Conscientização e Treinamento Cláusulas Exemplificativas

Conscientização e Treinamento. A Empresa Prestadora de Serviços deve disponibilizar periodicamente aos seus colaboradores: treinamento, educação e conscientização em segurança da informação apropriados e atualizações regulares da política de segurança da informação da organização, políticas e procedimentos específicas por tema, pertinentes para as suas funções.
Conscientização e Treinamento. A AVANTIA promoverá treinamentos sobre as políticas e Leis Anticorrupção e o Código de Conduta Ética e Profissional em todas as unidades de negócios da Empresa e os treinamentos poderão eventualmente ser ministrados através de teleconferência, videoconferência ou outro meio que não seja presencial.
Conscientização e Treinamento. A Corsan organizará e promoverá ações de desenvolvimento sobre seu Programa de Integridade aos parceiros de negócio e outros stakeholders da Companhia. Ademais, a Companhia incluirá, em seus instrumentos de contratação, informações sobre seu Programa de Integridade, reforçando os princípios e diretrizes estabelecidos na presente Política.
Conscientização e Treinamento. 5.1.1. Visto que a Caramuru, por meio da Área de Compliance, mantém um programa de conscientização acerca das disposições da presente Política para todos os seus Integrantes, ministrando treinamentos periódicos, com frequência mínima anual, ressalta-se que também serão aplicados treinamentos aos Terceiros, sejam eles online, presencial ou por vídeo, por exemplo, correlacionados aos principais normativos que englobam temas de Compliance. Exemplos de treinamentos que podem ser aplicados incluem treinamentos relacionados à Anticorrupção, ou ao Código de Ética e Conduta.
Conscientização e Treinamento. É fundamental conscientizar os funcionários da administração pública sobre a importância de se preservar os documentos de arquivo de forma correta fornecendo treinamento preciso sobre práticas de gestão de documentos que sejam ambientalmente responsáveis.
Conscientização e Treinamento. Fornecedores e usuários serão instruídos sobre as melhores práticas ambientais no uso e na manutenção da solução web, promovendo uma cultura de responsabilidade ambiental.
Conscientização e Treinamento. 6.12. Awareness and training

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CONSÓRCIO Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que, constituindo um GRUPO DE CONSÓRCIOS, com prazo de duração e número de COTAS previamente determinadas, contribuem mensalmente, com uma quantia determinada em percentual do valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)