PRODAM do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS. A contratação dos serviços será sob demanda por meio do documento ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pela PRODAM para a CONTRATADA. A Ordem de Serviço servirá de referência para o acompanhamento e fiscalização pela PRODAM do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços. Os produtos resultantes dos serviços deverão ser entregues à PRODAM através de um ACESSO PRIVADO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS efetuado através de uma infraestrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA. Quaisquer falhas na estrutura de comunicação ou no projeto e no dimensionamento do mesmo não poderão ser objeto de justificativa para desconformidade no prazo de entrega e não eximirá a CONTRATADA das reduções de percebimento e das sanções contratuais previstas. Os produtos serão recebidos e homologados pela área demandante da PRODAM que poderão aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes na PRODAM e os critérios de qualidade presentes na demanda. Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo a CONTRATADA das penalidades e de outras sanções previstas. A CONTRATADA deverá efetuar os acertos nas inconformidades encontradas pela PRODAM, dentro dos prazos estabelecidos, sem ônus para a PRODAM. Se as correções em inconformidades de um pacote, apontadas pela PRODAM dentro dos prazos estabelecidos na demanda gerarem retrabalho, neste ou em outros artefatos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;