Common use of CONSIDERAÇÕES FINAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveis, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambiental. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realista.

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Samples: Contratos De Integração Agrícola

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional A preocupação com a permanente observância dos princípios da trans- parência e da simplicidade durante o processo legislativo de Produção elaboração das leis em geral, e Uso das normas relativas à contratação pública em particular, é um importante mecanismo de controle e combate à corrupção. Assim, ao elevar o princípio da Transparência (procedimentos claros) ao patamar de referência e pedra fundamental no combate à corrupção, torna-se possível uma avaliação de congruência entre ética (valores) e conduta (práticas adequadas aos valores. É notório que a legislação tem limitações para incutir uma determinada ética em cada indivíduo e pode ter dificuldade para controlar todas as con- dutas, mas ao prever a transparência como exigência fundamental, tanto durante o processo legislativo (procedimento de elaboração das leis) como 3 Em razão da limitação do Biodiesel escopo do presente artigo, não traremos os detalhes do princípio da transparência em cada um destes diplomas legais. na fase de implementação dos procedimentos de contratações públicas, torna-se possível a identificação dos riscos que possam ameaçar a lisura da contratação. Consequentemente, criam-se maiores oportunidades para exercer o controle, tanto o prévio quanto o posterior, das condutas dos agentes públicos que operam com contratações públicas. Assim, resta claro que é necessário que se reconheça, na própria legisla- ção, a relevância da transparência como princípio norteador de todos os procedimentos e atos administrativos que envolvam a contratação pública (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para desde a elaboração das leis até a efetiva implementação), de tal forma que possam ser exigidos parâmetros objetivos de conduta que visem preservar o setor de biocombustíveisinteresse público, a lisura dos procedimentos e o erário. Pode-se concluir, com fundamento no exposto, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambientalexistência de oportunidades para a prática de atos de natureza fraudulenta é fator determinante na proliferação da corrupção. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. ObservandoTratando-se os contratos utilizados para de fato que tem natureza objetiva, relacionado a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos acontecimentos – oportunidades – que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard operam na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação dimensão organizacional (e não linearpessoal), a fim identificação das chamadas “áreas de maximi- zar risco” possibilita a receita adoção de medidas preventivas, previstas em lei. XXXXX, Xxxxxx X. Integração e cooperação entre instituições do pequeno produtor Estado Brasileiro no combate à corrupção. Monografia (especialização) – Instituto Serzedello Cor- rêa, do Tribunal de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-AgenteContas da União, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema Centro de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-seFormação, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos Treinamento e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforçoAperfeiçoamento (Cefor), da sua utilidade reserva Câmara dos Deputados e Universidade do estado Legislativo Brasileiro (Unilegis), do Senado Federal, Curso de Especialização em Orçamento Público. Brasília: 2008 Disponível em xxxx://xxx0.xxxxxx. xxx.xx/xxxx/xxxxxx/xx/000000 Acesso em 31/01/18 XXXXXXXX XXXXX, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. SP: Atlas, 2014 27ª ed. Disponível em xxxxx://x0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.xxx.xxxx- ments/37981135/Manual_de_Direito_Administrativo_-_Jose_Carvalho_ Filho_-_2014.pdf ?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Exp ires=1517067747&Signature=K6%2F88IoRn4cf3IdYa%2BmjVsvMaVI%3D &response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DManual_de_ Direito_Administrativo_-_Carva.pdf Acesso em 30/01/18 XXXXXXX, X. (1953), Other people’s money: A study in the Social Psychology of embezz- lement. Glencoe: Free Press; 1953. D’ABADIA, Xxxxx X. Panorama do controle e da naturezatransparência na administração pública. Uma limitação Brasília: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados: 2015. Disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx/00000 Acesso em 31/01/18 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Princípios do trabalho foi não considerar o custoProcesso Legislativo: uma perspectiva interdis- ciplinar e sistêmica. Brasília: Cefor, 2009. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx. xxx.xx/xxx?xx=x&xxx=x&x=&xxxx=x&xxxxxx=xxx&xx=0&xxx=xxx&xxxx=0 &ved=0ahUKEwjfjpuynIfZAhXIUZAKHaUzAFwQFggoMAA&url=http% 3A%2F%0Xxx.xxxxxx.xxx.xx%2Fbd%2Fbitstream%2Fhandle%2Fbdcamara %2F3638%2Fprincipios_processo_legislativo.xxxxx.pdf%3Fsequence%3D5 &usg=AOvVaw2sIpHz-benefício dos incentivos propostos no sistema pcYbuhrGuZ4S4Kg Acesso em 02/02/18 XXXXX, Xxxxxx X. Contratação pública: controlo financeiro e combate à corrupção. Material de programação nãolinearapoio do Curso de Extensão “Mecanismos de controle e combate à corrupção na contratação pública”. Lisboa, relacio- nando os ganhos Universidade Nova de Lisboa, Novembro/2017 XXXX, Xxxxxxx X. A ética e os custos que o produtor tem com cada faixa a prevenção da fraude e da corrupção. Lisboa: Observatório de produtividadeEconomia e gestão de fraude/UAL. Uma sugestão para trabalhos futuros é 2016 Disponível em xxxxx://xxxxxx. pt//wordpress/wp-content/uploads/2016/01/A---TICA-E-A-PREVEN---- O-DA-FRAUDE-E-DA-CORRUP O.pdf Acesso em 26/01/18 Fatores organizacionais explicativos da corrupção. Lisboa: Universidade de Lis- boa, 2015. Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000.0/00000 Acesso em 30/01/18 MANDELKERN “Group on better regulation”. Final Report, 2001. Disponível em: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/xxx_xxxx_xx.xxx XXXXXXX, Thamara D. Os princípios do processo legislativo e a incorporação emenda de redação do risco do produtor Senado ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaProjeto de Lei Ficha Limpa. Brasilia: Cefor. 2011. Disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000 Acesso em 29/01/18.

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Samples: Course Coordination Document

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional Como foi possível verificar a contratação do serviço de Produção gerenciamento de oficinas credenciadas para realização de manutenção preventiva e Uso do Biodiesel (PNPB) corretiva de frota não é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveis, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com unanimidade entre a temática ambientaljurisprudência. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da sojaPor outro lado, percebe-se que a ausência de doutrina se mostra mais favorável, tendo em vista representar uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos modernização no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiaresâmbito das contratações públicas. Além disso, devido ao é fato que se adequadamente licitado, utilizando-se de critério de seleção das propostas que leve em consideração os resultados mostrarem serviços de manutenção a impor- tância dos incentivos serem prestados e não apenas a taxa de administração, poderá garantir a economicidade para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado Administração Pública. Além disso, menos controversa, é a conclusão de biodieselque a quarteirização é capaz de garantir maior eficiência na prestação dos serviços públicos, fica garantindo sua continuidade. Claro que o tipo de utilização principal da frota irá interferir diretamente neste quesito, porém, parece claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo fato de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos não ser necessária a realização de diversas licitações para que regem a formulação dos contratosum grande número de viaturas possam ser reparadas, de forma início já se mostra muito vantajoso, em especial por permitir que os gestores foquem seus esforços na realização de licitação de outros objetos. Sem dúvida a objetivar incluir escolha de tal modalidade de contratação insere-se na discricionariedade dos gestores pública, porém, com vistas a atender o princípio da motivação, a conveniência e tornar competitivo oportunidade da licitação devem estar bem delineadas na justificativa do certame. Assim, diante de recursos orçamentários escassos a realização de estudos técnicos para a consecução da quarteirização é de suma importância, estando diretamente relacionada ao interesse público. Assim, não basta afirmar que tais contratações podem desonerar em parte os servidores, mas também que por meio delas será possível garantir maior eficiência no que se refere ao interesse público. Assim, como no caso de frotas no âmbito da segurança pública, mais veículos operando, em tese, será sinônimo de menor tempo resposta para atendimento de emergências, possibilidade de realizar um maior número de diligências em dado período de tempo e, principalmente, com mais viaturas patrulhando as ruas decorrerá maior sensação de segurança por parte da população, que se traduzirá em maior confiança do cidadão em relação à Administração Pública. Infelizmente, conforme verificado da jurisprudência trazida, não há pacificação em torno do tema, logo, não há segurança jurídica. Os posicionamentos mudam a cada julgamento e essa falta de estabilidade prejudica as licitações futuras. Outro ponto importante de mencionar no contexto do assunto, é o agricultor participante da cadeia reduzido número de biodieselbibliografia sobre o tema. Basicamente os Tribunais têm se prendido ao artigo publicado em 2009 por Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx. Além disso, apesar dos autores terem elaborado um estudo complementar em 2018, no qual trouxe algumas respostas para questões deixadas em aberto, verificou-se que mesmo em julgamentos mais recentes apenas o texto de 2009 é citado, demonstrando um certo comodismo por parte dos Tribunais de Xxxxxx. Por fim, ressalta-se queum ponto importante que precisa ser analisado, nos jogos apresentadosapesar de não ter sido o foco do presente estudo, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao necessidade de incrementar políticas de conformidade quando da utilização de tais contratações. Isso porque, tanto se produzir apenas for a gerenciadora ou se for o servidor público que irá selecionar para quais oficinas credenciadas irá solicitar orçamentos, em ambos os casos poderá ocorrer favorecimento de uma única culturaempresa em detrimento de outra, quepodendo vir a afetar o princípio da impessoalidade da Administração Pública, embora mais trabalhosabem como ocasionar casos de improbidade, deixaria dentre outros. Portanto, resta aguardar o modelo mais realistadesfecho de alguns contratos vigentes, em especial o explicitado na seção 4, para que sejam divulgadas informações concretas a respeito da economicidade e eficiência deles. - XXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx O. P. Inovação e burocracia no TCU: o caso da "quarteirização" de serviços. Portal Migalhas, 03 maio 2018. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xx-xxx--x-xxxx- da--quarteirizacao--de-servicos. Acesso em: 13 abr 2021.

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Samples: Quarteirização De Serviços

CONSIDERAÇÕES FINAIS. A proposta do trabalho foi explorar a evolução do tamanho dos governos estaduais através das variáveis fiscais considerando o efeito do comportamento pró-cíclico e efeito voracidade, tomando como base o período posterior às reformas institucionais, o novo set de regras e legislação fiscal que foram consolidadas pela LRF. Dessa forma, o objetivo do capítulo foi articulado para identificar o padrão de política fiscal formado pelas características: i) crescimento do tamanho do governo; ii) aumento da despesa corrente em relação ao investimento; iii) pró-ciclicidade e efeito voracidade. Os resultados sugerem que não conseguimos identificar o aumento do tamanho dos governos estaduais, o que pode ser atribuído às características do federalismo fiscal baseadas nas restrições da administração orçamentária e de gasto, acesso ao crédito, limites para dívida pública. Já na composição de gastos observamos que os dispêndios com despesa corrente apresentam coeficiente mais elevados do que do investimento, provenientes especialmente do crescimento da despesa com o funcionalismo ativo e inativo. O Programa Nacional de Produção e Uso resultado é que no longo prazo as despesas com funcionalismo tendem a comprimir os demais itens do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação orçamento na medida em que o tamanho do governo federal em implantar uma política voltada para o setor é relativamente estável e podendo ser identificado pela despesa primária. O comportamento de biocombustíveiscurto prazo da despesa sugere a presença de pró-ciclicidade, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial mais evidente com a temática ambientaldespesa com funcionalismo e, ao mesmo tempo, sugere também a presença do efeito voracidade. Além dessa finalidadeIsso se deve pelo comportamento ser pró-cíclico e ocorrer a tendência de crescimento do dispêndio no longo prazo. Portanto, o PNPB possui os sindicatos do funcionalismo público conseguem barganhar vantagens durante os períodos de crescimento, mas evitam ser afetados em termos nominais por ajustes recessivos. Portanto, os problemas fiscais que emergiram no biênio 2015-16 não podem ser encarados como um caráter socialponto fora da curva, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva mas sim como uma situação que se desenhava dentro do biodiesel. A assimetria padrão de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares política fiscal e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule os governos estaduais estavam inseridos. Dessa forma, abrindo margem para outras questões que não foram abordadas no capítulo ou abordadas sem a profundidade desejada. Por exemplo, qual o pequeno produtor papel das fragilidades institucionais locais para o comportamento fiscal dos estados? Como é a realizar alto esforçorelação entre instituições locais (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas estaduais, possibilitando ao Agente por exemplo) sobre a prática condução orçamentária e as decisões do moral hazard na negociação via contratos Poder Executivo estadual? Como caracterizar o comportamento dos lobbies de funcionalismo público e quais são os determinantes para forçarem os governos a concederem as pressões por aumento de gastos? A discussão sobre construção do federalismo fiscal no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-Brasil envolvendo os diversos graus de autonomia e como se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita manifestam nas questões fiscal e institucional? Quais as características e do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto comportamento cíclico identificado pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados variação das alíquotas e dos benefícios tributários no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. nível estadual? Além disso, devido uma questão importante é qual o papel dos municípios dentro da organização federativa e em relação ao fato recebimento de transferências do governo federal. Dessa forma, apesar de não termos abordados os resultados mostrarem dados no nível municipal, estes poderiam ser elementos relevantes na medida que indicam a impor- tância dos incentivos nova composição da distribuição de recursos dentro desse novo set institucional e, ao mesmo tempo, incorporar as diferenças institucionais e da estrutura econômica. Portanto, constituindo um tema relevante para estudos futuros que podem contribuir para aprofundar a inserção efetiva do pequeno produtor discussão levantada no mercado de biodieseltrabalho. XXXXXX, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratosX. et al. Political pressure and procyclical expenditure: an analysis of the expenditures of state governments in mexico. European Journal of Political Economy, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodieselv. 37, p. 196-206, 2015. Por fimXXXXXX, ressalta-se queX. X.; XXXXX, nos jogos apresentadosX. Fiscal federalismin Brazil: an overview. Cepal Review, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucrosn. 91, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaabril 2007.

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Samples: Research Paper

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Para desenvolver suas atividades, a Administração funda-se no regime jurídico- administrativo para buscar proteger o interesse público, sujeitando os seus entes a uma série de imposições previstas em lei, lhes atribuindo um leque de deveres, tudo isso através de princípios. Um deles é o princípio da eficiência. São frequentes as críticas sobre a forma como a Administração Pública desenvolve suas atividades em relação à ineficiência e ao descaso com que são conduzidos os serviços prestados pelo Estado, o qual tem o objetivo primordial de satisfazer o interesse coletivo. Por outro lado, tem-se percebido uma preocupação pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, visando melhores resultados ao cidadão. Prova disso, é a inclusão do princípio da eficiência na Constituição da República, pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998 – EC nº 19/98. O Programa Nacional princípio da eficiência vem marcar uma mudança de Produção perfil da Administração Pública, perfil este que se preocupa com a qualidade, agilidade e Uso credibilidade dos serviços públicos. Ele estabelece uma nova condição do Biodiesel cidadão frente à própria atuação do Estado (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveisAdministração), que surgiu princi- palmente devido passa a ter que utilizar o instrumental burocrático não como um fim em si mesmo, mas como o mecanismo de concretização do interesse da coletividade. Eficiência é o que se impõe a todo agente público de o princípio da eficiência consolidou o fim da administração burocrática, preocupada mais com o Estado em si e submetida “cegamente” ao texto legal e à preocupação mundial com excessiva fixação de regras para se alcançar o objetivo inicialmente pretendido. Isso acabava concedendo aos meios uma importância mais acentuada que os próprios fins almejados pela Administração. A prática de atos focados na redução de tempo, de custos, na ampliação e melhoria de resultados no âmbito da gestão de contratos é também conduta necessária para se atender ao princípio da eficiência. Atitudes ágeis e a temática ambientalbusca pela qualidade são também imperativas. Além dessa finalidadeA verdadeira satisfação das necessidades coletivas é outra meta que não pode se distanciar dos objetivos a serem buscados pelo setor. Ressalta-se que o processo de gestão é contínuo e deve aprimorar-se sempre. Nas sociedades contemporâneas, eficiência, transparência e satisfação, são demandadas de todas as esferas da Administração Pública. A consolidação da democracia pressupõe o PNPB possui um caráter socialempoderamento do cidadão, ou seja, o governo tem interesse uma perspectiva onde este passa a ser cliente ou usuário dos serviços públicos, assumindo um papel cada vez mais relevante na cobrança de resultados, que devem ser traduzidos em inserir os agricultores familiares melhorias efetivas na cadeia produtiva do biodieselqualidade dos serviços prestados pelas instituições. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-AgentePara que tais melhorias sejam alcançadas, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observandotorna-se os contratos utilizados para imprescindível a negociação da soja, percebe-se capacitação e a ausência valorização dos servidores. Hoje o servidor/gestor precisa ter uma competência gerencial que envolve a capacidade de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor entender e lidar com a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente complexidade das organizações e envolve a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linearcriatividade, a fim capacidade de maximi- zar a receita do pequeno produtor planejar e o raciocínio abstrato. Além de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agenteapresentar uma competência interpessoal, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor descrita como: “Habilidade de lidar eficazmente com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada uma e à exigência da situação” (Xxxxxxxxx, 1997). Precisa também ser comprometido, um servidor que revela comprometimento profissional se esforça compromete a cumprir as tarefas que lhe foram designadas, e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contratoestá focado nas coisas verdadeiramente importantes. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que Quando comprometido com o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo é leal, conhece a sua cultura organizacional e trabalha para o seu sucesso. É muito difícil haver um comprometimento de estímulo ao aumento um servidor se não há motivação, e por isso os “chefes” da produtividade da agricultura familiar em organização devem motivar os seus prospectos que regem a formulação dos contratostrabalhadores, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo criar o agricultor participante da cadeia desejo de biodieselcomprometimento nos seus colaboradores. Por fim, ressaltaObservou-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos também que o produtor tem Manual de Gestão de Contratos é apenas um dos instrumentos que servirá para a orientação do servidor/gestor para o alcance da eficiência. Afinal o manual possui apenas um rol exemplificativo das atribuições do gestor de contrato e busca tornar a gestão e fiscalização uma ação mais dinâmica, servindo de referencial para futuras contratações. A Administração Pública precisa buscar a constante qualidade da ação administrativa, exigindo a execução dos serviços públicos com cada faixa presteza, perfeição e rendimento funcional, pois, por meio de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é uma ação eficiente, ela obtém melhores resultados na utilização dos recursos públicos, aumentando a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria sua produtividade e reduzindo o modelo mais realistadesperdício de dinheiro.

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Samples: Monografia

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Quanto ao contexto ambiental atual, é irrefutável que há uma interdependência global, haja vista que as causas e as consequências dos problemas ambientais são sistêmicas se refletindo em todos os níveis, assim a fraternidade vem para fundamentar a imposição aos entes centrais e subnacionais a adoção de uma governança global na gestão dos problemas comuns a humanidade. No caso apresentado neste artigo, observa-se que o Estado do Pará elaborou um plano de ação para prevenir e mitigar os danos sóciais, ambientais e econômicos de seu território, cujas metas se alinham tanto a agenda externa (Convenção da Biodiversidade e ODS), quanto a política interna brasileira (Política Nacional do Meio Ambiente). O Programa Nacional governo do Pará dentro de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar suas competências elaborou uma política voltada pública estratégica, tendo como um de sus instrumentos o Fundo Amazônia Oriental visando a captação de recursos financeiros para o setor de biocombustíveisconcretizar tais ações, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com por certo irão refletir de forma positiva no planeta, em especial ante o fato da Floresta Amazônica impactar diretamente na regulação do clima e por consequência na sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Tal medida, demonstra como a temática ambiental. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida fraternidade por meio do modelo teórico Principal-Agenteprincípio da solidariedade entre os entes, sendo uma iniciativa importante vem atuar como base jurídica objetiva para possíveis respostas os instrumentos que visem promover soluções a problemas globais, haja vista que “o meio ambiente não tem fronteira”, criando assim um contrato universal de proteção ambiental visando a preservação do ecossistema que a humanidade integra. Nessa seara, a regulamentação do uso da paradiplomacia como mecanismo de contribuição para a concretização do desenvolvimento sustentável, trará maior segurança jurídica aos entes subnacionais, haja vista que há entes subnacionais em situação de maior vulnerabilidade face a outros, permitindo sua maior utilização no contexto socioambiental, não se limitado apenas ao econômico, haja vista que a legislação e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação jurisprudência caminha para no sentido da atividadecooperação e da governança ambiental global. ObservandoPor fim, conclui-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos nosso modelo de federalismo seja equilibrado vez que a União detém soberania e boni- ficação estimule o alto esforçoa unidades subnacionais possuem autonomia para atuar visando alcançar interesses em comum a todos os entes, se fazendo necessária a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o edição de marco jurídico-institucional que tornaria venha regulamentar a negociação instável paradiplomacia no longo prazo. Tem-se, portanto, Brasil eis que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta os entes subnacionais já se utilizam desse instrumento para induzir o agricultor desenvolver ações complementares em nível regional as já instituídas pelo governo federal para proteger a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaAmazônia.

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Samples: Research Article

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional Direito Administrativo vem se deparando, nas últimas décadas, com importantes transformações no modo de Produção agir do Estado, decorrentes das mudanças sofridas no cenário econômico e Uso político global, chegando à intitulada Reforma do Biodiesel (PNPB) é resultado Aparelhamento do Estado. Nesse contexto, estão inseridas as novas diretrizes do contratualismo administrativo, que priorizam a paridade entre os contratantes e valorizam a participação de entes privados e públicos para a realização dos implementos necessários pelo Estado na sociedade. No Brasil, a reforma do Estado fez-se sentir mais fortemente no sentido da preocupação privatização, com a desestatização de empresas públicas e concessão a particulares de serviços públicos. Ocorre que o país experimentou, principalmente nos anos dois mil, um grande comprometimento do governo federal com projetos de infraestrutura em implantar uma política voltada para larga escala, negócios de natureza financeira e participação no mercado. A Lei das Parcerias Público-Privadas foi nesse contexto criada, admitindo duas novas modalidades de concessões – administrativa e patrocinada -, aptas a dar garantias e atrair o setor investidor privado. Para tanto, também foi necessária a existência de biocombustíveisagilidade e efetividade dos mecanismos destinados a equacionar eventuais controvérsias surgidas na execução dos contratos, sob pena de comprometer a segurança do empreendedor privado, ante a perspectiva de um processe judicial de muitos anos de duração. A recente alteração na Lei de Arbitragem vislumbrou clarear alguns aspectos controversos sobre a arbitragem nos contratos administrativos, dado que surgiu princi- palmente devido passou a prever legalmente a submissão desses contratos à preocupação mundial via arbitral e estipulou que serão regrados à luz do princípio da publicidade. De fato, a expressa autorização na arbitragem também teve como causa e efeito a função de extinguir com a temática ambiental. Além dessa finalidadecontrovérsia de que a previsão do instituto no contrato contrariava o princípio da legalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se ante a ausência de uma estrutura norma expressa até então. Tal caso, contudo, afetava os contratos administrativos de incentivos forma geral, mas não os contratos de parceria público- privada, porque, para este, há previsão legal na própria legislação. Já no que estimule concerne à arbitragem, os requisitos da arbitrabilidade devem ser preenchidos para que esta seja estipulada. Sobre o pequeno produtor aspecto subjetivo, que consiste na capacidade do Estado contratar, tanto a realizar alto esforçojurisprudência quanto a doutrina não colocaram óbice ao assunto. Entretanto, possibilitando ao Agente a prática maior controvérsia do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaboroupresente trabalho fundamenta-se uma estrutura no requisito objetivo, o qual diz respeito à submissão à via arbitral apenas de incen- tivos utilizando matérias concernentes a lógica direitos patrimoniais disponíveis, visto que a discussão reside na premissa maior que as matérias envolvendo os contratos administrativos não seriam arbitráveis em razão da programação não linearindisponibilidade do interesse público. Sobre o assunto, da análise aprofundada para dirimir a fim de maximi- zar a receita controvérsia do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, restou demonstrado que o agricultor familiar sente-se atraído a participar utilização do contrato com incentivos e que esse novo desenho meio extrajudicial para solucionar conflitos de natureza patrimonial disponível não afronta os supraprincípios do contrato é ade- quadoDireito Administrativo, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da naturezaquais sejam, o que tornaria a negociação instável no longo prazoda supremacia e o da indisponibilidade do interesse público. Tem-seAssim, portantoalém de dirimidos os principais óbices à arbitragem, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser também restaram preenchidos os requisitos subjetivo – capacidade de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça contratar - e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar objetivo –objeto do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável litígio versar sobre direitos patrimoniais disponíveis - da arbitrabilidade pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaAdministração Pública.

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Samples: Partnership Agreements

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional Ante todo o exposto no presente parecer, podem ser inferidas determinadas conclusões acerca da venda de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) ativos operacionais de empresas em dificuldades, levando-se em consideração principalmente a problemática da assimetria de informação. A recuperação judicial serve para maximizar o valor pago aos credores de uma empresa, o que pode ser descrito a partir da noção de common pool assets, o qual, conforme visto, cria problema de incentivos individuais, onde a não cooperação dos credores é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada a regra, já que sempre haverá razões para cada credor, individualmente, buscar a melhor satisfação de seu crédito ao invés de somente parte deste para o setor bem-estar de biocombustíveistodos os credores, já que resta incerta a atitude dos demais credores para a manutenção do common pool assets. Tal instituto tem em seu racional o necessário para a problemática dos bens da empresa em recuperação que, caso administrados de forma a serem mantidos operacionais, geram retornos maiores àqueles aos quais é destinada a receita de sua produção. Essa é a diferença que foi anteriormente estabelecida entre o valor de liquidação e o valor de going concern. O objetivo da colaboração entre credores é atingido por meio do direito concursal. A legislação concursal brasileira vigente ao momento, Lei 11.101/05, tem como um de seus princípios a preservação da empresa para que possa haver uma maior geração de renda e riqueza e contribuição com o crescimento e desenvolvimento do país. Com isso em mente, a Lei 11.101/05 e a disciplina da recuperação judicial cuidam, por meio de criação de incentivos, como o regime das UPIs sem transmissão de passivo, para que credores cooperem na manutenção e administração de ativos operacionais de empresas recuperáveis para o aumento do valor no momento de sua venda, tanto a empresa em dificuldades quanto aos próprios credores terão vantagens, já que, com a maximização de valor e maior retorno para a sociedade em crise, um maior número de credores será atendido. A colaboração entre credores incentivada pela legislação concursal possui exemplo estrangeiro, representado pelo instituto das equity receiverships, que surgiu princi- palmente devido auxiliaram na recuperação de empresas ferroviárias, considerando a principal problemática relacionada ao valor irrisório de seus bens quando individualmente considerados, sendo essencial a manutenção operacional da ferrovia para o pagamento de seus credores. Passando-se à preocupação mundial com análise comparativa do trespasse e da venda de UPIs, tem-se que a temática ambiental. Além dessa finalidade, disciplina do contrato de trespasse acentua o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A problema da assimetria de informação encontrada na e conduz à seleção adversa. Por isso, essa disciplina, se aplicada à recuperação judicial, não contribuiria para maximizar o valor pago aos credores. Por isso, a Lei 11.101/05 disciplinou especificamente a venda de UPIs, notadamente no que se refere à sucessão de dívidas. No caso do contrato de trespasse, os adquirentes de estabelecimentos, considerados universalidades de direito, seriam sucessores dívidas de cunho geral, tributário e trabalhista contraídas anteriormente à compra; tal fato é um claro desincentivo a compra de estabelecimentos, principalmente os que se em dificuldades. Ainda, além do problema em si de transferência de dívidas, não existe qualquer tipo de exigência legal quanto à necessidade de transparência em relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividadea tais passivos que seriam deslocados juntamente com os ativos. Observando-se os contratos utilizados Isso contribui para a negociação da sojafalta de sucesso de tais alienações, percebe-se a ausência partir do momento que os adquirentes, além de uma estrutura serem sucessores dos passivos, não possuem parâmetros de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entravecalcular o montante de tal passivo, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando forma que mais um desincentivo é gerado devido a lógica da programação não linearessa assimetria de informação. Consequentemente, a fim falta de maximi- zar dados pode fazer com que estabelecimentos que ainda podem ser produtivos e rentáveis sejam comprados por preços muito abaixo de seu real valor ou não comprados em absoluto. No caso de alienação de UPIs o valor de compra dos ativos será com base somente em sua avaliação global como estabelecimento e seu potencial produtivo, sem necessidade de dúvidas em relação a receita do pequeno produtor passivos desconhecidos pelos compradores, já que seu regime legal autoriza sua venda sem a sucessão de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da naturezaqualquer passivo, o que tornaria faz com que o valor pago pelo adquirente seja maximizado. Com efeito, resta demonstrado que é possível a negociação instável no longo prazo. Tem-semaximização do valor de going concern por meio da venda de ativos operacionais de uma empresa em dificuldades, portantoa partir da observância do meio previsto na Lei 11.101/05, qual seja a venda de UPIs, e por meio da redução da assimetria de informação em relação aos passivos do que for adquirido, evitando assim a seleção adversa e, com a citada maximização, haverá auxílio a empresas em dificuldade, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser receberão compensação apropriada por seus bens e geração de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos riqueza para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado sociedade como um todo com a manutenção dos ativos operacionais, principalmente para credores, que serão compensados em maior número com uma maior geração de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistareceita.

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Samples: Venda De Ativos Operacionais E Assimetria De Informação

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional propósito deste trabalho foi analisar a Economia dos custos de Produção transação para os arranjos contratuais existentes intra e Uso do Biodiesel (PNPB) extra firmas, mais especificamente tratar de uma análise fatorial de correspondência aplicada aos contratos. O que se deve destacar como importante nesta análise é resultado da preocupação do governo federal que o estudo dos custos de transação está diretamente relacionado com o cotidiano vivenciado pelas firmas, sobre o qual são construídos os alicerces das diversas relações existentes entre os agentes, bem como as formas contratuais. As dificuldades de relacionamento entre os agentes podem, em implantar uma política voltada para grande parte, ocorrer em razão dos ativos serem específicos, pelas incertezas com relação ao fim dos contratos no prazo estipulado e pela freqüência com que essas relações serão realizadas no futuro. Dessa forma, elaborou-se um estudo com o setor instrumental estatístico análise fatorial de biocombustíveiscorrespondência, que surgiu princi- palmente devido possibilitou uma visão mais gené- rica do grau de relação existente entre os atributos da transação e contratos de segmentos variados. Assim, os contratos de compra e venda de cana-de-açúcar 2 e 3, mandioca , franquia de bebida/cachaça, franquia de produtos de concreto, franquia de escola de idiomas e parceria agrícola estão mais ligados à preocupação mundial com a temática ambiental. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter socialespecificidade do ativo, ou seja, o governo tem interesse em inserir sua preocupação reside no fato de haver dificuldade no reemprego ou utilização alternativa de um ativo sem que este tenha perda de valor. Já os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodieselcontratos de compra e venda de cana-de-açúcar 1 este dire- ciona maior atenção para a questão da freqüência com que as transa- ções serão realizadas. A assimetria O contrato compra e venda de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-soja está mais propenso à incerteza sobre se os contratos utilizados para a negociação acordos firmados serão mantido até o final da sojavigência do contrato. Os agentes, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos devido às incertezas provenientes do mercado, não conseguem criar cláusulas contratuais que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com associem os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar resultados futuros do contrato com incentivos e que esse novo desenho a realidade futura do contrato é ade- quadomercado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor gerando assim insegurança na hora de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos firmar contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressaltadevido à complexidade dessa temática, sugere-se quese, nos jogos apresentadoscomo futuras extensões do presente estudo, a decisão que mais pesquisas sejam imple- mentadas para examinar novas contextualizações (sobre as relações entre os atributos da transação – especificidade do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucrosativo, níveis de esforço, da sua utilidade reserva incerteza e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos freqüência – e os custos contratos) em outros níveis, já que o produtor tem com cada faixa esta proposta não possibilitou conclusões devido ao número reduzido de produtividade. Uma sugestão contratos dispo- níveis para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaanálise.

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Samples: Avaliação De Contratos

CONSIDERAÇÕES FINAIS. É notório que ocorre no âmbito governamental falta de planejamento em longo prazo em relação a TI, necessário a uma boa gestão pública. Fala-se muito em economia de gastos, mas, ainda, discute-se pouco sobre as necessidades de adaptação do processo de terceirização às condições existentes na esfera pública brasileira. O Programa Nacional que se tem percebido é que o Governo ainda carece de Produção realizar o planejamento em longo prazo. Xxxxxx, por isso, a terceirização de TI tenha sido adotada tão fortemente na execução dos serviços fundamentais nos órgãos públicos. As mudanças ocorridas ao longo dos anos deixam evidente que o Governo vem evoluindo e Uso amadurecendo em algumas questões, como por exemplo, observar que os gastos com TI tem sido expressivos nos últimos anos, tendo em vista que somente na Administração Federal o gasto em TI ultrapassa seis bilhões de reais por ano, segundo dados do Biodiesel Sistema Integrado de Administração Financeira (PNPBSIAFI) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). O aumento de vigor nas regras visou aperfeiçoar e buscar mais conhecimentos para não correr riscos de se promover danos irreparáveis para a Administração Pública, uma vez que contratar serviços de TI implica em altos investimentos. Os resultados mostram que os órgãos ainda estão em processo de alinhamento com as regras, em especial no que se refere a cumprir itens fundamentais da contratação como, por exemplo, os elementos para a gestão do contrato. Cabe notar que as discrepâncias nos gastos podem vir justamente das carências de gestão, controle, monitoramento e fiscalização nos contratos mantidos pelos órgãos. Uma das maiores reflexões que deve ser feita pelos órgãos versus órgãos de fiscalização é resultado verificar se a gestão que tem sido praticada tem sido realmente eficiente. Uma vez que uma gestão adequada da preocupação do governo federal área de TI na Administração Pública promove a proteção de informações críticas e contribui para que as organizações atinjam seus objetivos institucionais, se considerado que a correta aplicação dos recursos em implantar TI é parte de uma política voltada para o setor de biocombustíveisboa gestão. É importante ressaltar, também, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambientalos dados utilizados no estudo são públicos. Além dessa finalidadeTodos foram retirados dos sítios dos órgãos e as publicações dos Termos Aditivos foram retiradas do DOU e dos arquivos de contratos. Assim, as informações estão ao alcance da população de forma transparente, o PNPB possui que constitui um caráter socialponto reconhecidamente positivo da Administração Pública. Em complemento, outro aspecto positivo verificado, foram os índices de economia conquistados com o uso da modalidade de licitação pregão eletrônico, considerando-se que foi alcançada redução de gastos com as contratações de prestação de serviços de TI nos dois órgãos estudados. Outro aspecto essencial a se refletir é o conhecimento que os servidores e/ou sejafuncionários do órgão têm a respeito de licitações, do seu processo, desde a confecção do edital até a fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções administrativas visando o cumprimento das regras estabelecidas na minuta do contrato. Considerando-se de maneira mais profunda a terceirização de serviços de TI, é preciso rever também, se essa é a melhor alternativa para a Administração Pública, uma vez que foi identificado que um dos grandes problemas vem do modo de gestão praticado para a terceirização. Outro item a ser refletido é o caso da prestadora de serviços não cumprir com suas obrigações trabalhistas perante os contratados, o governo tem interesse em inserir órgão contratante podendo, ainda, vir a ser responsabilizado judicialmente pelos encargos. Assim, sugere-se que seja analisada a cada contratação a viabilidade da substituição da prestação de serviços terceirizados de TI por servidores de carreira fortalecendo a gestão e qualificação das pessoas e dos processos dentro dos órgãos que utilizam os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodieselserviços de TI. A assimetria terceirização foi adotada na Administração Pública numa época em que os recursos e o preparo das pessoas eram limitados, e onde o acesso a tecnologias era mais restrito. Atualmente, o cenário que encontramos na esfera pública é diferente, no qual o investimento adequado e constante em qualificação de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares pessoal e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados recursos para a negociação área de TI é viável, possibilitando ao servidor de carreira atingir a mesma excelência na prestação de serviços de TI que o funcionário terceirizado, a um custo inferior ao que tem sido despendido. Para tal, poder-se-ia realizar concursos específicos para os profissionais de TI, detalhando o perfil buscado pela Administração Pública em cada um de seus órgãos e direcionando as provas dos concursos para as áreas específicas desejadas, tendo em vista que em TI, cada profissional é especialista de uma área particular do conhecimento. Outra grande vantagem da sojasubstituição da mão de obra terceirizada por um servidor seria a facilidade de responsabilização do mesmo pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Isso resolveria um dos grandes problemas diagnosticados pelo TCU. Foi possível perceber que as possíveis falhas se iniciaram na etapa de formulação do edital de licitação. Assim, os resultados do estudo mostraram que o volume de itens não contemplados nos editais dos órgãos estudados é relevante, situação essa que estimula algumas reflexões. Por fim, percebe-se que cabem ainda mais esforços por parte da Administração Pública para a ausência resolução das falhas que se tem cometido em processos de uma estrutura gestão, tal situação podendo ser minimizada se ocorrerem investimentos em políticas de incentivos que estimule o pequeno produtor gestão em longo prazo, definições assertivas da área de atuação da empresa terceira, estabelecimento de métricas para gerenciar a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente qualidade do serviço prestado e definição de quantidade de horas mínimas e mensais a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPBserem desenvolvidos nos projetos. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, Considerando que o agricultor familiar sente-se atraído objetivo deste estudo foi propor recomendações que auxiliem o processo de contratação de serviços de TI na Administração Pública, abaixo seguem algumas recomendações que poderiam vir a participar tornar os processos analisados mais ágeis, e econômicos para o erário: ✓ Revisão do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, artigo 17 § 1° inciso VI – Elementos para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar gestão do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiaresRecomenda- se definir teoricamente modelos de gestão de TI, orientando os órgãos a utilizar como parâmetro os frameworks de gestão já consolidados no mercado, uma vez que os órgãos carecem de conhecimentos a respeito dessa temática; ✓ Revisão do artigo 17 § 1° inciso VII – Estimativas de preços. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressaltaRecomenda-se quedefinir as estimativas de preços efetivas em complemento às regras já definidas no artigo 15° inciso IV, considerando nos jogos apresentadoscálculos todo o período possível da vigência do contrato; ✓ Revisão do artigo 17 § 1° inciso VIII – Adequação orçamentária. Recomenda-se adaptar as regras orçamentárias do contrato levando-se em consideração a projeção de cálculos por todo o período possível da vigência do contrato; ✓ Realização de capacitação constante e adequada aos servidores ou funcionários dos órgãos quanto à confecção de edital de licitação, incluindo conhecimentos e debates a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato respeito da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucrosLei 8.666/93 e IN n° 04/10, níveis de esforçoconsiderando que a IN é, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinearainda, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistamuito recente.

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Samples: Contratos De Terceirização De Ti

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Em suma os benefícios fiscais são importantes para a economia local, buscam o desenvolvimento dos Estados, a diminuição das desigualdades interestaduais e o aumento da competitividade entre eles, através de políticas benefícios que incitam a emigração de empresas, os investimentos, a modernização e colaboram para a melhor qualidade de vida da população. Com este intuito surge o Programa Nacional de Produção Incentivo Vinculado à Celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE) criado em 2008 e Uso estabelecido no Estado do Biodiesel (PNPB) é resultado Espirito Santo, que estabeleceu diversas políticas de benefícios de forma ímpar a alguns setores da preocupação economia, no caso do governo federal em implantar uma política voltada para presente trabalho, o setor atacadista. Para usufruir dos benefícios trazidos no COMPETE, a instituição deverá atentar-se as condições exigidas na própria Lei nº 10568/16, como também nos contratos firmados entre a Secretaria de biocombustíveisEstado de Desenvolvimento (SEDES) e a entidade que representa seu devido segmento no Estado, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambiental. Além dessa finalidadeno caso, o PNPB possui Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espirito Santo (SINCADES). O COMPETE funciona de tal forma que, a carga tributária efetiva de ICMS seja equivalente a um caráter social, inteiro e dez décimos por cento (1,1%) nas operações interestaduais. Sob as condições de ser apurado separadamente e destinado dez por cento (10%) do valor de ICMS apurado às atividades sociais ou sejaculturais, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodieseldenominado ICMS Fundo de Combate à Pobreza. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para Após realizar a negociação da soja, simulação percebe-se que a ausência empresa que possui o benefício até o momento da apuração do cálculo de ICMS não apresenta nenhuma diferenciação na contabilização de suas operações de compra e venda. Se faz necessário uma estrutura diferenciação contábil no momento da apuração, em que se realiza um estorno dos débitos de incentivos ICMS ocorrido durante o período apurado, nas vendas de mercadorias interestaduais, de tal maneira a obter o saldo a pagar de ICMS equivalente à um inteiro e dez décimos por cento (1,1%). O que estimule o pequeno produtor reduz significativamente a realizar alto esforçocarga tributária a ser paga pelas empresas beneficiárias. Isto é, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaboroutorna-se uma estrutura de incen- tivos utilizando vantajoso para outras empresas transferirem suas sedes para o Estado, garantindo mais empregos, renda e qualificação a lógica população residente que também poderá participar mais ativamente da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiareseconomia. Além disso, devido ao fato há o incentivo feito pelo Estado de os resultados mostrarem que as empresas se mantenham em dia com suas obrigações para com a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva receita federal brasileira. BASSO. Xxx Xxxxx apud Xxxxxx. Os Benefícios Fiscais em Favor do pequeno produtor no mercado Desenvolvimento Sustentável. Direito e Desenvolvimento. Revista do Curso de biodieselDireito. UNIPE. Centro Universitário de Xxxx Xxxxxx. Volume 1. Número 2. 2010, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistap.43.

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Samples: Considerações Sobre O Contrato De Competitividade – Compete/Es

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional de Produção Das análises realizadas verifica-se que a eficiência do RDC, em relação a Lei nº 8.666/93, está concentrada em alguns procedimentos licitatórios e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveisaspectos gerais, que surgiu princi- palmente devido diferenciam tais legislações. Os fatores que tornam o processo licitatório mais eficiente pelo RDC podem ser elencados, como: fase de julgamento anterior à preocupação mundial com habilitação, fase recursal única, possibilidade de correção de vícios sanáveis, modo de disputa, orçamento sigiloso e a temática ambientalcontratação integrada. Estes fatores, que promovem a eficiência da contratação pública, pelo RDC, estão intimamente ligados aos objetivos específicos que se pretendia no estudo. A premissa de que o RDC promove uma maior celeridade ao processo licitatório foi verificada, pois suas características permitem essa interpretação. A “inversão de fases” como ocorre no pregão, reduziu significativamente a papelada e o número de habilitações a serem julgadas. A fase recursal única reduziu, significativamente, o número de recursos impetrados o que promoveu a celeridade do processo licitatório. A contratação integrada possibilitou a celeridade da contratação pública, visto que, reduziu o número de licitações realizadas e, consequentemente o tempo total. Além dessa finalidadeda celeridade, outro ponto importante é que, por permitir a participação de consórcios e exigir apenas o anteprojeto de engenharia, a contratação integrada transfere grande parte dos riscos aos contratados. Ao mesmo tempo, os motivos que levaram a criação do RDC estão sendo aplicados. A eficiência das contratações, a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa estão sendo observados. Os procedimentos do modo de disputa combinado e do orçamento sigiloso possibilitaram maior competitividade entre as empresas e, ao mesmo tempo, a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. Na questão dos entraves burocráticos da Lei nº 8.666/93, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares RDC possibilitou a diminuição dos mesmos e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linearaté mesmo sua extinção, a fim citar: a redução da papelada, redução de maximi- zar recursos inoportunos e a receita do pequeno produtor correção de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodieselvícios sanáveis. Por fim, ressalta-se queo RDC é um instrumento que possibilitou grandes avanços para a administração pública, nos jogos apresentadosna questão de contratações, pois uniu vários dispositivos de boas práticas de contratação em uma lei. Seja no aspecto da celeridade ou até mesmo na parte procedimental. Com os resultados encontrados, o RDC possivelmente provocará um forte clamor por alterações e melhorias na Lei nº 8.666/93, ou até mesmo, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa elaboração de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistanova Lei Geral.

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Samples: Regime Diferenciado De Contratações Públicas (Rdc)

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada Os contratos empresariais representam elemento essen- cial para o setor funcionamento do mercado, atuando como meca- nismo para assegurar a concretização dos princípios da livre ini- ciativa e da livre concorrência, previstos no Artigo 170 da Cons- tituição Federal. Contudo, para que tais objetivos possam ser atingidos, é necessário que a análise dos contratos empresarias seja pautada em seus princípios e regras próprias de biocombustíveisinterpretação, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial no intuito de permitir o regular funcionamento do mercado e a proteção da livre concorrência, considerada como um dos fundamentos da ordem econômica. Assim sendo, as decisões judiciais possuem o desafio de atender a critérios de previsibilidade, medida indis- pensável para possibilitar segurança jurídica e, consequente- mente, um ambiente mais propenso para a realização de negó- cios. A avaliação da possibilidade de recuperação de investi- mentos realizados para a execução dos contratos passa pela in- dispensável análise das circunstâncias do caso concreto, as quais devem avaliadas pelos julgadores com a temática ambiental. Além dessa finalidadeespecial cautela, pois en- volvem diversos elementos negociais e, inclusive, o PNPB possui um caráter socialpróprio risco do negócio – por muitas vezes, assumido pelo empresário para assegurar a oportunidade comercial. Assim sendo, considerando as características peculiares dos contratos empresariais, a possibilidade de prorrogação com- pulsória ou sejade condenação a pagamento de indenização para fins de recuperação de investimentos com base no Artigo 473, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva parágrafo único do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-AgenteCódigo Civil devem ser avaliadas com espe- cial cautela, sendo uma iniciativa importante aplicadas apenas em casos excepcionais – não sendo cabíveis para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados corrigir eventuais erros do empresário ou para a proteção dos riscos deliberadamente assumidos no mo- mento da negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPBcontrato. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-AgenteEm análise geral dos casos estudados, é possível restringir consta- tar que o esquema contratual Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de modo oportuno sobre o tema, avaliando as negociações do con- trato e o contexto do período compreendido entre o início da execução do contrato e o envio da denúncia. O Caso Santander indica interessante reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para assegurar a condenação ao novo sistema pagamento de incentivos pro- posto indenização para fins de recupera- ção dos investimentos realizados pela empresacontratada. EvidenciaNo caso em específico, verificou-sese que foram incentivados e exigidos vul- tuosos investimentos para atender aos padrões de exigência da contratante – sendo a contratada surpreendida com a denúncia, pois inexistia qualquer sinal de que os serviços não estariam atingindo as expectativas da contratante, sendo que a denúncia foi realizada após onze meses do início do contrato, prazo noto- riamente insuficiente para amortizar ou recuperar qualquer in- vestimento realizado. No mesmo sentido, o Caso Coelba indica relevante atua- ção do Superior Tribunal de Justiça, especialmente considerando que no momento da análise pela instância superior, o contrato de prestação de serviços já estava prorrogado compulsoriamente por cinco anos, com base em decisão liminar. De modo caute- loso, a Corte Superior pontuou que cabe ao Poder Judiciário uti- lizar o princípio da função social de modo a obter soluções pon- deradas, razoáveis e harmonizadoras, respeitando os parâmetros utilizados demais va- lores do ordenamento jurídico – especialmente a autonomia pri- vada. Em razão do ocorrido no trabalhocaso Coelba, que o agricultor familiar senteverifica-se atraído que a participar do contrato com incentivos e prorrogação compulsória evidencia situação que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço deverá ensejar cautela ainda mais rigorosa por parte do agricultorPoder Judiciário, consi- derando os graves prejuízos que podem ser causados em tais ce- nários – para a parte que ficou obrigada a permanecer em um contrato em relação ao qual já demonstrou expressamente seu interesse em resilir. No caso General Motors foi proferida uma decisão limi- nar em primeira instância para suspender a eficácia da denúncia pela Concedente. Dentre os fundamentos apresentados, foi indi- cado que a Concessionária atuava com exclusividade para a Concedente, sendo a liminar medida indispensável para a conti- nuidade das atividades da Concessionária até o segundo jogo mostra quetrânsito em jul- gado da decisão, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, pois dificilmente a aceitação Concessionária conseguiria evitar a falência em caso de encerramento do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da naturezade con- cessão. Mais uma vez, o que tornaria verifica-se decisão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a negociação instável no longo prazo. Temautonomia privada nos contratos empresariais porque a boa-sefé e a probidade contratual, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor não obrigam as partes a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor manterem-se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodieselvinculadas contratual- mente ad aeternum. Por fim, ressalta-se queno Caso Transpetro a Corte Superior também revogou a tutela liminar que mantinha a prorrogação compulsó- ria do contrato, nos jogos preservando a manifestação da vontade da parte contratante e a previsão contratual que permite a resilição, indi- cando que não seria possível a imposição de manutenção do con- trato até o final de sua vigência contra a vontade de uma das partes. Considerando a análise dos casos apresentados, verifica- se que a decisão possibilidade de prorrogação compulsória do agri- cultor familiar contrato para fins de recuperação de investimentos pode levar a situações prejudiciais para a parte denunciante – especialmente nos casos em aceitar ou rejeitar que as partes pactuaram a possibilidade de resilição unilate- ral, fixando prazo específico para tal – o contrato que enseja a necessi- dade de extrema cautela pelo Poder Judiciário. Contudo, ainda que a prorrogação compulsória seja subs- tituída pelo pagamento de indenização para a recuperação dos investimentos realizados, o desafio permanece, pois exige aten- ção especial do Poder Judiciário ao avaliar as circunstâncias do caso concreto e as negociações entre as partes no intuito de rea- lizar uma análise ponderada de quais seriam os critérios para a avaliação do valor devido. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS XXXXXX XXXXXX, Ruy Rosado de. Contratos relacionais, exis- tenciais e de lucro. Revista Trimestral de Direito Civil: RTDC, Rio de Janeiro, ano 12, v. 45, p. 91-110, jan./mar. 2011. XXXXXX XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx- xxxx. Comentários ao Novo Código Civil. v. VI, tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2011. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Diálogos com a doutrina: en- trevista com Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. Revista Tri- mestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 9, n. 34, p. 304-305, abr./jun. 2008. XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Disciplina jurídica da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucroscon- corrência: abuso do poder econômico. São Paulo: Rese- nha Tributária, níveis de esforço1984. XXXXXXX, da sua utilidade reserva e do estado da naturezaXxxx Xxxxxxx. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos A Ordem Econômica Constitucional e os custos que o produtor tem com cada faixa Limites à Atuação Estatal no Controle de produtividadePreços. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única culturaRevista de Direito Administrativo, queRio de Janeiro, embora mais trabalhosav. 226., deixaria o modelo mais realistap. 187-212, out./dez. 2011.

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Samples: Contratos Empresariais

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional A Administração Pública, em respeito ao princípio da eficiência, encontra saída na adoção de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada soluções de mercado para o setor cumprimento das demandas da sociedade. Contudo, quando os agentes públicos se utilizam de biocombustíveissoluções de mercado, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambientalinvestem-se do espírito empreendedor, trazendo soluções inova- doras. Além dessa finalidadeAcompanhada da inovação, o PNPB possui um caráter socialempreendedorismo do Es- tado também compreende a assunção de riscos pela escolha em empreender, ou sejaaproximando o risco do Poder Público com aquele já praticado na esfera privada, pelos agentes privados. Não há como desassociar o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva empreendedorismo da inova- ção e do biodieselrisco, eis que basilares para sua caracterização. A assimetria Ad- ministração Pública, como pautada na eficiência, empreende na busca dessas soluções inovadoras, inclusive, quando toca na prestação de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares serviços e de mão de obra através dos contratos de terceirização. A análise do empreendedorismo pelo espeque da tercei- rização, em especial no julgamento sobre a distribuição do ônus da prova quanto a possível culpa in vigilando da Administração Pública face aos encargos trabalhistas gerados pelo inadimple- mento de empresa prestadora de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agenteserviço, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência parte de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforçoanálise multifacetada, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entravetratando, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linearcomo exemplo, dos limites constitucio- nais e infraconstitucionais, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de sojaaptidão probatória, mas, além des- sas facetas, surge o empreendedorismo também como um pilar essencial no julgamento. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, Tratar o empreendedorismo em julgamentos que envol- vam o Estado é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra reconhecer que, embora o contrato sem incentivos quando ele se ativa como em- preendedor, inovando e boni- ficação estimule o alto esforçofugindo do padrão de atuação previa- mente estabelecido e utilizado, a aceitação do contrato proposto Administração Pública também concorre no risco de sua respectiva prática empreendedora, cri- ando situação de paridade aos riscos assumidos pela empresa fica condicionada ao estado iniciativa privada enquanto empreende, como ocorre na situação da naturezatercei- rização. Abordar uma mesma situação de formas distintas por se tratar de iniciativa privada e pública, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que cria um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser ambiente de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho privi- légio que pode ser obtido quando evitado pela análise de julgados do Estado empreendedor pelo viés do próprio empreendedorismo, hipótese levantada ao se abordar a problemática da terceirização e o agricultor se esforça Es- tado empreendedor. De toda a sorte, utilizar o empreendedorismo como fonte de julgamentos do Estado empreendedor não desqualifica os ou- tros pilares de julgamento, tampouco legitima um descumpri- mento a preceitos constitucionais e tem 100% infraconstitucionais, apenas adere um novo ponto de azar é o limite abordagem em situações em que o produtor estaria dispos- to Es- tado atue como empreendedor, atribuindo à sua inovação a participar do contrato. turais apresentadas res- ponsabilidade pelos agricultores familiares. Além dissoriscos de suas medidas inovadoras, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que demons- trando o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratosque, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fimfato, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaempreender.

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Samples: Responsabilidade Estatal Nos Contratos De Terceirização

CONSIDERAÇÕES FINAIS. A idéia de que a modificação dos instrumentos contratuais securitários se faz pelo bem da sociedade como resultado de um tratamento mais benéfico ao indivíduo que ingressou com uma ação na justiça contra uma seguradora mais forte não deve ser presumida, sendo que a literatura indica justamente uma presunção contrária a essa. O Programa Nacional contrato de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) seguro, como de regra os demais tipos de contratos, é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveissensível aos estímulos externos, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambiental. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodieselprincipalmente daqueles advindos das instituições. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida ineficiência do ambiente institucional Judiciário, influenciado pela ótica solidarista em maximizar a resolução das demandas da sociedade por meio do modelo teórico Principal-Agentedireito privado, pode acarretar mais prejuízos do que benefícios. É necessário ponderar o impacto das decisões judiciais, tanto no ambiente social quanto no ambiente econômico. Há de se preservar a idéia da função social do contrato, mas esta sendo a função do contrato em determinado ambiente coletivo e não individual avaliando o impacto no bem estar da coletividade de uma iniciativa importante para possíveis respostas determinada revisão do contrato. Existe, portanto, a necessidade de se buscar um equilíbrio nas visões e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observandodecisões, quebrando-se alguns paradigmas, tais qual a invalidade de toda cláusula de exclusão de cobertura em contratos de seguro ou de que as empresas que atuam no setor só visam o lucro e por isso devem ser penalizadas sem um sinal evidente de má fé. Parece-nos que a verdadeira justiça social seria encontrada nos anseios da coletividade, disposta a aproveitar os benefícios da socialização do risco por meio dos contratos utilizados para de seguro ao menor custo (o que não exclui a negociação da sojaregulação do contrato, percebebem entendido por alguma autoridade governamental). Anseios estes que não se confundem com a realização de redistribuição de recursos no plano individual. Deve-se a ausência de criar uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforçopositivos, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entravenão negativos, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, para que o agricultor familiar sente-se atraído mercado opere. Assim, nas palavras de Xxxxx, ao planejarmos e escolhermos entre os arranjos sociais, ao decidirmos como deve ser feito o ajuste legal, e ao ponderarmos sobre a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quadodelimitação dos direitos, devemos levar em primeira vista, para estimular consideração o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaefeito total.

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Samples: Insurance Contract

CONSIDERAÇÕES FINAIS. É notório que ocorre no âmbito governamental falta de planejamento em longo prazo em relação a TI, necessário a uma boa gestão pública. Fala-se muito em economia de gastos, mas, ainda, discute-se pouco sobre as necessidades de adaptação do processo de terceirização às condições existentes na esfera pública brasileira. O Programa Nacional que se tem percebido é que o Governo ainda carece de Produção realizar o planejamento em longo prazo. Xxxxxx, por isso, a terceirização de TI tenha sido adotada tão fortemente na execução dos serviços fundamentais nos órgãos públicos. Existem muitas normas aplicadas às contratações de TI, mostradas, historicamente, na revisão de literatura deste estudo. As mudanças ocorridas ao longo dos anos deixam evidente que o Governo vem evoluindo e Uso amadurecendo em algumas questões, como por exemplo, observar que os gastos com TI tem sido expressivos nos últimos anos, tendo em vista que somente na Administração Federal o gasto em TI ultrapassa seis bilhões de reais por ano, segundo dados do Biodiesel Sistema Integrado de Administração Financeira (PNPBSIAFI) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). As mudanças ocorridas ao longo dos anos deixam evidente que o Governo vem evoluindo e amadurecendo em algumas questões, como por exemplo, observar que os gastos com TI tem sido expressivos nos últimos anos, tendo em vista que somente na Administração Federal o gasto em TI ultrapassa seis bilhões de reais por ano, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). O aumento de vigor nas regras visou aperfeiçoar e buscar mais conhecimentos para não correr riscos de se promover danos irreparáveis para a Administração Pública, uma vez que contratar serviços de TI implica em altos investimentos. Uma das maiores reflexões que deve ser feita pelos órgãos versus órgãos de fiscalização é resultado verificar se a gestão que tem sido praticada tem sido realmente eficiente. Uma vez que uma gestão adequada da preocupação do governo federal área de TI na Administração Pública promove a proteção de informações críticas e contribui para que as organizações atinjam seus objetivos institucionais, se considerado que a correta aplicação dos recursos em implantar TI é parte de uma política voltada para o setor de biocombustíveisboa gestão. É importante ressaltar, também, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambientalos dados utilizados no estudo são públicos. Além dessa finalidadeTodos foram retirados dos sítios dos órgãos e as publicações dos Termos Aditivos foram retiradas do DOU e dos arquivos de contratos. Assim, as informações estão ao alcance da população de forma transparente, o PNPB possui que constitui um caráter socialponto reconhecidamente positivo da Administração Pública. Considerando-se de maneira mais profunda a terceirização de serviços de TI, ou sejaé preciso rever também, se essa é a melhor alternativa para a Administração Pública, uma vez que foi identificado que um dos grandes problemas vem do modo de gestão praticado para a terceirização. Outro item a ser refletido é o caso da prestadora de serviços não cumprir com suas obrigações trabalhistas perante os contratados, o governo tem interesse em inserir órgão contratante podendo, ainda, vir a ser responsabilizado judicialmente pelos encargos. Assim, sugere-se que seja analisada a cada contratação a viabilidade da substituição da prestação de serviços terceirizados de TI por servidores de carreira fortalecendo a gestão e qualificação das pessoas e dos processos dentro dos órgãos que utilizam os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodieselserviços de TI. A assimetria terceirização foi adotada na Administração Pública numa época em que os recursos e o preparo das pessoas eram limitados, e onde o acesso a tecnologias era mais restrito. Atualmente, o cenário que encontramos na esfera pública é diferente, no qual o investimento adequado e constante em qualificação de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares pessoal e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados recursos para a negociação área de TI é viável, possibilitando ao servidor de carreira atingir a mesma excelência na prestação de serviços de TI que o funcionário terceirizado, a um custo inferior ao que tem sido despendido. Para tal, poder-se-ia realizar concursos específicos para os profissionais de TI, detalhando o perfil buscado pela Administração Pública em cada um de seus órgãos e direcionando as provas dos concursos para as áreas específicas desejadas, tendo em vista que em TI, cada profissional é especialista de uma área particular do conhecimento. Outra grande vantagem da sojasubstituição da mão de obra terceirizada por um servidor seria a facilidade de responsabilização do mesmo pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Isso resolveria um dos grandes problemas diagnosticados pelo TCU. Por fim, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço cabem ainda mais esforços por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra queda Administração Pública para a resolução das falhas que se tem cometido em processos de gestão, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no tal situação podendo ser minimizada se ocorrerem investimentos em políticas de gestão em longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser definições assertivas da área de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodiesel. Por fim, ressalta-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato atuação da empresa terceira, estabelecimento de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis métricas para gerenciar a qualidade do serviço prestado e definição de esforço, da sua utilidade reserva quantidade de horas mínimas e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é mensais a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realistaserem desenvolvidos nos projetos.

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Samples: Análise Da Legislação Que Rege as Contratações De Serviços De Ti Na Administração Pública

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional Inicialmente foi possível concluir que, dada à relevância da matéria e a dificuldade enfrentada pelos agentes públicos quando da contratação de Produção inovação, é de fundamental importância à realização de estudos, a partir de pesquisas realizadas na área, que possam contribuir para maior compreensão do tema, de modo a subsidiar os órgãos governamentais a melhorarem suas contratações. A partir da análise bibliométrica da produção científica nacional e Uso internacional foi possível identificar um crescimento significativo do Biodiesel (PNPB) é resultado número de publicações, o que indica um fortalecimento da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada área. Foi possível ainda revelar os autores que mais vêm contribuindo para o estudo do tema. Tais informações podem fornecer insumos para a administração pública construir indicadores sobre a dinâmica e evolução do tema, bem como elaborar políticas públicas voltadas para as compras públicas. Já a análise da amostra demonstrou que os contratos públicos, embora tenham como objetivo primordial resolver uma demanda da Administração Pública precisam levar em consideração os inúmeros objetivos, dentre eles o incentivo à inovação, haja vista que a inovação é considerada um dos principais vetores do crescimento econômico. Assim, considerando o valor despedido pela Administração Pública com as aquisições governamentais, a compra pública de inovação se torna uma grande oportunidade de, não só solucionar desafios do setor de biocombustíveispúblico e melhorar os serviços ofertados aos cidadãos, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial como incentivar as empresas e impulsionar a economia, inclusive com a temática ambiental. Além dessa finalidadegeração de empregos, o PNPB possui um caráter socialque demonstra sua relevância, ou sejaprincipalmente no momento atual. No tocante à conceituação de contratos públicos de inovação, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodiesel. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico Principal-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observandonota-se que alguns autores realizaram esforços para classificar os contratos utilizados diferentes tipos de compras públicas, de modo a contribuir para a negociação da soja, percebe-se a ausência criação de uma estrutura um arcabouço de incentivos referência que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard dê subsídios aos gestores na negociação via contratos no PNPBtomada de decisão. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra quePor sua vez, embora o contrato sem incentivos potencial estratégico dos contratos de inovação seja considerado de grande relevância, seu êxito depende de um conjunto de atividades específicas que não podem ser improvisadas, pois exigem conhecimento especializado. Da leitura dos artigos restou claro que cooperação entre os atores envolvidos e boni- ficação estimule o alto esforçoa promoção do compartilhamento de informações pode ajudar a criar as capacidades necessárias para garantir contratos públicos de inovação eficientes. Tendo sido apontada a modalidade “diálogo competitivo” como uma das tendências para consecução desse objetivo com destaque ainda para a importância da gestão da propriedade intelectual, haja vista que a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado cultura da naturezaPI ainda é incipiente, o que tornaria denota a negociação instável no longo prazonecessidade de maior coesão das políticas públicas governamentais. Tem-seDesse modo, portantoé importante consignar que o Brasil está caminhado na direção apontada pela literatura, conforme se verifica nos esforços realizados para fortalecer o ecossistema de inovação e regulamentar formas que favorecem aquisição de inovação, a exemplo do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 10.973/2004), da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016); e, da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que um contra- to com incentivos é introduziu o “diálogo competitivo” como uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforçonova modalidade de licitação. PorémXXXXXXXX, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiarXxxxxx. XXXXX, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atençãoXxxxxxxx. PrimeiramenteInnovation on demand-Can public procurement drive market succes of innovations? Research Policy, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contratov. 38, Ed. turais apresentadas pelos agricultores familiares8. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação dos contratos, de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodieselPg. Por fim, ressalta1235-se que, nos jogos apresentados, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza1247 DOI: 10.1016/j.respol.2009.06.011. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividadeout. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realista2019.

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Samples: Artigo Científico

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) A inovação é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada um elemento vital para o setor sucesso e desenvolvimento de biocombustíveisuma empresa. É necessário abraçar essa cultura de inovação, estimulando a criatividade, a busca por novas soluções e a capacidade de adaptação. Aqueles que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com investem em inovação têm mais chances de se destacar, crescer e prosperar. O investidor-anjo é um exemplo de agente catalisador desse processo, pois desempenha um papel crucial ao fornecer capital e expertise a temática ambiental. Além dessa finalidade, o PNPB possui um caráter social, ou seja, o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares na cadeia produtiva do biodieselstartups e empreendedores promissores. A assimetria de informação encontrada na relação entre agricul- tores familiares e empresa de biodiesel foi discutida por meio do modelo teórico PrincipalLei Complementar n. 155/2016 tem como sua principal importância para o investidor-Agente, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da soja, percebe-se a ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linearanjo, a fim sua regulamentação específica. Anteriormente à criação dessa lei, havia uma lacuna jurídica em relação aos investimentos realizados por esse tipo de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da naturezainvestidor, o que tornaria gerava insegurança e receio na hora de investir. A nova legislação possibilitou a negociação instável no longo prazocriação de cláusulas contratuais para a proteção das partes. TemA análise aprofundada das cláusulas e documentos essenciais para o contrato de investimento-se, portantoanjo revela uma teia intrincada de salvaguardas, que desempenham um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforçopapel vital na proteção dos direitos tanto do investidor quanto do empreendedor. PorémAo examinar cláusulas como tag along, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiardrag along, ele pode lock-up, preferência em falência, não ser concorrência, anti-diluição, resolução de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça disputas e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodieselcovenant, fica claro que essas disposições não apenas fornecem um arcabouço legal robusto, mas também cultivam um ambiente de confiança mútua. Diante disso, e se tratando de relações empresariais e monetárias, é de suma importância a aplicação criteriosa e minuciosa das cláusulas contratuais. A elaboração detalhada ao longo do contrato, contemplando cuidadosamente as especificidades de cada cláusula, é essencial para garantir a segurança mútua das partes envolvidas e a proteção de seus respectivos direitos. O tema escolhido apresenta um desafio intrigante, uma vez que se trata de um tema relativamente novo no Brasil, ainda há uma escassez de fontes de pesquisa sobre o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo assunto. No entanto, é justamente essa carência de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos informações que regem a formulação dos contratosabre um vasto oceano de oportunidades para investigações nessa área. ANJOS DO BRASIL. O que é um investidor anjo?. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/x-xxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxx.xxxx. Acesso em: 15 jun. 2023. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx et al. Investidores Anjos como Agentes de forma a objetivar incluir Inovação no Ecossistema Empreendedor Brasileiro. Revista de Tecnologia Aplicada, 2020. XXXXXXX, Xxxx; TIDD, Xxx. Inovação e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodieselempreendedorismo. Por fim3.ed. Porto Alegre: Bookman, ressalta2019. E-se queBook. XXXXX, nos jogos apresentadosXxxxx. The four steps to the epiphany: successful strategies for products that win. John Wiley & Sons, a decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e os custos que o produtor tem com cada faixa de produtividade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única cultura, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realista2020.

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Samples: Angel Investor Participation Contract

CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Programa Nacional Ao longo de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) é resultado da preocupação do governo federal em implantar uma política voltada para o setor de biocombustíveis, que surgiu princi- palmente devido à preocupação mundial com a temática ambiental. Além dessa finalidadesua evolução, o PNPB possui um caráter contrato de seguro se mostrou importante fator de desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social, pois preserva o segurado ou sejaseus beneficiários dos efeitos nefastos no caso de confirmação de riscos a que está submetido, permite planejamento de vida e a preservação das conquistas. Destacou-se que o governo tem interesse em inserir os agricultores familiares contrato de seguro é fundado essencialmente no princípio do mutualismo, isto é, baseado na cadeia produtiva ideia do biodieselcompartilhamento de riscos por uma certa coletividade, de boa-fé, de reciprocidade e cooperação mútua. A assimetria sustentabilidade do setor depende da conscientização de informação encontrada seus contratantes sobre seus direitos e, talvez até mais, sobre seus deveres. Entretanto, a racionalidade limitada dos agentes, seja no tocante à conduta dos contratantes na relação entre agricul- tores familiares celebração do contrato de seguro e empresa também quando do enfrentamento dos conflitos judiciais, gera distorções e custos externos muitas vezes desprezados. Neste contexto, a análise econômica do direito traz interessantes contribuições na busca pelo equilíbrio destas relações. Contextualizada a interpretação do contrato de biodiesel foi discutida seguro, submetido muitas vezes de forma inadvertida unicamente aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a predominância da visão protetiva acaba por gerar efeitos que podem ser indesejáveis. Primeiramente, por desconsiderar a dinâmica fundamental do seguro, pela distorção causada nas estimativas de probabilidades de ocorrência de riscos (e de pagamentos de sinistros), causar aumento do prêmio e impacto aos demais contratantes. Depois, por estimular comportamentos inadequados, por gerar sensação de irrelevância na prestação de informações verídicas quando da contratação do seguro, comprometendo o equilíbrio das relações. Por outro lado, a menção no presente estudo às proposições hipotéticas de Xxxx Xxx-Xxxxxx teve como alvo questionar os efeitos da proteção consumerista, desafiando o tema da necessária proteção, não por meio do modelo teórico Principal-Agenteenfrentamento judicial, sendo uma iniciativa importante para possíveis respostas e ajustes aos problemas nos momentos finais mas pelo contrário, por meio de consolidação da atividade. Observando-se os contratos utilizados para a negociação da sojamaior responsabilização do consumidor, percebe-se a num hipotético ambiente de ausência de uma estrutura de incentivos que estimule o pequeno produtor a realizar alto esforço, possibilitando ao Agente a prática do moral hazard na negociação via contratos no PNPB. De forma a minimizar esse entrave, elaborou-se uma estrutura de incen- tivos utilizando a lógica da programação não linear, a fim de maximi- zar a receita do pequeno produtor de soja. Utilizando a perspectiva do modelo Principal-Agente, é possível restringir o esquema contratual ao novo sistema de incentivos pro- posto pela empresa. Evidencia-se, com os parâmetros utilizados no trabalho, que o agricultor familiar sente-se atraído a participar do contrato com incentivos e que esse novo desenho do contrato é ade- quado, em primeira vista, para estimular o esforço do mesmo. Os pay offs do primeiro jogo indicam que tanto o pequeno agricul- tor produtor de soja quanto a empresa de biodiesel terão seus lucros maximizados com a ação do alto esforço por parte do agricultor. Já o segundo jogo mostra que, embora o contrato sem incentivos e boni- ficação estimule o alto esforço, a aceitação do contrato proposto pela empresa fica condicionada ao estado da natureza, o que tornaria a negociação instável no longo prazo. Tem-se, portanto, que um contra- to com incentivos é uma ótima ferramenta para induzir o agricultor a produzir com esforço. Porém, mesmo sabendo que esse é o melhor caminho a ser seguido pelo agricultor familiar, ele pode não ser de fato efetivado por alguns motivos que merecem atenção. Primeiramente, o ganho que pode ser obtido quando o agricultor se esforça e tem 100% de azar é o limite que o produtor estaria dispos- to a participar do contrato. turais apresentadas pelos agricultores familiares. Além disso, devido ao fato de os resultados mostrarem a impor- tância dos incentivos para a inserção efetiva do pequeno produtor no mercado de biodiesel, fica claro que o órgão público responsável pela gestão dos contratos agrícolas do PNPB precisa inserir esse mecanis- mo de estímulo ao aumento da produtividade da agricultura familiar em seus prospectos que regem a formulação exequibilidade judicial dos contratos, tendo por efeito o reforço de outros mecanismos protetivos alternativos que serão comprovados como mais eficientes. A proposição também provoca a reflexão sobre a atualidade e efetividade da proteção consumerista insculpida no CDC, promulgado na década de 1990, numa conjuntura econômica e social bastante diferente e distante da conjuntura atual, na qual o perfil do consumidor albergado pela norma original diferencia-se de forma a objetivar incluir e tornar competitivo o agricultor participante da cadeia de biodieselabissal do perfil atual do consumidor do século XXI. Por fim, ressaltaTratando-se quedas questões judicializadas, nos jogos apresentadosé de suma importância o exercício da ponderação dos efeitos totais pelos julgadores ao proferir suas decisões, a pois sua atuação deve pautar-se pela busca da decisão do agri- cultor familiar em aceitar ou rejeitar o contrato da empresa que atenda aos critérios de bio- diesel dependeu dos seus lucros, níveis de esforço, da sua utilidade reserva eficiência e do estado da natureza. Uma limitação do trabalho foi não considerar o custo-benefício dos incentivos propostos no sistema de programação nãolinear, relacio- nando os ganhos e que minimize os custos que envolvidos, não se limitando a declarar direitos. Não deve acarretar insegurança jurídica e nem obstar o produtor tem com cada faixa funcionamento do mercado de produtividadeseguros, essencial ao desenvolvimento da sociedade e à mitigação dos riscos trazidos pela contemporaneidade. Uma sugestão para trabalhos futuros é a incorporação do risco do produtor ao se produzir apenas uma única culturaINSURANCE AND DOMINANCE OF CONSUMER LEGAL PROTECTION: EXCESSIVE JUDICIALIZATION, que, embora mais trabalhosa, deixaria o modelo mais realista.INSECURITY AND BARRIERS TO MARKET DEVELOPMENT

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Samples: Contrato De Seguro